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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaCria e extingue cargos na Lei Complementar Municipal nº 104/2022, que dispõe sobre a nova organização da estrutura administrativa, do quadro de pessoal de agentes políticos e cargos em comissão e das funções gratificadas, da administração pública direta e indireta, do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
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2025-10-07T12:17:29.821908-03:00 Aprovado 5 0 0
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.71 · pages: 15

MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇUEE:
PODER EXECUTIVO ESSES
CÓTRIGUAÇU ESTADO DEMATOGROSSO [RE
GABINETE DO PREFEITO E E
MENSAGEM N.º 058/2025.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei que extingue Cargos na Lei
Complementar Municipal nº 104/2022, que dispõe sobre a Nova Organização da
Estrutura Administrativa, do Quadro de Pessoal de Agentes Políticos e Cargos em
Comissão e das Funções Gratificadas da Administração Pública Direta e Indireta, do
Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras
providencias.
Nobres Pares, a criação do cargo de Analista Estratégico de Engenharia
justifica -se, uma vez que no momento há uma grande demanda de obras e projetos
de construção de escolas, creches, pavimentação asfáltica em nosso munici pio.
Dito isso, com o acréscimo dessas demandas faz se necessário a criação e a
nomeação imediata de um analista, para dar suporte ao engenheiro civil efetivo do
município, sendo crucial para dar segmento nesses projetos e obras.
Senhor Presidente, como se observa da redação da presente propositura
legislativa, a mesma visa estabelecer a criação do cargo de Analista Estratégico de
Engenharia, com carga horaria de 20 horas para dar suporte aos projetos e obras do
nosso município
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende
as necessidades do Município, e estando em conformidade com a legislação vigente,
SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Sem outro objetivo, reafirmo a Vossa Excelência e Nobres Pares os meus
protestos de consideração, estima e apreço.
1
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www cotriquaçu. mi. gov. br E-mail: gabinetecotriBhotmail. com
O
No 3
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇUSE:
€ PODER EXECUTIVO ERo ESS
COTRIGUAÇU ESTADO DEMATO GROSSO “E:
1)
1IN - njenbujos
GABINETE DO PREFEITO E
Cotriguaçu-MT, 26 de setembro de 2025.
MOISES Digitally signed by MOISES FERREIRA
DE JESUS:01808998138
FERREIRA DE A ao teus
=50791617000140, ou= L
JESUS:0 1 808998 pg A3, a sereia
FERREIRA DE JESUS:01808998128
138 Date: 2025.09.26 10:19:49 -04'00'
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor:
VALDIRLEI APARECIDO VAZ;
MD. Presidente da Câmara:
Municipal de Vereadores;
Cotriguaçu - Mato Grosso.
TO O WL T[[—
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: mu, cotriguaçu.mi.gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail.com
egeq
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU:
PODER EXECUTIVO
COtRiGUAEU ESTADO DE MATO GROSSO
O
1IN - nôenBujo9 op jedio!uni eiewes
0A2|siBa7
HEJOH - S202/60/9€
c02/46V TvVdaD 01090104d
NO
II
GABINETE DO PREFEITO
G:LL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 013/2025.
Cria e extingue Cargos na Lei
Complementar Municipal nº 104/2022, que
dispõe sobre a Nova Organização da
Camara Municipal de Cotriguaçu Estrutura Administrativa, do Quadro de
Estado de Mato Grosso Pessoal de Agentes Políticos e Cargos em
Aprovado por Una Comissão e das Funções Gratificadas, da
ás AO (odds Administração Pública Direta e Indireta, do
Poder Executivo do Município de
Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá
outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica extinto o Cargo de Assessor de Projetos de Engenharia conforme
descrito no item 2 - que trata dos CARGO em COMISSÃO DE DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS, previsto no ANEXO | e Il da Lei
Complementar Municipal nº 104/2022.
Art. 2.º Fica criado na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal,
instituída pela Lei Complementar Municipal nº 104/2022, do Município de Cotriguaçu-
MT, o cargo de provimento em comissão de Analista Estratégico de Engenharia, de
livre nomeação e exoneração.
