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materia nº 47/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaDispõe sobre autorização para celebrar termo de fomento com a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS E AGROPECUARISTAS DE NOVA UNIÃO, (APRANU), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 52.046.808/0001-03, visando a realização da Festa do Peão de Distrito de Nova União, município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências.
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2025-09-23T12:05:42.887049-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-09-23T12:02:01.773171-03:00 Aprovado 7 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 27

MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU:
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
MENSAGEM N.º 57/2025.
EXMO/A. SR/A. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre autorização para
celebrar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS E
AGROPECUARISTAS DE NOVA UNIÃO, (APRANU), Pessoa Jurídica de Direito
Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 52.046.808/0001-03, visando
a realização de repasse para o evento Festa do Peão do Distrito de Nova União,
Município de Cotriguaçu — MT, e dá outras providências.
Senhor Presidente, tal projeto se justifica uma vez que o intuito da festa do peão
visa a promoção da cultura e tradições sertanejas, o fortalecimento da economia local
por meio de empregos diretos e indiretos. Além disso, esses eventos fortalecem os
laços comunitários, oferecem entretenimento e valorizam a identidade e o orgulho
regional, preservando a herança rural para futuras gerações
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende as
necessidades do Município, e estando em conformidade com a legislação vigente,
SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Sem outro objetivo, reafirmo a Vossa Excelência e Nobres Pares os meus
protestos de consideração, estima e apreço.
friguaçu-MT, 22 de setembro de 2025.
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
Excelentíssimo/a Senhor/a;
VALDIRLEI APARECIDO VAZ
MD. Presidente da Câmara da Municipal de Vereadores;
Cotriguaçu - Mato Grosso.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www. cotriquaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotritQhotmail.com
D0AWe|siBo7
0L:51 :OUBIOH - SZ0T/60/Zc -BJEg
Z0Z/58b TvdIo o
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
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GL -OUBIOH - SZDZ/60/ZZ :«BJeA
Z0Z/58P TVHIOD 010D0L0Ud
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
PROJETO DE LEI N.º 47/2025.
Dispõe sobre autorização para celebrar Termo
de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DOS
PRODUTORES RURAIS E
Câmara Municipal de Cotriguaçu AGROPECUARISTAS DE NOVA UNIÃO,
erro o PR (APRANU), Pessoa Jurídica de Direito Privado,
1 24O:
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/ME sob o
n.º 52.046.808/0001-03, visando a realização da
Festa do Peão do Distrito de Nova União,
município de Cotriguaçu - MT, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de
Fomento com a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS E AGROPECUARISTAS
DE NOVA UNIÃO, (APRANU), Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 52.046.808/0001-03, visando a realização de
repasse para realização da Festa do Peão do Distrito de Nova União, município de
Cotriguaçu — MT, conforme Plano de Trabalho que segue no ANEXO ÚNICO, da
presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante.
Art. 2.º O repasse de recursos financeiros que trata o art. 1.º, da presente Lei,
será no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser efetuado em parcela única
após o termino do presente projeto.
Parágrafo Único. Incumbe à ASSOCIAÇÃO, apresentar a prestação de contas
do valor ora repassado, perante a Secretaria Municipal de Finanças, no prazo máximo
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www. cotriquaçu.mt. gov.br E-mail: gabinetecotritDhotmail. com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
POD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
de 60 (sessenta) dias após o respectivo repasse, sob pena de ressarcimento ao erário
público.
Art. 3.º Por ocasião da celebração do Termo de Fomento a Associação De
Produtores Rurais e Agropecuaristas de Nova União (APRANU) deverá apresentar:
I-certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da União;
H - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT:
HI - certificado de regularidade do FGTS;
IV - certidão negativa de débitos tributários e dívida ativa municipal;
V — cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CN PJ, emitida pelo
site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; e,
VI- cópia da última ata de eleição que conste a direção atual do Conselho Beneficiário,
ou documento equiparado, que comprove a sua regularidade jurídica.
Art. 4.º A Associação de Produtores Rurais e Agropecuaristas de Nova União
(APRANU), para firmar o Termo de Fomento deverá estar previamente credenciado
pelo Poder Executivo Municipal, exceto se houver impossibilidade na efetivação do
credenciamento.
Art. 5.º Para a celebração, execução e fiscalização do Termo de Fomento, o Poder
Executivo Municipal deverá observar todas as disposições da Lei Federal n.º 13.019,
de 31 de julho 2014, com as modificações introduzidas pela Lei Federal n.º 13.204, de
14 de dezembro de 2015, sob pena de responsabilidade.
Parágrafo Único. Para a celebração do Termo de Fomento que trata a presente
Lei, fica dispensado o chamamento público, de acordo com o art. 30, inciso VI, e 31,
caput, e inciso II, da Lei Federal n.º 13.019/2014.
Art. 6.º Para cobrir a despesa com a execução da presente Lei, fica o Poder
Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a utilizar a
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: mww.cotriquaçu. mi gov.br E-mail: gabinetecotri(Dhotmail. com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
dotação orçamentária 02.001.04.122.0001.2001.3.3.50.41 para entidades sem fins
lucrativos, Orçamento Municipal para o Exercício Financeiro de 2025.
Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 22 de setembro de 2025.
MOISES AL. JESUS
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www. cotriquaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotrifDhotmail. com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
CSTNGUÃEU ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
ANEXO ÚNICO
Lein. [2025
CÓPIA DO OFÍCIO N.º /2025
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS E AGROPECUARISTAS DE NOVA
UNIÃO, (APRANU)
PLANO DE TRABALHO
, PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www. cotriquaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotritohotmai!. com
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS E
AGROPECUARISTAS DE NOVA UNIÃO (APRANU)
CAPÍTULO | '
Da Denominação, Sede, Duração e Objetivos.
