nã MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇI£
o PODER EXECUTIVO SEO
cóTRIGUREU ESTADO DE MATO GROSSO E
E GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N.º 076/2025.
EXMO/A. SR/A. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto a elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei que “dispõe sobre o tombamento da
Embarcação Capitão Nobre, passando a integrar como patrimônio histórico e cultural
do Município de Cotriguaçu — MT, e da outra providencias”.
Senhor Presidente e Nobres Pares, como se observa da redação do Projeto de
Lei, ora encaminhado, o mesmo visa realizar o tombamento da Embarcação Capitão
Nobre, bem esse de grande valor histórico para o município de Cotriguaçu.
Como são sabedores tal embarcação foi de suma importância para O
desbravamento da nossa região, mas precisamente nas travessias do Rio Juruena, onde
era utilizado para o transporte de alimentos, maquinas, combustíveis, passageiros bem
como outros utensílios de uso.
Importante destacar Senhor Presidente, que a preservação cultural de bens
móveis e imóveis é uma ferramenta importante para o pertencimento da cidade. O
reconhecimento de determinados bens como este faz parte da memória de muitos
moradores deste município, o que justifica o referido projeto.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende as
necessidades do Município, e estando em conformidade com a legislação vigente,
SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Sem mais para o momento, subscrevo com protestos de consideração, estima e
apreço.
Cotriguaçu-MT, 27 de novembro de 2025.
MOISES FE Ls DE JESUS
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www. cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotridhoimail com
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GABINETE DO PREFEITO
Excelentissimo/a Senhor/a;
VALDIRLEI APARECIDO VAZ;
MD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores;
Cotriguaçu - Mato Grosso.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA É
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: vww.cotriguaçu.mt gov.br E-mail: gabinetecotridhotmail.com
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇIE
= PODER EXECUTIVO E
COTRÍGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO sie
a GABINETE DO PREFEITO o
PROJETO DE LEI N.º 065/2025.
Camara Municipal de Cotriguaçu
Pe nar Unanimidade Dispõe sobre o tombamento da Embarcação
Capitão Nobre, passando a integrar como
patrimônio histórico e cultural do Município
de Cotriguaçu — MT, e da outra providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, MOISES FERREIRA DE
JESUS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica tombado como patrimônio histórico e cultural do Município de
Cotriguaçu — MT, a “EMBARCAÇÃO CAPITÃO NOBRE”, localizado na Rua
Parágrafo Unico — Fica incluído neste Tombamento todo o acervo que integra a
embarcação.
Art. 2º - O tombamento de que trata a presente lei, deverá constar no Livro de
Tombo de Bens móveis, destinado a registrar os tombamentos históricos e culturais
verificados no Município.
Art. 3º - O bem tombado, não poderá em caso nenhum, ser descaracterizado,
destruído, demolido ou mutilado, sendo o responsável pela infração, INCUrso ao
pagamento de multa, fixada pelo Poder Executivo, sendo-lhe ainda imposta a
reconstrução ou recuperação da parte danificada.
Parágrafo unico — As intdrvenções no bem tombado, tais como, as restaurações,
reformas e quaisquer obras a terem efetuadas na edificação deverão ser submetidas,
previamente, ao exame do órgão municipal competente para parecer técnico.
Art. 4º - As despesas déscritas no parágrafo anterior, correrão por conta das
verbas próprias do orçamentolvigente, suplementadas se necessário.
PACO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725] Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotriquaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriíghotmail.com
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇUS
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ESTADO DE MATO GROSSO E
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições
em contrário.
Cotriguaçu — MT, 27 de novembro de 2025.
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www. cotriquaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotritQhotmail. com
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