MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
COtHIGUAEU ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM Nº 069 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Encaminho o Projeto de Lei nº 058/2025 a essa Casa de Leis, que dispõe sobre
“Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, do Município de Cotriguaçu, Estado de
Mato Grosso, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de
2026, em conformidade com as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO,
e dá outras providências
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto visa submeter à apreciação do Legislativo, a proposta
Orçamentária do Município para 2026, em cumprimento a Lei Orgânica do Município de
Cotriguaçu - MT.
O Projeto de Lei Orçamentária que ora encaminhamos foi elaborado a partir do
esforço cumulativo e coordenado da política econômica implementada ao longo dos
últimos anos, nos âmbitos fiscal e monetário, permitindo formular, por meio da LOA de
2026, políticas e instrumentos para dar continuidade ao crescimento sustentável da
economia com maior justiça social.
A participação de pessoas e entidades ocorreu no encontro presencial por meio
de Audiência Pública, realizada no centro de eventos do município, no dia 28/10/2025.
O Orçamento proposto para o exercício de 2026 que Estima a Receita e Fixa a
Despesa do Município de Cotriguaçu - MT em R$ 85.400.000,00 (oitenta e cinco
milhões e quatrocentos mil reais).
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
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COTRIGUAÇU
Vejamos a seguir o comparativo da Receita e Despesa referente aos três
Últimos Exercícios:
TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA RECEITA E DESPESA
O RECEITA TT
Receita Arrecadada nos Três
Ultimos Exercícios Anteriores a
2025
Classificaç
ão 2023
70.156.037, | 85.554.368, | 74.955.386,
Receitas 54 42 36
Receita Prevista
Receita Prevista para | para o Exercício de
o Exercício Corrente 2026
81.323.305,26 85.400.000,00
Para financiar as atividades inerentes às suas funções, na busca de garantir
melhor qualidade de vida, atender às demandas sociais, equipar o sistema de saúde,
garantir a aplicação mínima na manutenção e desenvolvimento do ensino, custear as
despesas de manutenção da máquina administrativa e investir em infra-estrutura
urbana, o município conta com a expectativa de arrecadação própria, além das
transferências Correntes legais, conta também com alguns convênios firmados com
órgãos do Governo Federal e Estadual.
As dotações constantes do projeto ora encaminhadas estão definidas, em cada
órgão e unidade administrativa, segundo a categoria de programação (função,
subfunção, programa e ação), por categoria econômica, grupo de natureza de despesa,
modalidade de aplicação, fonte de recursos e elemento de despesa, tudo conforme
estabelece o art. 6º da Portaria nº 163/2001, editada pelos Ministérios do Planejamento
e da Fazenda.
A proposta prevê os instrumentos de ajuste do orçamento, por meio do
mecanismo correspondente, ou seja, a abertura de créditos adicionais suplementares,
cujo pedido de autorização foi incluído no projeto.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
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E e ei ia sa 1H
Com esta exposição esperamos ter oferecido aos Senhores Vereadores todas as
informações de que necessitam para bem compreender o conteúdo da proposta ora
submetida à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal.
Por outro lado, permanecemos a disposição de todos para quaisquer
esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários e reafirmamos a certeza de que
os Senhores Edis saberão dar ao projeto a atenção a que faz jus, por ser o mais
importante instrumento de implementação das ações que o Município realiza para bem
servir sua população.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos ilustres Senhores
Vereadores os meus protestos da mais alta consideração e distinto apreço.
Atenciosamente, MOISES FERREIRA Pamuasasarrtosesremma oe
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI Multipla
DE v5,0U=50791617000140, ou=Presencial,
ou=Certificado PF A3, cn=MOISES FERREIRA DE
JESUS:01808998138 Esusomeeas
Moisés Ferreira de Jesus
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Ver. Valdirlei Aparecido Vaz
Presidente da Câmara Municipal
Cotriguaçu-MT
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEIN?º 058, 30 DE OUTUBRO DE 2025.
Câmara Municipal de Cotriguaçu
Estado de Maio Grosso “Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, do
aid E Ee: a eniliidade Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, que
estima a receita e fixa à despesa para o exercício financeiro
de 2026, em conformidade com as disposições da Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO, e dá outras providências ”
O Sr. Moisés Ferreira de J esus, Prefeito Municipal do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal o
seguinte projeto de Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta lei Estima a Receita e Fixa a despesa do Município de Cotriguaçu-MT, para o
Exercício Financeiro de 2026 em R$ 85.400.000,00 (oitenta e cinco milhões e quatrocentos mil
reais), compreendendo:
[- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos Especiais, Órgãos é
Entidades da Administração Direta e Indireta.
H - O Orçamento da Seguridade Social do Município, seus Fundos Especiais, Órgãos e
Entidades da Administração Direta e Indireta
Parágrafo único. O orçamento do Instituto de Previdência do Servidor Municipal, e integrante
do Orçamento da Seguridade Social, foi fixado em R$ 4.500.000,00 (Quatro milhões e
quinhentos mil reais).
