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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU.
PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO cf
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N.º 62/2025.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei, “que autoriza abertura de crédito
adicional suplementar nos termos do Art. 41, Inciso T da Lei Federal nº 4.320/64 no valor de
até R$ 100.000,00 (cem mil reais), no orçamento do Município de Cotriguaçu - MT e dá outras
providências.
Senhor Presidente, como se vê da redação do presente Projeto de Lei, o mesmo visa a
autorização dessa Egrégia Casa Legislativa para que o Poder Executivo Municipal possa abrir
crédito adicional suplementar no Orçamento Vigente no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil
reais) que serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, Co Financiamento
Estadual —- CUSTEIO, conforme Art. 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende as
necessidades do Município, e estando em conformidade com a legislação vigente, SOLICITO
que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Sem mais para o momento, subscrevo com protestos de consideração, estima €
apreço.
Cotriguaçu-MT, 17 de outubro de 2025.
ally s MOISES FERREIRA DT
MOISES FERREIRA azia etvamo
DN c=BR o=CP-Brasil, ou=AC SOLUTI Multipla
DE ra lei
J ES US:01808998138 RAS TG O TOR s4 2400"
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
VALDIRLEI APARECIDO VAZ;
MD. Presidente da Câmara;
Câmara Municipal de Vereador
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PROTOCOLO GERAL 517/2025
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— o PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
= = Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
== ir CNPJIMF n.º 37.465.309/0001-57 Fone: (66) 3555-1224 — (86) 3555-1188
== Site: www. cotrigquaçu.mi.gov.br E-mail: gabineteDcolriguacu. com.br
Câmara Municipal de Cotriguaçu - MT
Data: 17/10/2025 - Horário: 12:04
Câmara Municipal de Cotriguaçu - MT
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº 51/2025.
Câmara Municipal de Cotriguaçu
Estado de Mato Grosso E “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no
Aprovado por E e a R é
Im ÃO 1 AO SSE2S valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), no orçamento
do Município e dá outras providências”.
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º —- — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional
suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso 1 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$
100.000,00 (cem mil reais), à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
07.002.10.302.0013.2039- GESTÃO E 3.3.90.30.00 100.000,00 3.1.621.0
MANUTENÇÃO DE ALTA COMPLEXIDADE
- MAC
Art. 2º Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos
provenientes de excesso de arrecadação com Co Financiamento Estadual — CUSTEIO,
conforme Art. 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
CÓDIGO DA RECEITA ARRECADADO | TENDÊNCIA DE | FONTE
ARRECADAÇÃO
1.7.2.4.50.01 - TRANSFERÊNCIAS 100.000,00 1.621
DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E
DF PARA O SISTEMA ÚNICO DE
SAUDE — SUS - PRINCIPAL
Art. 3º O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder
Executivo, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
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PROTOCOLO GERAL 517/2025
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E PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
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== as Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
= CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 —- (66) 3555-1188
=== Site: mww, cotriquaçu.mt.gov.br E-mail: gabineteDcotrigquacu.com.br
Data: 17/10/2025 - Horário: 12:04
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
COtRiGUAEU ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e
proceder à inclusão da despesa que trata apresente Lei, nos instrumentos de planejamento
exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, na Lei
Orçamentária Anual - LOA e no Plano Plurianual - PPA, para o exercício financeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em 17 de outubro de
2025. MOISES FERREIRA Digitalky signed cy MOISES FERRERA DE
FESU!S 01808998138
DE DN c BA, o-ICP-Brasil, ou=AC SOLUT
Multipla v5, 24 50/91617000140,
cu=Presencial, ou=Conificado PF A3,
FESUS D1R0999B 132
8 Date 2025 1017101027 -D4 00
Moisés Ferreira de Jesus
Prefeito Municipal
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PROTOCOLO GERAL 517/2025
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s PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
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E Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
E CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www. cotriquaçu.mi.gov.br E-mail: gabinetefdcotriquacu. com.br
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Data: 17/10/2025 - Horário: 12:04