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materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 778.437,50 (setecentos e setenta e oito mil quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), no orçamento do Município e dá outras providências.
native_id1354

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-07T10:09:26.981875-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-08-07T10:08:42.157020-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 29

MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇ
PODER EXECUTIVO |]
ESTADO DE MATO GROSSO (|
GABINETE DO PREFEITO
— GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N.º 042/2025.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada apreciação
desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que autoriza abertura de crédito adicional especial no valor
de R$ 778.437,50 (setecentos e setenta e oito mil quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta
centavos), no orçamento do Município e dá outras providências.
Senhor Presidente, como se vê da redação do presente Projeto de Lei, o mesmo visa a
autorização dessa Egrégia Casa para que o Poder Executivo Municipal possa abrir de crédito
adicional suplementar no Orçamento Vigente no valor de até R$ 778.43 7,50 (setecentos e
setenta e oito mil quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) nos termos do Art. 41,
Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, com o objetivo de atender as necessidades do município de
Cotriguaçu — MT.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende as
necessidades do Município, e estando em conformidade com a legislação vigente, SOLICITO
que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Sem mais para o momento, subscrevo com protestos de consideração, estima e apreço.
Cotriguaçu-MT, 28 de julho de 2025.
MOISES 7/4 DE JESUS
Prefeito Municipal
io 0827
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
== bios Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
1 oga CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
nu api
FRAL 394/2025
5 - Horar
SUvO
|
|
— US Site: wmww.cotrigquaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriguacu. com.br
PROTOCG!
30/07 2º
Data:
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
COTRIGUÁCU ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO —————
— GABINETE DO PREFEITO —
PROJETO DE LEI Nº 033, 28 DE JULHO DE 2025.
| | “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no
Câmara Municipal de Cotriguaçu
Estado de Mata Grosso valor de até R$ 778.437,50 (setecentos e setenta e oito
EMO io POr Unanimidade mil quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta
=m a | py: MEI, a rafa r
? centavos), no orçamento do Município e dá outras
providências”.
O Sr. Moisés Ferreira de Jesus, Prefeito Municipal do Município de Cotriguaçu, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º — — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional
suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ R$
778.437,50 (setecentos e setenta e oito mil quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta
centavos), à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAUDE
07.002.10.302.0013.2039- GESTÃO E
MANUTENÇÃO DE ALTA
COMPLEXIDADE - MAC
CATEGORI VALOR FONTE
A
3.3.90.39.00 | 228.437,50 3:1.621.0
CATEGORI VALOR FONTE
À
3.3.90.39.00 250.000,00 3.1.600.0
VALOR
CATEGORI RERaLORS E FONTE
3.1.621.0
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE
07.002.10.302.0013.2039- GESTÃO E
MANUTENÇÃO DE ALTA
COMPLEXIDADE - MAC
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE
07.002.10.301.0013.2047- GESTÃO E
MANUTENÇÃO DE ATENÇÃO
BÁSICA
A
3.3.90.39.00 | 300.000,00 Bai
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: vww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabineteDcotriquacu. com.br
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
300.000,00 (trezentos mil reais) fonte 3.1.621.0, Emenda Parlamentar Federal — CUSTEIO —
Proposta 36000656202202500 no valor de 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) na fonte
3.1.600.0, conforme Art 43,8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder
Executivo conforme realizado o excesso descrito no parágrafo anterior, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em 28 de julho de 2025.
Moisés Féfreira de Jesus
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www. cotriguaçu.mt. gov.br E-mail: gabinete cotriguacu. com.br
- SE Governo de
ecretaria
de Estado ato
is Estaria rosso
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT
RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 37 DE 23 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a aprovação da Proposta 36000656202202500, referente q recurso
de Emenda Parlamentar F ederal, conforme termos da Portaria GM/MS nº 6.904,
de 28 de abril de 2025, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil
reais), para o incremento de média e alta complexidade (MAC), ao Município
de Cotriguaçu.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO
CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:
IA Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1.990 que dispõe sobre as condições para a promoção,
proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes
e dá outras providências;
H-O Decreto nº 7.508, de 28 de Junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990 e dispõe
sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à
saúde e a articulação Inter federativa:
HI-A Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, que dispõem sobre regras para as
transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem
recursos ao Sistema Unico de Saúde -SUS, em 2025;
IV- A Resolução CMS de Cotriguaçu Nº 024, de 12 de Junho de 2025, que aprova o Plano
de Aplicação nº 003/202 Sreferente recurso de Emenda Parlamentar Federal destinado ao
Incremento Temporário do Teto da Média e Alta Complexidade no município de
Cotriguaçu/MT:
V-O Processo SES-PRO-2025/45161 de 12 de junho de 2025, que tem como objeto Envio de
documentos referentes à Portaria GM/MS 6904/2025 - Município de Cotriguaçu - solicitação
de Recurso MAC Emenda Parlamentar Individual, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais) RR
RESOLVE:
Art.1º Aprovar a Proposta 36000656202202500, referente a recurso de Emenda Parlamentar
Federal, conforme termos da Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, no valor de R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para o incremento de média e alta complexidade
(MAC), ao Município de Cotriguaçu.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.
Cuiabá/MT, 23 de junho de 2025.
Gl LBERTO Assinado de forma digital
GOMES DE EUEREDOr arca RE asc ps A
FIGUEIREDO:1748 Dados: 2025.06.24 15:11:25 ae a
2445153 figa
Gilberto Gomes de Figueiredo Marco Antônio Norberto Felipe
Presidente da CIB/MT Presidente do COSEMS/MT
Centro Político Administrativo, Bloco 05, CEP 78.050-970, Cuiabá-MT
Telefone: (65) 3613-5409 - E-mail: secibmt(dses.mt.gov.br
Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde
PROPOSTA DE INCREMENTO MAC
Nº da Proposta Ano
36000656202202500 2025
CNPJ Beneficiário
13964502000184 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COTRIGUACU
Tipo de Beneficiário
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Dirigente
Responsável Legal não cadastrado
População Telefone Município
10.398 COTRIGUAÇU
Endereço E-mail
20 DEZEMBRO, CENTRO
RECURSO DA PROPOSTA
Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
Objeto
INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)
Composição Número
EMENDA 38050006
Estabelecimentos Beneficiados - CNES
Estabelecimento CNES
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUACU 5481201
Valor da Proposta: R$ 250.000,00
DADOS DO(S) PLANO(S) DE TRABALHO(S)
Unidade Benecificiada
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE COTRIGUACU
Programa
INCREMENTO AO CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
AÇÕES E SERVIÇOS - METAS QUANTITATIVAS/QUALITATIVAS
MÉDIA COMPLEXIDADE
Procedimentos Clínicos
Procedimentos com Finalidade Diagnóstica
Justificativa
Quinta-feira, 03 de Julho de 2025
Esfera Administrativa
03
CPF do Dirigente
Responsável Legal não
CEP
78.330-000
Valor
R$ 250.000,00
Valor
250.000,00
Valor
100.000,00
Valor
150.000,00
O município de Cotriguaçu/MT, está localizado na região Noroeste de Mato Grosso que pertence a Amazônia Legal, ficando
distante de Cuiabá (capital do estado) aproximadamente 1.000km e de Juína (sede da microrregião de saúde) aproximadamente
220km.
De acordo com dados do DATASUS/MS a população estimada para Cotriguaçu em 2024, foi de 10.398 habitantes, sendo que
47,70% da população é do sexo feminino e 52, 30% da população é do sexo masculino. O censo IBGE 2022 aponta que o
município possui uma população estimada em 11.011 habitantes.
Conforme tabulação de dados do CNES, Cotriguaçu, no ano de 2025 conta com uma rede prestadora de serviço ao SUS, formada
por 14 (quatorze) estabelecimentos de saúde.
Na Atenção Primária à Saúde, o município, possui, 05 (cinco) unidades básicas de saúde, a saber: Ondina Pavan, Dinarte
Castanha, Alice Lohmann, Maria de Jesus e Antônio Jorge. As unidades de Ondina Pavan, Maria de Jesus e Antônio Jorge, estão
localizadas na área rural do município, e, a UBS Antônio Jorge, possui além da equipe da Estratégia Saúde da Família, uma equipe
da Atenção Primária, que trabalha no período noturno.
Gerado em 03/07/2025 às 11:36 por Tania Cristina Cardoso Eufrásio
Página 1 de 2
Ão analisar os dados do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), é possível observar que as equipes da
Estratégia Saúde da Família, no ano de 2024, realizaram 128.607 procedimentos (atendimento individual, visitas domiciliares,
atendimento odontológico; procedimentos diversos).
Ao observar os dados do SIOPS de 2024, verifica-se que a gestão municipal aplicou 29,65% de recursos próprios nas despesas
com saúde, ficando acima do mínimo exigido por lei. Um dos gastos consideráveis com saúde pública no município está relacionada
ao pagamento das empresas especializadas em serviços médicos. Utilizando o ano de 2024, como parâmetro, os gastos com
empresas especializadas em serviços médicos, ficou em aproximadamente R$ 3.166.250,40 (três milhões, cento e sessenta e seis
mil, duzentos e cinquenta reais e quarenta centavos).
Outro dado que necessita ser avaliado nesse momento para a solicitação e aplicação desse recurso proveniente de emenda
parlamentar federal, são as filas de espera por consultas e exames especializados existentes na regulação municipal. Em
levantamento realizado pela equipe, se identificou que as principais demandas por atendimento especializado são: ortopedia,
oftalmologia e cardiologia, no caso das consultas. E, com relação aos exames são: colonoscopia e endoscopia.
Dados encontrados no Sistema DigiSUS Módulo Planejamento, referente ao Relatório de Gestão/2024, apontam que de janeiro a
dezembro de 2024, o município gastou aproximadamente R$ 587.682,91 (quinhentos e oitenta e sete mil, seiscentos e oitenta e
dois reais e noventa e um centavos) em consultas, cirurgias e exames ofertados através do Consórcio Intermunicipal de Saúde do
Vale do Juruena ; CISVJ.
Do valor total, R$ 212.254,08 (duzentos e doze mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e oito centavos) correspondem ao
serão contratadas empresas que prestem os serviços médicos, o que poderá ser feito através de licitação ou adesão de ATA, desde
que atendam a necessidade local.
O recurso da emenda parlamentar no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) se faz necessário e oportuno para o
atendimento da população que necessita de consultas, exames e demais procedimentos de média e alta complexidade ambulatorial
e hospitalar.
Considerando tudo que foi exposto até o momento, a gestão municipal estará utilizando o recurso da emenda federal para
contratação de empresa para prestação de serviços/oferta de consultas especializadas e contratação de empresa especializada
RELAÇÃO DE NATUREZAS DESPESAS
Nome Valor
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 250.000,00
Gerado em 03/07/2025 às 11:36 por Tania Cristina Cardoso Eufrásio Página 2 de 2
Governo do Estado de Mato Grosso
SES - Secretaria de Estado de Saúde
TERMO DE COMPROMISSO Nº 080/2025
TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SICELEBRAM O FUNDO ESTADUAL DE
SAÚDE E O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU,
PARA FINS QUE SE DESTINA.
