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materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-07-28
EmentaAltera o ANEXO II da Lei Municipal nº 135/2025, que dispõe sobre a Nova Organização da Estrutura Administrativa, do Quadro de Pessoal de Agentes Políticos e Cargos em Comissão e das funções gratificadas, da Administração pública Direta e Indireta, do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providencias.
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2025-08-07T10:07:17.494333-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-08-07T10:06:29.416418-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 4

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GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N.º 041/2025.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que altera o ANEXO II da lei Municipal
Nobres Pares, tal alteração faz se necessário uma vez, que houve um equívoco
na descrição do nível de escolaridade para OS cargos de Assessor Administrativo de
Urbanismo e Supervisor de Frota E Gerenciamento, onde, deveria constar nível de
escolaridade “Médio Completo”, constou “Nível Superior Completo”.
Senhor Presidente, como se observa da redação da presente propositura
legislativa, a mesma visa adequar a escolaridade dos cargos acima citado, com os
demais cargos já existentes.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende
as necessidades do Município, e estando em conformidade com a legislação vigente,
SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Sem outro objetivo, reafirmo a Vossa Excelência e Nobres Pares os meus
protestos de consideração, estima e apreço.
Cotriguaçu-MT, 25 de julho de 2025.
MOISES MA DE JESUS
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
VALDIRLEI APARECIDO VAZ;
MD. Presidente da Câmara;
Municipal de Vereadores:
Cotriguaçu - Mato Grosso.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www. cotriguaçu.mt gov.br E-mail: gabinetecotri(Dhotmail. com
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU.
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GABINETE DO PREFEITO E
PROJETO DE LEI Nº 032/2025.
Altera o ANEXO Il da Lei Municipal nº
135/2025, que dispõe sobre a Nova
Organização da Estrutura Administrativa,
do Quadro de Pessoal de Agentes
Câmara Municipal de Cotriguaçu Políticos e Cargos em Comissão e das
nen, eg ada Funções Gratificadas, da Administração
em OM ESTÃO, Pública Direta e Indireta, do Poder
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Executivo do Município de Cotriguaçu,
Estado de Mato Grosso, e dá outras
providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica alterado o ANEXO II da Lei Municipal nº 135/2025, que passa a
vigor conforme o ANEXO ÚNICO desta lei.
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 25 de julho de 2025.
MOISES F EIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
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PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www. cotriquaçu.mt. gov.br E-mail: gabinetecotritdhotmail. com
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU:
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— GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO
Lei Complementar n.º /2025
Lei Complementar n.º 135/2025
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2. CARGOS EM COMISSÃO - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR -
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nas situações previstas na Súmula Vinculante nº
STF; Nível de escolaridade: Médio Completo.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Atribuição de assessorar administrativo de
urbanismo; prestar suporte técnico na elaboração, análise e fiscalização de projetos,
planos e políticas urbanísticas; auxiliar na análise e interpretação da legislação
urbanística municipal; organizar e gerenciar processos administrativos e
documentação relacionada às ações de urbanismo; realizar estudos, levantamentos
e pesquisas subsidiárias às atividades de planejamento e gestão urbana; elaborar
relatórios, pareceres técnicos e instrumentos de planejamento; atender e orientar
público interno e externo acerca de procedimentos urbanísticos; participar de
reuniões, audiências públicas e eventos correlatos; auxiliar na gestão de contratos,
convênios e convocações de serviços na área de urbanismo; realizar outas tarefas
correlatas.
NOME DO CARGO: SUPERVISOR DE FROTA E GERENCIAMENTO
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Minima de 18 anos; Não se encontrar
nas situações previstas na Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal -
STF; Nível de escolaridade: Médio Completo.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Atribuição do cargo de Supervisor de Frotas e
e Gerenciamento: planejar, coordenar e controlar a manutenção, uso e substituição de
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PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www. cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail com
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GABINETE DO PREFEITO
veículos oficiais; controla registros e manter cadastros atualizados dos veículos,
incluindo documentação, IPVA, licenciamento, seguro e inspeções; planejamento de
abastecimento: organizar o abastecimento de combustível e verificar o consumo para
otimizar recursos, controle de despesas, acompanha custos de manutenção, reparos,
impostos e seguros, buscando eficiência financeira, zelar pela utilização adequada
dos veículos e pelo cumprimento das normas de trânsito, elaborar relatórios de
despesas, utilização e status da frota, supervisionar condutores e garantir
cumprimento de normas de se urança.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www. coiriguaçu.mt.gov.br | E-mail: gabinetecotriQhotmail. com
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