COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇ
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM N.º 002/2026.
Eu
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
Submeto à esta Casa Legiferante para apreciação e votação o presente Projeto
de Lei Complementar, em anexo, que dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos
Servidores Públicos Municipais, da Administração Pública Direta e Indireta do Poder
Executivo e do Poder Legislativo, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso,
a teor do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, relativo ao exercício financeiro
de 2026, além de prever a criação de cargo e dá outras providências.
Senhor Presidente e Nobres Pares, como se observa da presente Propositura
Legislativa, a mesma visa dar cumprimento ao comando constitucional esculpido no
art. 37, inciso X, da Constituição Federal, que versa sobre a Revisão Geral Anual dos
vencimentos e subsídios dos servidores públicos municipais, da Administração
Pública Direta e Indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo, do Município de
Cotriguaçu-MT.
Nessa senda, o objetivo é conceder 4,26% (quatro virgula vinte e seis por
cento), a título de Revisão Geral Anual, aos servidores públicos municipais, relativo
ao período apurado até dezembro de 2025, considerando que até essa data foram
constatadas, nos exercícios anteriores, diferenças entre o percentual inflacionário
efetivamente ocorrido e não concedido a títulos de Revisão Geral Anual aos servidores
municipais. Além disso, será concedido 7,74% (sete virgula setenta e quatro por
cento), a título de aumento real, referente ao piso salarial profissional nacional para
os profissionais do magistério, perfazendo para os professores um total de 12% (doze
por cento), a incidir sobre os valores constantes das TABELAS de vencimentos e/ou
subsídios, da Lei Complementar Municipal n.º 046/2014, que dispõe sobre o Plano de
Cargos Carreira e Salário dos Profissionais do Magistério do Município de Cotriguaçu-
MT.
A presente proposta reconhece a importância do trabalho dos servidores
públicos para o bom funcionamento do Município e para a prestação de serviços de
qualidade à população. Os servidores públicos são responsáveis por áreas essenciais
como educação, saúde e infraestrutura, e seu trabalho dedicado é fundamental para
o desenvolvimento do Município. Aliás, considerando a universalidade do critério e a
relação de adequação entre o índice fixador da meta de inflação e a natureza da
revisão geral anual de remuneração dos servidores públicos, ambos - meta de inflação
e revisão geral - almejam prevenir perda futura do poder aquisitivo da moeda,
diversamente do reajuste, que pretende corrigir perda pretérita.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
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Senhor Presidente e Nobres Pares, o reajuste é fruto de acordo entre o Poder
Executivo e a categoria, servindo como uma medida de correção parcial e progressiva
da defasagem do piso nacional da educação, tendo em vista que essa defasagem se
aproxima dos 30% (trinta por cento). O objetivo é conceder 7,74% (sete virgula setenta
e quatro por cento) de reajuste aos Profissionais do Magistério do Município de
Cotriguaçu-MT, bem como assegurar que o vencimento base municipal do cargo de
professor aproxime-se do piso nacional proporcional à jornada de 30 horas, garantindo
a atratividade da carreira e a qualidade do ensino público municipal.
Contumaz, a medida respeita rigorosamente o Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneração (PCCR) da educação municipal (LC n.º 046/2014), incidindo o reajuste
sobre toda a estrutura de carreira (Níveis | a Xll e Classes A a E), garantindo que a
evolução funcional por tempo de serviço e por formação profissional seja preservada.
No que tange à criação dos cargos propostos, esta é fundamentada na
necessidade imperiosa de modernização e eficiência da máquina pública municipal. A
criação dos novos cargos propostos visa modernizar e aumentar a eficiência da
administração pública municipal. O cargo de Vistoriador de Veículos, uma Função
Gratificada, busca padronizar as inspeções da frota sob jurisdição municipal,
mitigando riscos de responsabilidade civil e assegurando o cumprimento do Código
de Trânsito Brasileiro. Este cargo será ocupado apenas por servidores de carreira,
promovendo mérito e continuidade no serviço público. Gestor de Sistemas e
Processos Informações é destinado a planejar e assessorar a alta gestão na
modernização tecnológica, garantindo a governança de dados e a redução da
burocracia, essencial para a eficiência administrativa. Já o Gestor de Contratos
Administrativos é uma resposta a Lei nº 14.133/2021, estabelecendo a segregação de
funções e assegurando que um agente exclusivo controle a execução contratual,
prevenindo fraudes e desperdícios. Dessa forma, as propostas fortalecem uma
estrutura de governança e compliance, garantindo transparência e um gerenciamento
eficaz de recursos públicos.
