J2q
dd
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇÉ
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
ão
II
0Z/545 TyVdISD 0109
nm
II)
OAnB|SIBOT
:0L :OUBIOH - GZ0Z/0L/
GABINETE DO PREFEITO
G
JIN -InjenBugog ap jedioluniy eseueo
MENSAGEM N.º 68/2025.
EXMO/A. SR/A. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, queAUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO A CEDER GRATUITAMENTE IMÓVEL DE PROPRIEDADE
DO MUNICÍPIO, POR MEIO DE TERMO DE CESSÃO DE USO, AO BANCO DO
BRASIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO que, o presente projeto de lei tem por finalidade autorizar o
Poder Executivo a firmar Termo de Cessão de Uso de imóvel do Município ao Banco
do Brasil, para a instalação e funcionamento da sede da instituição financeira.
CONSIDERANDO que, o Banco do Brasil desempenha um papel fundamental
na promoção do desenvolvimento econômico e social. Com sua presença, oferece
serviços financeiros essenciais à população, como abertura de contas, concessão de
crédito, e serviços de investimento, além de participar ativamente de programas de
incentivo ao agronegócio e fomento à empreendimento local.
CONSIDERANDO que, a implementação de uma agência do Banco do Brasil
irá contribuir para a geração de empregos, o que impacta diretamente na economia
local. A agência poderá oferecer oportunidades de trabalho, além de auxiliar
pequenos e médios empreendedores, produtores rurais e pecuaristas com linhas de
crédito e orientações financeiras.
CONSIDERANDO que, a instalação da agência no município irá fortalecer a
inclusão financeira da comunidade, possibilitando que mais cidadãos tenham acesso
a produtos e serviços financeiros, ajudando no combate à informalidade e
promovendo a educação financeira.
CONSIDERANDO que, o Banco do Brasil possui programas de
responsabilidade social e, com uma unidade em Cotriguaçu, a possibilidade de
implementar projetos que visem o desenvolvimento social e comunitário da
população será ampliada.
1
PAÇO MUNICIPAL ANT ÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www. cotriquaçu.mt.gov.bre-mail: gabinetecotritDhotmail. com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇ
— PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
LIN - nôenbiugoo op |e
U)
oAgejsiDo
G:0L|:OUB1OH - SZ0Z/0L/0Z -BJEQ
Vem a ilustre presença dos Nobres Pares, pelas justificativas acima delineadas,
solicitar o apoio desta casa legislativa para que debatamos e aprovemos a presente
proposição nos termos do projeto de lei anexo.
Sem outro objetivo, reafirmo a Vossa Excelência e Nobres Pares os meus
protestos de consideração, estima e apreço.
Cotriguaçu-MT, 20 de outubro de 2025.
MOISES FERREIRA isonomia
DN c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI Multipla
DE v5, 0U=50791617000140, ou=Presencial,
qu=Certificado PF A3, en=MOISES FERREIRA DE
JESUS:01808998138 Sie o25102000455.0100
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
Excelentíssimo/a Senhor/a;
VALDIRLEI APARECIDO VAZ;
MD. Presidente da Câmara;
Câmara Municipal de Vereadores;
Cotriguaçu - Mato Grosso.
G
OLOdd
|
dioiuNi BIRD
gcoZ|ses Tvdao 0109
A
DE O O mess eo
2
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67
Site: www. cotriquaçu.mt.gov.br
CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
E-mail: gabinetecotri(Dhotmail. com
eJed
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇ
o PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
po
1
onpeisiõem É .
G:0L jOLIBIOH - SZOZ/0
LN - nôenBujo9 ap jedioluniy eseugo
GZ0T/GTS TVHID 01090 10dd
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 57/2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
cipal de Cotriguaçt CEDER GRATUITAMENTE IMÓVEL DE
Camara Vi o Grosso PROPIEDADE DO MUNICÍPIO, POR
do BOT Unanimidade MEIO DE TERMO DE CESSÃO DE USO,
en do MO AO BANCO DO BRASIL S.A, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
o PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MI, faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder gratuitamente, por meio de
termo de cessão de uso, imóvel lote urbano com área de 396,00 mf (trezentos e
noventa seis metros quadrados) de propriedade do Município, ao Banco do Brasil,
imóvel situado neste Município de Cotriguaçu-MT, localizado na Avenida Henrique
Xavier Rodovalho conforme descrição abaixo e matrícula constante no anexo |, que
dessa passa ser parte integrante.