O FUNDO ESTADUAL DE SAUDE, com sede no Centro Político e Administrativo
— CPA — Bloco 05, em Cuiabá — MT, inscrita no CNPJ MF sob nº 04.44] -389.0001/61, neste ato
representado pelo seu Secretário, GILBERTO GOMES DE F IGUEIREDO, brasileiro, portador
do RG nº 00655872, órgão emissor SSP/MT e do CPF nº 174.824.451-53, residente e domiciliado
em Cuiabá-MT, doravante denominada COMPROMITENTE e, de outro lado, o FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE COTRIGUAÇU, com sede no município de Cotriguaçu/MT,
inscrito no CNPJ sob o n.º 13.964.502/0001-84, neste ato representado pelo seu Prefeito
Municipal, MOISES F ERREIRA DE JESUS, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº
1846819-5 SSP/MT, emitida em 11/03/2004, e do CPF n.º 0] 8.089.981-38, residente e
domiciliado em Cotriguaçu/MT, doravante denominado COMPROMISSADO.
RESOLVEM firmar o presente TERMO DE COMPROMISSO, nos termos das
normas disciplinares previstas no ordenamento Jurídico vigente, cláusulas e condições a seguir
expostas:
CONSIDERANDO:
a) O interesse da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO
em desenvolver ações que visem à prevenção, a promoção, a proteção e a recuperação da saúde,
bem como a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
Palácio Paiaguás, Rua D, Quadra 12 Lote 02, Bloco 5, Centro Político Administrativo
CEP: 78049-902 « Cuiabá + Mato Grosso
Governo do Estado de Mato Grosso
SES - Secretaria de Estado de Saúde
b) Lei nº 11.600 de 07 de dezembro de 2021 que dispõe sobre a execução das
emendas parlamentares impositivas que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde — SUS
no Estado de Mato Grosso.
c) Portaria nº 0343/GBSES/2025, e subsequentes se houver, que autoriza a
realização do repasse.
d) Recursos orçamentários destinados a esta despesa estão alocados no Plano de
Trabalho Anual: 10.302.526.4528.9900.15000000.33414200, conforme o PDRI, Fonte:
15000000; Natureza da Despesa: 33.90:
e) Garantia resolutiva da assistência dentro do próprio município;
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente TERMO DE COMPROMISSO tem por objeto, o estabelecimento de
critérios para o repasse de recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de Cotriguaçu/MT,
proveniente da Portaria nº 0343/GBSES/2025, com a finalidade de Recursos Financeiros para
Incremento de Fundo a Fundo para Custeios.
icipal de Saúde de Cotriguaçu/MT, ora Compromissado, receberá
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), desde que atendidos os critérios previstos
isso.
neste Termo de Co
o montante de
$ 2º— O Fundo Municipal de Saúde de Cotriguaçu/MT, ora Compromissado, realizará
a contrapartida do valor caso necessário para o cumprimento do objeto.
8 3º — O Fundo Municipal de Saúde de Cotriguaçu/MT, ora Compromissado,
apresentará a proposta com que serão utilizados estes recursos de custeio, parte integrante deste
Termo de Compromisso, e este conterá as especificações técnicas do bem e/ou serviço e/ou
materiais de consumo ora compromissado, a ambiência com o código do CNES — Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde, a justificativa e o valor de cada item.
Palácio Paiaguás, Rua D, Quadra 12 Lote 02, Bloco 2, Centro Político Administrativo
CEP: 78049-902 « Cuiabá «- Mato Grosso
Governo do Estado de Mato Grosso
SES - Secretaria de Estado de Saúde
CLÁUSULA SEGUNDA -— DA RESPONSABILIDADE DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE DE COTRIGUAÇU
O repasse do recurso financeiro e sua aplicação implicam nas obri gações estabelecidas
na Portaria nº 0343/GBSES/2025 por parte do ente municipal, bem como as seguintes:
a) Garantir dotação orçamentária especifica na Lei Orçamentária Municipal vigente
a época da efetiva aplicação do recurso;
b) Garantir que, caso seja necessário, haja complementação financeira do município
para realização do objeto compromissado:
c) O município deverá executar O recurso financeiro em até 0] (um) ano após o
efetivo recebimento do repasse, conforme disposto no art. 7º da Portaria nº 0343/GBSES/2025.
CLÁUSULA TERCEIRA — DO COMPROMISSO DO FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE — FES
O Fundo Estadual de Saúde se compromete a:
a) Efetivar o repasse financeiro ao F undo Municipal de Saúde, de acordo com o
estabelecido na Portaria nº 0343/GBSES/2025 e neste Termo de Compromisso;
b) O repasse do recurso será realizado em parcela única (para bens e custeio) e/ou
em duas parcelas (para obras e reformas), no ato da assinatura do presente Termo de compromisso,
conforme agenda de pagamento para fonte de recurso, em se tratando de obras sendo a 1º parcela
de 50% do total do recurso, no ato da assinatura do presente Termo e à última parcela de 50% após
a apresentação da homologação do processo licitatório, apresentação da planta física aprovada pela
Vigilância Sanitária e da Ordem de Serviço.
Palácio Paiaguás, Rua D, Quadra 12 Lote 02, Bloco 5, Centro Político Administrativo
CEP: 78049-902 « Cuiabá « Mato Grosso
Governo do Estado de Mato Grosso
SES - Secretaria de Estado de Saúde
CLÁUSULA QUARTA - DO COMPROMISSO DO MUNICIPIO
O Fundo Municipal de Saúde se compromete ao definido na Portaria nº
0343/GBSES/2025, bem como, os seguintes:
a) Efetuar abertura de conta corrente específica no Banco do Brasil ou Caixa
Econômica Federal, para o recebimento do repasse Fundo a F undo;
b) Executar o projeto observando a cláusula segunda do presente Termo de
Compromisso;
c) Aplicar o recurso financeiro recebido, em conformidade com à legislação
específica;
d) Devolver o recurso recebido ao Fundo Estadual de Saúde, caso não haja o
cumprimento do objeto ora compromissado:
e) Formalizar eventual pedido de dilação de prazo, nos termos estabelecidos na
Portaria nº 0343/GBSES/2025;
f) Apresentar plano de ação para eventuais saldos remanescentes da execução do
objeto, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde;
8) Apresentar, à Secretaria de Estado de Saúde a prestação de contas, conforme
disposto na Portaria nº 0343/GBSES/2025:
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do presente Termo de Compromisso ensejará sua
rescisão, conforme disposto em Lei, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão por interesse de qualquer das partes poderá ocorrer mediante notificação
prévia, no prazo de 30 (trinta) dias.
Palácio Paiaguás, Rua D, Quadra 12 Lote 02, Bloco 5, Centro Político Administrativo
CEP: 78049-902 « Cuiabá * Mato Grosso
Governo do Estado de Mato Grosso
SES - Secretaria de Estado de Saúde
CLÁUSULA SEXTA — DAS OMISSÕES
As situações não citadas nesta portaria deverão ser deliberadas no âmbito da Secretaria
de Estado de Saúde.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
O presente Termo de Compromisso poderá ser alterado observando as legislações
pertinentes.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
De comum acordo fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT para dirimir quaisquer
dúvidas oriundas do presente Termo de Compromisso, desde que não forem solucionadas
amigavelmente.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente Termo de
Compromisso em 02 (duas) vias de igual teor e forma, onde serão cada uma arquivadas para
conhecimento e registro nas seguintes instituições: Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso
e Fundo Municipal de Saúde de Cotriguaçu/MT, para que surtam os efeitos legais, às quais, depois
de lidas, serão assinadas pelas testemunhas ao final indicadas.
Cuiabá, 04 de junho de 2025.
MOISES FERREIRA Assinado de forma digital por
DE MOISES FERREIRA DE
JESUS:01808998138
JESUS:0] 808998138 Dados: 2025.06.05 09:44:59 -0400'
GILBERTO GOMES DE F IGUEIREDO MOISES FERREIRA DE JESUS
Fundo Estadual de Saúde Fundo Municipal de Saúde de
Cotriguaçu/MT
TESTEMUNHAS:
Digitally signed by JACQUELINE RODRIGUES DA
SILVA ROCKENBACH98618377104
JACQUE LINE RODRIGUES DA DN: c-BR,o ICP-Brasil, ou= AC SOLUTI Multipla vs,
SILVA 24=50791617000140, ou=Presencial,
ou=Certificado PF AI, en=JACQUELINE RODRIGUES
ROCKENBACH:986183 77104 DAsnva rockEnBAciaBs Bar 04
Date; 2025.06.05 10:17:50 0400"
Adriano S. Okimoto Jacqueline Rodrigues da Silva Rockenbach
CPF: 094.128.018-74 CPF: 986.183.771-04
Palácio Paiaguás, Rua D, Quadra 12 Lote 02, Bloco 9, Centro Político Administrativo
CEP: 78049-902 « Cuiabá « Mato Grosso
GILBERTO
GOMES DE
SES Governo de
ecretaria GOV MT
pres E Mato FILAZERO | CO
de Saúde Gros so NA CIRURGIA
TERMO DE COMPROMISSO N.º 103/2025/SPCA
TERMO DE COMPROMISSO QUE CELEBRAM,
ENTRE SI, A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DE MATO GROSSO E O MUNICÍPIO DE
COTRIGUAÇU (1º PROPOSTA), COM OBJETIVO
DE FORMALIZAR A ADESÃO MUNICIPAL AO
PROGRAMA FILA ZERO NA CIRURGIA -
PROGRAMA ESTADUAL DE CIRURGIAS,
CONSULTAS E EXAMES COMPLEMENTARES
ELETIVOS E PACTUAR OS CRITÉRIOS DE
FINANCIAMENTO DO PROGRAMA.
A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO, doravante
denominada SES/MT, com sede no Centro Político e Administrativo - CPA, Bloco 05,
Cuiabá-MT, neste ato representado pelo Secretário de Estado, GILBERTO GOMES
DE FIGUEIREDO, pelo Ato nº 2.032 publicado em Diário Oficial nº 28.872 do dia 18
de novembro de 2024 e o MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU - MT devidamente inscrito
no CNPJ sob o n.º 13.964.502/0001-84 (Fundo Municipal de Saúde), neste ato
representado pelo(a) Prefeito(a), MOISES FERREIRA DE JESUS, CPF nº
018.089.981-38, e a Secretária Municipal de Saúde, JACQUELINE RODRIGUES DA
SILVA ROCKENBACH, CPF nº 986.183.771-04,
CONSIDERANDO o Decreto n.º 456/2016, que dispõe sobre o Sistema de
Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos
Municipais de Saúde:
CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 11.345/2021 que regulamenta o Decreto
Estadual n.º 123/2023 que dispõe sobre a atualização cadastral e a intervenção na
fila de espera na regulação do SUS:
CONSIDERANDO o Decreto n.º 130/2023 de 29 de fevereiro de 2023 que institui o
sistema de informação INDICASUS/SES-MT para uso obrigatório a todas as unidades
hospitalares públicas e privadas do estado de Mato Grosso, para notificações
hospitalares e controle de leitos/internações;
CONSIDERANDO o Decreto nº 1.083 de 10 de outubro de 2024, que institui o
Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames
complementares Eletivos no âmbito do estado de Mato Grosso.
CONSIDERANDO a Portaria nº 0728/2024/GBSES, que dispõe sobre os critérios
para o financiamento estadual ao Programa Fila Zero na Cirurgia — Programa Estadual
de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos no âmbito do estado de
Mato Grosso;
e
GOMES DE
FIGUEIREDO 1748244
FIGUEIREDO:1 sisa Centro Político Administrativo, Bloco 05, CEP 78.050-970, Cuiabá-MT Página 1 de 6
2482445153. a
Eni apa Telefone: (65) 3613-5457 / 5317 - E-mail: gbavsia sesmt.gov.br
GILBERTO
GOMES DE
FIGUEIREDO: 174
82445153
. SES Governo de Doi
ecretaria
em ato FILAZERO / CO
de Saúde Grosso NA CIRURGIA
CONSIDERANDO a 413 Proposta nº 103/2025 consta no processo SES-PRO-
2025/28686 referente a adesão da Secretaria Municipal de Saúde de Cotriguaçu que
apresentou o subgrupo: 0207- Diagnóstico por Ressonância Magnética R$
228.437,50.
