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ESTADO DE MATO GROSSO Zo
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
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PROTOCOLO GERAL 516/2025
Câmara Municipal de Cotri
Data: 17/10/2025 - Horário: 12:02
Legislativo
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N.º 61/2025.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei, “que autoriza abertura de crédito
adicional suplementar nos termos do Art. 41, Inciso 1 da Lei Federal nº 4320/64 no valor de
até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), no orçamento do Município de Cotriguaçu - MT e
dá outras providências”.
Senhor Presidente, como se vê da redação do presente Projeto de Lei, o mesmo visa a
autorização dessa Egrégia Casa Legislativa para que o Poder Executivo Muni cipal possa abrir
crédito adicional suplementar no Orçamento Vigente no valor de até R$ 1.000.000,00 (um
milhão de reais) que serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, Co
Financiamento Estadual — CUSTEIO, conforme Art. 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº
4.320/64.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende as
necessidades do Município, e estando em conformidade com a legislação vigente, SOLICITO
que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Sem mais para o momento, subscrevo com protestos de consideração. estima e
apreço.
MOISES FERREIRA Sitsyiacam unessivno .
DE cce ArotriagaçãaMT, 17 de outubro de 2025.
JESUS:01808998138 is susaínia Ti
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor:
VALDIRLEI APARECIDO VAZ:
MD. Presidente da Câmara;
Câmara Municipal de Vereador
PAÇO MUNICIPAL ANTONIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguacu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 041
CNPJ/MF n.º 37.485.309/0004-87 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: mww. cotriguaçu.mi.gov.br
E-mail: gabinetoDcotriquacu. com.br
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
COTRIGUAGU ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Caâmura Municipal de Cotriguaçu
Estado de Mato Grosso
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PROTOCOLO GERAL
Data: 17/10/2025 - Hor
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Câmara Municipal de Cotri
PROJETO DE LEI Nº 50/2025.
Câmara Mit de Cotriguaçu
Estado de Mato Grosso
Aprovado por Unanimidade
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“Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no
valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), no
orçamento do Município e dá outras providências”.
O Sr. Moisés Ferreira de Jesus, Prefeito Municipal do Município de Cotriguaçu, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º — — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional
suplementar, nos termos do Art. 41. Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$
1.000.000,00 (um milhão de reais), à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | CATEGORIA | VALOR | | FONTE |
07.002.10.302.0013.2039- GESTÃO E 3.3.90.30.00 1.000.000, 3.1.621.0
00
MANUTENÇÃO DE ALTA COMPLEXIDADE
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Art. 2º Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos
provenientes de excesso de arrecadação com Co Financiamento Estadual — CUSTEIO,
conforme Art. 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4320/64.
CÓDIGO DA RECEITA ARRECADADO | TENDÊNCIA DE | FONTE
ARRECADAÇÃO
1.7.2.4.50.01 - TRANSFERÊNCIAS 1.000.000,00 1.621
DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E
DF PARA O SISTEMA ÚNICO DE
SAUDE — SUS - PRINCIPAL
N Art. 3º O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder
xecutivo, ao nível elemento da despesa, modalidade e fonte, nas secretarias descritas abaixo:
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PAÇO MUNICIPAL ANTONIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 04
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www. cotriguaçu.mt gov.br E-mail: gabinete(Dcotriguacu, com.br
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Câmara Municipal de Cotri
[2025
Data: 17/10/2025 - Horário: 12:02
Legislativo
MUNICÍPIO DE COTRIGUACU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e
proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos instrumentos de planejamento
exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, na Lei
Orçamentária Anual - LOA e no Plano Plurianual - PPA, para o exercício financeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotri guaçu, Estado de Mato Grosso, em 17 de outubro de
2025.
MOISES FERREIRA Piratas oeste
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Moisés Ferreira de Jesus
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguacu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www. cotriguaçu.mt gov.br E-mail: gabinete Dcotriguacu.com.br