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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaCria e altera dispositivos na Lei Ordinária Municipal nº 1.283/2024 que dispõe sobre o Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal - PDDEM no âmbito do Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências.
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2025-06-10T13:18:11.642368-03:00 Aprovado 6 0 0
2025-06-10T13:04:17.986546-03:00 Aprovado 6 0 0

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PROTOCOLO GERAL 282/2025
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Camara Municipal de Cotriguaçu - MT
Data: 03/06/2025 - Horário 09 00
Legislativ
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N.º 028/2025.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que cria e altera dispositivos na Lei
Ordinária Municipal nº 1.283/2024 que dispõe sobre o Programa Dinheiro Direto na
Escola Municipal - PDDEM no âmbito do Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras
providencias.
Nobres Pares, tal alteração faz se necessário para garantir o atendimento na
Educação Inclusiva, com a adequação de espaços escolares, aquisição de materiais
didáticos e recursos pedagógicos específicos em “cumprimento ao Plano de
Atendimento da Educação Inclusiva — PAEI. e sia a
Portanto, existindo interesse público na redação do presente Projeto, que
atende as necessidades do Município, e estando em conformidade com a legislação
vigente, SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Sem outros objetivos, reafirmo a Vossa Excelência e Nobres Pares os meus
protestos de consideração, estima e apreço.
Cotriguaçu-MT, 03 de junho de 2025.
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
VALDIRLEI APARECIDO VAZ;
MD. Presidente da Câmara:
Municipal de Vereadores:
Cotriguaçu - Mato Grosso.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www, cotriguaçu. mt. gov.br E-mail: gabinetecotrifBhotmail. com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
CC GABINETEDOPREFEITO||
—— GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 021/2025.
Camara Municipal de Gatriguaçu
Estado de Mata Grosso
ado por Unanimida
RR Por A Da
ps ae.
Cria e altera dispositivos na Lei Ordinária
Municipal nº 1.283/2024 que dispõe sobre
o Programa Dinheiro Direto na Escola
Municipal - PDDEM no âmbito do
Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras
Providências.
re
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O art. 1º. da Lei Ordinária Municipal nº 1.283/2024, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 1º fica instituido o Programa Dinheiro Direto na Escola
Municipal (PDDEM) para as Escolas Públicas Municipais no
âmbito do Município de Cotriguaçu/MT.
Art. 2.º altera o art. 7º. passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7.º Poderá ser concedido o repasse de recursos
financeiros fixos anuais para incentivo da leitura para a compra de
bibliografias (não podendo ser coleção), premiações e
assinaturas de periódicos ormais; revistas e revistas em
quadrinhos), o valor fixado será de até 04 (quatro) salários mínimo
a serem pagos em parcela única, mediante apresentação de
Projetos elaborados pelas Unidades Escolares, com
“cronograma de desenvolvimento e plano de aplicação
/ detalhado dos recursos entre os dias 15 de fe vereiro a 25 de
| março do ano corrente, a serem selecionados pela Secretaria
Municipal de Educação e Cultura e aprovados pelo Conselho
Municipal de Educação.
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E aa Sica Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
E === os CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
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E à E Site: www. cotriquaçu. mk gov.br E-mail: gabinetecotriQhotmail. com
Ca
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
——— SOR CUL EREPEO
Art. 3.º fica acrescentado o parágrafo único ao art. 7º da Lei Ordinária Municipal
nº 1.283/2024 com a seguinte redação.
Parágrafo Unico: Poderá conceder ainda repasse de recursos
financeiros fixos anuais para as aquisições de materiais didáticos
adaptados, recursos pedagógicos específicos e tecnologias
assistivas, objetos/serviços para complementação do
atendimento à Educação Inclusiva, o valor fixado será de até 04
(quatro) salários mínimo a serem pagos em parcela única,
mediante apresentação de Projetos elaborados pelas Unidades
Escolares e apresentados entre os dias 15 de fevereiro a 25 de
março de cada ano, apresentando números de alunos para
inclusão, cronograma de atendimento e plano de aplicação
detalhado dos recursos, a serem avaliados pela Secretaria
Municipal de Educação e Cultura e aprovados pelo Conselho
Municipal de Educação.
Art. 4.º altera o parágrafo único do art. 8º passando a vigorar com a seguinte
redação.
Parágrafo único. O valor dispensado para essa ação será de até
— R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais), em 02 (duas) parcelas de R$
2.000,00 (Dois Mil Reais) a serem pagos semestralmente,
desde que comprovada a necessidade.
Art. 5º. Fica alterado o art. 10º da Lei nº 1.283/2024, passando a vigorar com a
seguinte redação.
Art. 10. As prestações de contas serão semestrais devendo ser
entregues até 120 (cento e vinte) dias após o repasse conforme
modelo fornecido pela SMEC.
Art. 6º. Altera o art. 11 na Lei nº 1.283/2024, com a seguinte redação.
An. 11. Para fins de gastos com despesas referentes ao repasse
variável anual serão considerados: materiais de expediente,
materiais permanentes, gêneros alimentícios, materiais de
consumo, material desportivo, bibliografias, materiais hidráulicos
e elétricos, pagamentos de serviços de terceiros realizados por
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PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Legislati
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Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www. cotriguaçu. mt gov.br E-mail: gabinetecotritDhotmail. com
FE>01.
Camara Municipal de Cotiguaça
I
PROTOCOLO GE
Data: 03/06/2025 -
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETEDO PREFEITO
——— SABINETE DO PREFEITO
pessoa jurídica e demais regulamentados pelo Poder Executivo
Municipal.
Art. 7º. Altera os parágrafos 1.º e 2º da Lei nº
1.283/2024, passando a vigorar
como artigos 12 e 13, com a seguinte redação.
An. 12 A aquisição da merenda escolar não estará abrangida no
repasse variável anual continuando a ser fomecida pelo Poder
Público através de destinação própria e pela elaboração da
prestação de contas ao FNDE.
Art. 13 A compra de gêneros alimentícios para fins de gastos
com despesas referentes ao repasse variável anual deverá
Servir para integrar o desenvolvimento de projetos pedagógicos
aprovados.
Art. 8.º fica alterado o art. 14º. passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14. O repasse variável anual poderá ser utilizado para
aquisição de bens integrantes do patrimônio permanente das
Escolas Municipais, tais como carteiras escolares, ventiladores,
computadores, equipamentos de cozinha e outros.
= Sa
== DO Spears
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 03 de junho de 2025.
MOISES FE IRA DE JESUS
Prefeito Municipal
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E
- Horário: 99 00
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PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www. cotriquagu. mt gov.br
Legislativo
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PROTOCOLO GERAL 282/2025
Data. 03/06/2025
Camara Municipal de Cotriguaçu - MT
Il

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