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GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM N.º 67/2025.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei, “que autoriza abertura de
crédito adicional suplementar nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64
no valor de até R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), no orçamento do Município
de Cotriguaçu - MT e dá outras providências”.
Senhor Presidente, como se vê da redação do presente Projeto de Lei, o mesmo
visa a autorização dessa Egrégia Casa Legislativa para que O Poder Executivo Municipal
possa abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Vigente no valor de até R$
520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais) que serão utilizados recursos provenientes de
excesso de arrecadação referente a complementação da união ao fundeb - vaar —
principal e transferências de recursos destinados a programas de educação —
principal, nos termos do art. 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende as
necessidades do Município, e estando em conformidade com a legislação vigente,
SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Sem mais para o momento, subscrevo com protestos de consideração, estima e
apreço.
Cotriguaçu-MT, 17 de outubro de 2025.
Digitally signed by MOISES FERREIRA DE
MOISES FERREIRA DE or ceêt onicr-srast ou=nc souumimutinivs,
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Daie: 2025.10.17 171739 0400
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
VALDIRLEI APARECIDO VAZ;
MD. Presidente da Câmara;
Câmara Municipal de Vereador
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-11 88
Site: www. cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinete(Dcotrigquacu. com.br
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇ
PODER EXECUTIVO ie
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 56/2025.
de Cotriguaçu
Câmara Municipal o
Estado de Mato Gro q . Fê E
Aprovado por Ú x O Autoriza PRAÇA de crédito adicional Supierentar no
valor de até R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais),
no orçamento do Município e dá outras providências”.
O Sr. Moisés Ferreira de Jesus, Prefeito Municipal do Município de Cotriguaçu, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º — — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional
suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$
520.000,00 (quinhentos e vinte reais), à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE CATEGORIA | VALOR
EDUCAÇÃO
FONTE
06.003.12.361.0006.2025- MANUTENÇÃO DO 4.4.90.52.00 300.000,00 2.1.543.0
FUNDEB 30%
SECRETARIA MUNICIPAL DE CATEGORIA | VALOR FONTE
EDUCAÇÃO
06.005.12.361.0007.2026- TRANSPORTE 3.3.90.30.00 220.000,00 2 ASTM
ESCOLAR
Art. 2º Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos
provenientes de excesso de arrecadação de acordo com a tabela abaixo, conforme Art. 43,8 1º,
Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
CÓDIGO DA PREVISTO | ARRECADADO | TENDÊNCIA DE | FONTE
1.7.1,5.52.0.1- 400.000,00 470.258,47 770.258,47 1.543
COMPLEMENTAÇÃO
DA UNIÃO AO a ee |)
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www. cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinete(Ocotrigquacu. com.br
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GABINETE DO PREFEITO
FUNDEB - VAAR -
PRINCIPAL
1.7.2.9.52.0.1 -
Art. 3º O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder
Executivo, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias €
proceder à inclusão da despesa que trata apresente Lei, nos instrumentos de planejamento
exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, na Lei
Orçamentária Anual - LOA e no Plano Plurianual - PPA, para o exercício financeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em 17 de outubro de
2025.
Digltally signed by MOISES FERREIRA DE
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DE Mio a E pes 5076170014
JESUS:01808998138 e E
17 18 04 -03'00'
Moisés Ferreira de Jesus
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www. cotriguaçu.mi.gov.br E-mail: gabinete(Dcotriguacu.com. br
7.2.9.52.0. 945.196,29 829.688,30 1.165.196,29 1.575
TRANSFERÊNCIAS
DE RECURSOS
DESTINADOS A
PROGRAMAS DE
EDUCAÇÃO -
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