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PROTOCOLO GERAL 460/2025
Data: 08/09/2025 - Horário: 10:02
Legislativo
I)
Câmara Municipal de Cotriguaçu - MT
PODER LEGISLATIVO
EVANDRO CESAR DE OLIVEIRA
VEREADOR
INDICAÇÃO Nº 69/2025
DE AUTORIA DO VEREADOR EVANDRO CESAR DE
tona Mjicip de Gofriguaca OLIVEIRA COM O APOIO DOS DEMAIS
Estade dia Maio Grosso VEREADORES OS QUAIS SOLICITAM A MESA,
provado por Unanimidade ;
Em (6 10G nXwS | DEPOIS DE OUVIDO O SOBERANO PLENÁRIO
E dAc ARE = DESTA EGRÉGIA CASA DE LEIS, QUE SEJA
ENCAMINHADO AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL,
A SEGUINTE REIVINDICAÇAO.
REIVINDICAÇÃO:
Reivindico junto ao Prefeito Municipal de Cotriguaçu,
a adoção de critério que exija a apresentação de titulo de eleitor do município de
Cotriguaçu como requisito para participação de atletas em competições municipais,
sugerindo que seja estabelecida, por meio de regulamentação ou normatização
específica, a exigência de comprovação de vínculo eleitoral com o município de
Cotriguaçu (título de eleitor) como condição para que atletas possam participar de
competições esportivas municipais promovidas ou apoiadas pelo poder público.
JUSTIFICATIVA:
Atualmente, não há um parâmetro claro sobre quem
pode ou não participar das competições esportivas organizadas no âmbito municipal.
Isso tem gerado desequilíbrio entre as equipes, frustração entre atletas locais e
desvalorização dos dirigentes que atuam com dedicação na formação e organização de
times compostos por moradores de Cotriguaçu.
A exigência do titulo de eleitor do municipio visa
valorizar os atletas residentes e comprometidos com a cidade, fortalecer o esporte local
e incentivar o engajamento cívico dos jovens, promover maior equilibrio e justiça nas
competições, reconhecer o esforço dos dirigentes e treinadores que atuam com atletas
da própria comunidade e evitar a utilização de atletas “importados” apenas para fins
competitivos, em detrimento dos talentos locais.
Trata-se, portanto, de uma medida simples, mas
eficaz, que contribui para a organização do esporte municipal com critérios justos e
CAMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU - PALÁCIO WILSON FELICETTI
CNPJ: 37.465.895/0001-40
Av. 07 de Setembro nº 151 — Bairro Jardim Primavera — Fones: (66) 3555-1511/1226 Whats App (66) 98123-3938
CEP 78.330-000 - COTRIGUAÇU - MATO GROSSO - E-mail: camaracotri(Ogmail.com
SITE: www.cotriguacu.mt.leg,br
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I
[
II
Câmara Municipal de Cotriguaçu - MT
PROTOCOLO GERAL 460/2025
SLATE (e)
SoM
as PODER LEGISLATIVO
EVANDRO CESAR DE OLIVEIRA
VEREADOR
transparentes, beneficiando a coletividade e incentivando o sentimento de
pertencimento à comunidade.
Pelos motivos expostos, esperamos pela aprovação
da presente Indicação pelo Plenário desta Casa de Leis e posteriormente pelo pronto
atendimento, por parte do Sr. Prefeito Municipal.
Sala das Sessões, 08 de setembro de 2025.
EVANDRO CESAR DE OLIVEIRA
Vereador
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as CAMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU - PALÁCIO WILSON FELICETTI
s CNPJ: 37.465.895/0001-40
E Av. 07 de Setembro nº 151 — Bairro Jardim Primavera - Fones: (66) 3555-1511/1226 Whats App (66) 98123-3938
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