MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇÃO:
PODER EXECUTIVO FSB ES
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO E =
MENSAGEM N.º 002/2026. so
/
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
Submeto à esta Casa Legiferante para apreciação e votação o presente Projeto
de Lei Complementar, em anexo, que dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos
Servidores Públicos Municipais, da Administração Pública Direta e Indireta do Poder
Executivo e do Poder Legislativo, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso,
a teor do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, relativo ao exercício financeiro
de 2026, além de prever a criação de cargo e dá outras providências.
Senhor Presidente e Nobres Pares, como se observa da presente Propositura
Legislativa, a mesma visa dar cumprimento ao comando constitucional esculpido no
art. 37, inciso X, da Constituição Federal, que versa sobre a Revisão Geral Anual dos
vencimentos e subsídios dos servidores públicos municipais, da Administração
Pública Direta e Indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo, do Município de
Cotriguacçu-MT.
Nessa senda, o objetivo é conceder 4,26% (quatro virgula vinte e seis por
cento), a título de Revisão Geral Anual, aos servidores públicos municipais, relativo
ao período apurado até dezembro de 2025, considerando que até essa data foram
constatadas, nos exercícios anteriores, diferenças entre o percentual inflacionário
efetivamente ocorrido e não concedido a títulos de Revisão Geral Anual aos servidores
municipais. Além disso, será concedido 7,74% (sete virgula setenta e quatro por
cento), a título de aumento real, referente ao piso salarial profissional nacional para
os profissionais do magistério, perfazendo para os professores um total de 12% (doze
por cento), a incidir sobre os valores constantes das TABELAS de vencimentos e/ou
subsídios, da Lei Complementar Municipal n.º 046/2014, que dispõe sobre o Plano de
Cargos Carreira e Salário dos Profissionais do Magistério do Município de Cotriguaçu-
MT.
A presente proposta reconhece a importância do trabalho dos servidores
públicos para o bom funcionamento do Município e para a prestação de serviços de
qualidade à população. Os servidores públicos são responsáveis por áreas essenciais
como educação, saúde e infraestrutura, e seu trabalho dedicado é fundamental para
o desenvolvimento do Município. Aliás, considerando a universalidade do critério e a
relação de adequação entre o índice fixador da meta de inflação e a natureza da
revisão geral anual de remuneração dos servidores públicos, ambos - meta de inflação
e revisão geral - almejam prevenir perda futura do poder aquisitivo da moeda,
diversamente do reajuste, que pretende corrigir perda pretérita.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJIME n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www. colriquaçu.mi.gov.br E-mail: gabinetecoirifBhotmail. com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
Senhor Presidente e Nobres Pares, o reajuste é fruto de acordo entre o Poder
Executivo e a categoria, servindo como uma medida de correção parcial e progressiva
da defasagem do piso nacional da educação, tendo em vista que essa defasagem se
aproxima dos 30% (trinta por cento). O objetivo é conceder 7,74% (sete virgula setenta
e quatro por cento) de reajuste aos Profissionais do Magistério do Município de
Cotriguaçu-MT, bem como assegurar que o vencimento base municipal do cargo de
professor aproxime-se do piso nacional proporcional à jornada de 30 horas, garantindo
a atratividade da carreira e a qualidade do ensino público municipal.
Contumaz, a medida respeita rigorosamente o Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneração (PCCR) da educação municipal (LC n.º 046/2014), incidindo o reajuste
sobre toda a estrutura de carreira (Níveis | a XIl e Classes A a E), garantindo que a
evolução funcional por tempo de serviço e por formação profissional seja preservada.
No que tange à criação dos cargos propostos, esta é fundamentada na
necessidade imperiosa de modernização e eficiência da máquina pública municipal. A
criação dos novos cargos propostos visa modernizar e aumentar a eficiência da
administração pública municipal. O cargo de Vistoriador de Veículos, uma Função
Gratificada, busca padronizar as inspeções da frota sob jurisdição municipal,
mitigando riscos de responsabilidade civil e assegurando o cumprimento do Código
de Trânsito Brasileiro. Este cargo será ocupado apenas por servidores de carreira,
promovendo mérito e continuidade no serviço público. Gestor de Sistemas e
Processos Informações é destinado a planejar e assessorar a alta gestão na
modernização tecnológica, garantindo a governança de dados e a redução da
burocracia, essencial para a eficiência administrativa. Já o Gestor de Contratos
Administrativos é uma resposta à Lei nº 14.133/2021, estabelecendo a segregação de
funções e assegurando que um agente exclusivo controle a execução contratual,
prevenindo fraudes e desperdícios. Dessa forma, as propostas fortalecem uma
estrutura de governança e compliance, garantindo transparência e um gerenciamento
ra eficaz de recursos públicos.
Em virtude do todo exposto, espero contar com a compreensão e colaboração
de todos os Nobres Membros do Legislativo Municipal, no sentido da aprovação do
presente Projeto de Lei Complementar como forma de contribuição na busca de um
Município mais justo e eficiente para todos os seus habitantes, precisamente, para os
servidores Públicos Municipais do Poder Executivo e Legislativo do nosso Município.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende
as necessidades do Município e está em conformidade com a legislação vigente,
requeiro que seja realizada sua apreciação e consequente aprovação.
Desta feita, ao enviar a presente Mensagem, aproveito para SOLICITAR, na
forma da Lei Orgânica do Município e dos arts. 145 e ss., do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Cotriguaçu-MT, a apreciação deste Projeto de Lei.
—————————— e mm Nan
2
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www. cotriquaçu.mi.gov.br E-mail: qabinetecotrifBhotmail. com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
COTRIGUACU ESTADO DE MATO GROSSO
Por fim, reafirmo a Vossa Excelência expressões de mais alta estima, apreço e
consideração.
Cotriguaçu-MT, 10 de fevereiro de 2026.
MOISES FERREIRA nana — PEA
DE c=BR, o=KP-Brasil, ou=ÃC SOLU
Multipla v5, cu-50791017000]40,
| ou-Certificado PF A3,
ou=Presencia
JES US:0 1 808998 1 38 Pad a e ad 38
MOISÉS FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor:
VALDIRLEI APARECIDO VAZ:
MD. Presidente da Câmara;
Câmara Municipal de Vereadores:
Cotriguaçu - Mato Grosso.
— e
3
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www. cotriguaçu.mt. gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail.com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2026.
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos
Servidores Públicos Municipais, da
Administração Pública Direta e Indireta do
Câmara Munisipel ca Cotiouaço Poder Executivo e do Poder Legislativo, do
cen hs Unanimidade Município de Cotriguaçu, Estado de Mato
Grosso, a teor do artigo 37, inciso X, da
Constituição Federal, relativo ao exercício
financeiro de 2026, concede reajuste real,
cria cargos, função gratificada e dá outras
providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição
Federal, fica concedido a título de Revisão Geral Anual o percentual de 4,26% (quatro
virgula vinte e seis por cento), relativo ao exercício financeiro de 2026, a incidir sobre
os vencimentos e/ou subsídios dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, dos Secretários
Municipais, dos Vereadores e dos Servidores Públicos Municipais, da Administração
Pública Direta e Indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo, do Município de
Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, com efeito retroativo de 01 de janeiro de 2026.