IMOVEL: LOTE URBANO DESMEMBRADO DA QUADRA Nº 11, SITUADO NA
ZONA RESIDENCIAL - ZH, COM A AREA DE 396,00 m2 (TREZENTOS E NOVENTA
E SEIS METROS QUADRADOS), LOCALIZADO NO LOTEAMENTO
DENOMINADO DE “CIDADE COTRIGUAÇU”, NESTA CIDADE DE COTRIGUAÇU-
MT, dentro dos seguintes limites e confrontações: inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 8.904.736,957m e E 328.250,558m;
deste, segue confrontando com a área remanescente do imóvel objeto da matricula
nº 10.138 do RGI da Comarca de Cotriguaçu/MT, com as seguintes distâncias e
azimutes: 18,00m e 158º59'44", até o vértice P-02, de coordenadas N 8.904.720,154m
e E 328.257,009m; deste, segue com a seguinte distância e azimute: 22,00m e
253º52'38", até o vértice P03, de coordenadas N 8.904.714,044m e E 328.235,874m;
deste, segue confrontando com a Rua A-l, com a seguinte distância e azimute:
338º4743” e 13,26m, até O vértice P-04, de coordenadas N 8.904.726,410m e E
328.231,076m:; deste, segue confrontando com a Rua A-l, em curva a direita, com raio
de 3,97m e desenvolvimento de 7,236m, até vértice P-05, de coordenadas N
8.904.732,084m e E 328.233,757m; deste, segue confrontando com a Via A-2, com
as seguintes distancias e azimutes: 5,116m e 68028'08", até o vértice P-06, de
coordenadas N 8.904.733,961m e E 328.238,516m; deste, segue confrontando com
a seguinte distância e azimute: 7,898m e 74056'25", até o vértice P-07, de
coordenadas N 8.904.736,003m e E 328.246,104m; deste, segue confrontando com
a seguinte distância e azimute: 4,55m e 77º54'38", até o vértice P-01, ponto inicial da
EE RAE RR a E E ig go pa iii A
3
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www. cotriguaçu.mti.gov.br E-mail: gabinetecoirifDhotmail. com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇ
PODER EXECUTIVO
CS HHUACU ESTADO DE MATO GROSSO
ne|sibo7
- pi! e eJeg
OA
OLIBIOH
Sc0CIkes TvdaS 010001L04d
GABINETE DO PREFEITO
descrição deste perímetro. DADOS DO IMOVEL: Código de endereçamento postal -
CEP: 78.330-000; imóvel com inscrição municipal imobiliária nº 01.001.1.01A.001.
PROPRIETARIO: MUNICÍPIO DE COTRIGUAQU, pessoa jurídica de direito público,
inscrita no CNPJ sob nº 37.465.309/0001-67, com sede na Avenida 20 de Dezembro,
nº 725, centro, nesta cidade de Cotriguaçu-MT. NUMERO DO REGISTRO
ANTERIOR: Matrícula nº 10.138 do Livro 2-AX, deste RGl, Emolumentos R$ 98,55.
Selo digital: CFB52379.
Art. 2º O imóvel objeto da presente Lei será destinado, exclusivamente, à
instalação e funcionamento da agência do Banco do Brasil.
G:0L
Parágrafo único. Eventual desvio de finalidade importará em imediata
revogação do termo de cessão, sem que isso implique em qualquer direito a retenção
ou indenização pela Cessionária.
Art. 3º Serão de responsabilidade da Cessionária os custos, obras e riscos
inerentes aos investimentos necessários à execução dos objetivos desta Lei, inclusive
os de segurança e tributos incidentes, bem como quaisquer outras despesas
decorrentes da cessão de uso.
Art. 4º A presente cessão não acarretará ônus ao Município de Cotriguaçu,
responsabilizando-se a Cessionária por quaisquer danos materiais ou morais,
decorrentes da utilização do imóvel descrito no artigo 1º.
Parágrafo único. Fica o Município desobrigado a indenizar qualquer eventual
benfeitoria realizada no imóvel pela Cessionária.
Art. 5º A Cessão de Uso Gratuita terá o prazo de vigência por 30 (trinta) anos,
prorrogáveis por igual período, mediante vontade das partes, através do competente
aditivo.
Art. 6º Os direitos e obrigações do Cedente e da Cessionária serão
regulamentados através de Termo de Cessão de Uso.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 20 de outubro de 2025.
MOISES FERREIRA axe isentmgnosesramemos
D
N: c=BR, o=ICP Brasil, ou=AC SOLUTI Multipta
DE v5,04=50791617000140, ou=Presencial,
ou=Certificado PF A3, cn=MOISES FERREIRA DE
JESUS:01808998138 oute-z02s102009:3222 0000
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www. cotriquaçu. mt. gov.br E-mail: gabinetecotritDhotmail com
II
|
MT
LIAN - nôenBigosg ap jediojuniy escues