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materia nº 60/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaInstitui a política Municipal de Educação Especial inclusiva e cria a Rede Municipal de Educação Especial Inclusiva no âmbito do Município de Cotriguaçu-MT e dá outras providências.
native_id1402

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-18T11:31:45.667592-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-11-18T11:30:48.214179-03:00 Aprovado 7 0 0

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"GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N.º 071/2025.
EXMO/A. SR/A. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à
elevada apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que “Institui a Política
Municipal de Educação Especial Inclusiva e cria a Rede Municipal de Educação
Especial Inclusiva no âmbito do Município de Cotriguaçu-MT e dá outras
providências”.
O objetivo primordial desta iniciativa é garantir, no âmbito do Município
de Cotriguaçu-MT, o direito à educação em um sistema educacional inclusivo
para estudantes com deficiência, com transtorno do espectro autista (TEA) e
com altas habilidades ou superdotação, sem discriminação e com base na
igualdade de oportunidades.
A Política proposta será implementada em conformidade com princípios
fundamentais, tais como:
Respeito à dignidade da pessoa humana;
Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola:
Valorização da diversidade humana:
Acessibilidade física, pedagógica e comunicacional:
Formação continuada de profissionais da educação;
Desenvolvimento e uso de tecnologias assistivas:
Articulação com políticas públicas de saúde, assistência social e direitos
humanos.
Para a operacionalização da política, o Projeto de Lei prevê a criação da
Rede Municipal de Educação Especial Inclusiva, que será composta por:
4 Unidades escolares da rede pública municipal;
no PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www. cotriquaçu. mit gov.br E-mail: gabinetecotriQhotmail. com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
—GABINETEDO PREFEITO
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Salas de recursos multifuncionais;
Equipes multiprofissionais de apolo à inclusão;
Parceria com a Associação Pestalozzi ou outras instituições sem fins
lucrativos que atuam na área.
Alem disso, o Projeto de Lei estabelece a competência do Poder
Executivo Municipal para elaborar o Plano Municipal de Educação Especial
Inclusiva, promover a formação continuada, garantir recursos, e dispor sobre a
oferta de profissional de apoio escolar mediante avaliação diagnóstica.
Por se tratar de matéria de extrema relevância para a garantia dos
direitos educacionais e para a promoção da igualdade de oportunidades em
nosso Município, confiando na sensibilidade e no compromisso desta Casa
Legislativa com o bem-estar social, solicito que este Projeto de Lei receba a
devida atenção e celeridade na sua apreciação e votação.
Sem outro objetivo, reafirmo a Vossa Excelência e Nobres Pares os meus
protestos de consideração, estima e apreço.
Cotriguaçu-MT, 11 de novembro de 2025.
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
Excelentíssimo/a Senhor/a;
VALDIRLEI APARECIDO VAZ:
MD. Presidente da Câmara:
Câmara Municipal de Vereadores:
Cotriguaçu - Mato Grosso.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www. cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotridhotmail. com
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
o — GABINETEDO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO |
PROJETO DE LEI N.º 060/2025.
Institui a Política Municipal de
Câmara Munisipal de Cotriguaçu Educação Especial Inclusiva e cria à
Estado de into faranso . Rede Municipal de Educação Especial
Em ÃO AM dos o. Inclusiva no âmbito do Município de
E Cotriguaçu-MT e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cotriguaçu-MT, a
Política Municipal de Educação Especial Inclusiva, com a finalidade de garantir
o direito à educação em um sistema educacional inclusivo para estudantes com
deficiência intelectual e múltipla, com transtorno global do desenvolvimento.
com transtorno do espectro autista (TEA) e com altas habilidades ou
superdotação, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades.
Art. 2º A Política Municipal de Educação Especial Inclusiva será
implementada em conformidade com os seguintes princípios:
| — respeito à dignidade da pessoa humana:
| — igualdade de condições para o acesso e permanência na escola:
IH — valorização da diversidade humana;
IV — acessibilidade física, pedagógica e comunicacional;
V — formação continuada de profissionais da educação;
VI — desenvolvimento e uso de tecnologias assistivas:
VII — articulação com políticas públicas de saúde, assistência social e
direitos humanos.
Art. 3º Fica criada a Rede Municipal de Educação Especial Inclusiva,
composta por:
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PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
E-mail: gabinetecotriDhotmail com
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67
Site: mww.cotriguaçu.mt. gov.br
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GABINETE DO PREFEITO
| — unidades escolares da rede publica municipal:
|| — salas de recursos multifuncionais;
|| — equipes multiprofissionais de apoio à inclusão:
IV — parceria com a Associação Pestalozzi ou outras instituições sem fins
lucrativos que atuam na área de educação especial.
Art. 4º Compete ao Poder Executivo Municipal:
| — elaborar e implementar o Plano Municipal de Educação Especial
Inclusiva;
Il — promover a formação continuada de professores e demais
profissionais da educação;
III — garantir recursos financeiros, humanos e materiais para a efetivação
da política;
IV — realizar parcerias com instituições públicas e privadas para o
fortalecimento da rede;
V — dispor sobre a oferta de profissional de apoio escolar, que será
realizada por meio de avaliação diagnóstica a ser disciplinada pela equipe
técnica e pedagógica da SMEC, garantindo sua disponibilidade sempre que
necessário.
Art. 9º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no
prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cotriguaçu-MT, 11 de novembro de 2025.
L
MOISES Es DE JESUS
Prefeito Municipal
a PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA .
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www. cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotrivhotmail. com

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