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materia nº 48/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaReivindico junto ao Prefeito Municipal de Cotriguaçu, que que determine ao setor de Saúde, em conjunto com os setores de Vigilância Sanitária, Endemias e Atenção Básica, a adoção imediata das seguintes medidas emergenciais: 1. Implantação de um programa integrado de combate à dengue e controle de vetores, com envolvimento dos Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate às Endemias e Vigilância Sanitária; 2. Realização de ações imediatas de nebulização (UBV - Ultra Baixo Volume) com inseticida em forma de névoa nas áreas mais críticas do Município; 3. Aplicação de fumacê (termonebulização com inseticida em forma de vapor), especialmente nos bairros com maior incidência, conforme dados técnicos dos setores de saúde; 4. Fortalecimento das campanhas educativas e preventivas, orientando a população sobre medidas de controle e eliminação de criadouros.
native_id1313

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2025-06-02T11:14:00.572288-03:00 Aprovado 8 0 0

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LATIV.
ses (o) Mm
o PODER LEGISLATIVO
JONATA DIAS CAVALCANTE
Se
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a
VEREADOR
INDICAÇÃO Nº 48/2025
DE AUTORIA DO VEREADOR JONATA DIAS
anal de Cotriguaço CAVALCANTE COM O APOIO DOS DEMAIS
Carnatêda Mato Grosso VEREADORES OS QUAIS SOLICITAM À MESA,
Aprovado por nano) & DEPOIS DE OUVIDO O SOBERANO PLENÁRIO
DESTA EGRÉGIA CASA DE LEIS, QUE SEJA
ENCAMINHADO AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL,
A SEGUINTE REIVINDICAÇAO.
Em xo
REIVINDICAÇÃO:
Reivindico junto ao Prefeito Municipal de Cotriguaçu, que
que determine ao setor de Saúde, em conjunto com os setores de Vigilância Sanitária,
Endemias e Atenção Básica, a adoção imediata das seguintes medidas emergenciais:
1. Implantação de um programa integrado de combate à dengue e controle de vetores,
com envolvimento dos Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate às
Endemias e Vigilância Sanitária;
2. Realização de ações imediatas de nebulização (UBV - Ultra Baixo Volume) com
inseticida em forma de névoa nas áreas mais criticas do Município;
3. Aplicação de fumacê (termonebulização com inseticida em forma de vapor),
especialmente nos bairros com maior incidência, conforme dados técnicos dos setores
de saúde;
4. Fortalecimento das campanhas educativas e preventivas, orientando a população
sobre medidas de controle e eliminação de criadouros.
JUSTIFICATIVA:
O Município de Cotriguaçu/MT vem enfrentando um
alarmante aumento nos casos de dengue e outras arboviroses, refletindo o cenário
estadual e nacional. A situação torna-se mais grave em regiões próximas a córregos,
áreas de preservação permanente (APPs) e locais com acúmulo de matéria orgânica e
água parada, onde a proliferação de mosquitos se intensifica.
PODER LEGISLATIVO
JONATA DIAS CAVALCANTE
VEREADOR
Moradores dessas áreas relatam que, após as 17h, é
praticamente impossível permanecer em suas residências com janelas abertas ou ao ar
livre, devido à enorme quantidade de pernilongos e mosquitos, o que afeta diretamente a
qualidade de vida, a saúde e o bem-estar da população.
Embora o trabalho de conscientização e prevenção deva ser
continuo e compartilhado entre a população e o poder público, medidas emergenciais e
imediatas são indispensáveis neste momento, para conter o avanço da infestação e
evitar surtos e internações.
A atuação integrada entre os setores de saúde e vigilância,
aliada à aplicação técnica e simultânea da nebulização e do fumacê, com respaldo em
dados epidemiológicos, é a estratégia mais eficaz a curto prazo, e deverá ser
acompanhada de ações sistemáticas de fiscalização, limpeza urbana e eliminação de
criadouros.
Trata-se de medida de interesse público essencial à
proteção da saúde coletiva, ao cumprimento do dever constitucional do Município de
garantir saneamento básico e controle de zoonoses, conforme previsto na Constituição
Federal (art. 196), na Lei Orgânica Municipal e nas normas do SUS.
Pelos motivos expostos, esperamos pela aprovação da
presente Indicação pelo Plenário desta Casa de Leis e posteriormente pelo pronto
atendimento, por parte do Sr. Prefeito Municipal.
Sala das Sessões, 26 de maio de 2025.
caiE
AONATA DIAS CAVALCANTE
Pd Vereador

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