Em virtude do todo exposto, espero contar com a compreensão e colaboração
de todos os Nobres Membros do Legislativo Municipal, no sentido da aprovação do
presente Projeto de Lei Complementar como forma de contribuição na busca de um
Município mais justo e eficiente para todos os seus habitantes, precisamente, para os
Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo e Legislativo do nosso Município.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende
às necessidades do Município e está em conformidade com a legislação vigente,
requeiro que seja realizada sua apreciação e consequente aprovação.
Desta feita, ao enviar a presente Mensagem, aproveito para SOLICITAR, na
forma da Lei Orgânica do Município e dos arts. 145 e ss., do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Cotriguaçu-MT, a apreciação deste Projeto de Lei.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
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Por fim, reafirmo a Vossa Excelência expressões de mais alta estima, apreço e
consideração.
Cotriguaçu-MT, 10 de fevereiro de 2026.
MOISES FERREIRA iesisenmsssia o
DE valia vá ou Sapato,
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
VALDIRLEI APARECIDO VAZ;
MD. Presidente da Câmara;
Câmara Municipal de Vereadores;
Cotriguaçu - Mato Grosso.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2026.
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos
Servidores Públicos Municipais, da
Administração Pública Direta e Indireta do
Gâmara Munieipal de aa eia Poder Executivo e do Poder Legislativo, do
pe ppp Município de Cotriguaçu, Estado de Mato
ADRNADO Grosso, a teor do artigo 37, inciso X, da
Constituição Federal, relativo ao exercício
financeiro de 2026, concede reajuste real,
cria cargos, função gratificada e dá outras
providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição
Federal, fica concedido a título de Revisão Geral Anual o percentual de 4,26% (quatro
virgula vinte e seis por cento), relativo ao exercício financeiro de 2026, a incidir sobre
os vencimentos e/ou subsídios dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, dos Secretários
Municipais, dos Vereadores e dos Servidores Públicos Municipais, da Administração
Pública Direta e Indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo, do Município de
Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, com efeito retroativo de 01 de janeiro de 2026.
Art. 2.º Fica concedido, a título de reajuste de 7,74% (sete virgula setenta e
quatro por cento), concedido a título de aumento real, além do percentual que trata o
art. 1.º, da presente Lei Complementar, referente ao piso salarial profissional nacional
para os profissionais do magistério, perfazendo para os profissionais da educação,
titulares de cargos de professores, um total de 12% (doze vírgula por cento), a incidir
sobre os valores constantes das TABELAS de vencimentos e/ou subsídios, da Lei
Complementar Municipal n.º 046/2014, que dispõe sobre O Plano de Cargos Carreira
e Salário dos Professores da Educação do Município de Cotriguaçu-MT, com efeito
retroativo de 01 de janeiro de 2026.
Parágrafo Único. O reajuste que trata o caput, do presente artigo, não se aplica
aos cargos:
| - de Prefeito, Vice-Prefeito Municipal e Secretários Municipais;
| - dos Planos de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores Públicos
Municipais, da Administração Pública Direta e indireta, do Poder Executivo, do
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Município de Cotriguaçu-MT.
ll - de provimento em comissão, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022,
que dispõe sobre a Nova Organização da Estrutura Administrativa, do Quadro de
Pessoal de Agentes Políticos e Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, da
Administração Pública Direta e Indireta, do Poder Executivo do Município de
Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso.
Art. 3.º Esses reajustes serão implantados na folha de pagamento do mês em
que a presente Lei for sancionada, acrescido dos valores retroativos desde 01 janeiro
de 2026.
Art. 4.º Fica criado na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal,
instituída pela Lei Complementar Municipal nº 104/2022, do Município de Cotriguaçu-
MT, os Cargos comissionados de Gestor de Contratos Administrativos, Gestor de
Sistemas e Processos Informações, bem como função gratificada por designação do
Cargo de Vistoriador de Veículos.