Art. 2.º Fica concedido, a título de reajuste de 7,74% (sete virgula setenta e
quatro por cento), concedido a título de aumento real, além do percentual que trata o
art. 1.º, da presente Lei Complementar, referente ao piso salarial profissional nacional
para os profissionais do magistério, perfazendo para os profissionais da educação,
titulares de cargos de professores, um total de 12% (doze vírgula por cento), a incidir
sobre os valores constantes das TABELAS de vencimentos e/ou subsídios, da Lei
Complementar Municipal n.º 046/2014, que dispõe sobre O Plano de Cargos Carreira
e Salário dos Professores da Educação do Município de Cotriguaçu-MT, com efeito
retroativo de 01 de janeiro de 2026.
Parágrafo Único. O reajuste que trata o caput, do presente artigo, não se aplica
aos cargos:
| - de Prefeito, Vice-Prefeito Municipal e Secretários Municipais;
ll - dos Planos de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores Públicos
Municipais, da Administração Pública Direta e Indireta, do Poder Executivo, do
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/ME n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 —- (66) 3555-1188
Site: www. colriquaçu.mi.gov.br E-mail: gabinetecotriDhoimail. com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
Município de Cotriguaçu-MT.
HI - de provimento em comissão, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022,
que dispõe sobre a Nova Organização da Estrutura Administrativa, do Quadro de
Pessoal de Agentes Políticos e Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, da
Administração Pública Direta e Indireta, do Poder Executivo do Município de
Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso.
Art. 3.º Esses reajustes serão implantados na folha de pagamento do mês em
que a presente Lei for sancionada, acrescido dos valores retroativos desde 01 janeiro
de 2026.
Art. 4.º Fica criado na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal,
instituída pela Lei Complementar Municipal nº 104/2022, do Município de Cotriguaçu-
MT, os Cargos comissionados de Gestor de Contratos Administrativos, Gestor de
Sistemas e Processos Informações, bem como função gratificada por designação do
Cargo de Vistoriador de Veículos.
Art. 5.º Em decorrência das disposições dos arts. 1.º, 2.º e 4.º da presente Lei
Complementar, ficam alterado/a/s:
| - As Tabelas de Vencimentos, dos cargos de provimento efetivo, constantes
do Anexo VI, da Lei Complementar Municipal n.º 123/2024, conforme estabelecido no
Anexo |, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante:
Il - As Tabelas de Vencimentos, dos cargos de provimento efetivo, constantes
do Anexo IV, da Lei Complementar Municipal n.º 048/2014, conforme estabelecido no
Anexo II, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante:
HI - As Tabelas de Vencimentos, dos cargos de provimento efetivo, constantes
do Anexo Il e VI, da Lei Complementar Municipal n.º 124/2024, conforme estabelecido
no Anexo III, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante:
IV - As Tabelas de Vencimentos, dos cargos de provimento efetivo constantes
do Anexo IV, da Lei Complementar Municipal n.º 049/2014, conforme estabelecido no
Anexo IV, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante:
V- As Tabelas de Vencimentos, dos cargos de provimento efetivo constantes
do Anexo III, da Lei Complementar Municipal n.º 134/2025, conforme estabelecido no
Anexo V, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante;
VI - As Tabelas de Vencimentos, dos cargos de provimento efetivo constantes
do Anexo Il, da Lei Complementar Municipal n.º 125/2024, conforme estabelecido no
Anexo VI, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante;
5
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www. cotrigquaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail.com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
COTRIGUACU ESTADO DE MATO GROSSO
VII - As Tabelas de Vencimentos, dos cargos de provimento efetivo constantes
do Anexo Il, da Lei Complementar Municipal n.º 046/2014, conforme estabelecido no
Anexo VIl, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante;
VIII - O Vencimento do cargo de provimento em caráter temporário, constante
da Lei Complementar Municipal n.º 064/2016, conforme estabelecido no Anexo VII,
da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante;
IX - O Vencimento e/ou Subsídio do cargo de provimento eletivo, constante no
ANEXO UNICO da Lei Municipal n.º 1.224/2023, conforme estabelecido no Anexo IX,
da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante.
X - À Tabela de Vencimentos/Subsídios/Funções, dos cargos de provimento
em comissão e função gratificada, constantes nos Anexos | Il e ll, da Lei
Complementar Municipal n.º 104/2022, conforme estabelecido nos Anexos X e XI, da
presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante.
Art. 6.º Os incisos |, Il e III, do art. 1.º da Lei Municipal n.º 1.307/2024, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1.º(..)
| - Prefeito: R$ 17.323,29 (dezessete mil trezentos e vinte
e três reais e vinte e nove centavos);
| - Vice-Prefeito: R$ 8.661,64 (oito mil seiscentos e
sessenta e um reais e sessenta e quatro centavos);
HI - Secretários Municipais: R$ 8.084,20 (oito mil e oitenta
e quatro reais e vinte centavos).
Art. 7.º O Parágrafo único do art. 2.º, da Lei Municipal n.º 1.307/2024 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.º (...)
Parágrafo único - Em cumprimento ao disposto no art. 37,
inciso X, da Constituição Federal e art. 191-A da Lei
Orgânica Municipal, fica concedido a título de Revisão
Geral Anual (RGA) aos Vereadores em 4,26% (quatro
virgula vinte e seis por cento), com efeito retroativo a partir
de 01 de janeiro de 2026.
Art. 8.º O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro e a Declaração
RM ii ii irei iai
6
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: mww. cotriquaçu.mt gov.br E-mail: gabinetecotri(Dhotmail. com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
de Adequação Orçamentária e Financeira, exigidos pelos incisos | e Il, do art. 16, da
Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), do Poder
Executivo Municipal, seguem nos Anexos VIl e VIII, da presente Lei Complementar,
que passam dessa a ser partes integrantes.
Ar. 9.º As Tabela de Vencimentos/Subsídios dos cargos dos Servidores
Públicos do Poder Legislativo Municipal, com as devidas alterações autorizadas pela
presente Lei Complementar, o Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro
e a Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira da Câmara Municipal,
deverão ser anexados pela Câmara de Vereadores de Cotriguaçu-MT, passando a
ser parte integrantes da presente Lei Complementar.
Art. 10. As despesas oriundas da execução da presente Lei Complementar
correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de
crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o
remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação
para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos
pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e
proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela
Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 12. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação,
com efeitos retroativos de 01 de janeiro de 2026.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 10 de fevereiro de 2026.
