TURA MUNICIPA
COTRIGUACU ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇ
PODER EXECUTIVO
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GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N.º 074/2025.
EXMO/A. SR/A. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
Inicialmente, Senhor Presidente e Nobres Pares, cabe ressaltar, que o
monumento a ser construído reporta a Maçonaria, instituição essencialmente
filosófica, filantrópica, educativa e progressista. Ademais, a Maçonaria tem caráter
universal e seus membros cultivam o aclassismo, o humanismo, os princípios da
liberdade, igualdade, fraternidade, democracia e aperfeiçoamento intelectual.
Desta feita, ao enviar a presente Mensagem, aproveito para SOLICITAR, na
forma da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Cotriguaçu-MT, a apreciação e consequente aprovação do Projeto de Lei
Complementar que segue em anexo.
Sem mais para o momento, subscrevo com protestos de consideração, estima
e apreço.
Cotriguaçu-MT, 14 de novembro de 2025.
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MOISES FERREIRA DE =ºétiszuia
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MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
Excelentíssimo senhor:
VALDIRLEI APARECIDO VAZ;
MD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores:
Cotriguaçu - Mato Grosso.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-87 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www. cotriguaçu. mt. gov.br E-mail: gabinete(Dcotriguacu, migov.br
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 063/2025.
Autoriza a Associação Augusta e
Câmara Municipal de Cotriguaçt Respeitável Loja Simbólica Aura
Estado de rt dadê luminada a erigir
Aprovado Pp JOS monumento/obelisco da Maçonaria
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Universal no espaço físico que
menciona, e dá outras Providências.
at
PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1.º Fica autorizada a Associação Augusta e Respeitável Loja Simbólica Aura
Iluminada Nº 3644, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 25.103.341/0001-13, com
sede na Avenida 20 de Dezembro, na cidade de Cotriguaçu, Mato Grosso, a usar um
espaço no canteiro central da Avenida 20 de Dezembro, na cidade de Cotriguaçu,
Mato Grosso, por prazo 30 anos, prorrogáveis pelo mesmo período, com a finalidade
de erigir um monumento/obelisco da Maçonaria Universal.
$ 1.º A permissão é feita em caráter precário, vedada outra destinação para o
seu uso que não a especificada.
S 2.º A permissão tratada neste artigo é gratuita, devendo o Permissionário
arcar com as despesas relativas à construção e instalação do monumento/obelisco,
bem como à conservação do local.
9 3.º O espaço utilizado só não poderá abranger a parte da rotatória, que é
destinada a jardinagem.
Art. 2.º A presente permissão não acarretará ônus à Prefeitura Municipal de
Cotriguaçu, responsabilizando-se o permissionário por quaisquer danos materiais ou
morais, decorrentes da utilização da área descrita no artigo 1.º, causados à
municipalidade ou a terceiros.
Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 14 de novembro de 2025.
JESUS:01808998138 Cuasi marilia
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
2
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 04
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www.cotriquaçu.mt gov.br E-mail: gabineteDcotriguacu.mt gov.br