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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
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GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N.º 049/2025.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeio de Lei, “que autoriza abertura de crédito
adicional suplementar nos termos do Art. 41, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64 no
valor de até R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), no orçamento do
Município de Cotriguaçu - MT e dá outras providências”.
Senhor Presidente, como se vê da redação do presente Projeto de Lei, o
mesmo visa a autorização dessa Egrégia Casa legislativa para que o Poder Executivo
Municipal possa abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Vigente no valor de
até R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais) serão utilizados recursos
provenientes de excesso de arrecadação com Cofinanciamenio Estadual —
INVESTIMENTO- Termo de Compromisso nº 412/2024/SAS/SES no valor de R$
2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais) fonte 3.1.621.0, conforme Art. 43, 8
1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende
as necessidades do Município, e estando em conformidade com a iegisiação vigente,
SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Sem mais para o momento, subscrevo com protestos de consideração, estima
e apreço.
Cotriguaçu-MT, 20 de agosto de 2025.
MOISES FERREIRA DE Moises FERREIRA DES Po
JESUS01808998138 JLsISIdoABIA
Dados: 2025.08.20 09:37:14 -04'00'
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
VALDIRLEI APARECIDO VAZ;
MD. Presidente da Câmara;
Câmara Municipal de Vereadores.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: ww w.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetefbcotriguacu. com.br
20:08/2025 - Horario 1179
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PROTOCOLO GERAL 426 2025
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Camara Municipal de Cotrguaçu - MT
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 039/2025.
“Autoriza abertura de crédito adicional
Camara Municipal de Cotriguaçu suplementar no valor de até R$
o e
Fe grin 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos
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EmtS /0B./M€ mil reais), no orçamento do Municipio e
dá outras providências”.
O Sr. Moisés Ferreira de Jesus, Prefeito Municipal do Município de
Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha
para deliberação na Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional
suplementar, nos termos do Art. 41, inciso i da Lei Federai nº 4.320/64, no vaior de
até R$2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), à seguinte rubrica
orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
07.002.10.302.0013.1010- CONSTRUÇÃO, 4,4,90.51.00 2.300.000,00 3.1.621.0
REFORMA E AMPLIAÇÃO NA ESTRUTURA
FISICA DO HOSPITAL MUNICIPAL
Art. 2º Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados
recursos provenientes de excesso de arrecadação com Cofinanciamento Estadual —
INVESTIMENTO- Termo de Compromisso nº 412/2024/SAS/SES no vaior de R$
2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais) fonte 3.1.621.0, conforme Art. 43, 8
1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto
emitido peio Poder Executivo conforme realizado o excesso descrito no parágrafo
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Ê Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
£ CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
E Site: vww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriguacu.com.br
Data: 20/08/2025 - Horario 1119
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PROTOCOLO GERAL 426/2025
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Câmara Municipal de Cotriguaçu
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PODER EXECUTIVO
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anterior, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
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Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em 20
de agosto de 2025.
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JESUS: 01 8089981 38 e RO ni :37:35 -04'00'
Moisés Ferreira de Jesus
Prefeito Municipal
2 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Ee Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
o CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
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Ss Site: www. cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabineteQcotriguacu.com.br
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