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cOTRIEUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N.º 082/2025.
EXMO/A. SR/A. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre autorização para
celebrar Termo de Fomento com a Associação Atlética Cotriguaçuense - ASAC,
visando principalmente dar suporte estrutural para o desenvolvimento das atividades
de iniciação esportiva, de lazer e de competições municipais e regionais realizadas no
Municipio, mediante parceria com o Departamento Municipal de Esportes, propondo
um Calendário Esportivo Municipal, com repasse de recursos financeiros, e dá outras
providências.
Senhor Presidente, como se vê, da redação do presente projeto de lei, o mesmo
visa a autorização dessa Egrégia Casa para que o Poder Executivo Municipal possa
celebrar Termo de Fomento com a Associação Atlética Cotriguaçuense -ASAC, Pessoa
Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/ME sob o n.º
46.693.714/0001-23 visando, em especial e principalmente, dar suporte estrutural para
o desenvolvimento das atividades de iniciação esportiva, de lazer e de competições
municipais e regionais realizadas no Município, mediante parceria com o
Departamento Municipal de Esportes, propondo um Calendário Esportivo Municipal,
conforme estabelecido no Plano de Trabalho encaminhado pela referida associação.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende as
necessidades do Município, e estando em conformidade com a legislação vigente,
SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Sem outro objetivo, reafirmo a Vossa Excelência e Nobres Pares os meus
nã protestos de consideração, estima e apreço.
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
COTHIGUAGU ESTADO DE MATO GROSSO
E GABINETE DO PREFEITO
Cotriguaçu-MT, 09 de dezembro de 2025.
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
Excelentissimo/a Senhory/a;
VALDIRLEI APARECIDO VAZ;
MD. Presidente da Câmara;
Câmara Municipal de Vereadores;
Cotriguaçu - Mato Grosso.
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PROJETO DE LEI N.º 071/2025.
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Estado de Mato Groseo ya e Dispõe sobre autorização para celebrar
Aprovado E
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7 Atlética Cotriguaçuense - ASAC, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de
Fomento com a Associação Atlética Cotriguaçuense - ASAC, Nome Fantasia: ASAC
Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
46.693.714/0001-23, com sede administrativa na Rua Geneci Castanha, S/N, Bairro
Centro, no Município de Cotri guaçu-MT, com repasse de recursos financeiros visando,
em especial, dar suporte estrutural para o desenvolvimento das atividades de iniciação
esportiva, de lazer e de competições municipais e regionais realizadas no Município,
mediante parceria com o Departamento Municipal de Esportes, propondo um
Calendário Esportivo Municipal, conforme estabelecido no Plano de Trabalho
encaminhado pela Associação, que segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que
dessa passa a ser parte integrante.
Art. 2.º O repasse de recursos financeiros que trata o art. 1.º, da presente Lei,
será no valor total de R$ 347.480,00 (trezentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e
oitenta reais), a ser efetuado em 05 (cinco) parcelas mensais, sendo a 1.º (primeira) no
valor de R$ 70.480,00 (setenta mil quatrocentos e oitenta reais), com vencimento na
data de 10/02/2026, a 2.º (segunda) no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), com
vencimento na data de 10/03/2026, a 3.º (terceira) no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil
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sete mil reais), com vencimento na data de 10/09/2026.
Parágrafo Unico. Incumbe a Associação beneficiada, apresentar a prestação de
contas do valor repassado, perante a Secretaria Municipal de Finanças, no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias após o termino do presente termo de fomento.
Art. 3.º Por ocasião da celebração do Termo de Fomentos a Associação Atlética
Cotriguaçuense - ASAC deverá apresentar:
|- certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da
União;
H - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT:
HI - certificado de regularidade do FGTS;
IV - certidão negativa de débitos tributários e dívida ativa municipal;
V — cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNP), emitida
pelo site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; e,
VI - cópia da última ata de eleição que conste a direção atual do Conselho
Beneficiário, ou documento equiparado, que comprove a sua regularidade jurídica.
Art. 4.º A Associação Atlética Cotriguaçuense - ASAC para firmar o Termo de
Fomento deverá estar previamente credenciada pelo Poder Executivo Municipal,
exceto se houver impossibilidade na efetivação do credenciamento.
