MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO *
COTRIGUAGU ESTADO DE MATO GROSSO 7
€
GABINETE DO PREFEITO
BOTE UU EREPENO
MENSAGEM N.º 64/2025.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei, “que autoriza abertura de
crédito adicional suplementar nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4320/64
no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no orçamento do Município de
Cotriguaçu - MT e dá outras providências”.
Senhor Presidente, como se vê da redação do presente Projeto de Lei, o mesmo
visa a autorização dessa Egrégia Casa Legislativa para que o Poder Executivo Municipal
possa abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Vigente no valor de até R$
200.000,00 (duzentos mil reais) que serão utilizados recursos provenientes de excesso
de arrecadação, com emenda parlamentar estadual - INVESTIMENTO - Termo 'de
Compromisso 236/2025, conforme Art. 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende as
necessidades do Município, e estando em conformidade com a legislação vigente,
SOLICITO que seja realizada sua apreciação e. consequente, aprovação.
Sem mais para o momento, subscrevo com protestos de consideração, estima e
apreço.
Cotriguaçu-MT, 17 de outubro de 2025.
MOISES FERREIRA Gatafysioned ty MOISES FERREIMA DE
DN c=BR, a Brasil, ou AT SOL UT Mutrpla
DE v5, 04=5079161 7000140, ou Presencial,
ado PF A3, ensMOJSES FERREIRA DE
JESUS:01808998138 Ens O
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor:
VALDIRLEI APARECIDO VAZ:
MD. Presidente da Câmara:
Câmara Municipal de Vereador
—
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== E PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
=== É
=—— A Avenida 20 de Dezembra, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
E E CNPJIMF n.º 37.465.309/0001-687 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www. cotrigquaçu. mt gov.br E-mail: gabinete(Dcotriquacu. com.br
II
PROTOCOLO GERAL 519/2025
Câmara Municipal de Cotriguaçu - MT
Data: 17/10/2025 - Horário: 12:13
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PROTOCOLO GERAL 519/2025
I
|
|
Il
Câmara Municipal de Cotriguaçu - MT
Data: 17/10/2025 - Horário: 12:13
Legislativo
MUNICÍPIO DE COTRIGUACU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 53/2025.
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icip
camura Sisto GrostO |
T/ . Lá - =” “
peadena pa pico = “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no
im o Liso
Mor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no
orçamento do Município e dá outras providências”.
O Sr. Moisés Ferreira de Jesus, Prefeito Municipal do Município de Cotriguaçu, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º — — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional
suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$
200.000,00 (duzentos mil reais), à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
07.002.10.302.0013.2039- GESTÃO E
MANUTENÇÃO DE ALTA COMPLEXIDADE
- MAC
CATEGORIA
4.4.90.52.00
VALOR
200.000,00
Art. 2º Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos
provenientes de excesso de arrecadação com emenda parlamentar estadual - INVESTIMENTO
— Termo de Compromisso 236/2025, conforme Art. 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3º O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder
Executivo, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em 17 de outubro de
2025.
MOISES FERREIRA: Sos mano MD
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Moisés Ferreira de Jesus
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.485.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www.cotriquaçu.mt.gov.br E-mail: gabinete(Dcotriquacu. com. br
Governo do Estado de Mato Grosso
SES - Secretaria de Estado de Saúde
TERMO DE COMPROMISSO Nº 236/2025
TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO ESTADUAL DE
SAÚDE E O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU,
PARA FINS QUE SE DESTINA.
O FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, com sede no Centro Político e Administrativo
— CPA — Bloco 05, em Cuiabá — MT, inscrita no CNPJ MF sob nº 04.441.389.0001/61, neste ato
representado pelo seu Secretário, GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO, brasileiro, portador
do RG nº 00655872, órgão emissor SSP/MT e do CPF n.º | 74.824.451-53, residente e domiciliado
em Cuiabá-MT, doravante denominada COMPROMITENTE e, de outro lado, o FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE COTRIGUAÇU. com sede no município de Cotriguaçu/MT,
inscrito no CNPJ sob o n.º 13.964.502/0001 -84, neste ato representado pelo seu Prefeito
Municipal, MOISES FERREIRA DE JESUS, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nºº
1846819-5 SSP/MT, emitida em | 1/03/2004, e do CPF n.º 01 8.089.981-38, residente e
domiciliado em Cotriguaçu/MT, doravante denominado COMPROMISSADO.
