MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
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S202/885 TV4ID 01090L0Hd
COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
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GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N.º 079/2025.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei “que autoriza abertura de crédito
adicional suplementar no valor de até R$ 3.900.000,00 (três milhões e quinhentos mil
reais), no orçamento do Município de Cotriguaçu — MT, e dá outras providências”.
Senhor Presidente e Nobres Pares, como se vê da redação do presente Projeto
de Lei, o mesmo visa autorização para o Poder Executivo abrir crédito adicional
suplementar, nos termos do art. 41, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de
até R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), que serão utilizados
recursos provenientes de excesso de arrecadação, conforme descrito no referido
projeto e previsão legal do art. 43, S 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende
as necessidades do Município, e estando em conformidade com a legislação vigente,
SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Sem mais para o momento, subscrevo com protestos de consideração, estima
e apreço.
Cotriguaçu-MT, 28 de novembro de 2025.
MOISES 248 JESUS
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
VALDIRLEI APARECIDO VAZ;
MD. Presidente da Câmara;
Câmara Municipal de Vereadores
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www. cotriguaçu.mt gov.br E-mail: gabinetefdcotrigquacu. com.br
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇ
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COTRIGUÃÉU
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº068/2025.
Cêmnmsra Muniecl | de Cotriguecias A a: “..
Esiado de maié Grosco r fi sucAutoriza abertura de crédito adicional suplementar
Aprov. ado por “ X . x A gi dê
Em OM) AD ge — no valor de até R$ 3.500.000,00 (três milhões e
» — quinhentos mil reais), no orçamento do Município e
Tite - dá outras providências”.
O Sr. Moisés Ferreira de Jesus, Prefeito Municipal do Município de Cotriguaçu,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para
deliberação na Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º —- — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional
suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de
até R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), por excesso de arrecadação
as seguintes rubricas orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CATEGORIA | VALOR FONTE
EDUCAÇÃO
CATEGORIA
06.001.12.122.0004.2016- GESTÃO E 4.4.90.52.00 | 600.000,0 | 2.1.500.100100
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE 0
SECRETARIA MUNICIPAL DE CATEGORIA | VALOR FONTE
EDUCAÇÃO
06.001.12.122.0004.2016- GESTÃO E 3.3.90.30.00 | 380.000,0 | 2.1.500.100100
0 0
EDUCAÇÃO E CULTURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
06.001.12.122.0004.2016- GESTÃO E 3.3.90.39.00 | 350.000,00 | 2.1.500.100100
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
06.001.12.361.0007.2026- TRANSPORTE 3.3.90.30.00
ESCOLAR
CATEGORIA
EDUCAÇÃO
06.001.12.361.0007.2026- TRANSPORTE
EDUCAÇÃO E CULTURA
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE
VALOR FONTE
EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CATEGORIA | VALOR
EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESCOLAR
3.3.90.39.00
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu. mt. gov.br E-mail: gabinete(Bcotriguacu. com.br
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GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
06.001.12.122.0004.2016- GESTÃO E
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
CATEGORIA
3.3.90.93.00
GABINETE DO PREFEITO CATEGORIA VALOR FONTE
02.001.04.122.0001.2001- GESTÃO E 3.1.90.11.00 | 200. a 0 1.1.500.0
MANUTENÇÃO DO GABINETE
DIVISAO DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO- SMPA
VALOR FONTE
20.000,00 2.1.719.0
CATEGORIA | VALOR FONTE
04.001.04.122.0002.2003- GESTÃO E 3.1.90.11.00 | 250.000,0 1.1.500.0
MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO 0
DIVISAO FAZENDA , CATEGORIA VALOR
054.001.04.125.0003.2007- GESTÃO E 3.1.90.11.00 | 50.000,00 pone 1.500.0
MANUTENÇÃO DAS FINANCAS
FUNDO DE ASSISTENCIA | CATEGORIA | VALOR | FONTE |
08.003.08.122.0016.2060-GESTÃO E 3.1.90.11.00 | 150.000,0 1.1.500.0
MANUTENÇÃO DA ASSISTENCIA SOCIAL | 0
E TRABALHO
DIVISAO DE INFRA ESTRUTURA E
OBRAS- SMIO
09.004.26.122.0017.2068- GESTÃO E
MANUTENÇÃO DA INFRA ESTRUTURA
CATEGORIA FONTE
3.1.90.11.00 | 300.000,0 1.1.500.0
O
CATEGORIA VALOR
3.1.90.11.00 | 150. Eae E 1.500.0
SECRETARIA MUNICIPAL DE CATEGORIA
NOVAUNIÃO
15.001.15.451.0026.2108- GESTAO E 3.1.90.11.00 | 200.000,0 1.1.500.0
MANUTENÇÃO DE NOVA UNIAO 0 al
SECRETARIA MUNICIPAL DE
NOVAUNIAO
13.001.15.451.0026.2108- GESTAO E 3.3.90.30.00 | 200.000,0
0
VALOR
DIVISÃO DE URBANISMO- SMU |
14.001.15.122.0024.2096- GESTÃO E
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
SECRETARIA DA CIDADE
FONTE
CATEGORIA | VALOR
1.1.500.0
MANUTENÇÃO DE NOVA UNIAO
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 04
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67
Site: mww, cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetefdeotriguacu. com.br
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Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
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COTRIGUAÇU
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados
recursos provenientes de excesso de arrecadação, conforme Art. 43, 8 1º, Inciso Il da
Lei Federal nº 4.320/64. Conforme demonstrado pela tendencia de arrecadação por
fonte de recursos abaixo:
; ARRECADAÇÃO | TENDÊNCIA DE
CODIGO RECEITA RECEITA ORÇADA OUTUBRO/2025 | ARRECAD AÇÃO EXCESSO PREVISTO | FONTE
1112 53.0.0.0 ITBIINTER VIVOS" R$ 1.094.100,70] R$ 1.986.779,66] R$ 1.894.100,70 R$ moto? sm |
1114.51 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE
AL OVER NA TATA R$ 1.981.115,80] R$ 1.523.842,63] R$2481 115,80 R$ 500.000,00] 1.500 |
1.7.2.1.50 COTA-PARTE DO ICMS R$ 34.500.000,00] R$ 29.270.373,79] R$ 35.780 000,00 R$ 1.280.000,00] 1500 |
ab NR RAS R$ 3 600 000,00] R$ 4002 761,69] R$3700 00000 R$ 100 000.00) 1.500 |
1719.62 TRANSF. COMP.FINAN.PERDAS
R$ 0,00 R$ 202.091,24 R$ 300.000,00 R$ 300.000,00] 1.500
ARREC.ICMSART. 3º, 84º, LC
R$ 0.00] R$ 447.825,59 R$ 500.000,00 R$ somam as |
194/2022
R$ 0,00 S
R$ 17.204,73 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00] 1.719
1712.52 COTA-PARTE COMPENSAÇÃO
FINANCEIRA PRODUÇÃO
PETRÓLEO
1321.01 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS
BANCÁRIOS
R$ 3.500.000,00
Art. 3º O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido
pelo Poder Executivo, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
Se as disposições em contrário.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias
e proceder à inclusão da despesa que trata apresente Lei, nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias -
LDO, na Lei Orçamentária Anual - LOA e no Plano Plurianual - PPA, para o exercício
financeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em 28 de
novembro de 2025.
Moisés Feffeira de Jesus
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www, cotriguaçu. mt gov.br E-mail: gabinetePcotriguacu. com.br
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SZ0Z/88S TVHID 01090104d
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