Art. 1º - A Associação dos Produtores Rurais e Agropecuaristas de Nova União
(APRANU), é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, que se regerá por este
Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis, possuindo foro na Comarca de
Cotriguaçu-MT.
Art. 2º — À Associação terá a sua sede situada na Avenida Marechal Rondon,
S/Nº, no distrito de Nova União, municipio de Cotriguaçu-MT.
Parágrafo Unico — A Associação possui área de abrangência delimitada ao.
Asseniamento P.A Nova Cotriguaçu, situado no município de Cotriguaçu-MT.
An. 3º - O prazo de duração da Associação é por tempo indeterminado & o.
exercicio social coincidirá com o ano civil
Art. 4º - E objetivo da Associação o exercício de mútua colaboração entre os
associados, visando à prestação, pela entidade, de quaisquer serviços que
possam contribuir para o fomento e racionalização das atividades agropecuárias
e das atividades econômicas, sociais e culturais, para melhorar as condições de
vida de seus integrantes, com especial ênfase na divulgação de matérias
relacionadas a técnicas de produção e manejo, mercado e preços, melhoria de
qualidade e de produtividade.
$ 1º - Desenvolver estudo, criar. administrar € ratear as despesas com relação
à segurança patrimonial e pessoal na área da Associação, como exemplo de
rondas motorizadas e/ou guarita controlada.
Art. 5º — Para consecução do seu objetivo. a Associação poderá:
a. Promover atividades e finalidades de relevância pública e social de acordo
com a Lei 13019/20714:;
D. adquirir ou alugar imóveis para instalações administrativas, tecnológicas,
adquirir máquinas e equipamentos, veiculos de apoio a produção e a sua guarda |
e conservação da produção dos associados, desde que haja disponibilidade de
recursos financeiros e conste do plano de investimentos, ou com a devida
autorização da Assembleia dos associados:
Cc) viabilizar o transporte, o beneficiamento, o armazenamento, a classificação, a
industrialização, a assistência técnica e outros serviços necessários à produção,
e servir de assessora ou representante dios associados na comercialização de
insumos, em especial, fertilizantes. adubos. calcário. sementes e rações etc &
da produção agropecuária, e ainda dos produtos hortifrutigranjeiros produzidos
pelos associados.
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kt
PA
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associados, serviços de assistência médica, dentária, recreativa e educacional. od
podendo, para tanto, celebrar convênios com entidade pública, empresas ou PA /
profissionais qualificados NU eia 20
nEs hs A o ni e ao
e) filiar-se a outras entidades congêneres. pe
?) Promover o desenvolvimento do setor agropecuário através de celebração de
parcerias que visam o aumento de produtividade dos produtos explorados em
Sua área de abrangência, assim como incentivar a exploração outros
tecnicamente recomendado para a região.
CAPÍTULO li
Dos Associados
DA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO
que, pela ajuda mútua. desejem contribuir para a consecução dos seus Objetivos
Parágrafo único. A admissão poderá ficar condicionada à capacidade técnica de
prestação de Serviços.
Art. 7º. A demissão do associado dar-se-á a seu próprio pedido, mediante carta
Cirigida ao Presidente que não poderá negar-lhe a Solicitação, porém o mesmo
permanecerá responsável pelas obrigações financeiras assumidas até a data da
demissão,
Art. 8º A exclusão Será aplicada pela Diretoria ao associado que infringir
qualquer disposição iegal ou estatutária, depois do infrator ter sido notificado por
escrito,
“
S 2º O recurso terá efeito suspensivo até a realização da primeira Assembleia Rai std”
Geral. a
ma - x sigo , ; . P< > À é À é »
$ 3º A exclusão considerar-se-á definitiva Se O associado não tiver fecorrido da « -
penalidade no prazo previsto no $ 1º deste artigo.
9 4º À exclusão do associado ocorrerá também por morte, por incapacidade civil
não suprida ou ainda por deixar de atender aOS requisitos exigidos para a sua
admissão ou permanência na associação,
SEÇAO Il o E Rodngues AVE
Dn Direi “oii gi tanto É 9420240
OS Lireitos, Deveres e Responsabilidades ais faso
mp ntaarit ga cas
Me ICSI
Art. 31. Ao Vice-Presidente Cabie interessar-se e acompanhar permanentemente
O trabalho do Presidente, Substiluindo-o nas SUAS ausências ou impedimentos
Por prazos inferiores a 90 (noventa) dias
Art. 32. Ao Secretário cabem, entre Outras, as seguintes atribuições:
a) lavrar ou mandar lavrar as atas das reuniões da Diretoria e da Assembleia
Geral, tendo sob sua responsabilidade os respectivos livros:
b) elaborar ou mandar elaborar a Correspondência, relatórios e outros
documentos análogos:
c) substituir o Vice-Presidente nas Sias ausências ou impedimentos por prazos
inferiores a 90 (noventa) clas,
Art. 33. Ao tesoureiro cabem, entre outras, as seguintes atribuições:
a) arrecadar as receitas e depositar o numerário disponivel. no Banco ou Barcos
designados pela Diretoria:
b) proceder Exclusivamente através de chegues bancários aos pagamentos
autorizados pelo Presidente
Cc) proceder ou mandar proceder à escrituração do livro auxiliar de caixa, visando-
o € mantendo-o sob sua responsabilidade:
à) zelar para que a contabilidade da associação seja mantida em ordem e em
dia:
e) zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, inbutarias. Previdenciárias,
entre outras de responsabilidade da associação; pooh
|) verificar e visar os documentos de receita e despesa:
9) substituir o Secretário nas Suas ausências ou impedimentos por prazos
inferiores a 00 (noventa) dias.