Ar. 3º O subtítulo "2. CARGOS EM COMISSÃO - DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS", dos ANEXOS |, Il e III - FORMA E
REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E
FUNÇÕES, da Lei Complementar Municipal nº 104/2022, passa a vigorar acrescido
da tabela que segue no ANEXO |, Il e III, da presente Lei Complementar, dessa
passando a ser parte integrante.
Art. 4º O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro e da
Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, exigidos pela Lei
——>>———————
3
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www cotriguaçu.mi.gov.br E-mail: gabinetecoiriQhotmail. com
; RO ei
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU*SS:
PODER EXECUTIVO 850 ES
COTRIGUAEU ESTADO DE MATO GROSSO Es
GABINETE DO PREFEITO So
ES
Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), seguem
respectivamente nos ANEXOS IV e V, da presente Lei Complementar, dessa
passando a ser partes integrantes.
Cotriguaçu-MT, 26 de setembro de 2025.
MOISES FERREIRA zitamaso notes smenaoe
DN. c=BR, o=/CP-Bras/, ou=AC SOLUT
DE Multípla v5, cu=50791617000140
nu=Presencial, ou=Cenificado PF A3
JESUS:01 808998 138 cr=moises rerrcima ce JESUS 0 1808998139
Date: 2025.09.26 10/2145 -0400
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
4
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www. cotriguaçu. mi. gov. br E-mail: gabinetecotriBhotmail. com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
COTRIGUACU ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETEDO PREFEITO ——————
— GABINETE DO PREFEITO
ANEXO |
Lei Complementar n.º /2025
Lei Complementar n.º 104/2022
QUADRO DE PESSOAL DE CARGOS ELETIVOS, CARGOS DE AGENTES
POLÍTICOS, CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
2. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SARSUVS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL EM COMISSÃO
Pam . 20 horas
Assessor Jurídico do Gabinete Assessoria iciadimnie DAS/ESP-14
Assessor Administrativo de Dedicação
Representação em Cuiabá — MT Assessoria Integral DAS/ESP-14
x 20 horas
Analista Estratégico de Engenharia Analista Sainanáis DAS/ESP-15
Superintendên
cia
14 %
Õ
asd
14 %
a
mah,
23 % ê
mena.
É
Dedicação
Superintendente de Obras e Integral
Terraplanagem
DAS/ESP-13 23 %
Assistente Jurídico da APGM Assistência Dedicação
55 % 0
Diretor Escolar pin co DAS/ESP-10 60 %
s
Coordenador Pedagógico SMEC Coordenadoria DAS/ESP-9
Coordenador Escolar Coordenadoria DAS/ESP-8
Coordenador Hospitalar e SAMU Coordenadoria pensa DAS/ESP-7
Gerência seEaçao DAS/ESP-6 50 %
Nova União Integral
Responsável | Dedicação DAS/ESP-5 55 %
Gestor de Tesouraria Gestão DAS/ESP-4 TO %
Dedicação
Administrador de Licitação e Contratos | Administrador Ea DAS/ESP-4
asa 4 Raw
a|s
59 %
50 %
01
[9]
8
Integral
65% 01
5
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: muy. cotriguaçu.mi.gov.br E-mail: gabinetecotriBhotmail. com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
Coordenadoria Eh 50 % 01
Secretária Executiva dos Conselhos Secretariado E og 55 % 01
pen a 02
Assessoria iss 50 % 15
Supervisão a (2 % Ea
Coordenadoria pesca 50 % 03
Direção = 87 % 16
Chefia cr 53 % 11
Coordenador do CRAS
Superintendente
Coordenador
Diretor do Departamento
Chefe de Divisão
TIO >>>
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www. cotriquacu.mi gov br E-mail: gabinetecotriPhotmail. com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
COTRIGUAGU ESTADO DE MATO GROSSO
DC GABINETEDO PREFEITO —————
— GABINETE DO PREFEITO
ANEXO Il
Lei Complementar n.º /2025
Lei Complementar n.º 104/2022
2. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CÓDIGO
DAS/ESP-15
DAS/ESP-14
DAS/ESP 14
DAS/ESP-13
DAS/ESP-12
DAS/ESP-11
DAS/ESP-10
DAS/ESP-9
DAS/ESP-8
DAS/ESP-7
DAS/ESP-5
DAS/ESP-4
DAS/ESP-4
DAS/ESP-3
DAS/ESP-2
DAS/ESP-1
DAS - 6
DAS - 6
DENOMINAÇÃO DO CARGO LOTAÇ
Analista Estratégico de Engenharia
=
O | VENCIMENTO/R$
R$ 4.502,47
B R$ 11.232,12
Assessor Administrativo de Representação em Cuiabá/MT GAB R$ 11.232,12
62.