RESOLVEM firmar o presente TERMO DE COMPROMISSO, nos termos das
normas disciplinares previstas no ordenamento Jurídico vigente, cláusulas e condições a seguir
expostas:
CONSIDERANDO:
a) O interesse da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO
em desenvolver ações que visem à prevenção, a promoção, a proteção e a recuperação da saúde,
bem como a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes:
b) Lei nº 11.600 de 07 de dezembro de 2021 que dispõe sobre a execução das
emendas parlamentares impositivas que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde — SUS
no Estado de Mato Grosso.
Palácio Paiaguás, Rua D, Quadra 12 Lote 02, Bloco 5, Centro Político Administrativo
CEP: 78049-902 » Cuiabá « Mato Grosso
Governo do Estado de Mato Grosso
SES - Secretaria de Estado de Saúde
c) Portaria nº 0343/GBSES/2025 que autoriza a realização do repasse.
d) Recursos orçamentários destinados a esta despesa estão alocados no Plano de
Trabalho Anual: 10.302.526.4528.9900.15000000.44414200, conforme o PDRI, Fonte:
15000000; Natureza da Despesa: 44.90-52;
e) Garantia resolutiva da assistência dentro do próprio município;
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente TERMO DE COMPROMISSO tem por objeto, o estabelecimento de
critérios para o repasse de recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de Cotriguaçu/MT,
proveniente da Portaria nº 0343/GBSES/2025, com a finalidade da Aquisição de 01 (um)
Aparelho de Uitrassom.
$ 1º — O Fundo Municipal de Saúde de Cotriguaçu/MT, ora Compromissado, receberá
o montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), desde que atendidos os critérios previstos
neste Termo de Compromisso.
$ 2º- O Fundo Municipal de Saúde de Cotriguaçu/MT, ora C ompromissado, realizará
a contrapartida do valor caso necessário para o cumprimento do objeto.
$ 3º — O Fundo Municipal de Saúde de Cotriguaçu/MT, ora Compromissado,
apresentará a Proposta de Aquisição de Equipamentos, parte integrante deste Termo de
Compromisso, e este conterá as especificações técnicas do bem e/ou serviço ora compromissado,
a ambiência com o código do CNES — Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, a
justificativa e o valor de cada item.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE DE COTRIGUAÇU
O repasse do recurso financeiro c sua aplicação implicam nas obrigações estabelecidas
na Portaria nº 0343/GBSES/2025 por parte do ente municipal, bem como as seguintes:
Palácio Paiaguás, Rua D, Quadra 12 Lote 02, Bloco 5, Centro Político Administrativo
CEP: 78049-902 « Culabá - Mato Grosso
Governo do Estado de Mato Grosso
SES - Secretaria de Estado de Saúde
a) Garantir dotação orçamentária especifica na Lei Orçamentária Municipal vigente
a época da efetiva aplicação do recurso;
b) Garantir que, caso seja necessário, haja complementação financeira do município
para realização do objeto compromissado;
c) O município deverá executar o recurso financeiro em até 01 (um) ano após o
efetivo recebimento do repasse, conforme disposto no art. 7º da Portaria nº 0343/GBSES/2025.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO COMPROMISSO DO FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE — FES
O Fundo Estadual de Saúde se compromete a:
a) Efetivar o repasse financeiro ao Fundo Municipal de Saúde, de acordo com o
estabelecido na Portaria nº 0343/GBSES/2025 e neste Termo de Compromisso;
b) O repasse do recurso será realizado em parcela única (para bens) e/ou em duas
parcelas (para obras e reformas), no ato da assinatura do presente Termo de compromisso,
conforme agenda de pagamento para fonte de recurso, em se tratando de obras sendo a 1º parcela
de 50% do total do recurso, no ato da assinatura do presente Termo e a última parcela de 50% após
a apresentação da homologação do processo licitatório, apresentação da planta física aprovada pela
Vigilância Sanitária e da Ordem de Serviço.