CONSIDERANDO a Proposição Operacional CIR NO Nº 010 DE 07 de maio de
2025 que aprova a 1º proposta 103/2025, no valor total de R$ 228.437,50 (duzentos
e vinte e oito mil, quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) para o
município de Cotriguaçu do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT AD REFERENDUM Nº 23 de 14 de maio de
2025, que aprova a 13 Proposta nº 103/2025 encaminhada através da manifestação
de interesse pelo proponente Secretaria Municipal de Saúde de Cotriguaçu que
apresentou o valor total de R$ 228.437,50 (duzentos e vinte e oito mil, quatrocentos e
trinta e sete reais e cinquenta centavos);
RESOLVEM firmar o presente Termo de Compromisso, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
<LAVOULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto formalizar a adesão da Secretaria
Municipal de Saúde de Cotriguaçu ao Programa Fila Zero na Cirurgia- Programa
Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos e pactuar os
critérios de financiamento do Programa, estabelecendo os indicadores de
monitoramento e avaliação para a execução dentro dos princípios do Sistema de
Transferência Fundo a Fundo e do fortalecimento do SUS para o acesso universal e
igualitário aos serviços de saúde em Mato Grosso.
A CLÁUSULA SEGUNDA - DA ADESÃO
=LAUVSUVLA SEGUNDA - DA ADESÃO
2.1. Pela assinatura do presente Termo, a Secretaria Municipal de Saúde de
Cotriguaçu, manifesta ADESÃO ao Programa Fila Zero na Cirurgia- Programa
Estadual de Cirurgia, Consultas e Exames Complementares Eletivos, se
comprometendo a:
R Cumprir com as disposições estabelecidas nas normativas já publicadas e
outras que venham a complementá-las e/ou substituí-las, inclusive as relativas às
tabelas de remuneração estipuladas pelo Estado de Mato Grosso para os
atendimentos eletivos (ambulatoriais e hospitalares);
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
EA TOCLA IJENRLEIRA - DO VALOR
3.1. Os valores estabelecidos para os procedimentos eletivos do Programa Fila
Zero na Cirurgia- Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames
Assinado de forma digita!
por GILBERTO GOMES DE
FIGUEIREDO 17482445153
Dados: 2025.05 22 15 00:54 Centro Político Administrativo, Bloco 05, CEP 78.050-970, Cuiabá-MT Página 2 de 6
Le Telefone: (65) 3613-5457 / 5317 - E-mail: sbavst sesmt.sov br
co. SES Governo de Ecwiar
de Estado Mato FILAZERO | OQ
de Saúde Grosso NA CIRURGIA
iplementares Eletivos estão discriminados fio Anexo | e Il do Decreto Estadual n.º
* 1.083/2024.
2. SES/MT realizará o repasse do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal
GILBERTO
GOMES DE
de Saúde, no mês subsequente aos atendimentos, no valor correspondente à
prestação de serviços (ambulatoriais e hospitalares) apresentados nos termos da
Portaria nº 0728/2024/GBSES e Notas Técnicas específicas.
3.3. A SES/MT não fará reajustes de valores e, caso ocorra a necessidade de
reajuste de valores, caberá à gestão municipal realizar a contrapartida do valor para
o cumprimento do objeto.
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO/CONSÓRCIO
4.1. É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de Cotriguaçu:
L. A adequada aplicação e execução do objeto deste Termo de Compromisso,
observando sempre critérios de qualidade técnica, requisitos e prazos previstos,
sendo vedada sua utilização para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo
e pensionista;
II. As contratações envolvidas no objeto do presente Termo, conforme legislação
vigente, bem como responsabilidade por todos os encargos decorrentes da execução
do objeto;
HH. A atualização de sua fila de pacientes que aguardam procedimentos eletivos
(ambulatoriais e cirúrgicos) e o atendimento em ordem cronológica dessa fila,
observando a classificação de risco dos pacientes;
IV. A contratualização dos estabelecimentos de saúde que atenderão o município
para a prestação dos serviços, prevendo no instrumento contratual: as metas físicas,
a adesão ao Sistema INDICASUS/SES-MT/SES-MT para a notificações hospitalares
e controle de leitos/internações, o atendimento aos pacientes dentro de sua própria
unidade até a sua alta hospitalar, em especial: apoio diagnóstico, avaliação de
especialidades quando necessário, leitos de retaguarda e transporte inter-hospitalar
no âmbito municipal;
V. Formalizar aos seus prestadores de serviços das condições e prazos
pactuados neste presente Termo;
Vi. Toda autorização para execução de procedimentos ambulatoriais e
hospitalares devem ser por meio do Sistema de Regulação SISREG-IIl, ou outro que
a SES/MT vier a instituir, estando devidamente autorizado com status confirmado e
aprovado;
Vil O registro da produção nos sistemas oficiais de informação do Ministério da
Saúde (SIA e SIHD);
Assinado de furma digital
por GILBERTO GOMES DF
FIGUEIREDO 17482445153
FIGUEIREDO: 174 Dados 2025 05 23 Centro Político Administrativo, Bloco 05, CEP 78.050-970, Cuiabá-MT Página 3 de 6
82445153
os ps Telefone: (65) 3613-5457 / 5317 - E-mail: sbavsã sesmt.cov.br
soc SES Governo de Gov MT |«
rea ato FILAZERO | OQ
de Saúde Grosso NA CIRURGIA Ne
VIII Caso o proponente possua contrato com terceiros, fora de sua área de
abrangência, dentro do Estado de MT, cujo instrumento de registro seja AIH, este
deverá solicitar ao município sede do executor a atualização do CNES, bem como as
IX. Os municípios que possuem unidades assistenciais executoras de
procedimentos eletivos que participam do Programa, deverão processar a produção
das unidades sob sua gestão, independente de contratos diretos ou de
municípios/consórcios participantes do Programa, sendo que a ausência da
transmissão dos dados, poderá incidir em suspenção do financiamento relativo a este
Programa:
X. O monitoramento, a supervisão técnica e/ou médica mensal dos serviços
prestados pelos estabelecimentos de saúde, com emissão de relatórios de encontro
de contas para atendimento ao disposto na Portaria n.º 0728/2024/GBSES;
X. A formalização junto à SES/MT quanto a intenção de nova proposta, seguindo
O fluxo estabelecido na Portaria nº 0728/2024/GBSES para análise e possível
validação;
XH. A autorização de livre acesso dos representantes da SES/MT e/ou de qualquer
outro órgão de controle interno, em qualquer tempo e local, a todos os atos e fatores
XI O cumprimento às normativas/legislações vigentes quanto à utilização do
recurso e as respectivas prestações de contas;
XIV. Cumprir as condições para instrução processual para pagamento, conforme
constante na Portaria n.º 0728/2024/GBSES:
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA SES/MT
9.1. É de responsabilidade da SES/MT:
l. A disponibilização de faixa numérica de Autorização de Internação Hospitalar-
AIH e Autorização de Procedimento de Alta Complexidade - APAC, após a emissão
da ordem de serviço;
II. A análise das solicitações de novas propostas:
IR O repasse do recurso do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de
”
Saúde até o dia 15 do mês subsequente à prestação de serviços, mediante relatório
(INDICASUS/SES-MT/SES-MT);
GILBERTO Assinado de farma digital
Ge o Cóiitro Púlilizo Administrativo, Bloco 05, CEP 78.050-970, Cuiabá-MT Página 4 de 6
FIGUEIREDO:174 Dados 202505 221501 12 Telefone: (65) 3613-5457 / 5317 - E-mail: obavsãa sesm t.eov.br
82445153
Governo de EA nad
ato FILAZERO / O
F 5) Ss so NA CIRURGIA
SES
Secretaria
de Estado
de Saúde
IV. Prestar apoio técnico ao município para acompanhamento e qualificação da
execução do Programa:
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES
6.1. A não utilização do recurso nas condições ora acordadas ensejará em
desconto dos recursos de quaisquer outros créditos a Serem destinados ao Município
ou devolução do recurso, sem prejuízo das demais providências jurídicas cabíveis.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
ESSA SEMA - DA VIGÊNCIA
714. Este Termo de Compromisso possui vigência de acordo com a validade da
proposta. Sendo vinculado a disponibilidade orçamentaria e financeira, bem como a
execução da proposta.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS CONTROVÉRSIAS
SERESAA SIAVA - DAS CONTROVÉRSIAS
8.2. Na impossibilidade de solução consensual, fica eleito o foro de Cuiabá/MT.
A CLÁUSULA NONA - CONSIDERAÇÕES FINAIS
9,1. Por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento de igual teor e
forma.
Cuiabá/MT, 19 de maio de 2025.
Assinado de f digital
MOISES FERREIRA Nise FERREIRA DE ao
DE JESUS:01808998138
Dados: 2025.05.20 13:37:42
JESUS:01808998138 Dicos
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito do Município de Cotriguaçu/MT
Centro Político Administrativo, Bloco 05, CEP 78.050-970, Cuiabá-MT Página 5 de 6
Telefone: (65) 3613-5457 / 5317 - E-mail: sbavsa sesmt.gov.br
SES
Secretaria
de Estado
de Saúde
Gover e
od GOV MT
ate FILAZERO | OQ
fz F 8) Ss + 8) NA CIRURGIA
JAC QUELINE Digitally signed by JACQUELINE RODRIGUES
DA SILVA ROCKENBACH.9861 8377104
RODRIGUES DA SILVA fe sto Bs ou acsoum
ROCKENBACH:98618 cuiesencaloucetfcadopr a,
377104 DATE PR
JACQUELINE RODRIGUES DA SILVA ROCKENBACH
Secretária Municipal de Saúde de Cotriguaçu/MT
GILBERTO GOMES DE Assinado de forma digital por
FIGUEIREDO: 17482445 S!BERTO Gomes DE
FIGUEIREDO -17482445153
153 Dados 2025 05 22 150121 -04'09
GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso
Centro Político Administrativo, Bloco 05, CEP 78.050-970, Cuiabá-MT Página 6 de 6
Telefone: (65) 3613-5457 / 5317 - E-mail: gbavs(g sesmt.sov.br
A F h E Protocolo: 1629187
LX PIVIA . Data: 10/10/2024
eertacendêraas da Hs ia EMP Título: DECRETO 1083-24
DECRETO Nº 1.083, DE 410 DE OUTUBRO DE 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 66, incisos Ill e V, da Constituição Estadual, e art. 84, inciso VI, alínea “a” da Constituição
Federal, e ainda o que consta no Processo SES-PRO-2024/72660, e
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 241, de 19 de abril de 2023, que criou o
Programa Mais MT Cirurgias 2023 - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas no âmbito do estado de
Mato Grosso;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.345, de 28 de abril de 2021, regulamentada pelo
Decreto nº 123, de 14 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a atualização cadastral e a intervenção
na fila de espera na regulação do SUS:
CONSIDERANDO o Decreto nº 130, de 24 de fevereiro de 2023, que institui o Sistema de
informação IndicaSUS, de uso obrigatório em todas as unidades hospitalares públicas e privadas do
Estado de Mato Grosso, para notificações hospitalares e controle de leitos/internações:
CONSIDERANDO a necessidade de ações estratégicas que visam garantir o acesso à saúde
conforme preconizado pela Constituição Federal e pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de
1990;
CONSIDERANDO a necessidade de atender as demandas dos municípios do Estado de
Mato Grosso, quanto a inclusão de novos procedimentos ao Programa inicialmente criado pelo
Decreto nº 241, de 19 de abril de 2023, bem como de atualização dos respectivos valores;
CONSIDERANDO a necessidade de contemplar no Programa procedimentos não previstos
na Tabela SIGTAP/SUS ou que, embora previstos, apresentem valores significativamente
divergentes dos praticados no mercado regional:
CONSIDERANDO a base de dados oficial disponível nos sites Radar do TCE e Painel de
Preços do Governo Federal para pesquisas de preços de procedimentos;
DECRETA:
$ 1º O Programa terá vigência de acordo com a disponibilidade de saldo orçamentário e
financeiro da Secretaria do Estado de Saúde.