Art. 5.º Em decorrência das disposições dos arts. 1.º, 2º e 4.º da presente Lei
Complementar, ficam alterado/a/s:
| - As Tabelas de Vencimentos, dos cargos de provimento efetivo, constantes
do Anexo VI, da Lei Complementar Municipal n.º 123/2024, conforme estabelecido no
Anexo |, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante;
Il - As Tabelas de Vencimentos, dos cargos de provimento efetivo, constantes
do Anexo IV, da Lei Complementar Municipal n.º 048/2014, conforme estabelecido no
Anexo II, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante;
HI - As Tabelas de Vencimentos, dos cargos de provimento efetivo, constantes
do Anexo Il e VI, da Lei Complementar Municipal n.º 124/2024, conforme estabelecido
no Anexo III, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante;
IV - As Tabelas de Vencimentos, dos cargos de provimento efetivo constantes
do Anexo IV, da Lei Complementar Municipal n.º 049/2014, conforme estabelecido no
Anexo IV, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante:
V - As Tabelas de Vencimentos, dos cargos de provimento efetivo constantes
do Anexo III, da Lei Complementar Municipal n.º 134/2025, conforme estabelecido no
Anexo V, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante;
VI - As Tabelas de Vencimentos, dos cargos de provimento efetivo constantes
do Anexo Il, da Lei Complementar Municipal n.º 125/2024, conforme estabelecido no
Anexo VI, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante;
ie ii iii a
5
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VII - As Tabelas de Vencimentos, dos cargos de provimento efetivo constantes
do Anexo Il, da Lei Complementar Municipal n.º 046/2014, conforme estabelecido no
Anexo VII, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante;
VII - O Vencimento do cargo de provimento em caráter temporário, constante
da Lei Complementar Municipal n.º 064/2016, conforme estabelecido no Anexo VIII,
da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante;
IX - O Vencimento e/ou Subsídio do cargo de provimento eletivo, constante no
ANEXO UNICO da Lei Municipal n.º 1.224/2023, conforme estabelecido no Anexo IX,
da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante.
X - À Tabela de Vencimentos/Subsídios/Funções, dos cargos de provimento
em comissão e função gratificada, constantes nos Anexos |, Il e Ill, da Lei
Complementar Municipal n.º 104/2022, conforme estabelecido nos Anexos X e XI, da
presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante.
Art. 6.º Os incisos |, Il e Ill, do art. 1.º da Lei Municipal n.º 1.307/2024, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1.º (...)
| - Prefeito: R$ 17.323,29 (dezessete mil trezentos e vinte
e três reais e vinte e nove centavos);
|! - Vice-Prefeito: R$ 8.661,64 (oito mil seiscentos e
sessenta e um reais e sessenta e quatro centavos);
HI - Secretários Municipais: R$ 8.084,20 (oito mil e oitenta
e quatro reais e vinte centavos).
Art. 7.º O Parágrafo único do art. 2.º, da Lei Municipal n.º 1.307/2024 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.º (...)
Parágrafo único - Em cumprimento ao disposto no art. 37,
inciso X, da Constituição Federal e art. 191-A da Lei
Orgânica Municipal, fica concedido a título de Revisão
Geral Anual (RGA) aos Vereadores em 4,26% (quatro
virgula vinte e seis por cento), com efeito retroativo a partir
de 01 de janeiro de 2026.
Art. 8.º O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro e a Declaração
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de Adequação Orçamentária e Financeira, exigidos pelos incisos | e Il, do art. 16, da
Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), do Poder
Executivo Municipal, seguem nos Anexos VIl e VIII, da presente Lei Complementar,
que passam dessa a ser partes integrantes.
Art. 9.º As Tabela de Vencimentos/Subsídios dos cargos dos Servidores
Públicos do Poder Legislativo Municipal, com as devidas alterações autorizadas pela
presente Lei Complementar, o Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro
e a Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira da Câmara Municipal,
deverão ser anexados pela Câmara de Vereadores de Cotriguaçu-MT, passando a
ser parte integrantes da presente Lei Complementar.
Art. 10. As despesas oriundas da execução da presente Lei Complementar
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de
crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o
remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação
para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos
pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e
proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela
Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 12. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação,
com efeitos retroativos de 01 de janeiro de 2026.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 10 de fevereiro de 2026.