CLÁUSULA QUARTA - DO COMPROMISSO DO MUNICÍPIO
O Fundo Municipal de Saúde se compromete ao definido na Portaria nº
0345/GBSES/2025, bem como, os seguintes:
a) Efetuar abertura de conta corrente específica no Banco do Brasil ou Caixa
Econômica Federal, para o recebimento do repasse Fundo a Fundo;
b) Executar o projeto observando a cláusula segunda do presente Termo de
Compromisso;
Palácio Paiaguás, Rua D, Quadra 12 Lote 02, Bloco 5, Centro Político Administrativo
CEP: 78049-902 « Cuiabá « Mato Grosso
Governo do Estado de Mato Grosso
SES - Secretaria de Estado de Saúde
c) Aplicar o recurso financeiro recebido, em conformidade com a legislação
específica;
d) Devolver o recurso recebido ao Fundo Estadual de Saúde, caso não haja o
cumprimento do objeto ora compromissado;
e) Formalizar eventual pedido de dilação de prazo, nos termos estabelecidos na
Portaria nº 0343/GBSES/2025;
f) Apresentar plano de ação para eventuais saldos remanescentes da execução do
objeto, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde:
g) Apresentar, à Secretaria de Estado de Saúde a prestação de contas, conforme
disposto na Portaria nº 0343/GBSES/2025.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do presente Termo de Compromisso ensejará sua
rescisão, conforme disposto em Lei, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão por interesse de qualquer das partes poderá ocorrer mediante notificação
prévia, no prazo de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OMISSÕES
As situações não citadas nesta portaria deverão ser deliberadas no ambito da Secretaria
de Estado de Saúde.
CLÁUSULA SÉTIMA — DAS ALTERAÇÕES
O presente Termo de Compromisso poderá ser alterado observando as legislações
pertinentes.
Palácio Paiaguás, Rua D, Quadra 12 Lote 02, Bloco 5, Centro Político Administrativo
CEP: 78049-902 « Cuiabá - Mato Grosso
Governo do Estado de Mato Grosso
SES - Secretaria de Estado de Saúde
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
De comum acordo fica eleito o foro da comarca de Cuiabá/MT para dirimir quaisquer
dúvidas oriundas do presente Termo de Compromisso, desde que não forem solucionadas
amigavelmente.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente Termo de
Compromisso em 02 (duas) vias de igual teor e forma, onde serão cad
conhecimento e registro nas seguintes instituições: Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso
e Fundo Municipal de Saúde de Cotriguaçu/MT, para que surtam os efeitos legais, às quais, depois
de lidas, serão assinadas pelas testemunhas ao final indicadas.
GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO
Fundo Estadual de Saúde
TESTEMUNHAS:
Cuiabá, 21 de agosto de 2025.
MOISES FERREIRA Conv gre ty MONS FE ADE
Div c=BR o-iC2-Brasil, nu AC SO uitMuluais
DE v5 0U=50791617000140, ou Presencial
tlicado PE 43, cn-AQISES FERHEIHA DE
JESUS:01808998138 Fssssinágias CNO
MOISES FERREIRA DE JESUS
Fundo Municipal de Saúde de
Cotriguaçu/MT
Dgtale 2 groç by JACQUES INE RODRIGAESDA
Rr os
JACQUELINE RODRIGUES senescinsacroaro
RP asi] atas AC SOS UT) Eludtiply 45,
6u= 50736" 050140, cu Presença!
eu eniicadoP” A!, em JACQUELINE
ROCKENBACH:98618377104 near, AAA BORA RA ese tmiTo ca
Date 237 08.25 100755 sea
Adriano S. Okimoto Jacqueline Rodrigues da Silva Rockenbach
CPF: 094.128.018-74 CPF: 986.183.771-04
Palácio Paiaguás, Rua D, Quadra 12 Lote 02, Bloco 9, Centro Político Administrativo
CEP: 78049-902 « Cuiabá « Mato Grosso
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