Art 34. O regimento interno será constituído com base neste estatuto, por
normas estabelecidas pela Diretoria e aprovado em Assembleia Geral
Ar. 35. Para movimentação bancária, celebração de contratos de qualquer
SEÇÃO od
DO CONSELHO FISCAL é
permitida a reeleição por abenas mais um mandato
$ 1º O Conselho considerar-se-á reunido com a participação minima de 3 (três)
de seus membros, sendo que as decisões serão tomadas pela maioria de votos
dos Conselheiros presentes - hives
Eu
Es pI IEIasam assar pag pro cuecas mm
Gun tac omerencammananatas is
ai eee mi mp e a e
ermemegeerer vo vera correo creme cm emma peço
Art. 9- São direitos do associario:
A) participar dos programas e gozar de todas as vantagens e benefícios que a
associação venha a conceder:
s
a
b) votar e ser votado para membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal, "Temer
c) participar das reuniões na Assembleia Geral, discutindo e votando os assuntos
que nelas forem tratados:
d) ter acesso aos livros e documentos fiscais. contábeis e de controles
acministrativos, nas épocas próprias, mediante requerimento prévio:
e) solicitar a qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre as atividades
da Associação e propor medidas de interesse para o seu aperfeiçoamento e
desenvolvimento,
? convocar a Assembleia Geral e nela se representar, nos termos e nas
condições previstas neste estatuto,
Parágrafo Unico - O associado que aceitar e estabelecer relações empregaticias
com a Associação perde o direito de votar e ser votado, até que sejam aprovadas
as contas do exercício em que deixar o emprego.
An 10 —- São deveres do associado:
a) observar as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações
regularmente tomadas pela Diretotia e pela Assembleia Geral:
b) respeitar os compromissos assumidos para com a Associação:
c) manter-se em dia com as suas Contribuições pecuniárias na
proporcionalidade da quantidade de sitios de sua propriedade:
e) contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para proteger o bom nome e o
progresso da Associação.
Ar. 11 - Os assoviados não responderão por obrigações contraídas pela
Associação, não previstas neste estatuto ou que contrarem os interesses
comuns da associação. salvo aquelas deliberadas em Assembleia Geral e na.
forma em que o forem
CAPÍTULO II
Do Patrimônio e Fonte de Recursos
Ar. 12 - O patrimônio e fonte de recursos da Associação será constituído
por:
a) pelos bens móveis, imóveis. equipamentos e veículos de sua propriedade:
Db) por auxílios. doações ou subvenções provenientes de qualquer entidade
pública ou particular:
c) por contribuições mensais dos associados, pos termos em que forem
estabelecidas pela Assembleia Geral: ol
távio F. Rodrigues
a AD mA 02d
a]
es sacana teta
o o mntdo mteith do nabo co
TE DRE SRS CO a re a rr e Or e re TONTNHETICOVENCEFOBETONETOTORTEPHEAGE UECSeteroerpece nes
d) por receitas ou resultados provenientes de prestação de Serviços ou de
contraprestação em programas assistenciais.
CAPÍTULO Iv
Dos Órgãos Sociais
SEÇAO |
Da Assembleia Geral
Ar. 13 — A Assembleia Gera! dos associados. ordinária ou extraordinária, é o
Órgão supremo da associação e dentro dos limites legais, e deste estatuto,
poderá tomar toda e qualquer decisão de interesse da entidade e suas
deliberações vinculam e obrigam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.
Art. 14 - À Assembleia reunir-se-a ordinariamente uma vez por ano, no decorrer
do primeiro trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos
deste Estatuto.
Art. 15 Cada associado terá direito a um só voto, sendo vedada a representação,
e à votação será pelo voto secreto, salvo deliberação em contrário pela
Assembleia Geral. “af
=
An 16.A Assembleia será convocada e dirigida pelo Presidente da, sspalação.
Parágrafo único. Se ocorrerem motivos graves ou urgentes, eoção Eli? ou
ausência do Presidente, poderá também ser convocada pelos demais Membros
da Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou ainda por 1/5 (um quinto) dos associados
em pieno gozo dos direitos estatutários, após solicitação não atendida.
Arm 17. A Assembleia Geral será convocada com a antecedência mínima de 10
(dez) dias, afixando-se os editais de convocação em locais visíveis das
dependências mais frequentadas pelos associados e transmitidos aos mesmos
através de circulares.
em cada convocação se fará Por suas assinaturas, seguidas dos respectivos
numeros de matricula apostas no livro de presença.
S 2º Não havendo quórum para instalação da Assembleia, nova convocação será CA
feita com antecedência minima de 10 (dez) dias e se ainda assim não houver > sa Hom
quórum para sua instalação será admitida a intenção de dissolver a associação. * |
Art. 18. Dos editais de convocação das Assembleias Gerais deverão constar DAR
|. A denominação da associação. seguida da expressão Convocação da
Assembleia Geral” Ordinária ou Extraordinária, conforme o caso;
H Odiae ahora da reunião, em cada convocação, assim como o endereço do
locai de sua realização, o qual, salvo motivo justificado, será sempre o da sede
da associação,
HH A sequência ordinal das convocações:
“eos Ah
talão * EA 42020
IV. À ardem do dia dos trabalhos com as devidas especificações,
“ neem rn re
82º Será lavrada ata de cada reunião em livro próprio que será Ássinada por
todos os presentes e com a indicação das resoluções deliberadas.