Chgitaly signed by MOISES FEPREIPA DE
LSUSOTADS es
MOISES FERREIRA DE tea a
JESUS:01808998138 Kiara sao
MOISÉS FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
7
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| PODER EXECUTIVO
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ANEXO I
Lei Complementar n.º [2026
Lei Complementar n.º 123/2024
Anexo Ile VI
ANALISTA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, ENGENHEIRO CIVIL,
PSICOLOGO, AUDITOR TRIBUTÁRIO, CONTADOR MUNICIPAL, AUDITOR
INTERNO E MEDICO VETERINÁRIO
ES
o MM
E sa
À B C
Tempo Serviço qu a ed md e io. DM jo a Caiado O 25
1.00 1.10 1.25
Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$
| VencimentolRS | Vencimento/RS | VencimentolRS
DO OOanos | 524620) 577082] 655775]
5.665,90
5.928 21
VLt2s | aSanos 6.557,75
meia] — e 7.201,98
Do Vis | o 2ianos 7.397,14
LD DXiso | 24mos | T786930] 865623] 983665]
8.026,69) 882935] 1003336,
8.18407] 9.002,48] 10.230,09
33 anos 8.341,46
ASSISTENTE SOCIAL
A C
Tempo Serviço PA ns o MESA Paes
1.00 1.25
Vencimento/RS Vencimento/RS$S
DD Lioo | o ooaos 3.934,65 4.328,12 4.918.31
4.092,04 4.501,24
4.249 42
LV. 1,13 4.446,15
4.682,23
5 o o 4.918,31 5.410,14 6.147,89
5.193,74 5.713,11 6.492,17
Do VmLis | o 2ianos 5.547,8 6.102,64 6.934,82
-
Lo Mxiso | aanos 6.138,05
Xi | o 2mamos 6.020,01
6.256,09
8
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ADVOGADO MUNICIPAL
A
Jioo | ooo 5.246,20 5.770,82 6.557,75
5.456,05 6.001,65 6.820,06
Games
Mio | O6anos | 566590] 6.232,49 7.082,37
7.410,26
Vad | iZaos | 622,98] 686728] 7.803,72
Do VLios | Samos | 65S77| 721383] 8.197,19
6.924,98 7.617,48 8.656,23
o vmLim | 2ianos | 739714] 813686 9.246,43
o Teiso | 24anos | T86930] 865623 9.836,63
D Xass | o7anos | 8.026,69] 8.829,35 10.033,36
o 33mos 41,
8.184,07 9.002,48 10.230,09
| 834146] 9.175,60] 1042682
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO E ORIENTADOR SOCIAL
B C
Tempo Serviço e Pee, aleci
1.00 1.10 1.25
O O0anos 1.967,32 2.164,05 2.459,15
II. 1,04 O 9anos 2.046,01 2.250,61 2.557 52
124,7] | 88
EV. 1,13 2.223,07 2.445,38] 2.778,84
COMO CC dâme 2.341,11 2.575,22 2.926,39
o miios | cómo | TT 21247 2.337,18
2.778,
o VLias | isaos 2.459,15 2.705,07 3.073,94
2.596,86 2.856,55 3.246,08
vma | iamos 2.773,92, 3.051,31 3.467,40
o dXiso | 24mos 2.950,9
Mm E: 950,98 3.246,08 3.688,73
3.010,00 3.311,00 3.762,50
3.069,02 3.375,92
Xmas | 33amos 3.128,04
3.440,84 3.910,05
9
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
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FISCAL DE TRIBUTOS, FISCAL DE MEIO AMBIENTE, FISCAL DE OBRAS
E POSTURAS
pera A C
Temno Servico apa nem Sar dd
p ç 1.00 1.25
Vencimento/RS Vencimento/R$
2.623,10 2.885,41 3.278,88
104 | O3mos 2.728,02 3.000,8
ua
3.410,03
[e ES 06 anos
2.964,10
3.698,57 4.068,43 4.623,21
4.170,73
MOTORISTA CATEGORIA “B” e MOTORISTA CATEGORIA “D”
o rato SE ARA CA;
FS RT
lido | o0amos | 262310) 288541[ 0 327888
o Mid | o3amos 2.728,02
E tras 06 anos 3.116,24
3.121,49
3.698,57
10
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
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ANEXO II
:
Lei Complementar n.º 2026
Lei Complementar n.º 048/2014
AGENTE PÚBLICO
A B
Tempo Serviço
1.00 1.40 1.80
00 anos
E 1,04
o MvLiss | isanos | TI 94626) 27477] | 350327
mis | 2ianos | 219538) 3.073,54] 3.951,69
o txiso | 24anos | 233552] 3.269,72 4.203,93
po Xis | mos | 258223) 333512] 428801]
Miss | amos | 247565] 346590] | 445616
AGENTE ADMINISTRATIVO E ORIENTADOR SOCIAL
A B C
Tempo Serviço
1.00 1.40 1.80
[Ligo | Gomes | IEA 251 S3IGI0
NARE 291449] 3.74720]
219251] 306924] 394616
VIL 13
Do Vuisa | Bias | 25961] 363666 ABS
Dxiso | Manos | 276342] 386879] ANTE
D Xis | amos | 28169] 394616| SOMA
DOmis [O Siam | 292025] atõosa] SRT
11
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
VIGILANCIA
Renfro iaç CTT O
Do Ligo | ooanos | 160366 2.245,12 2.886,59
DO Oamos 1.667,81 3.002,05
mio | o6mos | 13195) 242473] 311752
po Vis | izanos | 190836] 267170] 343504
AS anos