$ 2º A lista dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares eletivos de média e alta
complexidade está disposta nos Anexos | e || deste Decreto.
Art. 2º Os procedimentos ambulatoriais e hospitalares que constam dos Anexos | e Il deste
Decreto serão remunerados conforme os seguintes critérios:
| - os valores associados aos procedimentos de média complexidade são estabelecidos em
até 4 (quatro) vezes o valor de referência da Tabela SIGTAP/SUS ou o resultante de pesquisa no
Radar do TCE e no Painel de Preços do Governo Federal;
IH - os valores associados aos procedimentos de alta complexidade são estabelecidos em até
3 (três) vezes o valor médio dos procedimentos executados, no Estado de Mato Grosso, no período
de 2020 a 2022 acrescidos o valor das Órteses, Próteses e Medicamentos Especiais - OPME,
previstas para a execução dos procedimentos;
III - nos valores das Órteses, Próteses e Medicamentos Especiais - OPME, foram a crescido
0,5 (meia) Tabela SIGTAP/SUS.
Art. 3º Para as cirurgias bariátricas e cirurgias oncológicas, o gestor municipal deve garantir
a linha de cuidado integral do paciente (acompanhamento pré e pós cirúrgicos).
Art. 4º Para as internações decorrentes dos procedimentos de alta complexidade, será
efetuado o pagamento do valor de:
| - R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais) a diária, para leitos de Unidade de
Terapia Intensiva/UTI: e
Il - R$ 500,00 (quinhentos reais) a diária, para leitos clínicos de enfermaria.
8 1º Os valores citados no caput deste artigo limitam-se em até 03 (três) dias para os leitos
de UTI e até 02 (dois) dias para os leitos clínicos de enfermaria.
S 2º O caput deste artigo não se aplica às unidades hospitalares que recebem o
cofinanciamento estadual para os leitos de UTI, sejam elas habilitadas ou não.
Art. 5º Para fins de qualificação do estabelecimento de saúde executor público, privado ou
filantrópico, ficam estabelecidos os seguintes critérios, respeitadas as especificidades de cada ente:
| - estar credenciado ao Sistema Único de Saúde/SUS para atendimento e inscrito no
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde/CNES, devidamente atualizado;
Il - ter ou implementar o Sistema IndicaSUS para monitoramento de leitos e internações, o
qual servirá de base para o acompanhamento da execução deste Programa;
II - ter perfil de assistência adequada, conforme CNES, para atender os procedimentos de
média e alta complexidade;
IV - atender a demanda, conforme capacidade instalada, sem prejuízo das pactuações,
contratos e/ou adesão já existentes com outros entes público ou privado.
$ 1º Os demais casos excepcionais serão analisados individualmente.
S$ 2º Os critérios descritos neste caput são de responsabilidade dos municípios e consórcios
de saúde proponentes.
Art. 6º Os gestores de saúde de entidades públicas e instituições denominadas consórcios,
instituições privadas, filantrópicas e parceiros interessados em participar do Programa de que trata
este Decreto, deverão realizar adesão, junto à Secretaria de Estado de Saúde - SES/MT, conforme
critérios previstos nos atos regulamentares e complementares expedidos pela SES/MT.
Art. 7º O pagamento do financiamento estadual dos procedimentos hospitalares de média e
alta complexidade se dará em até 15 (quinze) dias úteis do mês subsequente à prestação de
serviços, mediante relatório de conformidade das internações e procedimentos realizados extraído
do sistema de monitoramento de internação (IndicaSUS/SES-MT) ou outro sistema oficial que vier a
substituí-lo.
Parágrafo único O pagamento de que trata o caput não desobriga o proponente da
supervisão/monitoramento dentro dos parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde e SES/MT,
nem da transmissão das informações nos sistemas de produção oficiais do Ministério da Saúde.
Art. 8º O pagamento do financiamento estadual dos procedimentos ambulatoriais de média e
alta complexidade se dará, após produção, conforme critérios previstos nos atos regulamentares e
complementares expedidos pela SES/MT.
Art. 9º Se constatada qualquer inconsistência ou irregularidade durante a execução dos
procedimentos deste Programa, a SES/MT realizará auditorias por meio de equipe técnica a ser
designada, de acordo com OS procedimentos avaliados.
Art. 10 As secretarias municipais e consórcios aderentes ao “Programa Fila Zero na Cirurgia”
têm a responsabilidade de realizar monitoramento mediante supervisão técnica e/ou médica, nos
serviços hospitalares e ambulatoriais.
Art. 12 Fica revogado na integra o Decreto nº 241, de 19 de abril de 2023.
Art. 13 Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, produzindo efeitos desde 01
de outubro de 2024.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de outubro de 2024, aos 203º da Independência e
136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
JULIANO SILVA MELO
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO |
PROCEDIMENTOS DE ALTA COMPLEXIDADE
CÓDIGO DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO VALOR UNITÁRIO
SIGTAP
0408060034 ALONGAMENTO E/OU TRANSPORTE ÓSSEO DE OSSOS LONGOS (EXCETO DA R$ 13.268,03
MÃO E DO PÉ)
0406030014 ANGIOPLASTIA CORONARIANA R$ 7.023,04
0406030022 ANGIOPLASTIA CORONARIANA COM IMPLANTE DE DOIS STENTS R$ 15.119,80
0406030030 ANGIOPLASTIA CORONARIANA COM IMPLANTE DE STENT R$ 15.011,56
0406040028 ANGIOPLASTIA INTRALUMINAL DE AORTA, VEIA CAVANASOS ILÍACOS (COM R$ 16.133,63
| STENT)
0408040060 ANGIOPLASTIA INTRALUMINAL DE VASOS DAS EXTREMIDADES (COM STENT R$ 12.545,84
NÃO RECOBERTO)
0406040052 ANGIOPLASTIA INTRALUMINAL DE VASOS DAS EXTREMIDADES (SEM STENT) R$ 9.252,87
0406040095 ANGIOPLASTIA INTRALUMINAL DE VASOS DO PESCOÇO OU TRONCOS SUPRA- R$ 19.1 12,40
AÓRTICOS (COM STENT NÃO RECOBERTO)
0207010013 ANGIORESSONÂNCIA CEREBRAL R$ 537,50
004 ANGIOTOMOGRAFIA ARTERIALNVENOSA CEREBRAL- R$ 537,50
005 ANGIOTOMOGRAFIA CORONARIANA- R$ 537,50
006 ANGIOTOMOGRAFIA DE ABDOMINAL/PELVE- R$ 537,50
007 ANGIOTOMOGRAFIA DE ARTERIAL DE TORAX- R$ 537,50
008 ANGIOTOMOGRAFIA DE PESCOÇO- R$ 537,50
0210010045 AORTOGRAFIA ABDOMINAL R$ 379,46
0210010053 AORTOGRAFIA TORÁCICA R$ 340,88
0210010061 ARTERIOGRAFIA CÉRVICO-TORÁCICA R$ 402,02
0210010070 ARTERIOGRAFIA DE MEMBRO R$ 358,92
0210010096
0210010100
0210010118
0210010126
0210010134
0210010142
0210010150
0408030070
0408030062
0408030119
0408030038
0408030054
0408030143
0408030151
0408030135
0408030283
0408030291
0408030305
0408030275
0408030267
0408050047
0408040041
0408040076
0408010037
0408040068
0408050055
0408050063
0408040092
0201010127
0201010135
0201010143
0201010259
0201010542
0211020010
0211020028
0208050019
0208010017
0208090010
0208010025
0208010033
0208010041
0208050035
0208030018
0208070010
0208070044
0208050043
0208030026
0208030034
0208030042
ARTERIOGRAFIA PARA INVESTIGAÇÃO DE DOENÇA ARTERIOSCLERÓTICA
AORTO-ILÍACA E DISTAL
ARTERIOGRAFIA PARA INVESTIGAÇÃO DE HEMORRAGIA CEREBRAL
ARTERIOGRAFIA PARA INVESTIGAÇÃO DE ISQUEMIA CEREBRAL
ARTERIOGRAFIA PÉLVICA
ARTERIOGRAFIA SELETIVA DE CARÓTIDA
ARTERIOGRAFIA SELETIVA POR CATETER (POR VASO)
ARTERIOGRAFIA SELETIVA VERTEBRAL
ARTRODESE CERVICAL ANTERIOR (DOIS NÍVEIS)
ARTRODESE CERVICAL ANTERIOR (TRÊS NÍVEIS)
ARTRODESE CERVICAL ANTERIOR (UM NÍVEL)
ARTRODESE CERVICAL/CERVICO-TORÁCICA POSTERIOR (DOIS NÍVEIS)
ARTRODESE CERVICAL/CERVICO-TORÁCICA POSTERIOR (TRÊS NÍVEIS)
