texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
PROJETO DE LEI Nº 30 /2017
SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA
ALTERAÇÃO DA LOA, DA CÂMARA MUNICIPAL NO
VALOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Jair Klasner– Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no
uso e gozo de suas atribuições,
Faço saber que a Câmara Municipal de Cotriguaçu
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial , destinados à
suplementação de despesas do Poder Legislativo no valor de R$ 365.140,68 (Trezentos e sessenta
e cinco mil, cento e quarenta reais e sessenta e oito centavos).
Suplementação de Despesas:
01.01.2072.01. 031.0001.319011.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixa R$ 32.340,68
01.01.2072.01. 031.0001.339030.00.00 Material de Consumo R$ 20.000,00
01.01.2072.01.031.0001.339033.00.00 Passagens e despesas com Locomoção R$ 15.000,00
01.01.2072.01. 031.0001.339014.00.00 Diárias Civil.. R$ 50.000,00
01.01.2072.01. 031.0001.339039.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.R$ 80.000,00
01.01.2072.01. 031.0001.339093.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ .37.800,00
01.01.2074.01. 031.0001.449052.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 130.000,00
TOTAL GERAL R$ 365.140,68
Redução de Despesas:
06.03 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
06.03.12.361.005.2046.339030.00.00.00- Material de Consumo R$ 90.000,00
07.02- Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
07.02.10.303.0004.2034.339030.00.00.00- Material de Consumo R$ 55.140,68
12.01- Secretaria de Desenvolvimento,Econômico e Agricultura
12.01.20.608.0002.2014.339030.00.00.00- Material de Consumo R$ 100.000,00
13.01- Secretaria de Meio Ambiente
13.01.18.542.0003.2023.449052.00.00.00- Equipamentos e Material Permanente R$ 120.000,00
TOTAL GERAL R$ 365.140,68
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu (MT), aos 25 dias do mês de maio
de 2017
Jair Klasner
Prefeito Municipal
open original →