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materia nº 54/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências.
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2025-10-21T13:29:24.660623-03:00 Aprovado 7 1 0
2025-10-21T13:21:14.452497-03:00 Aprovado 7 1 0

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I
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PROTOCOLO GERAL 520/2025
Data: 17/10/2025 - Horário: 12:16
Câmara Municipal de Cotriguaçu - MT
Legislativo
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67
Site: wum.cotriquaçu.mi.gov.br
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N.º 65/2025.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei, “que autoriza abertura de
crédito adicional suplementar nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4320/64
no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no orçamento do Município de
Cotriguaçu - MT e dá outras providências”.
Senhor Presidente, como se vê da redação do presente Projeto de Lei, o mesmo
visa a autorização dessa Egrégia Casa Legislativa para que o Poder Executivo Municipal
possa abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Vigente no valor de até R$
300.000,00 (trezentos mil reais) que serão utilizados recursos provenientes de excesso
de arrecadação, com emenda parlamentar estadual — CUSTEIO — Termo de
Compromisso 257/2025, conforme Art. 43,8 1º, Inciso TI da Lei Federal nº 4.320/64.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende as
necessidades do Município, e estando em conformidade com a legislação vigente,
SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Sem mais para o momento, subscrevo com protestos de
consideração, estima e apreço.
Cotriguaçu-MT, 17 de outubro de 2025.
Digitally <igned by MOISES FERSEIRA DE
JESUS 01808998) 38
MOISES FERREIRA | E,
DN: c=5R, o=iCP-Brasif, cu=AC SOLUTI Multipla
DE v5, 04=50791617000140, ou=Presencal,
ou=Certificado PF A3, cn=MOISES FERREIRA DE
JESUS:01008099108 Aaestarricasas str
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
VALDIRLEI APARECIDO VAZ:
MD. Presidente da Câmara;
Câmara Municipal de Vereador
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
E-mail: gabinete Dcolriquacu. com.br
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
> FF
O
II]
|
PROTOCOLO GERAL 520/2025
I]
Câmara Municipal de Cotriguaçu - MT
Câm os a
Data: 17/10/2025 - Horário: 12:16
Legislativo
MUNICÍPIO DE COTRIGUACU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 54/2025.
Estado de Mato “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no
pi sos eo E valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no
“ orçamento do Município e dá outras providências”.
O Sr. Moisés Ferreira de Jesus, Prefeito Municipal do Município de Cotriguaçu, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º — — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional
suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$
300.000,00 (trezentos mil reais), à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
07.002.10.302.0013.2039- GESTÃO E
MANUTENÇÃO DE ALTA COMPLEXIDADE
- MAC
CATEGORIA VALOR FONTE
3.3.90.39.00 | 300.000,00 31210
Art. 2º Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos
provenientes de excesso de arrecadação com emenda parlamentar estadual - CUSTEIO —
Termo de Compromisso 257/2025, conforme Art. 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4320/64.
ta,
Art. 3º O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder
Executivo, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em 17 de outubro de
2025.
Cigtally s.gned by MOISES FERREIRA DE
JESUS 018089981 35
MOISES FERREIRA Sistina. Servas
DE Multigla vs, cu=5029161 7000740,
at=Prosencial ou=Cortificado PE AZ,
a cr== MOISES FERREIRA DE JESUS 0180899872
JESUS:01 8089981 38 Date 2075 1017 10721 qn o :
Moises Ferreira de Jesus
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJIME n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: wyww.colriguaçu.mt. gov.br E-mail: gabinete(QDcoiriguacu. com.br
Governo do Estado de Mato Grosso
SES - Secretaria de Estado de Saúde
TERMO DE COMPROMISSO Nº 257/2025
TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO ESTADUAL DE
SAÚDE E O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU,
PARA FINS QUE SE DESTINA.
O FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, com sede no Centro Político e Administrativo
— CPA — Bloco 05, em Cuiabá — MT, inscrita no CNPJ MF sob nº 04.441.389.0001/61, neste ato
representado pelo seu Secretário, GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO, brasileiro, portador
do RG nº 00655872, órgão emissor SSP/MT e do CPF n.º 174.824.451-53, residente e domiciliado
em Cuiabá-MT, doravante denominada COMPROMITENTE e, de outro lado, o FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE COTRIGUAÇU, com sede no município de Cotriguaçu/MT,
inscrito no CNPJ sob o n.º 13.964.502/0001-84, neste ato representado pelo seu Prefeito
Municipal, MOISES FERREIRA DE JESUS, brasileiro, portador da Cédula de Identidade n.º
1846819-5 SSP/MT, emitida em 11/03/2004, e do CPF n.º 018.089.981-38, residente e
domiciliado em Cotriguaçu/MT, doravante denominado COMPROMISSADO.
RESOLVEM firmar o presente TERMO DE COMPROMISSO, nos termos das
normas disciplinares previstas no ordenamento jurídico vigente, cláusulas e condições a seguir
expostas:
CONSIDERANDO:
a) O interesse da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO
em desenvolver ações que visem à prevenção, a promoção, a proteção e a recuperação da saúde,
bem como a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
Palácio Paiaguás, Rua D, Quadra 12 Lote 02, Bloco 5, Centro Político Administrativo
CEP: 78049-902 « Cuiabá « Mato Grosso
Governo do Estado de Mato Grosso
SES - Secretaria de Estado de Saúde
b) Lei nº 11.600 de 07 de dezembro de 2021 que dispõe sobre a execução das
emendas parlamentares impositivas que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde — SUS
no Estado de Mato Grosso.
e) Portaria nº 0343/GBSES/2025, e subsequentes se houver, que autoriza a
realização do repasse.
d) Recursos orçamentários destinados a esta despesa estão alocados no Plano de
Trabalho Anual: 10.302.526.4528.9900.15000000.33414200, conforme o PDRI, Fonte:
15000000; Natureza da Despesa: 33.90;
e) Garantia resolutiva da assistência dentro do próprio município;
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente TERMO DE COMPROMISSO tem por objeto, o estabelecimento de
critérios para o repasse de recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de CotriguaçwMT,
proveniente da Portaria nº 0343/GBSES/2025, com a finalidade de Recursos Financeiros para
Incremento de Custeio da Saúde do município de Cotriguaçu.
$ 1º — O Fundo Municipal de Saúde de Cotriguaçu/MT, ora Compromissado, receberá
o montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), desde que atendidos os critérios previstos
neste Termo de Compromisso.
$ 2º — O Fundo Municipal de Saúde de Cotriguaçu/MT, ora Compromissado, realizará
a contrapartida do valor caso necessário para o cumprimento do objeto.
$ 3º — O Fundo Municipal de Saúde de Cotriguaçu/MT, ora Compromissado,
apresentará a proposta com que serão utilizados estes recursos de custeio, parte integrante deste
Termo de Compromisso, e este conterá as especificações técnicas do bem e/ou serviço e/ou
materiais de consumo ora compromissado, a ambiência com o código do CNES — Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde, a justificativa e o valor de cada item.
Palácio Paiaguás, Rua D, Quadra 12 Lote 02, Bloco 5, Centro Político Administrativo
CEP: 78049-902 + Cuiabá « Mato Grosso
Governo do Estado de Mato Grosso
SES - Secretaria de Estado de Saúde
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE DE COTRIGUAÇU
O repasse do recurso financeiro e sua aplicação implicam nas obrigações estabelecidas
na Portaria nº 0343/GBSES/2025 por parte do ente municipal, bem como as seguintes:
a) Garantir dotação orçamentária especifica na Lei Orçamentária Municipal vigente
a época da efetiva aplicação do recurso;
b) Garantir que, caso seja necessário, haja complementação financeira do município
para realização do objeto compromissado;
c) O município deverá executar o recurso financeiro em até 01 (um) ano após o
efetivo recebimento do repasse, conforme disposto no art. 7º da Portaria nº 0343/GBSES/2025.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO COMPROMISSO DO FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE — FES
O Fundo Estadual de Saúde se compromete a:
a) Efetivar o repasse financeiro ao Fundo Municipal de Saúde, de acordo com o
estabelecido na Portaria nº 0343/GBSES/2025 e neste Termo de Compromisso;
b) O repasse do recurso será realizado em parcela única (para bens e custeio) e/ou
em duas parcelas (para obras c reformas), no ato da assinatura do presente Termo de compromisso,
conforme agenda de pagamento para fonte de recurso, em se tratando de obras sendo a 1º parcela
de 50% do total do recurso, no ato da assinatura do presente Termo e a última parcela de 50% após
a apresentação da homologação do processo licitatório, apresentação da planta física aprovada pela
Vigilância Sanitária e da Ordem de Serviço.