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CAPÍTULO H
DA PREVISÃO DA RECEITA
Art. 2º O Orçamento do Município de Cotriguaçu-MT para O exercicio financeiro de 2026.
discriminados pelos anexos integrantes da presente Lei, estima a Receita Bruta em R$
96.495.400,00 (noventa e seis milhões quatrocentos e noventa e cinco mil e quatrocentos reais),
realizadas as deduções para formação do FUNDEB no valor R$ 11.095.400,00 (onze milhões
e noventa e cinco mil e quatrocentos reais), totalizando uma Receita Liquida R$ 85.400.000.00
(oitenta e cincomilhões e quatrocentos mil reais).
Art. 3º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de
receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vi gor e das especificações constantes
dos anexos integrantes da presente Lei, com o seguinte desdobramento:
[ - Administração Direta, no montante de R$ 85.900.000,00 (oitenta e cinco milhões e
novecentos mil reais), assim discriminado:
a) Receita por Categoria Econômica:
ESPECIFICAÇÃO
=
m
ml
>
SEGURIDADE TOTAL
SOCIAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES 68.597.400,00| 23.398.000,00] 91.995.400,00
RECEITAS DE CAPITAL HR]
DEDUÇÕES DA RECEITA -11.095.400,00 -11.095.400,00
CORRENTE
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO 57.502.000,00 23.398.000,00 80.900.000,00
37.502.000,00 23.398.000,00 80.900.000,00
TOTAL GERAL
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IH - Administração Indireta (nstituto de Previdência Municipal de Cotriguaçu-MT), no
montante de R$ 4.500.000,00 (Quatro milhões e quinhentos mil reais), assim discriminado:
FISCAL SEGURIDADE
SOCIAL
1.580.000,00] 1.580.000,00
2.920.000,00 2.920.000,00
a) Receita por Categoria Econômica:
ESPECIFICAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES
RECEITAS INTRA '
ORÇAMENTÁRIA
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO 4.500.000,00 4.500.000,00
INDIRETA
HI - Administração Direta e Indireta por Categoria Econômica:
a) Receita por Fonte:
ESPECIFICAÇÃO FISCAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES
Impostos, Taxas e Contribuições 9.765.400,00 9.765.400,00
de Melhoria
52000000)" 000] 52000000
859.800,00
Receita de Patrimonial
859.800,00] 0,00] | 859.800,00]
Receita de Serviços 45.000,00
Transferências Correntes 56.109.200,00
RR
Total das Receitas Correntes 67.299.400,00
oo)
RR TT
Total das Receitas de Capital
4.500.000,00 4.500.000,00
RECEITAS CORRENTES INTRA-
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+
rá
Cd
O
O
|
o
ORÇAMENTÁRIAS
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Receitas de Contribuições 0,00 4.500.000,00 4.500.000,00
Total Receitas Intra-
e 4.500.000,00 4.500.000,00
DEDUÇÕES DA RECEITA
CORRENTE
Deduções de Transferências 109540000) 00) -11.095.400.00
Correntes
Total Deduções da Receita 4109540000 0,00 -11.095.400.00
Corrente
TOTAL GERAL 56.204.000,00 29.196.000,00 85.400.000,00
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º A despesa fixada na forma da Lei, será executada mediante a realização gastos no custeio
ção £
da máquina administrativa, bem como amortizações bem, como em investimos e amortizações
de dívidas.
| - por Categoria Econômica da Adm inistração Direta e Indireta:
ESPECIFICAÇÃO | FISCAL —|SEGURIDADESOCIAL
mvroseEncorgosdaDíido | 13000000) — Omo 15000000
Investimentos
Amortização da Dívida | 8000000) — ——o00 80.000,00
o o RR Rs
pes | 000] 250000000] asc 00000]
RESSRVA DE CONTINGENCIA | Tamo ovo] Laoo0o0f
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RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL GERAL
1.400.000,00 0,00 1.400.000,00
59.797.320,00 25.602.680,00 85.400.000,00
HI - por Órgãos da Administração:
ESPECIFICAÇÃO
Câmara Municipal 410.000,00 [000 | 4.100.000,00
Gabinete do Prefeito 3.411.000,00 000 [Baton
Sec. Mun. De Adm. Planejamento 3.440.000,00 ao 3.440.000,00
Secretaria Mun. de Fazenda 800.000,00 [000 [amooo
Secretaria Mun.de Educação
22.198.020,00 22.198.020,00
SMEC
Secretaria Mun. de Saúde Pu =) 21.108.680,00 21.108.680,00
Secretaria Mun. de Assist Social ao 2.290.000,00 |2.290.000.00
Secretaria Mun. de Infra Estrutura
6.988.000,00 6.988.000,00
pes fe fem
o | 4.500.000,00 4.500.000,00
1.100.000,00 q
pe for mm
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJIME n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: mw. cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabineteQQcotriguacu.com. br
e Obras
Secretaria Mun. de Turismo,
Cultura e Esporte
Previdência Municipal de
Cotriguaçu
Secretaria Mun. de Agricultura
Pec.