83º Perderá o cargo o Conselheiro Fiscal que sem justificativa faltar a 3 (três)
reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas, bem como aqueles que
deixarem de ser associados ou que venham à se tornar inelegíveis o.
Art. 37. Ocorrendo 3 (três) ou mais vagas no Conselho Fiscal, a Diretoria ou o
restante dos seus membros convocará a Assembleia Geral para o devido
preenchimento dos Cargos, na forma dos artigos 18 e 17 deste estatuto.
CAPÍTULO V
DA CONTABILIDADE
Art. 38 A contabilidade da associação obedecerá às disposições legais e normas
vigentes, devendo ser mantida em perfeita Ordem, bem como todos os demais
registros obrigatórios.
Parágrafo único As contas, sempre que Possível, serão apuradas segundo a
natureza das operações c serviços eo balanço geral será levantado até 31 de
dezembro de cada ano.
CAPÍTULO Vi
DOS LivROoS
Art. 39. A associação deverá tor
a) livro de matrícula de associados:
Db) livro de atas de reunião da Diretoria:
C) livro de atas de reunião do Conselho Fiscal:
d) livro de atas da Assembleia Geral:
e) livro de presença dos associados em Assembleia:
) outros livros fiscais e contábeis exigidos pela legislação em vigor c/ou
regimento interno.
Tas
coibir
+
a .
e ma
ig
E
i
CAPÍTULO vil ping
DA DISSOLUÇÃO E DA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA
Ar. 40. A associação será dissolvida POr vontade manifestada em Assembleia
Geral Extraordinária expressamente convocada para esse efeito, observado o
disposto na alínea “a” do artigo 24 e parágrafo único do artigo 26 deste estatuto.
Art 41. Em caso de dissolução e liquidados os Compromissos assumidos, a parte
remanescente do patrimônio liquido depois de deduzida as quotas e frações
ideais, se for o caso, será doada a instituição congénere sediada no município, csivos
«a E Rodinguess o
Cv a PA Aa
* a a z JE e = ae aii eo
condições indicadas no “caput” deste artigo. is,
$ 2º Se ainda assim não houver nenhuma instituição à qual a associação possa
destinar o remanescente do patrimônio, este será encaminhado à Fazenda do
Estado,
$ 3º Se o associado tiver contribuído com bens ou em espécie, cujo montante
faça parte de fração ideal do patrimônio da associação, ele terá direito de receber
em restituição com a devida atualização o valor das quotas deduzidas do
patrimônio líquido, antes da destinação do remanescente referida neste artigo.
Ar. 41-A, O Estatuto 56 poderá ser alterado por Assembleia Geral para esse fim
especialmente, convocada, sendo exigido o voto concorde de dois terços dos |
presentes à assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo
ela deliberar, em primeira convocação. sem a maioria absoluta dos associados
E
Ê
t
-— — ee
que estejam em pleno 90zZ0 de seus direitos associativos, ou com menos de um
terço dos associados que estejam em pleno g0z0 de seus direitos associativos
nas convocações seguintes.
CAPÍTULO vil
DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
Art. 42. No exercicio da gestão da APRANU, observar-se-ão as regras e os
princípios da legislação civil acerca das atribuições e responsabilidade dos
Ordinária, na forma estabelecida neste estatuto.
Art. 43. A Diretoria deverá apresentar ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral
Ordinária, juntamente com as peças contábeis referidas no artigo 39, o Relatório
de Atividades bem como seu Piano de Atividades
CAPÍTULO IX Br bo,
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PO ata,
Art. 44. É vedada a remuneração dos cargos de Diretoria e do Conselho Fiscal, |
bonificações ou vantagens a dirigentes. mantenedores ou associados sob
nenhuma forma ou pretexto.
Art. 45, A associação não distribuirá dividendos de especie alguma, nem
qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou
participação no seu resultado, aplicando integralmente o “superávit”
eventualmente verificado em seus exercicios financeiros no sustento de suas
obras e atividades, bem como no desenvolvimento de suas finalidades sociais. Ajves
— cemamemmem cu rerecenarcmpstço, ari rei rerrraçça
º
Art. 46. Os mandatos da Diretoria e do Conselho Fiscal perdurarão até a
realização da Assembleia Geral Ordinária Correspondente ao Seu término.
Parágrafo único Se a Assembleia Geral Ordinária não for realizaga. no devido
Prazo após o exercicio, a fesponsabilidade dos Diretores e Conse aros Fiscais
permanecerá até a realização da primeira Assembleia Geral para prestação de
contas e eleição de nova Viretoria e Conselho Fiscal, quando for o caso
Art. 47. Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, ouvidas as
entidades ou órgãos competentes, ou de acordo com a legislação em vigor
quando a capacidade de Seus órgaos for insuficiente para tanto.
Nova União. Cotriguaçu, MT, 28 de maio de 2023, |
H
é 1 Ze a q j E pe A ; | | Ear Th
ITACIR GONÇALVES DE AZEVEDO MARCOS DA SILVA NOGUEIRA
CPF: 809.394.789-00 CPF: 632.485 752-34
PRESIDENTE SECRETÁRIO
294 e, A C. ema Aa K À É É É ee: JE E AAA
“O VALDECI FERREIRA DE ALMEIDA OCTÁVIO R/RODRIGUES ALVES
CPF: 827.659 602.91 ADA. 02-0
TESOUREIRO “ADVOGADO
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o e GA, em 06/08/2023 Registro n go Estabêge Minis G roses!