ARTRODESE INTERSOMÁTICA VIA POSTERIOR/POSTERO-LATERAL (DOIS
NÍVEIS)
ARTRODESE INTERSOMÁTICA VIA POSTERIOR/POSTERO-LATERAL (QUATRO
NÍVEIS)
ARTRODESE INTERSOMÁTICA VIA POSTERIOR/POSTERO-LATERAL (UM NÍVEL)
ARTRODESE TORACO-LOMBO-SACRA POSTERIOR (CINCO NÍVEIS)
ARTRODESE TORACO-LOMBO-SACRA POSTERIOR (DOIS NÍVEIS)
ARTRODESE TORACO-LOMBO-SACRA POSTERIOR (QUATRO NÍVEIS)
ARTRODESE TORACO-LOMBO-SACRA POSTERIOR (TRÊS NÍVEIS)
ARTRODESE TORACO-LOMBO-SACRA POSTERIOR (UM NÍVEL)
ARTROPLASTIA DE JOELHO (NÃO CONVENCIONAL)
ARTROPLASTIA DE QUADRIL (NÃO CONVENCIONAL)
ARTROPLASTIA DE REVISÃO OU RECONSTRUÇÃO DO QUADRIL
ARTROPLASTIA ESCÁPULO-UMERAL (NÃO CONVENCIONAL)
ARTROPLASTIA TOTAL DE CONVERSÃO DO QUADRIL
ARTROPLASTIA TOTAL DE JOELHO-REVISÃO/RECONSTRUÇÃO
ARTROPLASTIA TOTAL PRIMÁRIA DO JOELHO
ARTROPLASTIA TOTAL PRIMÁRIA DO QUADRIL NÃO CIMENTADA/HÍBRIDA
BIOPSIA DE CORPO VERTEBRAL A CEU ABERTO
BIÓPSIA DE CORPO VERTEBRAL LAMINA É PEDICULO VERTEBRAL (POR
DISPOSITIVO GUIADO)
BIOPSIA DE ENDOCARDIO / MIOCARDIO
BIOPSIA DE LAMINA PEDICULO E PROCESSOS VERTEBRAIS (A CEU ABERTO)
BIOPSIA PERCUTÂNEA ORIENTADA POR TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA /
ULTRASSONOGRAFIA / RESSONÂNCIA MAGNÉTICA / RAIO X
CATETERISMO CARDÍACO
CATETERISMO CARDÍACO EM PEDIATRIA
CINTILOGRAFIA DE ARTICULAÇÕES E/OU EXTREMIDADES E/OU OSSO
CINTILOGRAFIA DE CORAÇÃO COM GÁLIO 67
CINTILOGRAFIA DE CORPO INTEIRO COM GÁLIO 67 PARA PESQUISA DE
NEOPLASIAS
CINTILOGRAFIA DE MIOCÁRDIO PARA AVALIAÇÃO DA PERFUSÃO EM
SITUAÇÃO DE ESTRÊSSE (MÍNIMO 3 PROJEÇÕES)
CINTILOGRAFIA DE MIOCÁRDIO PARA AVALIAÇÃO DA PERFUSÃO EM
SITUAÇÃO DE REPOUSO (MÍNIMO 3 PROJEÇÕES)
CINTILOGRAFIA DE MIOCÁRDIO PARA LOCALIZAÇÃO DE NECROSE (MÍNIMO 3
PROJEÇÕES)
CINTILOGRAFIA DE OSSOS COM OU SEM FLUXO SANGUÍNEO (CORPO
INTEIRO)
CINTILOGRAFIA DE PARATIREÓIDES
CINTILOGRAFIA DE PULMÃO COM GÁLIO 67
CINTILOGRAFIA DE PULMÃO POR PERFUSÃO (MÍNIMO 4 PROJEÇÕES)
CINTILOGRAFIA DE SEGMENTO ÓSSEO COM GÁLIO 67
CINTILOGRAFIA DE TIREÓIDE COM OU SEM CAPTAÇÃO
CINTILOGRAFIA DE TIREÓIDE COM TESTE DE SUPRESSÃO/ESTÍMULO
CINTILOGRAFIA PARA PESQUISA DO CORPO INTEIRO
R$ 1.008,66
R$ 1.008,86
R$ 1.008,86
R$ 340,88
R$ 380,62
R$ 403,02
R$ 402,02
R$ 12.270,76
R$ 12.429,81
R$ 12.495,32
R$ 12.612,87
R$ 15.568,42
R$ 15.856,82
R$ 16.974,61
R$ 13.494,46
R$ 20.104,81
R$ 18.816,26
R$ 20.486,36
R$ 17.227,62
R$ 14.923,33
R$ 12.662,57
R$ 12.120,44
R$ 9.630,60
R$ 2.368,56
R$ 16.905,14
R$ 28.292,87
R$ 11.345,03
R$ 12.774,24
R$ 3.249,84
R$ 1.114,44
R$ 2.837,04
R$ 1.149,92
R$ 582,00
R$ 2.318,40
R$ 2.130,42
R$ 360,64
R$ 915,10
R$ 1.813,60
R$ 817,04
R$ 766,14
R$ 332,94
R$ 381,98
R$ 649,08
R$ 915,10
R$ 261,00
R$ 915,10
R$ 154,56
R$ 214,60
R$ 677,40
0208040056
0208010084
0407010386
0407030255
0412010038
0406010196
0406040168
0406040176
0413040259
0413040054
0413040062
0413040070
0408030410
0408030380
0403070058
0403070163
0406050015
0406050023
0406050031
0406050040
0406050066
0406050074
0406050104
0406050112
0406050120
0406050139
0208040102
0405050372
0406010536
0403030064
0403080010
0406010633
0406010650
0406010676
0406010692
0413040089
0403020034
0403020042
0403040116
0403030145
CINTILOGRAFIA RENAL/RENOGRAMA (QUALITATIVA E/OU QUANTITATIVA)
CINTILOGRAFIA SINCRONIZADA DE CÂMARAS CARDÍACAS EM SITUAÇÃO DE
REPOUSO (VENTRICULOGRAFIA)
CIRURGIA BARIÁTRICA POR VIDEOLAPAROSCOPIA-
COLANGIOPANCREATOGRAFIA RETRÓGRADA ENDOSCÓPICA TERAPÉUTICA-
COLOCAÇÃO DE PRÓTESE LARINGO-TRAQUEAL, TRAQUEAL, TRAQUEO-
BRÔNQUICA, BRÔNQUICA POR VIA ENDOSCOPICA (INCLUI PRÓTESE)-
CORREÇÃO DE COMÚNICAÇÃO INTERVENTRICULAR
CORREÇÃO ENDOVASCULAR DE ANEURISMA/DISSECÇÃO DA AORTA
ABDOMINAL E ILÍACAS COM ENDOPRÓTESE BIFURCADA
CORREÇÃO ENDOVASCULAR DE ANEURISMA/DISSECÇÃO DA AORTA
TORÁCICA COM ENDOPRÓTESE RETA OU CÔNICA
DERMOLIPECTOMIA ABDOMINAL CIRCUNFERENCIAL PÓS CIRURGIA
BARIATRICA-
DERMOLIPECTOMIA ABDOMINAL POS-CIRURGIA BARIATRICA-
DERMOLIPECTOMIA BRAQUIAL POS-CIRURGIA BARIÁTRICA-
DERMOLIPECTOMIA CRURAL POS-CIRURGIA BARIÁTRICA-
DISCECTOMIA CERVICAL/LOMBAR/LOMBO-SACRA POR VIA POSTERIOR (DOIS
OU MAIS NÍVEIS COM MICROSCÓPIO)
DISCECTOMIA CERVICAL/LOMBAR/LOMBO-SACRA POR VIA POSTERIOR (UM
NÍVEL COM MICROSCÓPIO)
EMBOLIZAÇÃO DE ANEURISMA CEREBRAL MAIOR QUE 1,5CM COM CÓLO
LARGO
EMBOLIZAÇÃO DE ANEURISMA CEREBRAL MENOR QUE 1,5CM COM CÓLO
LARGO
ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO DIAGNÓSTICO
ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO TERAPÉUTICO | (ABLAÇÃO DE FLUTTER
ATRIAL)
ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO TERAPÊUTICO | (ABLAÇÃO DE TAQUICARDIA
ATRIAL DIREITA)
ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO TERAPÉUTICO | (ABLAÇÃO DE TAQUICARDIA
POR REENTRADA NODAL DE VIAS ANÔMALAS DIREITAS, DE TV IDIOPÁTICA)
ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO TERAPÉUTICO II (ABLAÇÃO DAS VIAS
ANÔMALAS MÚLTIPLAS)
ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO TERAPÉUTICO Il (ABLAÇÃO DE FIBRILAÇÃO
ATRIAL)
ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO TERAPÉUTICO Il (ABLAÇÃO DE TAQUICARDIA
ATRIAL ESQUERDA)
ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO TERAPÉUTICO || (ABLAÇÃO DE TAQUICARDIA
VENTRICULAR
IDIOPÁTICA DO SEIO DE VALSALVA ESQUERDO)
ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO TERAPÉUTICO Il (ABLAÇÃO DE TAQUICARDIA
VENTRICULAR SUSTENTADA COM CARDIOPATIA ESTRUTURAL)
ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO TERAPÉUTICO || (ABLAÇÃO DE VIAS
ANÔMALAS ESQUERDAS)
ESTUDO RENAL DINÂMICO COM OU SEM DIURÉTICO
FACOEMULSIFICAÇÃO COM IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR DOBRÁVEL
FECHAMENTO DE COMUNICAÇÃO INTERATRIAL
HIPOFISECTOMIA TRANSESFENOIDAL POR TÉCNICA COMPLEMENTAR
IMPLANTE DE ELETRODO PARA ESTIMULAÇÃO CEREBRAL
IMPLANTE DE MARCAPASSO CARDÍACO MULTI-SÍTIO TRANSVENOSO
IMPLANTE DE MARCAPASSO DE CÂMARA DUPLA TRANSVENOSO
IMPLANTE DE MARCAPASSO DE CÂMARA ÚNICA TRANSVENOSO
IMPLANTE DE PRÓTESE VALVAR
MAMOPLASTIA PÓS-CIRURGIA BARIÁTRICA-
MICROCIRURGIA DE PLEXO BRAQUIAL COM EXPLORAÇÃO E NEURÓLISE
MICROCIRURGIA DE PLEXO BRAQUIAL COM MICROENXERTIA
MICROCIRURGIA PARA ANEURISMA DA CIRCULAÇÃO CEREBRAL ANTERIOR
MENOR QUE 1,5CM
MICROCIRURGIA PARA TUMOR INTRA-CRANIANO
R$ 266,06
R$ 353,44
R$ 18.435,00
R$ 5.058,83
R$ 1.138,14
R$ 47.811,16
R$ 66.025,06
R$ 39.491,95
R$ 3.156,60
R$ 3.018,23
R$ 3.018,12
R$ 3.018,23
R$ 5.404,00
R$ 5.280,40
R$ 8.532,20
R$ 8.091,50
R$ 8.045,30
R$ 12.989,60
R$ 13.146,20
R$ 12.919,00
R$ 12.736,30
R$ 13.742,00
R$ 14.261,90
R$ 12.586,90
R$ 10.729,90
R$ 14.852,10
R$ 330,48
R$ 2.314,80
R$ 28.608,44
R$ 8.973,20
R$ 7.953,20
R$ 41.195,92
R$ 14.313,46
R$ 12.586,36
R$ 29.572,17
R$ 2.980,32
R$ 2.402,10
R$ 4.565,50
R$ 12.968,50
R$ 9.859,10
0403030153
0403020050
0403020069
0408040157
0406010820
0413040267
0207030014
0207010021
0207030022
0207010030
0207010048
0207010056
0207020019
0207010064
009
0207030030
0207020027
0207010072
0207020035
0207030049
0407020411
0406010927
0406010935
0408030631
002
001
003
0702050830
0206030010
0206030029
0206010010
0206010028
0206010036
0206010044
0206030037
0206020023
0206020031
0206010079
0206010052
0408060646
0403020115
0408050772
0408060662
0413040216
0406011206
0405030169
MICROCIRURGIA PARA TUMOR INTRA-CRANIANO (COM TÉCNICA
COMPLEMENTAR)
MICRONEURÓLISE DE NERVO PERIFÉRICO
MICRONEURORRAFIA
OSTEOTOMIA DA PELVE
PLÁSTICA VALVAR E/OU TROCA VALVAR MÚLTIPLA
RECONSTRUÇÃO POR MICROCIRURGIA QUALQUER PARTE.