Digrtahy signos by MOISES FEPREIPA DE
st aos gatas
MOISES FERREIRA DE “=
aê eeDA, Ke PeBradl, cul SOLUT Mubigdo vs
qu=S07 9161 DONT, vs =Proserical qu=Certit cado PF
JESUS:01808998138 Eminem inato
-
de tire=TSORES PT
Tee MUS ATA TA
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
7
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJIME n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www. cotriguaçu.mi.gov.br E-mail: gabinetecotrifDhotmail.com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO I
Lei Complementar n.º [2026
Lei Complementar n.º 123/2024
Anexo IL e VI
ANALISTA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, ENGENHEIRO CIVIL,
PSICOLOGO, AUDITOR TRIBUTÁRIO, CONTADOR MUNICIPAL, AUDITOR
INTERNO E MEDICO VETERINÁRIO
men
Mo
NA FER |
6.867,28 8.115,87
1.00 É
665,90 254,
: 8
3 026,69 82
E 184,07
AO
IV. 1,13 5.928,2 6.521,03 7.410,26
5.665,9 6.232,49 7.082,37
8.026,6 8.829,35 10.033,36
8.184,0 9.002,48 10.230,09
33 anos 8.3414 9.175,60
ASSISTENTE SOCIAL
ET
1.25
DL maos | oóamos | 424942] 467436) 531178]
XII. 1,59
10.426,82
5.193,74 5.713,1
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/ME n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www.cotriquacu.mi.gov.br E-mail: gabinetecotritDhotmail. com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO MUNICIPAL
Tempo Serviço
RD RE Rae 1.25
Vencimento/RS Vencimento/RS$ Vencimento/RS
5.246,20 5.770,82 6.557,75
IL. 1,04
o mtos | O6amos 5.665,90 6.232,49
7.617,48 8.656,23
7.397,14
10.426,82
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO E ORIENTADOR SOCIAL
je Tempo Serviço NE e EBC gia
Do 1190 | o0mos | TÕ6732] 216405] 245915]
2.046,01 2.250,61
Mio | o6amos | 21247]] 233718] 0 2.655.88]
2.596,86
3.069,02 3.375,92 3.836,27
9
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/ME n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www. cotriquaçu.mi.gov.br E-mail: gabinetecotrifBhotmail. com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
FISCAL DE TRIBUTOS, FISCAL DE MEIO AMBIENTE, FISCAL DE OBRAS
E POSTURAS
A C
Tempo Servico
Vencimento/R$
Vencimento/RS Vencimento/RS$
O 1100 | 00 anos 2.623,10 2.885,41 3.278,88
poi
ul
=
STO 2.728,02 3.000,83 3.410,03
2.832,95 3.116,24 3.541,19
SAE FT 2.964,10
12 anos 3.121,49
3.278,88
ViL132 | iêmos 3.462,49
VII 1,41 3.698,57
3.934,65
4.013,34
o XLiS6 | 30amos 4.092,04 4.501,24 5.115,05
4.170,73 4.587,80 5.213,41
| VencimencoRS | Vencim
— 258sal
Vencimento/R$ Vencimento/RS
2.623,1 2.885 41 3.278,88
2.728.0 3.000,83 3.410,03
2.832,9 3.116,24 3.541,19
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-57 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www. colriquaçu.mi.gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail.com
Pç E E TI
F VT HH. Tava su. ix ATITIIN “=
MUNICÍPIO DE COTRIGUACÇU
PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
AGENTE DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
A B O
Tempo Serviço
EE ED es bo
708,65 192,
mitos | oóamos | 292534] 409548] 526562
“PA
29
IV. 1,13 09 anos 3.060,7 4.285,08 5.509,39
Et DS 00 anos 2.708,6 3.792,11 4.875,57
4.740,14
CONTADOR
9.058,08 12.681,3 16.304,54
6
9.828,9 13.760,57 17.692,16
10.021,71 14.030,39 18.039,07
10.214,43
C
ção a o ERRO pros qe O MEN RE r CTA
Do 1i00 | 00mos 6.424,17 8.993,84 [1.563,51
6.681,14 9.353,59 12.026,05
o Mio | o6mos 6.938,10 9.713,35 12.488,59
7.259,3 10.163,04 13.066,76
Sao 8.030,21 11.242,30 14.454,38
8.479,90 11.871,87 15.263,83
9.636,26 13.490,7 17.345,26
: 8
l
7.644,76 10.702,67 13.760,57
14.300,2 18.385,97
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www. cotriquacu.mi gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail.com
PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
TECNICO DE NIVEL SUPERIOR
B C
1.40 O e po e
CEE O Domo 4.862,72 6.807,81 8.752,90
5.057,23 7.080,12 9.103,01
Do Mio | o6mos 5.251,74 7.352,43 9.453,13
5.786,64 8.101,29 10.415,95
6.078,40 8.509,76 10.941,12
12.341.5
“1.00
5.494,87 7.692,82 9.890,77
31
[0.211,71
CONTROLADOR
peca Fempo herviço TE Lo 80
Li00 | o0aos | 606645] 849303] 10.919,61]
Mio | o O6amos | 6SSLTT] 9A7M4T] 11.793,18]
11.975,17 15.396,65
-
7.219,08 10.106,71 12.994,34
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJIME n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www. colriquaçu.mi.gov.br E-mail: gabinetecotriGbhoimail.com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
14
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO
A B C
Tempo Serviço O E mm ente ir nom
1.00 1.40 1.80
io | O3amos | 571710) 8.003,94
o utios | Gómos | TS o3690) 831178] | 10.686,58
ê 6: Ê
7.751,0 10.851,49 13.951,92
8.245,82 11.544,14 14.842,47
7.256,3 10.158,84 13.061,37
[o Xi | Mame 8.410,73 11.775,02 15.139,32
8.575,65 12.005,9 15.436,17
l
8.740,56 12.236,79 15.733,02
= eim
15
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT GEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJIME n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: mww.cotriguaçu. mi goyv.br E-mail: gabinetecotriBDhotmail. com
MUNICÍPIO DE COTRIGUACU
PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO HI
Lei Complementar n.º 2026
Lei Complementar n.º 124/2024
Anexos IL e VI
ENFERMEIRO, BIOMEDICO/BIOQUIMICO, FARMACEUTICO, ODONTOLOGO
a Ra
Tempo Serviço
ER E LD SE O
Do O0anos | 524620] 577%82] 655775,
IV. 1,13
V. 1,19
VI. 1,25
VII. 1,32
VIII. 1,41
IX. 1,50 7.869,30 8.656,23
X. 153
XI. 1,56
XE 1,59
ei
FONOAUDIÓLOGO E FISIOTERAPEUTA
A
Tempo Serviço ATIRE SR SE e A o cl
1.00 1.10 1.25
3
IV. 1,13
V. 119 4.682,23
VI. 1,25
VIL 1,32
VE 1,41 21 anos
Ex. 1,50
X. 1,53
XI 1,56
XIL 1,59
id
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www. colriquaçu.mi.gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail. com
PODER EXECUTIVO
COTRIGUACU ESTADO DE MATO GROSSO
EA MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
TÉCNICO SANITARISTA E TECNICO EM ENFERMAGEM
C
Tempo Serviço MENDNTE E Doação rá
Li | o0anos | 363409) 399750] 45461
mio | o3mos | 377945] 415740] 472432]
D mios | gómos | 392482] 431730] 490602]
[ ASI7IT] 5.133,15]
DO iSamos | asa 4.996.87 5.678.27
5.276,70 5.996,25
5.636,47
5.996,25
Do Xass | o o2ranos TT] 5.560,16] 6.116,17
6.236,10
6.356,02
Lo vii | o9anos 4.106,52 4.517,17