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quaçu-MT 08/08/2023
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VER Nara a msi nto
+
Y. O número de aSsociados existentes na data da sua expedição, para efeito de
cálculo do quórum de instalação: | -
Vl A assinatura do responsável pela convocação.
Parágrafo único. No casa de a Convocação ser feita Por associados, oeéfi fifitsgr á a
assinado, no mínimo. Pelos 4 (quatro) primeiros signatários do documento que à
solicitou.
Amt. 19. A Mesa da Assembleia será constituida pelos membros da Diretoria ou,
em suas faltas ou impedimentos, pelos membros do Conselho E Iscal.
Parágrafo único. Quando a Assembleia não tiver sido Convocada pelo
Presidente, a Mesa será constituida por 4 (quatro) associados, escolhidos na
Ar. 20. Os Ccupantes de Cargos eletivos, bem como quaisquer outros
associados, não poderão votar nas decisões sobre assunios que a eles se
refiram de maneira direta ou indireta, entre os quais os de Prestação de contas,
mas não ficarão privados de tomar parte NOS respectivos debates.
indique um associado para coordenar os debates é a votação da matéria ** A COS)
S 1º Transmitida a direção dos trabalhos, o Presidente, demais Diretores Br e
Conselheiros Fiscais deixarão a Mesa, permanecendo, contudo, no recinto à
disposição da Assembleia para Os esclarecimentos que lhes forem solicitados.
3 2º O Presidente da Assembleia indicado escolherá, entre os associados
presentes, um Secretário “ad-hoc” para auxiliar o Secretário da Assembleia na
redação das decisões a serem incluídas na ata.
Ar. 22. As deliberações das Assembleias Gerais somente poderão versar sobre
OS assuntos constantes do edital de convocação.
$ 1º O que ocorrer na Assembleia Geral deverá constar em ata circunstanciada,
lavrada em livro próprio, aprovada e assinada ao final dos trabalhos pelos
membros da Diretoria e do Conselho Fiscal Presentes, por uma comissão de 3 x É
(três) associados designados pela Assembleia e ainda por quem mais iam: == tita hrs
pt Ega do 44 RS
assiná-la Sã ma
S 2º Prescreve em 3 (três) anos a ação para anular as deliberações da » ». vd
DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Ar. 23. Compete à Assembleia Geral Ordinária, em especial:
a) apreciar e votar o relatório da gestão, balanço e contas da Diretoriãe 0 parecer
do Conselho Fiscal;
b) eleger e empossar os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; «otávio ROO
ai Orr
C) estabelecer o valor da contribuição anual dos associados:
d) conceder títulos honorificos para pessoas fisicas Ou jurídicas Gue tenham
prestado serviços relevantes à associação.
$1 0 Qquórum de instalação cia Assembleia Geral Ordinária será de 2/3 (dois >.
terços) do numero de associados em primeira Convocação, e de qláiquer cd
número em Segunda Convocação, uma hora após a primeira. eee
82º As deliberações serão tomadas pela maioria de votos dos associados
presentes com o direito de votar, nos termos e nas condições previstas neste
estatuto
DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Ar. 24 Compete à Assembleia Geral Extraordinária, em especial
a) deliberar sobre a dissolução voluntária da associação e, neste Caso, nomear
OS liquidantes e votar às respectivas contas:
Db) decidir sobre a Mudança do objetivo e sobre a reforma do estatuto: p
C) outros assuntos de interesse da associação. PRADO Of
Art. 25. É competência da Assembleia Geral Extraordinária deliberar sobre a
destituição dos Diretores e dos Membros do Conselho Fiscal,
Parágrafo único. Ocorrendo destituição que possa comprometer a reguiaridade
da administração e fiscalização da associação, a Assembleia Geral
Extraordinária designará administradores e Conselheiros fiscais até a posse dos
Novos, cuja eleição se efetuará no Prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art 26. O quórum de instalação da Assembleia Geral Extraordinária será idêntico
ão que consta no artigo 23, parágrafo 1º, deste estatuto,
Parágrafo único Será exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos
associados hresentes para as deliberações tomadas em Assembleia Geral ; )
Extraordinária “À
Y 4 $ ;
SEÇÃO II Pretendo
DA DIRETORIA 2
a
Art. 27. À associação será administrada Por uma Diretoria composta pelos 7 a tra
cargos de Presidente, Vice-Presidente. Secretário e Tesoureiro, todos |
Geral para um mandato de 3 (irês) anos, sendo permitida a reeleição por apenas
mais um mandato
Parágrafo Único. Nos impedimentos Superiores a 90 (noventa) dias ou vagando.
d Qualquer tempo. aigum cargo da Diretora, deverá Ser convocada uma
Assembleia Geral para o devido Preenchimento do(s) cargo(s) vago(s), na forma
dos artigos 16 e 17 deste estatuto
Art. 28. Compete à Diretoria, em especial cs
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caávio ta PANO
PS
CEPAS CE Ono Eo ON
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eme a AMON Ei mp
a) estabelecer normas. Orientar e controlar todas as atividades e servicos da
associação; 7
Í
Db) analisar e aprovar os pianos de atividades e respectivos orçamentas, bem /.
