PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
BINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N. 084 /2025.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada apreciação
desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que autoriza abertura de crédito adicional suplementar no
valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), no orçamento do Município e dá outras
providências.
Senhor Presidente, como se vê da redação do presente Projeto de Lei, o mesmo visa a
autorização dessa Egrégia Casa para que o Poder Executivo Municipal possa abrir crédito
adicional suplementar no Orçamento Vigente no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais),
que serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação com emenda parlamentar
estadual —- CUSTEIO — emenda número 90/2025 248/2025. conforme Art. 43,8 1º, Inciso
da Lei Federal nº 4.320/64.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende as
necessidades do Município, e estando em conformidade com a legislação vigente, SOLICITO
que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Sem mais para o momento, subscrevo com protestos de consideração, estima e apreço.
Cotriguaçu-MT, 15 de dezembro de 2025.
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MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
VALDIRLEI APARECIDO VAZ;
MD. Presidente da Câmara;
Câmara Municipal de Vereadores;
Cotriguaçu - Mato Grosso.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (56) 3555-1188
Site: www. cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetebcotriguacu. com.br
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
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MUNICIPIO DE COTRIGUAÇU %&
PODER EXECUTIVO E:
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO E
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 073 de 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
Câmara Municipal de Cotriguaçu
E ENE: Cotriguaçu
“Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no
valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), no orçamento
do Município e dá outras providências”.
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irá de Jesus, Prefeito Municipal do Município de Cotriguaçu, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º — — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional
suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4320/64, no valor de até R$
100.000,00 (cem mil reais), à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
07.002.10.302.0013.2039- GESTÃO E
MANUTENÇÃO DE ALTA COMPLEXIDADE
- MAC
CATEGORIA | VALOR FONTE
3.3.90.39.00 100.000,00 3.1.621.0
Art. 2º Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos
provenientes de excesso de arrecadação com emenda parlamentar estadual —- CUSTEIO —
emenda número 90/2025 248/2025, conforme Art. 43,8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 3º O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder
Executivo, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em 15 de dezembro de
2025.
MOISES FERREIRA DE 2525575" a Du
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Moisés Ferreira de Jesus
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/ME n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www. cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinete(bcotriquacu. com.br
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