TECNICO MUNICIPAL EM RADIOLOGIA
gu a É
Tempo Serviço
RAR a E 1.25
1100 | oanos | 306028) 336631 3.825,35
3.978,36
4.131,38
4.322,65
455217
4.781,69
5.049,46
5.393,74
5.738,03
5.852,79
5.251,44 5.967,55
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/ME n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www. cotlriquaçu.mi.gov.br E-mail: gabinetecotritnhotmail com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
SAUDE BUCAL
A
AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL E AUXILIAR EM
esa
estdà Tempo Serviço
Vencimento/R$ Vencimento/RS Vencimento/R$
1. 1,00 2.459,15
FL. 1,04 2.557,52
mam | o6anos | 2124710 233718] 2.655,88
2.778,84
2.341,11 2.926,39
VI. 1,25 2.459,15 2.705,07 3.073,94
2.856,55 3.246,08
VII 1,41 3.467,40
e
Rem
V
3.688,73
3.311,00 3.762,50
3.440,84
FISCAL SANITÁRIO
o)
=]
oo
xo
oo
A
1.25
i 5 Vencimento/RS Vencimento/RS
|
Lo Mio | O6amos | 283295) 311624] 3.541,19]
[2 anos
3.808,74
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: mww.cotriguaçu.mi gov.br E-mail: gabinetecotritbhotmail. com
Ea MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
CONDUTOR DE AMBULANCIA
A B C
Do Mio | cómo ) 283295) 311624] 3.541,19]
VE. 1,41
3.934,65 4.328,12
4.092,04 4.501,24 5.115,05
4.170,73 4.587,80 5.213,41
— eee mer remete ee e
19
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www. cotlriquaçu.mi.gov.br E-mail: gabinetecoiriDhotmail com
PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO |
Lei Complementar n.º [2026
——em
ANEXO |
Lei Complementar n.º 049/2014
AGENTE DE SERVIÇO EM SAUDE E AUXILIAR DE CONSULTORIO
ODONTOLOGICO
é
nf Tempo SEMGh O ita ara
Vencimento/R8$ Vencimento/R$ Vencimento/RS
— Vencimento/RS | Vencimento/RS | VencimentoiRs |
— Li0o | Omo | 5701] 194626) 233552
Mio | ómos | BIT] 210196) 252236]
V. 1,19
2.382,23
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
con seas GR
duinpo Semico MEMES Lo LCA
1100 | oomos To 1974,69%] 246836*] — 296204]
| Mio | Gómos | 213267%] 2665,83*] | 3.199,00%]
“Por força do art. 198, $ 9.º. da Constituição Federal de 1988, com as modificações introduzidas pela Emenda Constitucional
n.º 120. de 05 de maio de 2022 (Piso dos Vencimentos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde c À gente de Combate a
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/ME n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mi.gov.br E-mail: gabinetecotrifDhotmail. com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
20
PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
Endemias), nenhum servidor nomeado ou contratado em tais cargos poderá receber valor inferior a 02 (dois) salários mínimos.
que corresponde a importância de R$ 3.242,00 (Três mil e duzentos e quarenta e dois reais). para uma jomada de 40 (quarenta)
horas semanais, exceto se laborar em jornada inferior. caso que deverá ser observado o valor proporcional.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO E AGENTE DE VIGILANCIA
“e cond Ea ER E e a
Tempo Servico
P Ê RR UG O TES SR Tal
A
1.603,66
IL. 1,04
[o MLios | O6anos | TTBIDS] 216494] 259798]
IV. 1,13
2.004,58 2.505,72 3.006,86
2.646,04 3.175,25
AGENTE ADMINISTRATIVO
A
1 ervi | -
Tempo Serviço a
Lo Ir00o | ooanos 1.842,28 2.302,85
Vencimento/RS
Í
E ag
ON
So |
EN
ho
2.873.96
Aa -
1.915,97 2.394,96
1.989,66 2.487,08
IV. 1,13 2.081,78 2.602,22
did | NO
a ar]
ta |ÇO
ty) mia
O | Fa
ON IND
”
V. 1,19 2.740,39
2.878,56 3.454,28
3.039,76
21 anos 3.247,02
tú
No
[oa]
Go
«a
q
.
|
3.454,28
3.523,36
3.592,45
3.661,53
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www.cotlriquaçu.mi gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail.com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
21
PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
B C
100 | 125 Im E
Do mLios | O6mos | 2.574,67) 321833/ 3.862,00,
o vm | aBaos | 314681) 393352) 47,202!
MOTORISTA E TECNICO DE VIGILANCIA SANITARIA E AMBIENTAL
RE a a
feria Fempo serviço
2.271,75 2.839,69 3.407,63
tres
e
—
S
o
o
5
O
ta
mros | G6mos 2.453,49 3.066,86 3.680,24
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJIME n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: mww.cotriquaçu.mi.gov.br E-mail: gabinetecotriBhotmail. com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
22
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO
Lei Complementar n.º [2026
Lei Complementar n.º 134/2025
ESPECIALISTA EM SAUDE ENFERMEIRO
:
| Tempo Servico
P ç 1.00
y Vencimento/RS
5.131,15 6.413,94 7.696,73
5.336,40 6.670,50 8.004,59
[o Mio | O6mos 5.541,64 6.927,05 8.312,46
5.798,20 7.247,15 8.697,30
10.198,16 12.237,79
ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE - AUXILIAR DE ENFERMAGEM
DO e a RR
Tempo Serviço
o mio | O6anos | 351976] 4.399,70] 5.279,64]
[vmisr | lBmos | 430198] 537742] 645290
488856] 6.110,70
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www. cotriguaçu.mi.gov.br E-mail: gabinetecotritDhoimail. com
PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO VH
Lei Complementar n.º [2026
Lei Complementar n.º 046/2014
Anexo HI
PROFESSOR |
ne ma A A A O
DEEVIÇO | AMO fi 2.00 ce D
| 11,00 | 00anos | 3.16628*] 474942] 538268] 633256] 728244
TV. 1,14 | 09anos | 360956*] 541434] 613625) 721912] 8.301,99]
- 1,14 8.301,9
V. 1.19 3.767.87* 5.651,81 6.405,38 7.535,75 8.666,11
VI. 1,25 3.957.8 5.936,78 6.728,35 7.915.70 9. 103.0
. 1,32 612,
.1, 923.6
sda 11.142,1
9
5 6
4.749,
“Em cumprimento da Lei Federal do Piso Nacional do Magistério nenhum Professor receberá valor inferior a R$ 3.847,97
mensais para uma jornada de 30 (horas) semanais
TÉCNICO DE NIVEL SUPERIOR EDUCACIONAL
MR a A RR Dao
Tempo Serviço
P s ae AR A AD STARS HATOR
Vencimento/RS
TI. 1,04
IV. 1,14 5.186,41 5.705,05 6.483,01 7.779,6]
V. 119 5.461,79 6.007,97 6.827,24 8.192,69
VI. 1,25 5.737,18 6.310,89 7.171,47 8.605,76
VIL 1,32
VHI. 1,41
IX. 1,50
X. 1,53
XI. 1,56
XII 1,59
cana
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/ME n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www. cotriquaçu.mi.gov.br E-mail: gabinetecotritbhotmail. com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
27
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
E cone
Bo E 0 AND 1250 0 ope | À
ÃO
315, 1.644,4
II. 1,04 368, 1.710,2
[| M1,08 | A33, 1.792,42
3.