“ R R FR ; ESA Teo E
“OMO quaisquer programas próprios de investimentos: NR p iraçs 34
Cd s
Cc) propor à Assembleia Geral o valor da contribuição anual dos associinee e"
fixar as taxas destinadas a cobrir as despesas operacionais e outras;
d) contrair obrigações, ransigir. adquirir, alienar Ou onerar bens móveis, ceder
direitos e constituir mandatários:
e) adquirir, alienar ou onerar bens imóveis com expressa autorização da
Assembleia Geral:
h) zelar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias e pelas
deliberações tomadas pela Assembleia Geral:
-
vo,
A”
) deliberar sobre a convocação da Assembleia Geral pra USO
DO.
| apresentar à Assembleia Geral Ordinária o relatório e as contas de sua gestão “
bem como o parecer do Conselho Fiscal:
k; nomear, dentre OS associados, responsáveis pelos departamentos que forem
criados.
Art. 29. A Diretoria feunir-se-á ordinariamente de três em três meses e
exiraordinariamente sempre que for convocada pelo seu Presidente. por
Qualquer outro de "eus membros ou ainda Por solicitação do Conselho Fiscal
S2º Será lavrada ata de cada reunião em livro próprio que será assinada por
todos os presentes e com a indicação das resoluções deliberadas.
8 3º Perderá o cargo o Diretor que sem justificativa faltar a 3 (três) reuniões eps
consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas, bem como aqueles que deixarem de ser f ornnao
Rits Ea”,
n0éo asp
associados ou que venham a se tornar inelogiveis f
D) autorizar os pagamentos e verificar frequentemente o saldo de caixa:
C) convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral.
d) apresentar retatório da gestão e balanço anuais à Assembleia Geral, bem
como o parecer do Conselho Fiscal: |
&) representar a associação ativa e passivamente, em juízo e fora dele.
Tentem emenda! so
República Federativa do Brasil “:
Cartório do 2º Ofício
Exclusivo de: Notas, Protesto de Títulos,
Nini a rua PÉ a Pessoas Jurídicas e Registro Civil
Município e Comarca de Cotriguaçu OM “és ne to
CERTIDÃO DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
|
|
|
CERT dh CO E DOU FÉ que foi registrada nesta serventia o Estatuto Social da
pessoa j irídica denominada de “ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS E
AGROPECUARISTAS DE NOVA UNIÃO (APRANU)”. fundada em 28/05/2023,
com a sede na Avenida Marechal Rondon, s/n, Distrito de Nova União, Cotriguaçu-
MT, sob o nº 925, no livro A, atendendo ao disposto na Lei nº 6.015/73, bem como
no que dispõe a Lei nº 10.406/2002. Certifico ainda, haver registrado a Ata da
Assembleia Geral Ordmária de Fundação, Aprovação de Estatuto e de Eleição e
Posse, réalizada em 28 de maio de 2023, a margem do registro nº 925, sob o nº Ol, no
livro A. Certifico mais, que o presidente eleito é o Sr. ITACIR GONÇALVES DE
ALEVE EDO, brasileiro, solteiro, nortador da Cédula de Identidade RG nº 35470712
SSP/MT. inscrito no CPF sob nº 609.394.789-00, natural de Cruzeiro do Iguaçu-PR,
nascido pos 29/11/1964, filho de Lauriano Gonçalves de Azevedo e de Diolinda de
Lima Agev edo, residente e domiciliado na Linha 06, KM 04, Sítio Pé Quente, Nora
União, Pia OR O referido é verdade e dou fé. Eu Nick 4
Renato Castanha, Oficial intermo do Registro Civil de Pessoa Jurídica. comitiquel
dou fé e assino.
Cotriguaçu — MT, 08 de agosto de 2025
Eno ASTRÃO >
Ec ia Siterino de Cgi de VoEsSOL urídica
& x
A,
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Pader Judiciário do Estudo de Mais:
NE MN Ato de Notas e de Registro
To ni e édigo do Cartório: inté
q é Selo de Contrele Digital
4 de Ato: 180
BXZ 74527 Gratuito
consulte. hiper tm gv berselos
|
|
|
|
|
Renato Castanha Jaqueline Rodrigues Cabral de Souza
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tabelião interino |
Fabehaã Subsimiuta
EPsma 3º) são À kual ato Pp A a vasto Do da me Fa ua o ISA MEROS A PE AEB. VA MM A META TLOR ASI O o a
rerrermeamassas cum .
ATA DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DE ESTATUTO, ELEIÇÃO E POSSE DA |
DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DOS
PRODUTORES RURAIS E AGROPECUARISTAS DE NOVA UNIÃO
(APRANU). MOI P rege
a
si E ue ii
Aos dias 28 (vinte e oito) do mês de maio, do ano de 2023 (dois mil e vinte e
vês), às 09:00 h (nove horas), na cidade de Nova União, Cotriguaçu, Estado de
Mato Grosso, reuniram-se em Assembleia Geral com a finalidade de constituir
uma Associação de Produtores Rurais nos termos da legislação em vigor, com
a presença dos produtores rurais que assinaram a respectiva lista de presença.