Secretaria Mun. de Meio
Ambiente
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Secretaria Mun. De Urbanismo
5.430.000,00 |0,00 9.430.000,00
Secretaria Mun. Do Distrito de
2.384.300,00 2.384.300,00
Nova União.
TOTAL GERAL
HI - Por Funções do Governo:
SEGURIDADE
FISCAL TOTAL
SOCIAL
01. Legislativa 4.100.000,00 4.100.000,00
04. Administração 8.149.000,00 8./21.000,00
08. Assistência Social aim 2.290.000,00 |2.390.000,00
09. Previdência
4.500.000,00 4.400.000,00
E
18. Gestão Ambiental
26. Transporte
27. Desporto e Lazer 500.000,00
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJIMF n.º 37.465.309/0004-67 Fone: (66) 3555-1224 — (86) 3555-1188
Site; www. cotriguaçu.mtgov.br E-mail: gabinetecotriguacu. com. br
27.898.680,00 85.400.000,00
ESPECIFICAÇÃO
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cc e e A DO IO a sa
99. Reserva de
100.000,00
ontingência
TOTAL GERAL
1.500.000,00
1.400.000,00
97.501.320,00 |27.898.680,00 85.400.000,00
Parágrafo único. A despesa será fixada em R$ 85.400.000,00 (oitenta e cinco milhões e
quatrocentos mil reais), para Administração Direta e Indireta e será realizada segundo a
di discriminação dos quadros por órgãos, por categoria econômica. por funções e programas
integrantes desta lei.
Art. 5º O Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades
da Administração Direta ficam assim distribuídos:
DESCRICAO
Orçamento Fiscal
E CS
Assistência Social
Previdência Social 4.500.000,00
85.400.000,00
ORÇAMENTO TOTAL
CAPÍTULO IV
DA ABERTURA DE CRÉDITOS
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado:
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º *25, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: yww.cotriguaçu.mt. gov. br E-mail: gabinetefbcotriguacu. com.br
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[ - abrir créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o art. 167, incisos V e
VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no art. 43, 8 1.º, incisos L II , He IV,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964. observando-se as seguintes condições:
a) até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no art. 1.º, da presente Lei, para os
casos de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, podendo, desde que não haja
prejuízos a execução orçamentária do projeto/atividade e/ou órgão unidade de origem:
b) até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial, para abertura de créditos
suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro; 1» «
c) até o limite efetivamente ocorrido para abertura de créditos suplementares à conta de recursos
provenientes de excesso de arrecadação vinculados à educação, saúde, assistência social. ou de
obras de infraestrutura previstos na receita do Orçamento, desde que respeitados os objetivos e
metas da programação aprovada na presente Lei: 11º CU AR,
d) no montante do produto de operações de crédito autorizadas na forma que juridicamente
possibilite ao Poder Executivo realizá-las:
e) Fica autorizado alterações orçamentárias entre fontes de destinações (fontes de Recursos) de
) ; A
“18 cel VA e CX AAA q no /
despesas da mesma dotação e ou projeto atividade não afetando O limite previsto no caput deste do mA ES
artigo;
f) onerarão o limite previsto Inciso “T”, os créditos destinados a suprir insuficiência nas
dotações orçamentárias relativas à pessoal e encargos, inativos e pensionistas, bem como, de
amortização e encargos da dívida.
£) conforme art. 6º da Portaria interministerial nº 163/2001 e Resolução de Consulta nº 15/2010
do TCE-MT, a discriminação da despesa quanto a sua natureza, far-se-á, no mínimo por
categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação «< l Coca e, à am f dido
eme a , A E Si =. =
* n)
CMC VOS CLASS 3) ED Pa
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Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 041
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
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C IGUA
PREFEITURA GUÁCI
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CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º Durante a execução da presente Lei, observar-se-ão as disposições constantes da Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2026.
Art. 8º Os anexos e demonstrativos previstos na Lei Federal nº 4320/64 e na Lei Complementar
Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), referente a Administração Direta e
Indireta, passam a ser partes in a rt Lei, aii ls > OL fe Cof MA CAM A ty L
da Ju cdoeça 4 Ou bre | E. Es cx
| | | nte
Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder
à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela
Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, na Lei Orçamentária Anual - LOA e no
Plano Plurianual - PPA, para o exercício financeiro de 2026, Te ck ORA AG nad
M (lo À no
Art. 10º Esta Lei entrará em vigor na data de sua ublicação, produzindo seus efeitos a partir
B p p
om, 1.º de janeiro de 2026.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso. em 30 de outubro de
2025.
MOISES FERREIRA eliana emo
tm pr ic rh m=ÃT QUIT
DE pe e AP A
JESUS: 01 8089981 38; o RA “Era BAD - sica Santin]
Moisés Fei eira ade eins
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
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