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE ABDÔMEN SUPERIOR
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE ARTICULAÇÃO TÊMPORO-MANDIBULAR
(BILATERAL)
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE BACIA/PELVE/ABDÔMEN INFERIOR
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE COLUNA CERVICAL/PESCOÇO
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE COLUNA LOMBO-SACRA
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE COLUNA TORÁCICA
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE CORAÇÃO/AORTA COM CINE
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE CRÂNIO
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE MAMA BILATERAL-
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE MEMBRO INFERIOR (UNILATERAL)
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE MEMBRO SUPERIOR (UNILATERAL)
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE SELA TÚRCICA
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE TÓRAX
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE VIAS BILIARES/COLANGIORRESSONÂNCIA
RETOSSIGMOIDECTOMIA ABDOMINO-PERINEAL
REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA COM USO DE EXTRACORPÓREA
REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA COM USO DE EXTRACORPÓREA (COM 2
OU MAIS ENXERTOS)
REVISÃO DE ARTRODESE/TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE DA
COLUNA TÓRACO-LOMBO-SACRA POSTERIOR
SERVIÇO DE APLICAÇÃO AFLIBERCEPTE
SERVIÇO DE APLICAÇÃO BEVACINA
SERVIÇO DE APLICAÇÃO RANIBOSUMALE
STENT ESOFÁGICO-
TOMOGRAF:A COMPUTADORIZADA DE ABDÔMEN SUPERIOR
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ARTICULAÇÕES DE MEMBRO INFERIOR
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE COLUNA CERVICAL COM OU SEM
CONTRASTE
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE COLUNA LOMBO-SACRA COM OU SEM
CONTRASTE
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE COLUNA TORÁCICA COM OU SEM
CONTRASTE
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE FACE/SEIOS DA FACE/ARTICULAÇÕES
TÊMPORO-MANDIBULARES
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE PELVE/BACIA/ABDÔMEN INFERIOR
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE TÓRAX
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DO CRÂNIO
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DO PESCOÇO
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE MÃO OU PÉ EM FENDA/DEDO
BÍFIDO/MACRODACTILIA/POLIDACTILIA
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE NEUROPATIA COMPRESSIVA COM OU SEM
MICROCIRURGIA
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PÉ TORTO CONGÉNITO INVERTERADO
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE POLIDACTILIA ARTICULADA
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE RETRAÇÃO CICATRICIAL EM UM ESTÁGIO-
TROCA VALVAR COM REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA
VITRECTOMIA POSTERIOR COM INFUSÃO DE PERFLUOCARBONO E
ENDOLASER
VITRECTOMIA POSTERIOR COM INFUSÃO DE PERFLUOCARBONO/ÓLEO DE
SILICONE/ENDOLASER
R$ 12.053,30
R$ 2.400,10
R$ 4.205,30
R$ 3.345,60
R$ 33.859,93
R$ 12.295,11
R$ 537,50
R$ 537,50
R$ 537,50
R$ 537,50
R$ 537,50
R$ 537,50
R$ 1.159,92
R$ 537,50
R$ 848,44
R$ 537,50
R$ 537,50
R$ 537,50
R$ 537,50
R$ 537,50
R$ 5.629,90
R$ 27.183,95
R$ 27.258,04
R$ 5.175,80
R$ 3.475,00
R$ 2.175,00
R$ 3.450,00
R$ 6.000,00
R$ 277,26
R$ 173,50
R$ 173,52
R$ 202,20
R$ 173,52
R$ 173,50
R$ 277,26
R$ 173,50
R$ 272,82
R$ 194,88
R$ 173,50
R$ 1.211,73
R$ 4.048,20
R$ 3.617,10
R$ 1.012,74
R$ 1.509,36
R$ 36.625,06
R$ 12.853,10
0405030177
CÓDIGO
SIGTAP
0303050012
0404010016
0408060018
0404010024
0404010032
0417010052
0408050039
0408020032
0408060050
0211070041
0211060011
0211060021
0201010038
0201010046
0201010062
0201010070
0201010089
0201010097
0201010100
0201010119
0201010151
0201010160
0201010178
0201010186
0201010194
0201010216
0201010224
0201010232
0201010240
0201010267
0201010275
0201010283
0201010291
0201010305
0201010313
0201010321
0201010330
0201010348
0201010356
0201010364
0201010372
0201010380
0201010399
VITRECTOMIA POSTERIOR COM INFUSÃO DE PERFLUOCARBONO/ÓLEO DE
SILICONE/ENDOLASER
ANEXO II
PROCEDIMENTOS DE MÉDIA COMPLEXIDADE
DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE GLAUCOMA POR FUNDOSCOPIA E
TONOMETRIA
ADENOIDECTOMIA
ALONGAMENTO/ENCURTAMENTO MIOTENDINOSO
AMIGDALECTOMIA
AMIGDALECTOMIA COM ADENOIDECTOMIA
ANESTESIA REGIONAL
ARTRODESE DE MÉDIAS/GRANDES ARTICULAÇÕES DE MEMBRO INFERIOR
ARTRODESE DE MÉDIAS/GRANDES ARTICULAÇÕES DE MEMBRO SUPERIOR
ARTRODESE DE PEQUENAS ARTICULAÇÕES
AUDIOMETRIA TONAL LIMIAR (VIA AEREA / OSSEA)-
BIOMETRIA ULTRASSÔNICA
BIOMICROSCOPIA DE FUNDO DE OLHO-
BIOPSIA CIRURGICA DE TIREOIDE
BIOPSIA DE ANUS E CANAL ANAL
BIOPSIA DE BEXIGA
BIOPSIA DE BOLSA ESCROTAL
BIOPSIA DE CONDUTO AUDITIVO EXTERNO
BIOPSIA DE CONJUNTIVA
BIOPSIA DE CORDAO ESPERMATICO (UNILATERAL)
BIOPSIA DE CORNEA
BIOPSIA DE ENDOMETRIO
BIOPSIA DE ENDOMETRIO POR ASPIRACAO MANUAL INTRA-UTERINA
BIOPSIA DE EPIDIDIMO
BIOPSIA DE ESCLERA
BIOPSIA DE FARINGE/LARINGE
BIOPSIA DE FIGADO POR PUNCAO
BIOPSIA DE GANGLIO LINFATICO
BIÓPSIA DE GLÂNDULA SALIVAR
BIÓPSIA DE IRIS, CORPO CILIAR, RETINA, COROIDE, VITREO E TUMOR INTRA
OCULAR
BIOPSIA DE LESAO DE PARTES MOLES (POR AGULHA / CEU ABERTO)
BIOPSIA DE MEDULA OSSEA
BIOPSIA DE MUSCULO (A CEU ABERTO)
BIOPSIA DE NERVO
BIOPSIA DE OSSO / CARTILAGEM DA CINTURA ESCAPULAR (POR AGULHA /
CEU ABERTO)
BIOPSIA DE OSSO / CARTILAGEM DA CINTURA PELVICA (POR AGULHA / CEU
ABERTO)
BIÓPSIA DE OSSO / CARTILAGEM DE MEMBRO INFERIOR (POR AGULHA / CEU
ABERTO)
BIOPSIA DE OSSO / CARTILAGEM DE MEMBRO SUPERIOR (POR AGULHA / CEU
ABERTO)
BIÓPSIA DE OSSO DO CRÂNIO E DA FACE
BIOPSIA DE PALPEBRA
BIOPSIA DE PAVILHAO AURICULAR
BIOPSIA DE PELE E PARTES MOLES
BIOPSIA DE PENIS
BIOPSIA DE PIRAMIDE NASAL
R$ 14.180,90
VALOR UNITÁRIO
R$ 35,48
R$ 1.044,54
R$ 761,79
R$ 919,71
R$ 1.011,66
R$ 126,00
R$ 1.484,48
R$ 691,11
R$ 641,37
R$ 63,00
R$ 48,48
R$ 24,68
R$ 802,24
R$ 110,76
R$ 208,40
R$ 91,65
R$ 95,30
R$ 155,50
R$ 184,76
R$ 274,48
R$ 109,98
R$ 342,76
R$ 184,76
R$ 274,48
R$ 114,36
R$ 426,90
R$ 184,76
R$ 125,08
R$ 597,63
R$ 457,44
R$ 1.000,00
R$ 91,65
R$ 120,24
R$ 731,00
R$ 733,56
R$ 755,12
R$ 753,04
R$ 143,94
R$ 91,65
R$ 87,96
R$ 154,98
R$ 109,98
R$ 109,98
0201010402
0201010410
0201010437
0201010445
0201010453
0201010461
0201010470
0201010488
0201010496
0201010666
0201010526
0201010550
0201010569
0201010020
0201010500
0201010518
0209040017
0211060038
0405050020
0405050364
0409010022
0409010030
0409010049
0409010065
0409010090
0407030026
0407030034
0407020080
0209010029
0409070050
0409060020
0409070068
0409070084
0301010072
0405010010
0405020015
0405050070
0405020023
0409050032
0409050040
0413040020
0403010012
0409060046
0211060062
0405010036
0403010101
0408060093
0408030399
0205010016
0205010024
0205010032
0211020036
0211050083
0405010060
0407020217
0209010037
BIÓPSIA DE PLEURA (POR ASPIRAÇÃO/AGULHA / PLEUROSCOPIA)
BIÓPSIA DE PRÓSTATA VIA TRANSRETAL
BIOPSIA DE RIM POR PUNCAO
BIOPSIA DE SEIO PARANASAL
BIOPSIA DE SINÓVIA
BIOPSIA DE TESTICULO
BIÓPSIA DE TIREOIDE OU PARATIREOIDE - PAAF
BIOPSIA DE URETER
BIOPSIA DE URETRA
BIOPSIA DO COLO UTERINO
BIÓPSIA DOS TECIDOS MOLES DA BOCA
BIOPSIA PRÉ-ESCALÊNICA
BIOPSIA/EXERESE DE NÓDULO DE MAMA
BIÓPSIA/PUNÇÃO DE TUMOR SUPERFICIAL DA PELE
BIOPSIA/PUNÇÃO DE VAGINA
BIOPSIA/PUNÇÃO DE VULVA
BRONCOSCOPIA (BRONCOFIBROSCOPIA)-
CAMPIMETRIA COMPUTADORIZADA OU MANUAL COM GRÁFICO
CAPSULOTOMIA A YAG LASER
CIRURGIA DE PTERIGIO
CISTECTOMIA PARCIAL
CISTECTOMIA TOTAL
CISTECTOMIA TOTAL E DERIVAÇÃO EM 1 SÓ TEMPO
CISTOLITOTOMIA E/OU RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA BEXIGA
CISTOSTOMIA
COLECISTECTOMIA
COLECISTECTOMIA VIDEOLAPAROSCÓPICA
COLECTOMIA VIDEOLAPAROSCÓPICA-
COLONOSCOPIA (COLOSCOPIA)-
COLPOPERINEOPLASTIA ANTERIOR E POSTERIOR