Palácio Paiaguás, Rua D, Quadra 12 Lote 02, Bloco 5, Centro Político Administrativo
CEP: 78049-902 « Cuiabá « Mato Grosso
Governo do Estado de Mato Grosso
SES - Secretaria de Estado de Saúde
CLÁUSULA QUARTA - DO COMPROMISSO DO MUNICIPIO
O Fundo Municipal de Saúde se compromete ao definido na Portaria nº
0343/GBSES/2025, bem como, os seguintes:
a) Efetuar abertura de conta corrente específica no Banco do Brasil ou Caixa
Econômica Federal, para o recebimento do repasse Fundo a Fundo;
b) Executar o projeto observando a cláusula segunda do presente Termo de
Compromisso;
c) Aplicar o recurso financeiro recebido, em conformidade com a legislação
específica;
d) Devolver o recurso recebido ao Fundo Estadual de Saúde, caso não haja o
cumprimento do objeto ora compromissado;
e) Formalizar eventual pedido de dilação de prazo, nos termos estabelecidos na
Portaria nº 0343/GBSES/2025;
f) Apresentar plano de ação para eventuais saldos remanescentes da execução do
objeto, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde;
g) Apresentar, à Secretaria de Estado de Saúde a prestação de contas, conforme
disposto na Portaria nº 0343/GBSES/2025;
CLÁUSULA QUINTA — DA RESCISÃO
A imexecução total ou parcial do presente Termo de Compromisso ensejará sua
rescisão, conforme disposto em Lei, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
À rescisão por interesse de qualquer das partes poderá ocorrer mediante notificação
prévia, no prazo de 30 (trinta) dias.
Palácio Paiaguás, Rua D, Quadra 12 Lote 02, Bloco 5, Centro Político Administrativo
CEP: 78049-902 « Cuiabá « Mato Grosso
Governo do Estado de Mato Grosso
SES - Secretaria de Estado de Saúde
CLÁUSULA SEXTA — DAS OMISSÕES
As situações não citadas nesta portaria deverão ser deliberadas no âmbito da Secretaria
de Estado de Saúde.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
O presente Termo de Compromisso poderá ser alterado observando as legislações
pertinentes.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
De comum acordo fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT para dirimir quaisquer
dúvidas oriundas do presente Termo de Compromisso, desde que não forem solucionadas
amigavelmente.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente Termo de
Compromisso em 02 (duas) vias de igual teor e forma, onde serão cada uma arquivadas para
conhecimento e registro nas seguintes instituições: Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso
e Fundo Municipal de Saúde de Cotriguaçu/MT, para que surtam os efeitos legais, às quais, depois
de lidas, serão assinadas pelas testemunhas ao final indicadas.
Cuiabá, 22 de agosto de 2025.
MOISES FERREIRA Esq sromema pt
JESUS:01808998138 E ae qcaço
GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO MOISES FERREIRA DE JESUS
Fundo Estadual de Saúde Fundo Municipal de Saúde de
Cotriguaçu/MT
TESTEMUNHAS:
JACQUELINE RODRIGUES DA. Juctrecreaner serasro pia
SILVA pd Rs ANGORiE RUMO LES
ROCKENBACH:98618377104 vas SL VA PUC macas ai?
Camila Oliveira Freitas Jacqueline Rodrigues da Silva Rockenbach
CPF: 018.205.691-01 CPF: 986.183.771-04
Palácio Paiaguás, Rua D, Quadra 12 Lote 02, Bloco 5, Centro Político Administrativo
CEP: 78049-902 « Cuiabá « Mato Grosso

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