E
E
Assessor Jurídico do Gabinete
E
>
Superintendente de Obras e Terraplanagem GAB R$ 10.168,68
Assistente Jurídico da APGM PGM R$ 6.007,42
SMEC
SMEC
Assessor Pedagógico
R$ 6.214,19
R$ 6.214,19
SMEC R$ 5.998,21
SMEC R$ 5.998,21
Coordenador Hospitalar e SAMU SMS R$ 5.236,87
Diretor Escolar
Coordenador Pedagógico SMEC
Coordenador Escolar
Responsável Técnico de Enfermagem Hospital e SAMU SMS R$ 4.203,04
SMAP R$ 3.841,50
Gestor de Tesouraria SMF R$ 3.841,50
Coordenador do CRAS SMAS R$ 3.389,56
SMAS R$ 2.711,65
Diretor do Departamento de Trânsito - DETRAN MUNICIPAL SMU R$ 1.864,25
SMDNU
Administrador de Licitações e Contratos
Secretária Executiva dos Conselhos
Superintendente de Infraestrutura R$ 5.462,84
SMDNU R$ 5.462,84
SMAP R$ 4.502,47
-5 Assessor de Tributos SMF R$ 4.502,47
SMDNU
Superintendente de Oficina e Mecânica
Assessor de Planejamento e Assuntos Estratégicos
CI TÃO
> | >
cp |
O
O
>
a
É
Assessor Administrativo Distrital R$ 4.502,47
7
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www. cotriguaçu. mi. gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail. com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
COTRIGUACU ESTADO DE MATO GROSSO
| A b4
GABINETE DO PREFEITO
DAS-5 Assessor de Planejamento e Contratações SMAP
DAS-5 Assessor Administrativo do Esporte
DAS-5 Assessor de Tecnologia e Informação SMAP 502,
” )
INID
& | t& | to
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SIS
DAS -5 Assessor Administrativo de Assistência Social SMAS
|
A)
E
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MN
A
=]
DAS-5 Assessor de Imprensa R$ 4.502,47
DAS-5 Assessor Técnico de Educação SMEC R$ 4.502,47
DAS-5 Assessor Administrativo de Infraestrutura e Obras SMIO R$ 4.502,47
DAS-5 Assessor Técnico de Saúde SMS
A]
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S
MO
Es
NT
I
DAS-5 Assessor Administrativo de Gabinete GAB
)
AJ 2)
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o 3
+
o q
DAS -5 Assessor de Cultura SMEC
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+
O
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Ea
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DAS-5 Assessor de Regulação SMS R$ 4.502,47
DAS-5 Assessor Administrativo de Agricultura SMAPA R$ 4.502,47
DAS-4 Supervisor Distrital de Urbanismo, Água e Esgoto SMDNU R$ 2.485,68
DAS-4 Supervisor Administrativo Distrital SMDNU 485,
LIGIU
Ina
-4 Supervisor de Manutenção de Rodovias SMIO R$ 2.485,68
-4 Supervisor de Recursos Humanos SMAP R$ 2.485,68
-4 Supervisor de Compras e Suprimentos SMAP R$ 2.485,68
-4 Supervisor de Contabilidade SMF R$ 2.485,68
-4 Supervisor de Arrecadação SMF R$ 2.485,68
-4 Supervisor de Expediente SMAP R$ 2.485,68
«4 Supervisor do Transporte Escolar R$ 2.485,68
-4 Supervisor de Agricultura, Pecuária e Assuntos Fundiários SMAPA R$ 2.485,68
Q
>
cn
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Q
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Í
>
€n
Supervisor de Assistência Social R$ 2.485,68
Supervisor de Gestão e Suporte de Informática
Supervisor de Frota E Gerenciamento
Coordenador de Vigilância em Saúde
DAS-3 Coordenador de Atenção Básica
R$202,44]
>
(04)
-2 Diretor do Departamento Central de Compras e Suprimentos SMAP R$ 2.022,44
DAS-2 Diretor do Departamento Central de Licitações e Contratos SMAP R$ 2.022,44
8
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 041
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: muy. cotriguaçu mi. gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail. com
MUNICÍPIO DE COTRIGUACÇU
EXECUTIVO
INI IRA
PODER
COTRIGUAGU ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
DAS-2
Diretor do Departamento de Administração e Suprimentos SMEC 022,
Diretor do Departamento de Agricultura, Pecuária e SMAPA 022,
Assuntos Fundiários
Diretor do Departamento de Captação de Recursos e SMAP
Prestação de Contas
DAS-2
|O
& | a
MN bio
OI Oo
ND IM
NAM
- | E
- |
RA
+.