Já
Ê . 3.127,78
VII. 1,32 3.302,93
ais,
j
3.978,53
VIII. 1,41 854, 3.528,13
RD A CETTE!
3
3.723,61
— Mt. 1,09 | 0ómos | | 260175] 390263] 44298] — 520351
IV. LIA | o9mos | 27210] 408165] 462587] 544220]
-
[7.590,44]
9
X. 1,53 3.652,00 5.478,00 6.208,40 3
XI. 1,56 3.723,61 5.585,4 6.330,14 447,22
XII. 1,59 3.795,22 5.692,83 6.451,87 7.590,44
28
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www. cotriquaçu.mi gov. br E-mail: gabinetecotriDhotmail com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
TECNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - NÃO PROFISSIONALIZADO
re ETR RICA A Ge
Estes *anpo-NERtiço AT A E O CRE IS TS
[| 11,00 | pu
M 1,04
Vencimento/R$S Vencimento/RS$S
1.626,1 2.439,2
2.764,46
5
1.691,20 2.536,7 2.875,03 3.382,39
| WIL1,09 | cómo | 177250] 265876] 301326] 354501]
a
XII 1,59 4.395,48
C
29
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mi gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail. com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO VI
Lei Complementar nº /2026
LEI COMPLEMENTAR N.º 064/2016
CARGO DE PROVIMENTO EM CARÁTER TEMPORÁRIO
DO CARGOS TT QUANTIDADE | VENCIMENTOSUBSÍDIORS
SEDES EAD E TIO O
————
30
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/ME n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: yww.colriquaçu. mi. gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail.com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
Lei Complementar n.º | /2026
CARGOS DE PROVIMENTO ELETIVO
LET Nº 1.224/2023
ANEXO ÚNICO
VENCIMENTO/SUBSÍDIO DO CONSELHEIRO TUTELAR
CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO VENCIMENTO/SUBSIDIO/R$
CONSELHEIRO TUTELAR 2.249,25
COORDENADOR ADMINISTRATIVO 2.694,32
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/ME n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: mww.cotlrigquaçu.mi.gov.br E-mail: gabinetecotriDhoimail. com
31
MUNICÍPIO DE COTRIGUACÇU
PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
Lei Complementar n.º (2026
Lei Complementar n.º 104/2022
Anexos Ie Il
QUADRO DE PESSOAL DE CARGOS ELETIVOS, CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS,
CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
2. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO | . Hi
DO CARISOS CATEGORIA | JORNADA | CÓDIGO | GRATIFICAÇÃO | VAGAS
Assessor Jurídico do 20 horas DAS/ESP-
Assessoria
Gabinete Semanais 14
Assessor
Administrativo de
Representação em
Cuiabá - MT
Dedicação
Integral
Assessoria
ENA
eemd rea
DAS/ESP- 14 %
14
io e 23% 01
Dedicação | DAS/ESP- 23% o!
Integral 12
Dedicação | DAS/ESP- 0
Integral 11
Superintendente de
Obras e
Terraplanagem
Dedicação
Superintendência Integral
F “
Assistente Jurídico
da APGM
Assistência
Assessoria
Assessor Pedagógico
"
EE o Dedicação | DAS/ESP-
Diretor Escolar Direção Integral 10 05
Coordenador Coordenadoria Dedicação | DAS/ESP- 559% 0!
Pedagógico SMEC Integral
9
Integral 8
Coordenador Dedicação | DAS/ESP- Ê
3
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: vww.cotrigquaçu. mi gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail. com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
Gerente Unidade
Básica de Saúde - Gerência Dedicação | DASESP. 01
Mi Integral 6
Nova União
Responsável Técnico | Dedicação | DAS/ESP-
da Enfermagem Responsável toca 5 01
Hospital e SAMU niesra
Gestor de Tesouraria | Gestão e q 70 % 01
Integral 4
Gestor de Contratos Gesgo Dedicação | DAS/ESP- 50%
Administrativos Integral 4 éia
Gestor de Sistemas e
Dedicação
Integral
Processos
Informações
Administrador de e Dedicação | DAS/ESP- jo
Licitação e Contratos Administrador 4 as
Coordenador do Dedicação | DAS/ESP- à
CRAS Coordenadoria 3 50 %
Secretária Executiva
dos Conselhos
DAS/ESP-
2
Dara DAS/ESP-
Direção 1
Assessoria EARNIGAÇÃO DAS-5 50 % 6
Integral
Supervisão DEIROAÇÃO | ás 72 % 13
Integral
ntegral
Secretariado
Dedicação
Integral
Dedicação
Integral
E
01
Diretor do
Departamento de
Trânsito - DETRAN
MUNICIPAL
Superintendente
Assessor
E
Supervisor
Coordenador
Integral
Diretor do as Dedicação ã
Chefe de Divisão | Chefia Dedicação 53% BRs
E
3
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJIMEF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www.cotriquaçu.mi gov.br E-mail: gabinetecotrifBhotmail. com
3
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
TOTAL DE VAGAS 88
3. FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO
GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO
CÓDIGO [DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA GRATIFICAÇÃO/RS$ VAGAS
FG-5 Responsável pelo APLICEGEO-OBRAS 1 R$18659 . dq
FG-4 IR esponsável pela Identificação e Junta de Serviço Militar o R$81425 dO
FG-2 Controlador Responsável pelo PREVI-COTRI 1 R$82STMÃ dq
FG-2 Advogado Responsável pelo PREVI-COTRI | 1 R$825M dq
FG-2 JEnfermeiro Responsável Técnico UBS | To R$1257MÃ 0 04
FG-2 Contador Responsável pelo PREVECOTRI | 1 R$257M dq
Responsavel Técnico pela Sala de Vacinas R$ 1.029,55 01
FG-1 ITesoureiro Responsável pelo PREVECOTRI TC R$102,55] 00d
FG-1 |Ouvidor Municipal
R$ 1.029,55 01
FG-1 istoriadorde Veículos To R$102955] 00 01
FOTARDENAGAS ir MA TE DES ESSES ENA
TABELAS DE VENCIMENTOS/SUBSÍDIOS
2. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
LOTAÇÃO | VENCIMENTORS$
DAS/ESP-15
Analista Estratégico de Engenharia SMIO R$ 4.694,27
DAS/ESP-14 | Assessor Jurídico do Gabinete R$ 11.710,61
DAS/ESP 14 Assessor Administrativo de Representação em Cuiabá/MT GAB R$ 11.710,61]
DAS/ESP-13 Superintendente de Obras e Terraplanagem GAB R$ 10.601,87
DAS/ESP-12 Assistente Jurídico da APGM R$ 6.263,34
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/ME n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www, cotriguaçu.mi.gov.br E-mail: gabinetecotrifdhotimail. com
PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
Ss
SM
ME R$ 6.253,73
E
SME R$ 6.253,73
F
DAS/ESP-11
DAS/ESP-10
Assessor Pedagógico
S
R$ 6.478,91
Diretor Escolar R$ 6.478,91
DAS/ESP-9 Coordenador Pedagógico SME