Foi aclamado para presidir a Assembleia o Senhor ltacir Gonçalves de ss
Azevedo, que convidou a mim, Valdeci Ferreira de Almeida, para secretariar CE Es
os trabalhos e lavrar a presente ata Em seguida, o Presidente da Assembleia 4 Em
solicitou que o projeto de estatuto. cujas cópias foram distribuidas previamente |
para cada um dos interessados fosse tido, explicado e debatido. E assim foi ; 9
teito, artigo por artigo. Submetido à votação, o mesmo foi aprovado por todos os PAR -
presentes, Na sequência, o Presidente da Assembleia determinou gue se ? 7
procedesse à eleição dos membros dos órgãos da associação. Para a Diretoriá AX y cê
foram eleitos os seguintes a: sociados: Presidente: ltacir Gon aives de | ,
a 9 ' ç UU gta EM
Azevedo, portador do documento de identidade/RG nº 3547071-2 SSP/MT e E ASA
inscrito no CPF sob o Nº 809.394 .789-00, residente e domiciliado na Linha 06, La irs
km 04, sítio Pe Quente, Nova União, Cotriguaçu-MT , Vice-Presidente: aa PI
Carlos da Silva, portador do documento de identidade/RG 1831918-1, SSP/MT 10777 7, T7
e inscrito no CPF sob o Nº 348.878 492-49 residente na Linha 08, Nova União o
Cotriguaçu-MT, 1º Secretário: Marcos da Silva Nogueira, portador do Sta dy
documento de identidade/RG 828618 SSP/O e inscrito no CPF sob o Nº E a
692.485.752-34, residente No PA Nova Cotriguaçu, Nova União, Cotriguaçu-MT: A
2º Secretário Ednildo de Lima Fonseca. portador do documento de Pas”
identidade/RG 451078, SSP/RO e inscrito no CPE sob o Nº 312.329 062-04, aÃ
residente na linha 14, km 12, Nova União Cotriguaçu-MT, 1º Tesoureiro: Valdo Grao
Ferreira de Almeida, portador do documento de identidade/RG 000859283, cont
SSPRO e inscrito no CPF sobo Nº 827.659.602-91, residente no PA Nova
Cotriguaçu, Nova união Cotriguaçu-MT; 2º Tesoureiro: Alexandre Lima Lopes.
portador do documento de identidade/RG 1593034-3, SSP/MT e inscrito no CPE
' Vá e Die
Rs
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sob o Nº 007.070.081-82, residente na Linha 06, KM 07, Sitio Vitória, Nova '
União, Cotriguaçu-MT T, todos com mandato até 15 de abril de 2028. Para e. |
Conselho Fiscal foram eleitos como membros efetivos os associados: José
Ferreira Campos, portador do documento de identidade/RG 2072098- 0,
SSP/MT e inscrito no CPF sobo Nº 246.485.822-68, residente na Linha 06. KM
6, setor rural, Nova União, Cotriguaçu-MT; Stanislau Cassimiro Terleski,
portador do documento de identidade/RG 1448997-0, SSP/MT e inscrito no CPE
sob o Nº 959.675.831-49, residente na Estrada Rural, Sinº, Nova União,
Cotriguaçu-MT; Francisco Ferreira, portador do documento de identidade/RG
0637278-3, SSP/MT e inscrito no CPE sob o Nº 419.809.641-49, residente na
inha 08, setor rural, Nova União, Cotriguaçu-MT e como membros suplentes os
associados: Weslen Martins Herzeyk, portador do documento de identidade/RG 2) prime
2887193-6, SSP/MT e inscrito no CPF sobo Nº 704.802.611-13, residente na h |
linha 06, Nova União, Cotriguaçu-MT: Avenir Grapiuna de Azevedo, portador Re
do documento de identidade/RG 3139375-6, SSP/MT e inscrito no CPF sob o Ê 4, |
Nº 061.049.731-67, residente na Linha 06, setor rural, Nova União, Cotriguaçã”? |
MT, Geuza Esteves Grapiuna Lopes. portadora do documento d
identidade/RG 1746591-5, SSP/MT e inscrito no CPE sob o Nº 026.017 541 -25, uu adam
residente na Linha 06, KM O7. Sítio Vitória, Nova Uniao, Cotriguaçu-MT, todos NARRA
com mandato até 28/05/2026 ( vinte e oito de maio de dois mil e vinte e seis). Aq md
Vale ressaitar que todos os eleitos, de ambos os órgãos, já foram devidamente 0 2, Lá di
qualificados no corpo da presente ata e receberam a posse de seus respectivos ZA
cargos através do Presidente da Assembleia que. aproveitando o momento, ro
transmitiu a condução dos trabalhos ao Presidente eleito da associação ques Ed
agradeceu a colaboração de seu antecessor até aquele instante e declarou psd
definitivamente constituída a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS E
AGROPECUARISTAS DE NOVA UNIÃO (APRANU)), com sede e <a
administração na avenida Marechal Rondon, S/Nº, Nova União, Cotriguaçu, asetêio corar
Estado de Mato Grosso, criada ao abrigo do Código Civil Brasileiro, que terá quer
como objetivo a prestação de serviços que possa contribuir para o fomento e
Hu hi,
racionalização das atividades agropecuárias e a defesa das atividades
econômicas, sociais e culturais de seus associados. A Assembleia deliberou.
anda, por unanimidade, fixar em R$ 60,00 (sessenta reais), o valor da
contribuição anual de cada associado para o primeiro exercício Como.nadamais
as
<:
houvesse a ser tratado, o Presidente da associação deu por encerrado os
trabalhos, e eu, Valdeci Ferreira de Almeida, que servi de Secretário da
Assembleia, lavrei a presente ata que, lida e achada conforme, contém as
assinaturas dos associados fundadores, que é prova da livre vontade de “caga
um em constituir esta associação
Nova União, Cotriguaçu-MT, 28 de maio de 2023
ITACIR GONÇALVES DE AZEVEDO
3
ILVA NOGUEIRA
CPE: 609.394.780.00 CPF: 692.485 752.34
PRESIDENTE SECRETÁRIO
Cairy Crugrsr Oba sda Cd metdto do Re Fundo
LUI CARLOS DA SILVA EDNILDO DE LIMA
CPF: 348.878 492.49 CPF: 312.329.062-04
VICE-PRESIDENTE 2º SECRETÁRIO
ET | FERREIRA DE ALMEIDA ALEXANDRE LIMA LOPES
CPF: 827.650 .602-91 CPF: 007.070.081-82
TESOUREIRO 2º TESOUREIRO
DOM Tuvuuros Por Samu Ata (At der VC!