VI. 1.32 18 anos
49 9
0
O 24mmos 2.405,4 3.367,6 4.329,88
DO 2amos 2.453,6 3.435,0 4.416,48
435,04
XI. 1,56 2.501,71 3.502,39 4.503,08
XII. 1,59 2.549,82 3.569,75 4.589,67
AGENTE OPERACIONAL, TÉCNICO DE NIVEL MÉDIO E AGENTE DE
FISCALIZACAO
EAN CA RR
Et Temo BEstico TE Toa
REC sa
Do Li | ooanos | — 22775) SA8G4S AOR9IS
o Mio | O3anos | 236262] 330767] 425272]
mio | o6mos | 245349] — 343489] 441628
Mais | o Ooo | 256708] 359391] 462074
Do iZamos | 270338] 3.784,74] 486609]
—vtis | isaos | 283969] — 397556] SlLdd
DO Manos | 320317] 448443] 576570
DD 24mmos | 340763] 4.770,68] 613373]
[Xi | 27anos | 347578] 4.866,09
DO 30aos 3
DO Bmos
3.543,9 4.961,50 6.379,07
3.612,08 5.056,92 6.501,75
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COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
Es MUNICÍPIO DE COTRIGUACU
OO e A
L O0anos | 270865 379211 4.875,57
Mio | Omo | 281700] 394370] 507059
tios | Oómos | 292534] 409548[ 526562
DD O%anos OT) TS 060,77] 428508] 550939
[o 12mos | 322329) 451261] SBOLOS
Samos | 33858I| 474014] 609446
Do I8mos | 3575427
CORO] imo |] Sao] Sade
DO 24mos
dO 0]
[O 30mos
Do 33mos
8
6.029,45 7.752,16
B C
[O 64217] 899384] 3
DO O0anos 6.424,17 8.993,84
Do O3anos | O Gó8LI4| 935359] 1202605
mio | o6anos | 693810] 9.713,35
Do 09anos | 725931] 10.163,04] 1306676
DO iZmos | 764476) 1070267] 1376057
Lo VLias | O isamos |O 8.08021]
[O 2anos | 905808] 1268131] 1630454]
Manos | 063626] 1349076] 1734526
po Xis | anos | 0982898] 1376057] 1769216
O 30mos
DO 330
10.021,71 14.030,39 18.039,07
10.214,43 14.300,2 18.385,97
13
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COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
Ea MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
TECNICO DE NIVEL SUPERIOR
caRah A ;
Tempo Servico ds Em
p ç 0 1.40
É.
Vencimento/RS
qt
[e e)
uam
a
DL Eido | o0amos 4.862,72 6.807,81 8.752,90
Mim | o3aos 5.057,23 7.080,1 9.103,01
:
mio | oómos | 525174] 735243 9.453,13
Do Was | odanos | 5 494,87] 7.692,82 9.890,77
10.415,95
Do ISanos | 607%840] 850976) — 10.941,12
ovni | igmos | 64IB7o| 898631] 1155382
Manos | 685644] 059901) 12.341,58
LO Manos 294,
CONTROLADOR
A B C
Tempo Serviço oem me e DN O a PR
1.00 1.40 1.80
Vencimento/RS$ Vencimento/RS$
pes
5 | VencimentoRS | VencimentoiRs |
FL 1,04
o miss | Gómos O | T6SSLTT| 917247) 1179318
o VLias | ismos —— T] 758306] 1061629] 1364951]
8.007,7 11.210,80
11.975,17
12.739,55
12.994,34
13.249,13
XII. 1,59 9.645,66 13.503,92
—"—m— 00010
14
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COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
Es MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
ADVOGADO
B é
5.497,21 7.696,09 9.894,98
e O |
Do Mim | osanos 5.717,10
o utios | G6mos | 503699) 831178] 1068658
11.181,33
11.775,02
DO anos 541,
DMI | sao 6.871,51 12.368,72
Vis | iganos 7.256,32 13.061,37
Do vmis | anos | 775107] 1085149] 139519
Do Merso | anos TT] 824582] 1154414] 1484247
15.139,32
| XL156 |] 30amos o 8.575,65 12.005,91 15.436,17
E SE MET 8.740,56 12.236,79 15.733,02
15
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
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ANEXO HI
Lei Complementar n.º (2026
Lei Complementar n.º 124/2024
Anexos Il e VI
ENFERMEIRO, BIOMEDICO/BIO
QUIMICO, FARMACEUTICO, ODONTOLOGO
E
NEmAO Serviço DE SO DECR
otimo | G0anos | 524620] 577082] 655775
Mia | mo | — 545605] 600165] 68006
mtos | O6amos | 566590] 623249] 708237
Dois | ooo | 592821) 65203[ 741026]
Mto | iZmos | 624298] — 686728] 78072
Co VEL | ismos | 655775] — 723530 819719]
o vimtiao | mos | 692498] 761748] 865623
o viis | 2iamos — [| 739714] — 813686[ 924643
o TxiSo | 24anos 7.869,3 8.656,23
o Xas | Tamos | 802669] 882935] 10.033,36]
o xttso | 30amos | 818407] 900248] 10.230,09]
0 0 ET TT 8.341,46
ai Tempo Serviço a Ra ” ERRA ni
1.00 1.25
O 3.934,65 4.328,12 4.918,31
[Mio | o3anos | 4.092,04 4.501,24 5.115,05
HE URTO 42
4.249,4 4.674,36 5.311,78
IV. 1,13 4.446,15 4.890,77 5.557,69
5.150,46 5.852,79
DO A2anos TT