COLPOPERINEOPLASTIA ANTERIOR E POSTERIOR COM AMPUTAÇÃO DE
CÓLO
COLPOPERINEOPLASTIA POSTERIOR
COLPOPLASTIA ANTERIOR
CONSULTA ESPECIALIZADA (AVALIAÇÃO PRÉ E PÓS CIRÚRGICA)
CORREÇÃO CIRÚRGICA DE ENTRÓPIO E ECTRÓPIO
CORREÇÃO CIRÚRGICA DE ESTRABISMO (ACIMA DE 2 MÚSCULOS)
CORREÇÃO CIRÚRGICA DE HÉRNIA DE ÍRIS
CORREÇÃO CIRÚRGICA DO ESTRABISMO (ATÉ 2 MÚSCULOS)
CORREÇÃO DE HIPOSPADIA (1º TEMPO)
CORREÇÃO DE HIPOSPADIA (2º TEMPO)
CORREÇÃO DE RETRAÇÃO CICATRICIAL VÁRIOS ESTÁGIOS-
CRANIOPLASTIA
CURETAGEM SEMIÓTICA COM OU SEM DILATAÇÃO DO CÓLO DO ÚTERO
CURVA DIÁRIA DE PRESSÃO OCULAR CDPO (MÍNIMO 3 MEDIDAS)
DACRIOCISTORRINOSTOMIA
DERIVAÇÃO VENTRICULAR PARA PERITONEO/ÁTRIO/PLEURA/RAQUE
DESCOMPRESSÃO COM ESVAZIAMENTO MEDULAR POR BROCAGEMNIA
CORTICOTOMIA
DISCECTOMIA CERVICAL/LOMBAR/LOMBO-SACRA POR VIA POSTERIOR (UM
NÍVEL)
ECOCARDIOGRAFIA DE ESTRESS-
ECOCARDIOGRAFIA TRANSESOFAGICA-
ECOCARDIOGRAFIA TRANSTORACICA-
ELETROCARDIOGRAMA-
ELETRONEUROMIOGRAMA (ENMG)
EPILAÇÃO DE CÍLIOS
ESFINCTEROTOMIA INTERNA E TRATAMENTO DE FISSURA ANAL
ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA-
R$ 454,72
R$ 811,24
R$ 184,76
R$ 109,98
R$ 120,24
R$ 184,76
R$ 166,11
R$ 184,76
R$ 184,76
R$ 91,65
R$ 107,80
R$ 712,92
R$ 420,00
R$ 70,50
R$ 109,98
R$ 91,65
R$ 850,00
R$ 80,00
R$ 225,54
R$ 628,65
R$ 3.571,35
R$ 6.363,80
R$ 6.363,78
R$ 1.822,00
R$ 1.812,87
R$ 2.989,02
R$ 2.977,35
R$ 3.842,25
R$ 379,00
R$ 1.417,29
R$ 1.347,60
R$ 1.117,62
R$ 1.117,62
R$ 30,00
R$ 407,48
R$ 4.985,28
R$ 518,40
R$ 3.503,46
R$ 1.118,88
R$ 1.118,88
R$ 1.509,36
R$ 3.966,36
R$ 502,26
R$ 20,22
R$ 2.045,61
R$ 4.502,16
R$ 2.115,06
R$ 2.294,13
R$ 495,00
R$ 495,00
R$ 203,58
R$ 15,45
R$ 81,00
R$ 45,86
R$ 740,43
R$ 379,00
0407030123
0404010105
0405040075
0407020225
0409060038
0405010079
0409040070
0409070149
0409070157
0404010113
0405050089
0404010121
0405040105
0409040096
0409010146
0405050097
0405050100
0405050119
0408060140
0408020105
0407020241
0407020276
0405030045
0211060100
0407010211
0211060119
0407020284
0407040064
0407040072
0407040080
0407040099
0407040102
0407040110
0407040129
0407040137
0407040153
0409060100
0409060119
0409060135
0409060151
0211040045
0209030011
0409060178
0211070203
0405050151
0405030053
0405040130
0405050160
0409010170
0405050194
0407040161
0407040170
0409060186
0209040025
0409010189
0204030030
0408060158
0211060127
ESPLENECTOMIA
ESTAPEDECTOMIA
EVISCERAÇÃO DO GLOBO OCULAR
EXCISÃO DE LESÃO/TUMOR ANU-RETAL
EXCISÃO TIPO 3 DO CÓLO UTERINO
EXERESE DE CALÁZIO E OUTRAS PEQUENAS LESÕES DA PÁLPEBRA E
SUPERCÍLIOS
EXERESE DE CISTO DE EPIDIDIMO
EXERESE DE CISTO VAGINAL
EXERESE DE GLÂNDULA DE BARTHOLIN/SKENE
EXERESE DE PAPILOMA EM LARINGE
EXERESE DE TUMOR DE CONJUNTIVA
EXERESE DE TUMOR DE VIAS AÉREAS SUPERIORES, FACE E PESCOÇO
EXPLANTE DE LENTE INTRA OCULAR
EXPLORAÇÃO CIRÚRGICA DA BOLSA ESCROTAL
EXTRAÇÃO ENDOSCÓPICA DE CÁLCULO EM PELVE RENAL
FACECTOMIA COM IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR
FACECTOMIA SEM IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR
FACOEMULSIFICAÇÃO COM IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR RÍGIDA
FASCIECTOMIA
FASCIOTOMIA DE MEMBROS SUPERIORES
FECHAMENTO DE ENTEROSTOMIA (QUALQUER SEGMENTO)
FISTULECTOMIA/FISTULOTOMIA ANAL
FOTOCOAGULAÇÃO A LASER (MÁXIMO 4 APLICAÇÕES POR OLHO)
FUNDOSCOPIA
GASTROSTOMIA
GONIOSCOPIA
HEMORROIDECTOMIA
HERNIOPLASTIA EPIGÁSTRICA
HERNIOPLASTIA EPIGASTRICA VIDEOLAPAROSCOPICA-
HERNIOPLASTIA INCISIONAL
HERNIOPLASTIA INGUINAL (BILATERAL)
HERNIOPLASTIA INGUINAL/CRURAL (UNILATERAL)
HERNIOPLASTIA RECIDIVANTE
HERNIOPLASTIA UMBILICAL
HERNIORRAFIA INGUINAL VIDEOLAPAROSCÓPICA-
HERNIORRAFIA UMBILICAL VIDEOLAPAROSCÓPICA-
HISTERECTOMIA (POR VIA VAGINAL)
HISTERECTOMIA COM ANEXECTOMIA (UNI/BILATERAL)
HISTERECTOMIA TOTAL
HISTERECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA-
HISTEROSCOPIA (DIAGNOSTICA)-
HISTEROSCOPIA CIRÚRGICA-
HISTEROSCOPIA CIRÚRGICA COM RESSECTOSCÓPIO-
IMITANCIOMETRIA-
IMPLANTE SECUNDÁRIO DE LENTE INTRA-OCULAR (LIO)
INJEÇÃO INTRA-VÍTREO
INJEÇÃO RETROBULBAR/PERIBULBAR
INJEÇÃO SUBCONJUNTIVAL/SUBTENONIANA
INSTALAÇÃO ENDOSCÓPICA DE CATETER DUPLO )
IRIDOTOMIA A LASER
LAPAROTOMIA EXPLORADORA
LAPAROTOMIA VIDEOLAPAROSCÓPICA PARA DRENAGEM E/OU BIÓPSIA
LAQUEADURA TUBÁRIA
LARINGOSCOPIA-
LITOTRIPSIA
MAMOGRAFIA-
MANIPULAÇÃO ARTICULAR
MAPEAMENTO DE RETINA
R$ 2.927,94
R$ 2.028,78
R$ 1.175,02
R$ 1.006,05
R$ 1.330,98
R$ 157,50
R$ 636,27
R$ 1.117,62
R$ 674,04
R$ 489,30
R$ 164,56
R$ 1.075,74
R$ 1.692,38
R$ 677,58
R$ 1.208,55
R$ 1.594,80
R$ 967,20
R$ 1.954,80
R$ 668,85
R$ 601,53
R$ 1.950,27
R$ 1.091,70
R$ 215,22
R$ 6,74
R$ 2.063,28
R$ 13,48
R$ 947,82
R$ 2.405,19
R$ 1.084,62
R$ 1.619,76
R$ 1.830,18
R$ 1.913,91
R$ 1.788,99
R$ 1.304,97
R$ 1.130,85
R$ 1.081,98
R$ 1.976,49
R$ 3.310,92
R$ 2.723,79
R$ 1.995,96
R$ 75,00
R$ 229,50
R$ 519,99
R$ 69,00
R$ 2.225,66
R$ 164,56
R$ 45,86
R$ 16,48
R$ 874,72
R$ 90,00
R$ 1.911,57
R$ 1.818,45
R$ 1.456,44
R$ 141,42
R$ 1.662,00
R$ 67,50
R$ 366,03
R$ 48,48
0409070190
0404010210
0404010229
0404010237
0211060143
0409060194
0409060208
0211020044
0211020052
0409010200
0409010219
0409010227
0409010235
0409010294
0409010308
0409060216
0409040126
0409040134
0409040169
0408060166
0408060182
0408060190
0405030193
0409010316
0409010324
0409050075
0409050083
0211060151
0211050113
0211060160
0413040097
0413040100
0409030023
0702080039
0201010585
0201010593
0201010607
0201010615
0201010623
0201010631
0201010640
0201010658
0405050216
0405050224
0413040119
0413040127
0408050136
0413040135
0408050152
0408050160
0408050179
0408040165
0413040143
0405030223
0407040226
0408010142
MARSUPIALIZAÇÃO DE GLÂNDULA DE BARTOLIN
MASTOIDECTOMIA RADICAL
MASTOIDECTOMIA SUBTOTAL
MICROCIRURGIA OTOLÓGICA
MICROSCOPIA ESPECULAR DE CÓRNEA
MIOMECTOMIA
MIOMECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA-
MONITORAMENTO PELO SISTEMA HOLTER 24 HS (3 CANAIS)
MONITORIZACAO AMBULATORIAL DE PRESSAO ARTERIAL (M.A.P.A)-
NEFRECTOMIA PARCIAL
NEFRECTOMIA TOTAL
NEFROLITOTOMIA
NEFROLITOTOMIA PERCUTÂNEA
NEFROSTOMIA PERCUTÂNEA
NEFROURETERECTOMIA TOTAL
OOFORECTOMIA/OOFOROPLASTIA
ORQUIDOPEXIA BILATERAL
ORQUIDOPEXIA UNILATERAL
ORQUIECTOMIA UNILATERAL
OSTECTOMIA DE OSSOS DA MÃO E/OU DO PÉ
OSTEOTOMIA DE OSSOS DA MÃO E/OU DO PÉ
OSTEOTOMIA DE OSSOS LONGOS EXCETO DA MÃO E DO PÉ
PAN-FOTOCOAGULAÇÃO DE RETINA A LASER
PIELOLITOTOMIA
PIELOPLASTIA
PLÁSTICA TOTAL DO PÊNIS
POSTECTOMIA
POTENCIAL DE ACUIDADE VISUAL
POTENCIAL EVOCADO AUDITIVO-
POTENCIAL VISUAL EVOCADO
PREPARO DE RETALHO-
PREPARO DE TUBO PEDICULADO-
PROSTATECTOMIA SUPRAPÚBICA
PROTESE MAMARIA DE SILICONE-
PUNÇÃO ASPIRATIVA DE MAMA POR AGULHA FINA
PUNÇÃO DE CISTERNA SUB-OCCIPITAL
PUNÇÃO DE MAMA POR AGULHA GROSSA
PUNÇÃO DE VAGINA
PUNÇÃO EXPLORADORA DO DEFERENTE
PUNÇÃO LOMBAR
PUNÇÃO P/ ESVAZIAMENTO
PUNÇÃO VENTRICULAR TRANSFONTANELA
RECOBRIMENTO CONJUNTIVAL
RECONSTITUIÇÃO DE FORNIX CONJUNTIVAL (OLHO DIREITO)
RECONSTRUCAO DE LÓBULO DA ORELHA-
RECONSTRUCAO DE POLO SUPERIOR DA ORELHA-
RECONSTRUÇÃO DE TENDÃO PATELARITENDÃO QUADRICIPITAL
RECONSTRUCAO DO HELIX DA ORELHA-
RECONSTRUÇÃO LIGAMENTAR EXTRA-ARTICULAR DO JOELHO
RECONSTRUÇÃO LIGAMENTAR INTRA-ARTICULAR DO JOELHO (CRUZADO
ANTERIOR)
RECONSTRUÇÃO LIGAMENTAR INTRA-ARTICULAR DO JOELHO (CRUZADO
POSTERIOR COM OU SEM ANTERIOR)
RECONSTRUÇÃO ÓSTEOPLÁSTICA DO QUADRIL
RECONSTRUCAO TOTAL DE ORELHA (MULTIPLOS ESTAGIOS)-
REMOÇÃO DE ÓLEO DE SILICONE
REPARAÇÃO DE OUTRAS HÉRNIAS
REPARO DE ROTURA DO MANGUITO ROTADOR (INCLUI PROCEDIMENTOS
DESCOMPRESSIVOS)
R$ 419,88
R$ 2.271,39
R$ 1.450,65
R$ 1.130,25
R$ 48,48
R$ 1.586,82
R$ 1.312,38
R$ 90,00
R$ 60,00
R$ 4.562,93
R$ 4.605,58
R$ 3.515,16
R$ 7.005,88
R$ 7.734,70
R$ 3.236,53
R$ 1.529,58
R$ 1.155,96
R$ 1.080,21
R$ 1.050,39
R$ 775,83
R$ 981,75
R$ 1.937,04
R$ 860,92
R$ 3.194,98
R$ 3.179,90
R$ 1.515,06
R$ 657,36
R$ 6,74
R$ 12,18
R$ 48,48