Art. 5.º Para a celebração, execução e fiscalização do Termo de Fomento, o Poder
Executivo Municipal deverá observar todas as disposições da Lei Federal n.º 13.019,
de 31 de julho 2014, com as modificações introduzidas pela Lei Federal n.º 13.204, de
14 de dezembro de 2015, sob pena de responsabilidade.
Parágrafo Unico. Para a celebração do Termo de Fomento que trata a presente
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www. cotriquaçu.mt gov.br E-mail: gabinetecotriQhotmail. cor
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PODER EXECUTIVO
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Lei, fica dispensado o chamamento público, de acordo com os arts. 30, inciso vi, é dl,
caput, e inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 6.º Para cobrir a despesa com a execução da presente Lei, fica o Poder
Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a utilizar a
dotação orçamentária que será consignada no Orçamento Municipal para o Exercício
Financeiro de 2026.
Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 09 de dezembro de 2025.
MOISES FE IRA DE JESUS
Prefeito Municipal em Exercício
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PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Posta! 01
Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
E-mail: gabinetecotrilDhotmai!. com
Avenida 20 de Dezembro, n.
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67
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PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
— GABINETEDO PREFEITO
— SABINETE DO PREFEITO
Lei n.º /2025
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CÓPIA DO OFÍCIO N.º 001/2025 DA ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA |
COTRIGUAÇUENSE - ASAC
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PLANO DE TRABALHO
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PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT
CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67
Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: vww.cotriguaçu.mt. gov.br
E-mail: gabinetecotriQhotmail.com
Ofício nº 005/2025
Cotriguaçu, 01 de dezembro de 2025.
Ao Exmo. Senhor
MOISES FERREIRA DE JESUS
MD. PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Prezado Senhor,
Venho por meio deste encaminhar a Vossa excelência o
PLANO DE TRABALHO de 2026, referente ao termo de fomento celebrado entre a Prefeitura
Municipal de Cotriguaçu e a ASAC - ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA COTRIGUAÇUENSE, com a
finalidade de custear despesas com materiais esportivos, de consumo, permanente e
prestações de Serviços de arbitragem e demais prestações de serviços necessárias.
Sendo o que nos reporta neste devido momento elevo votos
de estimas e considerações pessoais.
Atenciosamente,
EDUARDO FELIPE Assinado de forma digital por
EDUARDO FELIPE ZIMMERMANN
ZIMMERMANN BIENSFELD:06067234122
BIENSFELD:06067234122 Dados: 2025.12.01 11:38:28 -04'00'
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA COTRIGUAÇUENSE - ASAC
EDUARDO FELIPE ZIMMERMANN BIENSFELD
PRESIDENTE
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PLANO DE TRABALHO
I.DADOS CADASTRAIS
Órgão/Entidade: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA COTRIGUAÇUENSSE
CNPJ: 46.693.714/0001-23
Endereço: Rua, Geneci Castanha Número: S/N
Bairro: Centro Cidade: Cotriguaçu CEP:78330000
Telefone: (66) 984099908 Fax:
Endereço Eletrônico:
Conta Corrente nº: 11471-4 Agência nº: 0821 Banco: SICREDI
Nome do responsável: Eduardo Felipe Zimermann Biensfeld
CPF: 060.672.341-22
Cargo/Função: Presidente
|- PROJETO
2.1. PROGRAMA PARA DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO AMADOR.
2.2. PERÍODO DE EXECUÇÃO: JANEIRO de 2026 a DEZEMBRO de 2026,
2.3. HISTÓRICO DA ORGANIZAÇÃO: A Associação Atlética Cotriguaçuense —
ASAC é uma pessoa jurídica de constituída por tempo indeterminado, sem fins
econômicos, de caráter assistencial, promocional, recreativo, de natureza esportiva,
cultural e social, sem cunho político ou partidário, que desenvolve seus objetivos sociais
em prol de toda coletividade local, sem distinção de raça, cor, sexo, posição social,
credo político e religioso.
A ASAC foi fundada com o objetivo de fomentar o esporte local através das diversas
modalidades existentes, assim busca democratizar e descentralizar a prática de
atividades físicas no Município de Cotriguaçu-MT, proporcionando e influenciando à
prática esportiva no Município.