tias | ismos | 491831] S4ioi4[ 614789
ui | iganos | 519374) 571311] 649217]
mia | Cimo | — 554786] 610264] 693482]
o deiso | 24amos | 590198] 649217] 737747]
D 2anos |
Lo 30mos
“JT
6.020,0 6.622,02 7.525,02
6.138,05 6.751,86 7.672,57
7.820,12
TT TE e epa eg
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
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6.256,09 6.881,70
MUNICÍPIO DE COTRIGUACU
PODER EXECUTIVO
COTRIGUACU ESTADO DE MATO GROSSO
B
TÉCNICO SANITARISTA E TECNICO EM ENF ERMAGEM
C
Ed 1.25
Tempo Serviço casais ad
3.634,09 3.997,50 4.542,61
Mio | O o3anos | 377945] 4.157,40 4.724,32
E Tr RT 3.924,82 4.906,02
|
|
o Vis | ooo | a 10652] 4.517,17 5.133,15
Vit | iamos | 432457] 475702] 54057
iso] iSmo | 454261] 495687] 56727]
mis | ifamos | 479700] 527670] 599625
Eve O Timo” | 54d] S6s6 4] GADO
dxiso | O 2amos | SAs1 ad] 5.996,25
E rimos TT To 55016] Mel esmo
— Xbiso | somos | 5.669,18] 6.236,10
Lo xmis | 33mo | 5720] 6.356,02
TECNICO MUNICIPAL EM RADIOLOGIA
Vencimento/RS
1100 | Gomes 3.060,28
E TT RR E 3.182,69 3.500,96
a |O
pomeá |O
US |=I
bem | (O
to to
GO IGN
Vencimento/RS
2
oo
NO
os
U)
Ur
3.305,10 3.635,61
IV. 1,13
vino | iZanos | 36473] 400591] 455217]
vii | ismo | 382535] 420789] 478169
mim | 2ianos | 431499] 474649] 53934]
po dxiso | mos | 459042] 504946 573808
po Xis | iamos | 468223) — 5.150,45[ 585279.
o Xtis6 | 30mos | 477404) 525144] 596755]
Lo Mis | mo O] asse] — 535243] 608231
17
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| MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
C
EoRDE
Vencimento/RS
Do Lido | ooanos | 196737] 2.164,05 2.459,15
O RT RT 2.250,61
DL Mios | Ooo | 212471] 2.337,18 2.655,88
2.445,38 2.778,84
2.575,22 3
5
[o=]
€
tel a
5
LC)
tes
qem
E
<Í
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a,
=
7)
[=
qe
SG
|
pros
Se]
9
No
6
fon
Ú
ad ”
3.073,94
2.596,86 2.856,55 3.246,08
2.705,07
VIII 1,41 O Manos 2.773,92 3.051,3 3.467,40
Do Txaso | o4anos 2.950,98 3.246,0 3.688,73
Qo
3.010,00 3.311,0 3.762,50
3.069,02 3.375,92 3.836,27
3.128,04
3.440,84 3.910,05
FISCAL SANITÁRIO
18
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MUNICÍPIO DE COTRIGUACÇU
PODER EXECUTIVO
COTRIGUACÇU ESTADO DE MATO GROSSO
CONDUTOR DE AMBULANCIA
E
ag Tempo Servico danse as | SEN
p 5 S 1.00 1.25
Vencimento/R$
ao Ta 00 anos 2.623,10 2.885,41 3.278,88
mitos | O6mos | 283295) 311624] 354119
V. 1,19
4.092,04 4.501,24 5.115,05
4.170,73 4.587,80 5.213,41
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COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
:
Lei Complementar n.º /2026
Lei Complementar n.º 049/2014
AGENTE DE SERVIÇO EM SAUDE E AUXILIAR DF CONSULTORIO
ODONTOLÓGICO
C
amd Tempo Serviço pia isa ir q à PRO RES TS
1.00 1.25 1.50
mio | Góamo | 68157] 210196] 252236
tas | oa | 175942] 219928) 2.639,13]
Vis | sao | 194626) 245283] 291939]
po vii | isanos | 205525) 256907] 308288]
DO Manos
25
E 7,78
DA
565
3.573,34
MLIS6 2.428,9 3.036,17 3.643,40
XII. 1,59 O 33amos | 2.475,6 3.094,56 3.713,47
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
RB FempoSeviço | MT SET EA
ns Es
Lo Mto | O3amos | 205368%) 2567107] 3080527]
Lo mtos | Oómos | 213267%] 2.665837] 3,199,007]
2.349,88*| 2.937,35* 3.524,82
IX. 1,50
Lo 2anos | 302i28*] 37-7%6,59] 453191]
Do XLtso | 30anos | 3 080,52*] 3.850,65] 462077]
O 33anos | 3139765] 392470] — 4.709,64
*Por força do art. 198, $ 9.º, da Constituição Federal de 1988. com as modificações introduzidas pela Emenda Constitucional
n.º 120, de 05 de maio de 2022 (Piso dos Vencimentos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde c Agente de Combate a
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
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CNPJ/ME n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
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20
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
Endemias), nenhum servidor nomeado ou contratado em tais cargos poderá receber valor inferior a 12 (dois) salários mínimos.