94]
DAS/ESP-8 Coordenador Escolar
DAS/ESP-7 Coordenador Hospitalar e SAMU
DAS/ESP-5 Responsável Técnico de Enfermagem Hospital e SAMU
SMS R$ 4.382,09
DAS/ESP-4 Administrador de Licitações e Contratos SMAP
DAS/ESP-4 Gestor de Contratos Administrativos SMAP R$ 4.005,15
DAS/ESP-4 Gestor de Sistemas e Processos Informações SMAP R$ 4.005,15
DAS/ESP-3 | Coordenador do CRAS SMAS R$ 3.533,96
DAS/ESP-2 Secretaria Executiva dos Conselhos R$ 2.827,17
R$ 4.005,15
R$ 4.005,15
DAS/ESP-1 Diretor do Departamento de Trânsito - DETRAN MUNICIPAL R$ 1.943,67
Superintendente de Infraestrutura R$ 5.695,56
Superintendente de Oficina e Mecânica R$ 5.695,56
DAS-5 Assessor de Planejamento e Assuntos Estratégicos R$ 4.694,28
DAS -5 Assessor de Tributos SMF R$ 4.694,28
DAS-5 Assessor Administrativo Distrital SMDNU R$ 4.694,28
sruR
GAB R$ 4.694,28
R$ 4.694,28
9 8]
Assessor Administrativo de Gabinete
Assessor de Cultura SMTUR
SMS
R$ 4.694,28
R$ 4.694,28
Assessor de Regulação
Assessor Administrativo de Agricultura
R$ 4.694,28
Supervisor Distrital de Urbanismo, Água e Esgoto
R$ 2.591,57
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www. cotrigquaçu.mi gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail. com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
35
PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
Supervisor Administrativo Distrital SMDNU R$ 2.591,57
Supervisor de Manutenção de Rodovias
R$ 2.591,57
DAS-4 Supervisor de Arrecadação SMF R$ 2.591,57
DAS-4 Supervisor de Expediente SMAP R$ 2.591,57
DAS-4 SME
SMAPA R$ 2.591,57
SMAS R$ 2.591,57
Supervisor de Gestão e Suporte de Informática SMAP R$ 2.591,57
Supervisor de Frota e Gerenciamento GAB R$ 2.591,57
Coordenador de Vigilância em Saúde SMS R$ 4.694,28
SMS ] R$ 4.694,28
SMS R$ 4.694,28
SMAP R$ 2.108,60
Diretor do Departamento Central de Licitações e Contratos SMAP R$ 2.108,60
Diretor do Departamento de Administração e Suprimentos SME R$ 2.108,60
Diretor do Departamento de Agricultura, Pecuária e Assuntos
Fundiarios
R$ 2.108,60
Diretor do Departamento de Captação de Recursos e Prestação de
Contas
R$ 2.108,60
AF ia
DAS-2 Diretor do Departamento de Compras, Logística e Suprimentos R$ 2.108,60
DAS-2 Diretor do Departamento de Coordenação Administrativa R$ 2.108,60
DAS-2 Diretor do Departamento de Cultura e Biblioteca R$ 2.108,60
Diretor do Departamento Distrital de Cultura, Esporte e Lazer R$ 2.108,60
ni iEl2lnl 2 | E
Diretor do Departamento Financeiro R$ 2.108,60
Diretor do Departamento de Gestão do Trabalho SMS R$ 2.108,60
Diretor do Departamento de Licenciamento e Fiscalização SMMAD R$ 2.108,60
Ambiental
ça e ts e rr
Diretor do Departamento de Patrimônio e Frotas
SMAP
DAS-2 Diretor do Departamento de Saneamento Básico R$ 2.108,60
R$ 2.108,60
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www. cotriquaçu. mi gov.br E-mail: gabinetecotritDhotmail. com
36
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
Diretor do Departamento de Urbanismo R$ 2.108,60
Diretor do Departamento de Contabilidade
R$ 2.108,60
Chefe de Divisão de Colaboração
Chefe de Divisão de Gestão, Administração e Compras
Chefe de Divisão de Limpeza Urbana
Chefe de Divisão de Manutenção de Veiculos R$ 1.943,67
Chefe de Divisão de Sistema de Informática
R$ 1.943,67
Chefe de Divisão de Sistema de Informação em Saúde
Chefe de Divisão de Suporte e Gestão
Chefe de Divisão de Processos e Pagamentos
Chefe de divisão de Informações Previdenciárias
Chefe de Divisão Setor do CadÚnico
R$ 1.943,67
Chefe de Divisão Seção do CadÚnico - Distrito de Nova União R$ 1.943,67
Chefe de Divisão de Setor Identificação R$ 1.943,67
———-———— <<. —e a
37
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: mww.cotrigquaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail. com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
Lei Complementar n.º [2025
Lei Complementar n.º 104/2022
Anexo HI
FORMA E REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
E FUNÇÕES
2. CARGOS EM COMISSÃO - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS
NOME DO CARGO: GESTOR DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos; Não se encontrar nas
situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal — STF: Idade
Mínima de 18 anos; Não se encontrar nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 3,
do Supremo Tribunal Federal —- STF: Nível de escolaridade: Nível Superior,
preterencialmente nas áreas de Direito, Administração, Contabilidade ou Economia.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Gerir o ciclo de vida dos contratos administrativos em todas
as suas fases, assegurando a conformidade do fluxo documental; II - Controle de Prazos:
Monitorar rigorosamente os prazos de vigência, notificando formalmente os fiscais técnicos
e os secretários com antecedência necessária para decisões sobre prorrogações ou novas
licitações; II - Instrução de Alterações: Instruir processos de reajustamento de preços,
pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, apostilamentos e redação de termos aditivos:
IV - Verificação de Regularidade: Zelar pela manutenção das condições de habilitação e
regularidade das contratadas durante toda a execução, condicionando os pagamentos à
referida regularidade; V - Gestão de Atas de Registro de Preços: Gerir o ciclo de vida das
Atas de Registro de Preços (ARP), desde a sua assinatura até o encerramento da vigência,
realizando o controle de saldos e prorrogação de vigência de ata; VI - Apoio Sancionatório:
Identificar descumprimentos contratuais e instruir tecnicamente os processos de aplicação de
penalidades e multas, elaborando relatórios de ocorrências; VII - Mediação: Atuar como
canal oficial de comunicação entre a Administração e as contratadas para resolução de
pendências; Publicar os extratos dos instrumentos no diário oficial conforme a legislação
vigente; Executar suas atribuições com eficiência e eficácia: e, realizar outras atividades afins
e correlatas no âmbito de suas atribuições.
