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materia nº 36/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaAltera a redação da Lei Municipal nº 1290/2024 e Lei Municipal nº 1303/2024, e dá outras providências.
native_id1363

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-27T12:11:10.216406-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-08-27T12:05:18.426426-03:00 Aprovado 8 0 0

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GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N.º 046/2025.
EXMO/A. SR/A. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre alteração da Lei
Municipal nº 1290/2024 e 1303/2024, do Município de Cotriguaçu — MT, e dá outras
providências.
Senhor Presidente, como se observa da redação do Projeto de Lei, ora
encaminhado, o mesmo visa alterar dispositivo de lei afim de se adequar a Lei de
Diretrizes Orçamentária - LDO, bem como a Lei Orçamentaria Anual - LOA para
atender as necessidades do município
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende
as necessidades do Município, e estando em conformidade com a legislação vigente,
SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Sem mais para o momento, subscrevo com protestos de consideração, estima
e apreço.
Cotriguaçu-MT, 20 de agosto de 2025.
MOISES FERREIRA DE Nos cenenace ””
JESUS:01808998138 JbU501808998158
Dados: 2025.08.20 09:32:16 -04'00'
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www. cotriguaçu.mt. gov.br E-mail: gabinetebcotriguacu.com.br
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU:
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
DANE)
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 036/2025.
Câmara Munisipal-de Colriguaçã “Altera a redação da Lei
Estado de Mata Grosso a
Aprovado por Unanimidade Municipal nº1290/2024 e Lei
E” o
2302
Municipal nº1303/2024, e dá
outras providências”.
O Sr. Moisés Ferreira de Jesus, Prefeito Municipal do Município de
Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha
para deliberação na Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Altera a redação do Inciso | do art. 16 da Lei 1290/2024, que passa a
vigorar com a seguintes alterações:
Art, 16...
1- A abrir créditos adicionais suplementares, a realizar transposições,
remanejamentos ou transferências de uma categoria de programação para outra ou
de um órgão para outro, com limite até 30% (trinta por cento) do total da proposta
orçamentaria para 2025, em obediência aos incisos V e VI, do art. 167, da Constituição
Federal;”
Art. 2º Altera a redação da Alínea “a” do inciso | do artigo 6º da Lei nº
1303/2024, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“a) até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada no art. 1.º, da
presente Lei, para os casos de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias,
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www. cotriguaçu.mi.gov.br E-mail: gabinete(dcotriguacu.com.br
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GABINETE DO PREFEITO
podendo, desde que não haja prejuízos a execução orçamentária do projeto/atividade
e/ou órgão unidade de origem;
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de
Mato Grosso, em 20 de agosto de 2025.
Assinado de forma digital por
JESUS:01808998138 JEsuso1808998138
Dados: 2025.08.20 09:32:41 -04'00!
Moisés Ferreira de Jesus
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www. cotriquaçu.mi.gov.br E-mail: gabinete cotriquacu.com.br
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