2.4. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: Buscamos através deste projeto dar
suporte estrutural para o desenvolvimento das atividades de iniciação esportiva, de lazer
e de competições municipais e regionais realizadas em nosso município, através da
parcerta junto ao departamento municipal de esportes com q propositura de um
calendário esportivo, que abranja todo o território do município, no intuito de levar
esporte, lazer e entretenimento a todos os munícipes.
A Associação Atlética Cotriguaçuessse - ASAC. objetivando estimular, identificar €
reconhecer talentos, focando na aplicabilidade dos trabalhos, em sustentabilidade c no
incentivo à criação voltada para a melhoria da qualidade de vida, bem-estar e inclusão
social. O apoio do Poder Público ao Projeto Programa para Desenvolvimento do
Desporto Amador será fundamental para o incentivo e o fortalecimento das diversas
modalidades esportivas desenvolvidas em nosso município.
O presente projeto “DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO AMADOR” visa a
promoção de competições amadoras com a participação dos atletas municipais, sendo
que o projeto terá duração de janeiro de 2006 a dezembro de 2026.
Tendo em vista a dificuldade de se realizar eventos necessitamos de parceria com o ente
municipal, possibilitando assim o incentivo à prática esportiva no Município de
Cotriguaçu, melhorando a qualidade de vida dos participantes, incentivando a
comunidade local.
2.5. OBJETO PRINCIPAL: Descentralizar a responsabilidade da manutenção da
disciplina nas competições municipais e auxiliar em atividades de iniciação esportiva e
de lazer, proporcionar ao ente público melhores condições para a execução de um
calendário esportivo municipal.
2.8 RELAÇÃO DAS DESPESAS
Plano de Trabalho — Relação das despesas/Vinculação
ITEM/DESCRIÇÃO | QUANTIDADE [VALOR (R$) |
Serviços Gerais, 12 Meses R$ 5.000,00 Contratação de
Administrativos Pessoa Jurídica:
para Organização
administrativa da
associação
Arbitragem em Diversas R$ 123.480,00 Contratação de
competição oficial Competições Pessoas Físicas.
Troféus e medalhas Diversas R$ 50.000,00
para as competições Competições
Contratação de
Obras e/ou R$ 10.000,00
benfeitorias
emergenciais em
espaços esportivos
municipais
Materiais esportivos R$ 75.000,00
diversos e uniformes E 1
Pessoa Jurídica:
Aquisição de Re R$ 35.000,00
Contratação de
Pessoa Jurídica:
Contratação de
Pessoa Jurídica:
Jurídica
manutenção de
espaços esportivos
Premiação em espécie
para eventos
esportivos
Contratação de
transmissão, live
divulgação áudio e
vídeo, assessoria e
mídia digital em
eventos esportivos.
A entidade poderá realizar a alteração na aplic
autorizado pelo Poder Executivo.
3. PLANO DE APLICAÇÃO DO TERMO CONVÊNIO
R3 347.480.00 |
aa ——
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DO TERMO DE CONVÊNIO |
Contratação Pessoa
equipamentos para
R$ 25.000,00
Contratação de
Pessoa Física;
R$ 24.000,00 Contratação de
Pessoa Jurídica:
ação dos recursos desde que previamente
NÚMERO DATA VALOR DA SALDO DO
PARCELA LIBERAÇÃO DO PARCELA (R$) CONVÊNIO EM
PAGAMENTO R$
1] 100200% | R$048,00,
2 | tor03r026 | R$70000,00 7
— 3 | 10052026 | R$70.000,00
[RS T0ogoo —
RS 207.000.00
R$ 137.000,00
RS 67.000,00
R$ 0.00
10/07/2026 R$ 70.000,00
10/09/2026 R$ 67.000,00
A ASAC realizara prestações de contas quadrimestralmente.
4. RESULTADOS ESPERADOS:
Através do “DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO AMADOR” pretendemos
contribuir com o aprimoramento técnico dos atletas do município, revelar novos
talentos, incentivar a prática esportiva de uma forma em geral e democratizar e
descentralizar a prática esportiva no Município de Cotriguaçu.