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materia nº 69/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até 200.000,00(duzentos mil reais), no orçamento do Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências.
native_id1412

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-02T12:42:07.267774-03:00 Aprovado 7 1 0
2025-12-02T12:41:23.290026-03:00 Aprovado 7 1 0

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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
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COTRIGUACU
PODER EXECUTIVO
MA
NI
$202/685 TVHID 071090104d
JIN - n5
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N.º 080/2025.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que autoriza abertura de crédito
adicional suplementar no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no
orçamento do Município de Cotriguaçu - MT e dá outras providências”.
Senhor Presidente e Nobres Pares, como se vê da redação do presente Projeto
de Lei, o mesmo visa autorização para o Executivo abrir crédito adicional suplementar,
nos termos do Art. 41, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$
200.000,00 (duzentos mil reais), que serão utilizados recursos provenientes de
excesso de arrecadação com Co Financiamento Estadual — CUSTEIO PROJETO DE
FORTALECIMENTO DA REDE SUS Nº 005/2025 - Recurso emergencial farmácia,
conforme Art. 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende
as necessidades do Município, e estando em conformidade com a legislação vigente,
SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Sem mais para o momento, subscrevo com protestos de consideração, estima
e apreço.
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor:
VALDIRLEI APARECIDO VAZ:
MD. Presidente da Câmara:
Câmara Municipal de Vereadores.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 014
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www, cotriguaçu.mt gov.br E-mail: gabinete (Dcotriguacu. com.br
COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇ
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 069/2025.
“Autoriza abertura crédi ici
Câmara Municipal de Cotriguaçu toriza abertura de crédito adicional suplementar
Estado de Mato 4 no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais),
Aprovado por .
no orçamento do Município e dá outras
O Sr. Moisés Ferreira de Jesus, Prefeito Municipal do Município de Cotriguaçu,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para
deliberação na Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º - — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional
suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de
até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
07.002.10.302.0013.2044 — MANUTENÇÃO
DA ASSITÊNCIA FARMACÊUTICA
CATEGORIA
3.3.90.30.00
VALOR
200.000,0
O
3.1.621.0
Art. 2º Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados
recursos provenientes de excesso de arrecadação com Co Financiamento Estadual —
CUSTEIO PROJETO DE FORTALECIMENTO DA REDE SUS Nº 005/2025 - Recurso
emergencial farmácia, conforme Art. 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido
pelo Poder Executivo, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias
e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos instrumentos de
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇUY
PODER EXECUTIVO
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PODER EXECUTIVO
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SZD2/685 TVHID 01090L04d
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GABINETE DO PREFEITO
planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias -
LDO, na Lei Orçamentária Anual - LOA e no Plano Plurianual - PPA, para 0 exercício
financeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em 28 de
novembro de 2025.
A
Moisés cor de Jesus
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
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