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materia nº 64/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaInstitui o programa de incentivo de transferência de veículos automotores para o município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM N.º 075/2025.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto a elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que institui o programa de incentivo de
transferência de veículos automotores para o município de Cotriguaçu, e dá outras
providencias.
Senhor Presidente e Nobres Pares, a proposição tem como principal objetivo
estimular a transferência do registro e do emplacamento de veiculos automotores para
o Município de Cotriguaçu. Tal medida visa incrementar a arrecadação municipal,
especificamente mo que tange ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA), cuja receita é partilhada entre o Estado e o Município na
proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada.
A iniciativa busca reverter a situação atual onde muitos veículos que circulam
diariamente em nosso município estão registrados em outras localidades, fazendo com
que a receita do IPVA não seja integralmente aproveitada em benefício da nossa
população. Ao incentivar a regularização e a transferência desses registros, O
município terá melhores condições de aumentar a receita, promover a justiça fiscal e
melhorar a infraestrutura.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende as
necessidades do Município, e estando em conformidade com a legislação vigente,
SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Sem outro objetivo, reafirmo a Vossa Excelência e Nobres Pares os meus
protestos de consideração, estima e apreço.
Cotriguaçu-MT, 27 de novembro de 2025.
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Posta! 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www. cotriguaçu.mi.gov.br E-mail: gabineteQcotriguacu.mt. gov.br
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
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Excelentíssimo Senhor;
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MD. Presidente da Câmara;
Municipal de Vereadores;
Cotriguaçu - Mato Grosso.
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PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br
CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 07
Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-11 88
E-mail: gabineteDcotriguacu.mi.gov. br
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
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PROJETO DE LEI N.º 064/2025.
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Camara Municipal de Cotriguaçu Institui o programa de incentivo de
Estado de Mato Grosso No ;
Aprovado por Unanimidade transferência de veículos automotores
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para o município de Cotriguaçu-MT, e
dá outras providencias.
E é
MOISES FERREIRA DE JESUS, Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona à
seguinte Lei:
Art. 1.º Esta lei instituiu o Programa de Incentivo de Transferência de veículos
automotores no município de Cotriguaçu — MT, com O objetivo de incentivar a
transferência de veículos automotores licenciados em outros municipios para O
Município de Cotriguaçu e de incrementar a arrecadação municipal na divisão do
IPVA - Imposto sobre propriedades de veículos automotores prevista no inciso IL, do
Art. 158 da Constituição Federal.
Art. 2.º Fica o poder executivo Municipal autorizado a restituir, na forma do
disposto do Art. 3º desta Lei, O valor correspondente ao pagamento da taxa de
transferência de veículo de até 12 (doze) anos de fabricação, efetivado para realização
da transferência de veículos licenciado em outro município para O Município de
Cotriguaçu, conforme tabela do DETRAN /MT.
Parágrafo único. O incentivo abrange somente:
[- A emissão de CRV — Transferência;
Art. 3.º O incentivo previsto nesta Lei será realizado após a efetiva transferência
do veículo para Município de Cotriguaçu, mediante a apresentação de Requerimento
do proprietário do veiculo, com O preenchimento do formulário que integra a presente
lei, conforme anexo 1, junto ao Departamento Municipal de Arrecadação e Fiscalização
Tributária, instruído com os seguintes documentos:
I- Cópia do certificado de Registro de licenciamento (CRLV);
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PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
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Il - Cópia da guia de recolhimento do pagamento da taxa de transferência do
veículo;
[Il - Cópia do extrato do veículo constando informações do último processo;
IV - Cópia dos documentos pessoais do proprietário do veículo;
V - Comprovante da residência do proprietário no Município de Cotriguaçu —
MT
Parágrafo único. O benefício será indeferido quando o requerente não
apresentar a documentação exigida neste artigo ou quando for constatado que O
veículo possui débitos vencidos de licenciamento e/ou IPVA.
Art. 4º Estão excluídos do incentivo de que trata esta lei, os veiculos
automotores:
| - De propriedade de pessoas juridicas de direito público, incluindo as
autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas publicas.
II - De propriedades de pessoas físicas ou jurídicas que gozam de imunidade,
isenção ou não contribuinte do IPVA, de conformidade com legislação do Estado do
Mato Grosso.
II - Motocicletas, motonetas, triciclos reboques e semirreboques.
IV - De propriedade de pessoas físicas ou jurídicas cuja atividade econômica
principal ou secundária, formal ou informal, consista na comercialização,
intermediação ou exposição para venda de veículos automotores,
V - Cuja transferência ou registro seja realizada em nome de pessoa fisica ou
jurídica que, nos 12 (doze) meses anteriores, tenha realizado mais de uma transação
de compra e venda de veículos, salvo se demonstrada a ausência de finalidade
comercial;
VI - Cuja propriedade tenha sido transferida para novo proprietário em periodo
inferior a 12 (doze) meses, contado da data do registro anterior, ressalvados os casos
devidamente justificados;
Parágrafo único. O incentivo previsto nesta lei será limitado a uma única
utilização por beneficiário, seja ele pessoa física ou jurídica;
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/ME n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-11 88
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabineteDcotriguacu.mt.gov.br
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GABINETE DO PREFEITO |
Art. 5º Constatada qualquer irregularidade ou desvio de finalidade, o incentivo
será cancelado, e o beneficiário ficará obrigado ao ressarcimento integral dos valores
ao erário municipal;
Art. 6º O disposto nesta lei aplica-se aos veículos cuja transferência para O
Município de Cotriguaçu cecorra posteriormente a data de vigência desta lei e tera sua
vigência encerrada em 31/03/2026.
Parágrafo Unico: No exercício 2026, só farão jus ao benefício os veículos que
ainda não tenham feito o recolhimento do IPVA daquele ano.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta
do orçamento vigente e/ou de eventuais suplementações, se for necessário.
Art. 8º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 27 de novembro de 2025.
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt. gov.br E-mail: gabinetecotriguacu.mi.gov.br

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