que corresponde a importância de R$ 3.242,00 (Três mil e duzentos € quarenta e dois reais), para uma jornada de 40 (quarenta)
horas semanais. exceto se laborar em jornada inferior. caso que deverá ser observado o valor proporcional.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO E AGENTE DE VIGILANCIA
ER e
Tempo Servico
P MEDE a a) 1.50
Vencimento/R$ Vencimento/RS
1.603,66 2.004,58 2.405,49
II. 1,04 1.667,81] 2.084,76 2.501,71
o Mio | O6amos 1.731,95 2.164,94 2.597,93
1.812,14 2.265,17 2.718,20
16 á
V. 1,19 2.862,53
3.006,86
3.175,25
3.391,74
24 anos 3.608,24
AGENTE ADMINISTRATIVO
2.818,69
2.929,23
Tempo Serviço Eron ad = er
Lo Li90 | oOanos | 124228) 230285] 276347
Do mio | o3amos | 191597] 239496) — 287,3,96]
Lo mio | Góamos | TT O80,66| 248708| | 298449]
Do Vias | o9amos | 2O8LT8| 260222] — 312266
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
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| MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
COTRIGUACÇU ESTADO DE MATO GROSSO
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
A C
AMO ES SA EE
3.575,
Lo O3anos | 247931] 309914] 3.718,
po mmios | oa | 257467] 321833 4
4.040,80
UI 1
1h né
tr | ma] |
QS | tn |
AD IND
EN |U)
Go
ON
bo
o
o
DO Zan 2.836,90 3.546,13
Do Mio | Tamos 0 | 2.979,94 3.724,92 4.469,91
— 27mos | 364744] — 455930] 547117
Liso | 30mos | 371896] 464870] 557844
Bmos | 37048] 47810) | 568572]
MOTORISTA E TECNICO DE VIGILÂNCIA SANITARIA E AMBIENTAL
T nur
da PERRiCO Re SM
Vencimento/RS Vencimento/RS Vencimento/RS
NE é a 00 anos 2.271,75 2.839,69 3.407,63
E STO RR ET 2.362,62 2.953,28 3.543,93
Do mos | G6anos 9
2.453,4 3.066,86 3.680,24
LV. 1,13
Do Vis | aos | 270338) 337923] 405507]
po Vitis | isanos | 2.839,69] 3.549,61
vm.tsa | o 2ianos | 320317] 400396] 480475]
Lo txiso | 24anos | TT 340763] 425953] SIL
po Xi | anos | 347578] 434472[ 521367
o xLiso | 30anos | 354393) 442991] 531590
Lo xmis | 33amos | 361208) 4siS10) 541812]
22
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COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
Ex MUNICÍPIO DE COTRIGUACU
ESPECIALISTA EM SAUDE - 40 HORAS
pe E
ic nas SD gone TRES ER E
Vencimento/RS Vencimento/RS
729408
Cio] ans | 505125] 6a 1565
mio | Tocas | — 525574] 65646 ATO
E O Deo TT] Ses UAM SSoé
RR Eme TERA
Dome] Bis | ósai
mis | anos | 725408[ 9ilzóol 09 >
DO xis TT] imo | 743996] 929995[ LISO
[DO Xíise | Somos [758584
DX | Sms [o IBIR
ESPECIALISTA EM SAUDE - 20 HORAS
B
ai Tempo Serviço PD RN e
1.00 1.2
2.431,36 3.039,20
IE. 1,04 2.528,61 3.160,77
mio | o6mos 2.625,87 3.282,34
2.747,44 3.434,30 4.121,16
po vmtis | 2ianos | 342822) 428527] 514233]
98
2
o dxiso | 24anos | TS 6404) 455880] | 547056]
mis | s3anos O] 326586] — 483233] 5.798,79]
eee a ga a a
23
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ANEXO
Lei Complementar n.º [2026
ANEXO Ill
Lei Complementar n.º 134/2025
pa” a o
Tempo Servico
p ç 1.00 1.25 .