NOME DO CARGO: GESTOR DE SISTEMAS E PROCESSOS INFORMAÇÕES
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos: Não se encontrar nas
situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal — STF: Idade
———————ee———em a
38
PAÇO MUNICIPAL ANTÓNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www. cotriquaçu.mi.gov.br E-mail: gabinetecotriDhoimail.com
MUNICÍPIO DE COTRIGUACU
PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
Minima de 18 anos; Não se encontrar nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13,
do Supremo Tribunal Federal — STF: Nível de escolaridade: Nível Médio Completo.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Planejar, coordenar e controlar as atividades relacionadas á
gestão de pessoas no âmbito da Administração Pública Municipal, observando a Legislação
Municipal, as leis complementares locais e as normas do controle interno; Coordenar os atos
de provimento, vacância, exoneração, demissão, readaptação funcional dos servidores,
elaborar folha de pagamento, vantagens, descontos e encargos legais. Controlar a frequência,
jornada de trabalho, licenças, afastamentos e demais direitos funcionais; Assegurar a correta
aplicação do Estatuto do Servidor Públicos Municipais e demais leis locais de pessoa;
Coordenar os procedimentos de contratação por tempo determinado para atender à
necessidade temporária de excepcional interesse público, observando a legislação municipal
especifica; Acompanhar os prazos contratuais, renovações e encerramentos de contratos
temporários; Apoiar e coordenar processos seletivos simplificados e concursos públicos,
quando designado.
4. FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG
NOME DA FUNÇÃO: VISTORIADOR DE VEÍCULOS
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Por designação; REQUISITOS PARA
PROVIMENTO: Idade Minima de 18 anos; Ser titular de cargo de provimento efetivo do
Poder Executivo Municipal.
ESPECIFICAÇÃO DA FUNÇÃO: Realiza vistorias técnicas e detalhadas em automóveis
para verificar originalidade, segurança, legalidade e conformidade com normas, atuando
principalmente em processos de compra, venda, transferência e emplacamento, emitindo
laudos que atestam as condições do veículo para o Detran, identificando adulterações ou
irregularidades. Checa números de chassi, motor, etiquetas, placas e vidros, buscando sinais
de adulteração ou clonagem. Avalia carroceria, pintura e reparos para identificar se o carro
já sofreu batidas ou teve peças repintadas/substituídas. Confere se equipamentos de
segurança e itens obrigatórios (como faróis, cintos) estão presentes e funcionando. Analisa a
autenticidade da documentação e a legitimidade da propriedade do veículo.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: mww. colriquaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriDhoimail. com
Neusa us
88LL-SSS€ (99) —-tzz|-S5S€ (99) auos 29-L000/60€ 59t 2€ ; U sWrAaND
LO IEISOd "XD - 000-0££' 87 “JID LIW-NSenBigog 'oquao 'sz7 qu 'OJGuazSg ap nz PPIUSAy
VINHAS OINQOLNYV IVdlDINNW OóvA
DO oomesems na OavôuO TvIOL
DO coimmsem TT p ELG VE
O uam TT v606'L€
E cO06 LE
00 08C't SH
00 255 SE SH
00 69/'880'€ SH
00 SLZ'66S'GZ SH SAN
DO L9E'SP9'T SH SAN
v0 06 L €
OpeÔ10 JOJEA esodsap ap ojuawajo 10d ogÍuIsad
(OLNINVÔNO ON OdVAONAYV HOTVA) SLNIDIA OLNINVÍÃO INHOJNOD VOSSA NOD VIOL VSIdSIa
X OLNINVOSI3INIAY OYSNVdxX3
Vos 0d 3LSNNvaS :OLNIAI 00 OyáIsosaIa
OvôvISo
(0007/101 Justa jdiuos 197 ep 9] 0Bmy) OUIIOINVNIA A ORIVINTIAVÍHO OLIVANI OA OALVALSNONIA
HTIX Oxouy
Õ
A | l N o a X = 2 =| GO cl M º) nôynomios
VNIISIOID IC OIJIDINNN a a
e e |
RE ai
e R
q
peuw-3 :9US
88LL-SSSE (99) - bzzL-SSSE (99) su03 29-L000/60€ S9t ZE - U JININANO
LO IEJSOJ "XO - 000-0€E'87 JI9 LIN-NSENBijoo 'OMuad 'SZ7 q'U 'OJQuIAZSG Op 07 epiuday
VINHAS OINOLNYV TVdIDINNH OÍYA
PL'LZb'epbh'ge su 20 OL6 2LyS'| SH 00'9L6'SEE'9E SH
CO 29€ 02S p Sy
ES VOLZLB PSA ES 20896 SA
E [DO Seus TT 00 LEE LI Sê
00000 Su [DO sis TT] 000 SE
00 000'y SH
00087'y Sã Lo rat VE V]
U'SLEGrE SH 00'155/'85€ SH TT
CP EZ9'608'€ SH 95 LEG LEL SH 00 694 8980 € SH
95'Lb'689'97 SH 95 92S'060'1 SH DO 'S1T'66S'SE SH Lam IO WS
BE ES0'8S/7 SH BE ZOO TIL SH 00 L9€'Gp9'Z Su Da em TI TO
KIL'P VON+ 9TOT VAVA SVISIAINA TVOSSIA NOS SVSIASIA SVO VALLVINILSI VC OALLVELSNOWIA
CL'9PLPLL'GOL SH cl '0ch'628'8€ SH 00 9L6'G€£E'9E SA 00'008'856'££ $H sesodsap sep jpjo |
| coesrcmmeisy | 6926/C06'y Su | oorseoopsu | 0000 'GLE'p Sai
O coesrissa Gezerei su DO oouensa 00001'91 Sê vo06' LE
[DO ceeeross | 0B'68T'T Su 00'0PL'T SH 00'000'Z SH zo 06'1'€
o osensa | 096/5'y SH DO ooomevss | como sa | L606'L'
| cocrenorsa | se'sgo"cse su [| corssesesy 00/00! "SEE SH
[ cersroscesa | ce'ze6poc'e Su 00'69/'880'€ SH 00'00/'982'z SH!
Lc 261 Sb64 SH LT SES DEST SA 00 L9€ SP9'T SH
Psodsap ep |pjO|
= e)
A, dr em sam 4 ama
AYIMRSDINLOSD
-
“
NILINOIXI SICON |
VNDINLOI IC OIJIDINANW =>
Jeu-3 :SUS
8SLL-SSSE (99) - bZZL-SG9€ (99) ouos Z9-L000/60€ 591 2€ o U SWITJNO
LO |2ISOd "XD - 000-0£E'84 da) LIA-NdenBujod *oquad "Sz4 qu "OuquiaZag 2p OZ epiuaay
VINHAS OINOLNV IVdlSINNA Odvd
"ogôvInpa ep SIBUOISSIJOIU SO DIGOS MUSPIU Gor/L AP 9MNPUI OP QUIOS UIQ IOLIMUE O1DJD1IXI OP OpR
!