DAS-2
3
F Diretor do Departamento de Compras, Logística
DAS-2 e Suprimentos SMS
É À
+
AJ 2)
a es
No [1
Õ Q
ho N3
[a [6]
DAS-2
DAS-2
DAS-2
DAS-2
Diretor do Departamento de Coordenação Administrativa SMMAD
Diretor do Departamento de Cultura e Biblioteca SMEC 022,
Diretor do Departamento Distrital de Cultura, Esporte e Lazer | SMDNU
,
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No
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No
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ho
ho
+
As
DAS-2
DAS-1
DAS-1
Diretor do Departamento de Contabilidade SMF R$ 2.022,44
Chefe de Divisão de Colaboração SMDNU R$ 1.864,25
Fed ao Departamento de Licenciamento e Fiscalização
DAS2 | DiretorcoDepartamentoce Contabilidade | ow,
Chefe de Divisão de Coleboração TT
Chefe de Divisão de Gestão, Administração e Compras R$ 1.864,25
DAS-1 Chefe de Divisão de Limpeza Urbana SMU R$ 1.864,25
DAS-1 Chefe de Divisão de Manutenção de Veículos R$ 1.864,25
1 Chefe de Divisão de Sistema de Informática R$ 1.864,25
Chefe de Divisão de Sistema de Informação em Saúde R$ 1.864,25
Chefe de Divisão de Suporte e Gestão R$ 1.864,25
Chefe de Divisão de Processos e Pagamentos R$ 1.864,25
Chefe de divisão de Informações Previdenciárias R$ 1.864,25
Chefe de Divisão Setor do CadÚnico R$ 1.864,25
Chefe de Divisão Seção do CadÚnico - Distrito de Nova SMAS
União R$ 1.864,25
Chefe de Divisão de Setor Identificação SMDNU R$ 1864,25
1
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PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 04
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: mww. cotrigquacçu.mi gov. br E-mail: gabinetecotriBhoimail. com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO HI
Lei Complementar n.º /2025
Lei Complementar n.º 104/2022
2. CARGOS EM COMISSÃO - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR -
DAS iss
NOME DO CARGO: ANALISTA ESTRATÉGICO DE ENGENHARIA
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos; não se encontrar
nas situações previstas na Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal -
STE; Nível de escolaridade: Diploma de conclusão de curso de graduação de nível
superior em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino oficial
reconhecido pelo Ministério da Educação e registro no conselho de classe
competente (CREA).
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Atribuição de assessorar administrativo de
urbanismo; Acompanhar a execução de projetos de engenharia, assegurando
alinhamento com os objetivos estratégicos da instituição, monitorar prazos, custos e
qualidade, propondo ajustes quando necessário, implementar metodologias de
gestão de projetos e processos, visando eficiência e inovação, apoiar na elaboração
de termos de referência, memoriais descritivos e especificações técnicas, mapear
tendências e boas práticas do setor, promovendo sua aplicação, elaborar relatórios
de acompanhamento e avaliação de desempenho de projetos estratégicos, monitorar
o cumprimento de normas técnicas, legislações e regulamentações aplicáveis
gi
10
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: muwuw. fu. mi gov. E-mail: gabinetecotriBhotmail.com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
AÇU ESTADO DE MATO GROSSO
—
|
UA
Ç
COTRIG
GABINETE DO PREFEITO
——— SBASINEIE LOU FREPENO
ANEXO IV
Lei Complementar n.º /2025
Lei Complementar n.º 104/2022
11
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www. cotriguaçu. mi. gov.br E-mail: gabinetecotrifDhotmail.com
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