R$ 750,36
R$ 1.460,73
R$ 3.005,13
R$ 2.232,00
R$ 398,88
R$ 42,24
R$ 560,00
R$ 84,60
R$ 70,50
R$ 42,24
R$ 79,50
R$ 42,24
R$ 344,54
R$ 872,88
R$ 1.175,64
R$ 845,16
R$ 4.806,54
R$ 845,16
R$ 1.736,67
R$ 6.882,96
R$ 4.806,54
R$ 6.408,68
R$ 1.016,85
R$ 937,20
R$ 1.146,57
R$ 1.270,53
0405040210
0408060212
0408030542
0409010367
0409010383
0409030040
0408060310
0211060178
0211060186
0405050240
0408030607
0408060352
0408060360
0408060379
0409010391
0209010053
0408050349
0409060232
0409060240
0409060267
0417010060
0404010482
0404010520
0405010141
0404010326
0404010512
0405010168
0405050283
0408060441
0408060450
0408060468
0408060476
0408060484
0211020060
0211060216
0211060232
0404010350
0211060283
0211060259
0211060267
0405050321
0413040151
0408010231
0405010184
0409010430
0408020326
0409010456
0409010464
0409010472
0408010150
0408020334
0405050356
0408050659
0409040215
0409070262
REPOSICIONAMENTO DE LENTE INTRAOCULAR
RESSECÇÃO DE CISTO SINOVIAL
RESSECÇÃO DE ELEMENTO VERTEBRAL POSTERIOR/POSTERO-LATERAL
DISTAIL A C2 (ATÉ DOIS SEGMENTOS)
RESSECÇÃO DO CÓLO VESICAL/TUMOR VESICAL A CÉU ABERTO
RESSECÇÃO ENDOSCÓPICA DE LESÃO VESICAL
RESSECÇÃO ENDOSCÓPICA DE PRÓSTATA
RESSECÇÃO SIMPLES DE TUMOR ÓSSEO/DE PARTES MOLES
RETINOGRAFIA COLORIDA BINOCULAR
RETINOGRAFIA FLUORESCENTE BINOCULAR
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA CÂMARA ANTERIOR DO OLHO
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA COLUNA TORACO-LOMBO-SACRA POR
VIA POSTERIOR
RETIRADA DE FIO OU PINO INTRA-ÓSSEO
RETIRADA DE FIXADOR EXTERNO
RETIRADA DE PLACA E/OU PARAFUSOS
RETIRADA PERCUTÂNEA DE CÁLCULO URETERAL COM CATETER
RETOSSIGMOIDOSCOPIA-
REVISÃO CIRÚRGICA DO PÉ TORTO CONGÉÊNITO
SALPINGECTOMIA UNI/BILATERAL
SALPINGECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA-
SALPINGOPLASTIA VIDEOLAPAROSCOPICA-
SEDAÇÃO
SEPTOPLASTIA PARA CORREÇÃO DE DESVIO
SEPTOPLASTIA REPARADORA NÃO ESTÉTICA
SIMBLEFAROPLASTIA
SINUSOTOMIA BILATERAL
SINUSOTOMIA TRANSMAXILAR
SONDAGEM DAS VIAS LACRIMAIS
SUBSTITUIÇÃO DE LENTE INTRAOCULAR (OLHO ESQUERDO)
TENÓLISE
TENOMIORRAFIA
TENOMIOTOMIA/DESINSERÇÃO
TENOPLASTIA OU ENXERTO DE TENDÃO ÚNICO
TENORRAFIA ÚNICA EM TÚNEL ÓSTEO-FIBROSO
TESTE DE ESFORCO / TESTE ERGOMETRICO-
TESTE DE SCHIRMER
TESTE ORTÓPTICO
TIMPANOPLASTIA (UNI/BILATERAL)
TOMOGRAFIA DE COERÊNCIA ÓPTICA
TONOMETRIA
TOPOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE CÓRNEA
TRABECULECTOMIA
TRANSFERÊNCIA INTERMEDIÁRIA DE RETALHO-
TRATAMENTO CIRÚRGICO DA SÍNDROME DO IMPACTO SUB-ACROMIAL
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE BLEFAROCALASE
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE CISTOCELE
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE DEDO EM GATILHO
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FÍSTULA VESICO-ENTÉRICA
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FÍSTULA VESICO-RETAL
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FÍSTULAS URETERAIS
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DA CLAVÍCULA
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA/LESÃO FISÁRIA DA EXTREMIDADE
PROXIMAL DO ÚMERO
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE GLAUCOMA CONGÊNITO
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE HALUX VALGUS COM OSTEOTOMIA DO
PRIMEIRO OSSO METATARSIANO
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE HIDROCELE
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE HIPERTROFIA DOS PEQUENOS LÁBIOS
R$ 907,20
R$ 274,47
R$ 3.250,89
R$ 1.527,48
R$ 1.549,83
R$ 8.158,78
R$ 1.104,09
R$ 49,36
R$ 128,00
R$ 671,44
R$ 5.650,29
R$ 454,98
R$ 455,01
R$ 675,48
R$ 1.858,98
R$ 337,98
R$ 1.033,56
R$ 1.396,77
R$ 1.130,52
R$ 1.011,51
R$ 45,00
R$ 742,38
R$ 641,25
R$ 407,48
R$ 1.047,72
R$ 1.152,99
R$ 45,86
R$ 1.089,76
R$ 688,20
R$ 617,73
R$ 626,82
R$ 2.040,60
R$ 1.263,90
R$ 90,00
R$ 6,74
R$ 24,68
R$ 1.854,45
R$ 96,00
R$ 6,74
R$ 48,48
R$ 2.695,05
R$ 1.240,35
R$ 887,25
R$ 190,84
R$ 1.117,62
R$ 723,45
R$ 3.536,43
R$ 3.536,43
R$ 3.036,28
R$ 1.136,10
R$ 1.496,94
R$ 2.473,50
R$ 1.067,43
R$ 770,91
R$ 358,05
0409070270
0409010499
0408060611
0413040178
0408010185
0408010215
0408050764
0407020470
0408050799
0408050861
0408020601
0407010297
0409010502
0408010223
0413040186
0413040194
0413040208
0413040224
0408050888
0408050896
0403020123
0409040231
0406020566
0406020574
0405040202
0404010415
0205020046
0205020062
0205020119
0205020089
0205010040
0205010059
0205020097
0409010561
0409010596
0409020133
0409020176
0409040240
0408060719
0209040041
0405030134
0405030142
0405030150
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE INCONTINÊNCIA URINÁRIA POR VIA VAGINAL
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE INCONTINÊNCIA URINÁRIA VIA ABDOMINAL
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE INFECÇÃO EM ARTROPLASTIA DAS
MÉDIAS/PEQUENAS ARTICULAÇÕES
TRATAMENTO CIRURGICO DE LESOES EXTENSAS C/ PERDA DE SUBSTANCIA
CUTANEA-
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO/FRATURA-LUXAÇÃO ACRÔMIO-
CLAVÍCULAR
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO/RECIDIVANTE/HABITUAL DE
ARTICULAÇÃO ESCÁPULO-UMERAL
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PÉ TORTO CONGÊNITO
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PROLAPSO ANAL
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE/RETARDO DE
CONSOLIDAÇÃO/PERDA ÓSSEA DA DIÁFISE DO FÉMUR
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE/RETARDO DE
CONSOLIDAÇÃO/PERDA ÓSSEA DA DIÁFISE TIBIAL
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDO-RETARDO/CONSOLIDAÇÃO/PERDA
ÓSSEA AO NÍVEL DO CARPO
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE REFLUXO GASTROESOFÁGICO
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE REFLUXO VESICO-URETERAL
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO DA
PSEUDARTROSE DE CLAVÍCULA/ESCÁPULA
TRATAMENTO CIRURGICO DE RETRACAO CICATRICIAL DA AXILA-
TRATAMENTO CIRURGICO DE RETRACAO CICATRICIAL DO COTOVELO-
TRATAMENTO CIRURGICO DE RETRACAO CICATRICIAL DOS DEDOS DA
MAO/PE S/ COMPROMETIMENTO TENDINOSO-
TRATAMENTO CIRURGICO DE RETRACAO CICATRICIAL NA REGIÃO POPLITEA-
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE ROTURA DE MENISCO COM SUTURA MENISCAL
UNI/BICOMPATIMENTAL
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE ROTURA DO MENISCO COM MENISCECTOMIA
PARCIAL/TOTAL
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE SÍNDROME COMPRESSIVA EM TÚNEL ÓSTEO-
FIBROSO AO NÍVEL DO CARPO
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE VARICOCELE
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE VARIZES (BILATERAL)
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE VARIZES (UNILATERAL)
TRATAMENTO DE PTOSE PALPEBRAL
TURBINECTOMIA
ULTRASSONOGRAFIA DE ABDOMEN TOTAL-
ULTRASSONOGRAFIA DE ARTICULACAO-
ULTRASSONOGRAFIA DE PROSTATA (VIA TRANSRETAL)-
ULTRASSONOGRAFIA DO GLOBO OCULAR OU DE ÓRBITA
ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER COLORIDO DE VASOS
ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER DE FLUXO OBSTÉTRICO
ULTRASSONOGRAFIA MAMARIA BILATERAL-
URETEROLITOTOMIA
URETEROLITOTRIPSIA TRANSURETEROSCÓPICA
URETROPLASTIA AUTOGENA
URETROTOMIA INTERNA
VASECTOMIA
VIDEOARTROSCOPIA
VIDEOLARINGOSCOPIA-
VITRECTOMIA ANTERIOR
VITRECTOMIA POSTERIOR
VITRIOLISE A YAG LASE
R$ 1.118,67
R$ 1.158,60
R$ 1.006,23
R$ 2.225,07
R$ 1.132,77
R$ 1.137,45
R$ 852,18
R$ 550,92
R$ 2.278,26
R$ 2.308,23
R$ 687,87
R$ 2.298,18
R$ 2.989,33
R$ 852,81
R$ 1.577,52
R$ 946,83
R$ 768,69
R$ 1.577,52
R$ 1.736,67
R$ 1.427,40
R$ 1.042,86
R$ 772,68
R$ 2.500,44
R$ 2.076,57
R$ 1.348,32
R$ 946,95
R$ 113,85
R$ 72,60
R$ 72,60
R$ 48,40
R$ 79,20
R$ 85,80
R$ 121,00
R$ 3.291,21
R$ 4.764,61
R$ 1.408,65
R$ 1.009,33
R$ 1.316,61
R$ 900,00
R$ 136,50
R$ 762,16
R$ 8.001,87
R$ 108,00

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