MUNSE VIdl OP Mupuodsanos og ap
jemuoo1d op ogôvolde E as-naposoud “oTnT Ap Olataoxo o vavd epeoload jpossad wos esadsap ep Jojea ou oseg wo) “PANBIIJÍNO TION;
ogP ev
VOU OP siodap |BOssad LUOZ SOJseo) ap aoipu
]
|
vt Ob WB Ly VoLZ Ob MEG 6€ JEOSSIA WOOD SOJSeS) Ap SD1pu]|
| 00'00S'Z96'297 SH 00 005'ZLZ'€6 SA 00'000'0SZ'68 SA | 00 000'000'S8 Sá | 198 - OOVANNOSNOD NV LOL
| (gpInbm ajuasog|
00 00S'Z96'19Z SH 00 000'05Z'58 SH 90 C00'000'S8 SH ByS09H) |EnpejsI/ediduny ogdepecave ep OjuSuny sp cesnaid!
OJu9AS OP 0OBÍS1IsSAQ
2301 ETA OA
1VOSSad NOD VSIdSIA VA OLNINNYV OQ OI3LSND O VAVA SOSINIIN SOA WIDTIO VA OALLVELSNONIA
sesodsap sep |pjo |
v606L€
8z'csL EG EL SH 87 €EBTL€C0L GH SA 00'005'E6b'ZL SA
Pi'SeLL sa vise sa 000011 SH
DO orunisa TT] orusã O] 00000 SH
DO oruorsa TT Tous 00/0001 S%
DO ooorruosa TT] oras 00'000'001 St
RO RR 7 000057926 SE ELOS TE
[O oroesMsiSy TT OZ 085/06 SU | cooezisa | CT ROO6LE
Y%yL'L OVÔVOINAA VA OSld 9702 VIVA SVISIAINA TVOSSAd WO) SVSIdSIA SVA VAILVWILSI VA OALVHLSNOWIA
9L'06'L'€
O
AILINIIXINICOdND
YVNDISLODICOILdIDINNH
4
a,
a
JElu-a IS
88LL-SSSE (99) - pzz |-SSSE (99) :oUO Dedico E S9P ZE o UJWITANO
LO I2ISOd "XO - 000-0£E 84 : dI9 LW-nSenBigoo *toquag 'SZ4 q U OJquazsg op OZ epiuday
VENHS OINOLNY TVIDINNA OSyA
:( OSPUI “OT uv) peossad wood esadsop op owixpui QNunj oyo
“ouuenb aiuoujproadsa “(jeost.| apepiqesuodsay ap 1) O00T/ LO | ou muto jduio ) 197 “pod soprajagmso sau sor oquaturapenbua
OP OBSBIL|LIDA BAOU BpeZIjrol paas amb wa apepruniodo “omuipap |iquiuoo oquoureyoo) o sodr SIQÍLIMN[E JAIJOS ORIOpOd SatojrA SO anb as-pyjrssoy
"OPOLIOd OP OQqUALurLIDDUO
epinbi] MuaoS 2HaId9y ep sogõalord wa as-opuraseg oAgetunso 2 seurmipad J9jpAvo tonssod
o Ne jrossad wood esadsop ep à (199)
sopejuasalde sojnojpo so anb as-a001e]osa "SOprIOdUS IJUIWIBANIUI/OP UBIO] OBU PpUIR ONDINA Op stoquiuoo soduvjeg so anb opuriopisuo )
OANE|SISOT] JOPOd O LITÁ TIA Cp 7d
:040]N9IX 49POd O vird TIA PP SpeIs <
2 OPUpUOdSALIOS “(OLIIXPUI MIL] OP 9%S6) [BIDUSpnid Mit O J2AIISO — OMUN OjraBrird “TT IV o
"OANLISISIT JOPOd O CIÃ TIA EP YO
:04])N99XA J9Ppog O vied TIA Cp re &
2 sÍuapuodsanoo “jrossod LOS pSadsap ap say] so Jessedem|n ogN — |] OSpuUr “07 Jay o
Teme 194 v ovór|al us 940] NL op quouwne
o Jesseden|n guopod ogu (1%) Bpinbi7 QuaLos 23999y vp ogóafoid e anb opuriapisuoo -pso dsap vp ojuatwosal O eredimgumny — IL Jay o
:Muoufeioodso
(IT — IvosIg opepigtgesuodsoy ap 127) 0007/10] o! IWUStUajdwoS 197 eu soproopogrisa saum] so juatirso1oSi1 Jeslasgo LIDAIP JOJSAD) O
PIT VA SALIATT SOd OLNTRRIdINDO VIVA HOLSAD OA SAVOVORITO
|UBa] Mun] OP % bp Cf 2 jurando peossad w1oo vsadsap vp oquatunawoiduroo wm puSune ordiounia o anb as-vunsa “asijpur essap inted y
O
AIINDOIXI NICOdNÍÁ
VNDISLODICOIdIDINNHA
e e
“Neu-3 SUS
88LL-SSSE (99) - pzz L-SSSE (99) ouos £9-L000/60€ S9%'2£ o U SINIFSNI
LO IBISOd "XO - 000-0£E 84 “J39 Lu-njenbinog 'oguag 'sz7 ; u 'Oiquiszag 30 DZ epiuony
| VENAS OINOLNV TVAIDINNIA OÓve
JOPe IO)
90607800 949 SBSUBUI A) '22S jediuniy onajoid
OLIN VITA OISIDNVAA OVOI HovaZziNS TINVINMIM SNSaIF 30'S SISIOWN
00.50-S08S CLT. 209207 20 o)
SE .R6GROSL 0:SNSAII
- E » CAOR Y EpSer ceagy tua srbguar 0 VBlBSBIA saslOW=u> .
WET TD QT SCIT TO Sec Z7) THYM De LOC UN ENá G=00 “GA ci
OLIN VEBYIA ODSIINVES OVOF a na A isios one iogosano qi EIq
a Cut, Dn mp Fu Sur MOF ar REGRORLCSNSA
CIC TUSD DOF IISSE QUI NDA
30 VHIRBEI A SIGO ÁQ paubis Ajer6.0 ValIdHIA SISIOW
:-O1107B[91 0) +
Je9stA apepiigesuodsay ap 197 vjad soproopjageisa sie3a] à sieuoromnsuos
SI] SOY [LOSSad LO? Sesadsap sep ojuaureipenbuo o iguriv3 vivd SULIPSSIDOU SEIDU9PIAOJU SE SEPO) OpUBIOPE “LpINDIT QJUa1O 5 271299)
vp OJuSuIrOduOS Op NudUruLad Quauwryueduose IMuUvi PISAdp 109891) O “sog5o foJd t9 ASLQ UIOD SOpeZIJraI LUBIOJ SOjNIjpo SO 9nb opuriapisuo)
SISGPIUOS SOANENSUOLIIP SOP OBSLPIJOSUOD E SOd? SIvda] SMtui| sop ojuaunidumo o inuvies card
SBIIPSSII9U SEIIU9PIAOJA SE SEPO IBJOP? E à LpiNbIT juan v992Y Pp Quawnoduroo o SJUILIBNUNUOS TEuPÁuIOSE E 2S-MoawoIduioS 101890 O
(IL 2) epinbiT quao 21990 ep ogônjoro E a esodsop vp QUUILLIISAII O AUD Apepipiquedioo Yo
(OUM OJeISpIRd "TT UR) perouopnad ou] ov
NAILNOIXI NICJOdNÍHÔ
VNDISIODICOIdIDINNN
Ss e e e e me