JOSE FERREIRA CAMBOS STANISLAU CASSIMIRO DA
CPF; 245.485 822.68 CPF: 959.675 .831-49
CONSELHO FISCAL CONSELHO FISCAL
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FRANCISCO FERREIRA MA ri MARTINS MERZCYR
CPF: 419.809.641.49 GPF- 704.802 611-13
CONSELHO FISCAL 1º SUPLENTE
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AVENIR GRAPIUNA DE AZEVEDO
CPF: 081.049,731-67
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CPF: 026.017.541.25
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22/09/2025, 10:08 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO À Ã DATA DE ABERTURA
52.046.808/0001.03 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 08/08/2023
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS E AGROPECUARISTAS DE NOVA UNIAO
dkkiiddd DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
01.61-0-99 - Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
10.66-0-00 - Fabricação de alimentos para animais
74.90-1-03 - Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
AV MARECHAL RONDON S/N ode
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
78.330-000 NOVA UNIAO COTRIGUACU
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
ASSOCIACAO.PRODUTORES.NOVAUNIAOQGMAIL.COM (66) 8404-5174
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
dede dede
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 08/08/2023
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
dedekiededeick dededesedededeã
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 22/09/2025 às 11:08:50 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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1/1
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS E AGROPECUARISTAS DE NOVA UNIAO
CNPJ: 52.046.808/0001-03
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Awww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 21:50:39 do dia 14/05/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 10/11/2025.
Código de controle da certidão: DB18.BA37.A0A8.4CBD
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
ESTADO DE MATO GROSSO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO
TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS GERIDOS PELA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CND Nº 0059001845
Finalidade: CERTIDÃO CONJUNTA DE PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS JUNTO À
SEFAZ E À PGE DO ESTADO DE MATO GROSSO
Data da emissão: 22/09/2025 Hora da emissão: 10:16:55
Nome/denominação do sujeito passivo: ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS E
AGROPECUARISTAS DE NOVA UNIAO
CNPJ: 52.046.808/0001-03
CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no Anexo I da Portaria
Conjunta nº 008/2018-PGE/SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas € integradas ao sistema de processamento
de dados da CND, da Secretaria de Estado de Fazenda, e nas bases informatizadas é integradas ao sistema de
processamento de dados da Dívida Ativa do Estado, junto à Procuradoria-Geral do Estado, pendência, em nome do
sujeito passivo acima indicado.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir e/ou inscrever em Dívida Ativa
quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas.
OBS. A presente Certidão não alcança o cumprimento de obrigações cujo controle ainda não esteja informatizado ou
integrado ao sistema da CND e/ou da Dívida Ativa.
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via internet nos endereços www.sefaz.mt.gov.br ou
www.pge.mt.gov.br.
Certidao válida até: 20/11/2025.
Fornecimento gratuito
Número de Autenticação: T27TBUU2U22KU2TL
Página 1 de 1
Fagina 1 de 1
PODER JUDICIARIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS E AGROPECUARISTAS DE NOVA
UNIAO (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 52.046.808/0001-03
Certidão nº: 55761580/2025
Expedição: 22/09/2025, às 11:13:50
Validade: 21/03/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS E AGROPECUARISTAS DE
NOVA UNIAO (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº
52.046.808/0001-03, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à veriíficação de sus
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto as obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
Dúvidas e sugestõss: endtititst. jus.bi
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu - MT
Av, 20 de Dezembro, 725 - Centro, Cep: 78330-000
e-mail: contato(Dcotriguacu.mt.gov.br
Fone: (66) 3555-1224
CNPJ — 37.465.309/0001-67
cótaicuAcU
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS
RELATIVO AOS TRIBUTOS E À DÍVIDA ATIVA DO CONTRIBUINTE
Documento: 665/2025 Emissão: 22/09/2025 Validade: 22/10/2025 Processo: Não informado.
DADOS DO SUJEITO PASSIVO
Nome/ Raz. Social: ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS E AGROPECUARISTAS DE NOVA UNIAO
CPF/ CNPJ: 52.046.808/0001-03 RG/ Insc. Estadual: Emissor:
Logradouro: Rua Marechal Rondon Nº:
Complemento: Bairro: Nova Uniao CEP: 78330-000
Distrito: Município: Cotriguaçu UF: Mato Grosso
CERTIDÃO
Pi
A Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, pessoa jurídica de direito público, inscrita sob o CNPJ de número
37.465.309/0001-67, através do Departamento de Arrecadação e Fiscalização Tributária, em nome do sujeito
passivo acima identificado, que este documento se refere exclusivamente aos Tributos Municipais.
Fornece a presente CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS, por NÃO constarem lançamentos de débitos em
nossos registros referente à tributos municipais e encargos. Pelo que, na forma dos dispositivos regulamentares
vigentes, provemos o presente documento afim de que produza os jurídicos e legais efeitos.
Certifica outrossim, que fica ressalvado o direito desta unidade, na cobrança de débitos provenientes de impostos,
taxas e contribuições que venham a ser apurados ou que se verifiquem a qualquer tempo, inclusive em relação aos
tributos e períodos referidos nesta certidão.
Este documento está abrangendo apenas a pessoa passiva acima identificada e sua aceitação está condicionada à
finalidade para a qual foi emitido e qualquer rasura ou emenda o invalidará.
Assinaturas e vistos
Cotriguaçu - MT, segunda-feira, 22 de setembro de 2025. Autenticação Mecânica
APAE
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