Vencimento/RS Vencimento/R8
1. 1,00 00 anos
mio | O6amos | 554164] 692705] 8.312,46]
V. 1,19
ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE - AUXILIAR DE ENFERMAGEM
CLASSE
A
Tempo Serviço -
1.58
NÍVEL Vencimento/RS Vencimento/RS
o OS
NS Né
NE) E
00 o
a Pe
TT TO 3.259,04 4.073,80 4.888,56
3.389,40 4.236,75 5.084,10
Lo mio | O6mos | 351976] 439970 5.279,64
5.524,
5.817,39
6.110,70
6.452,90
892.
7.332,84
27 anos 7.479,50
7.626,15
7.772,81
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ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1.25
oca Tempo Serviço
Vencimento/RS Vencimento/R$
4.073,80
O RR 3.389,4 4.236,75
maos | o6amos | 351976] 4.399,70
4.603,39
Ê
Vencimento/RS
4.888,56
E)
edu
[so]
oo
Pá
=
o
NINIO
E eSãeo
ta [tn jin
So ltntinso
pes | E) |]
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O |=9 |
Da óorão
Cc ET TIM!
MLAs | iSmos | 4080] 509225 SIDO
[umas | mos | 430195] 53H 645200
Mimas | anos | 459525] 574406[ 689287
o Kiso T| Manos | aR8BS6] 6LIO7OL 5
[xi | iamos | ame 69 ES]
[XLise | Somos | 508410] 635 762615
Xmas | Ssmos | SBIS essa IDE
25
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ANEXO VI
Lei Complementar n.º /2026
Lei Complementar n.º 125/2024
Anexo II
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
para à
Tempo Servico
p ç 1.25
Vencimento/R$S Vencimento/RS Vencimento/R$
Do MaM | o3anos | 2755307] 3.030,83%] 3.444,13
mio | 6a | 2861287] 3.14740% 576,
3.467,97 3.940,88
4.139,58
UI TS UI
aujelu
RIiIjA|m
DIO (E |m
pm | GN [mm [ON
00] [ta |ã
DO iBanos 3.497,12 3.846,83 371,
COMO O amo 0] 3.735,56 4.109,11 4.669,44
[2a 3.974,00 4.371,39 4.967,49
DO 2Tanos 4.053,47 4.458,82 5.066.84
4.212,43 4.633,68 5.265,54
4.132,95 4.546,25 5.166,19
*Por força do art. 198, $ 9.º da Constituição Federal de 1988. com as modificações introduzidas pela Emenda Constitucional
n.º 120, de 05 de maio de 2022 (Piso dos Vencimentos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a
Endemias), nenhum servidor nomeado ou contratado em tais cargos poderá receber valor inferior a 02 (dois) salários mínimos.
que corresponde a importância de R$ 3.242,00 (Três mil e duzentos e quarenta e dois reais). para uma jornada de 40 (quarenta)
horas semanais. exceto sc laborar cm jornada inferior. caso que deverá ser observado o valor porcional.
+
4)
na
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O
—— —— «À
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Lei Complementar n.º [2026
Lei Complementar n.º 046/2014
Anexo TI
PROFESSOR
Serviço cias TEC TETE
O0amos | 3 16628*] 474942) 55868] 63256[ 2824
03anos | 3.29293*] 493940] — 559798] — 658586
(O6anos | 345125*] 517687] || 586712
«1,19 | 12anos | [640538] 7.535,75
VI. 1,25 | I5anos | 395785) 503678] 672835]
qeã
e|s
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E
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o
o)
pi [O
VH. 1,3 4.179,49 7.105,13 2.358,98 9.612,83
VIII. 1,4 4.464,45 6.696,68 7.589,57 8.928,91 10.268,25
IX. 1,50 4.749,42 7.124,13 8.074,01 9.498,84] 10.923,67]
844, 9 | 11.142,14
X. 1,53 4.844,41 7.266,61 8.235,4 9.688,82
XI 1,56 4.939,40 7.409,10 8.396,97 9.878,79
XII. 1,59 5.034,39 7.551,58 8.558,45 10.068,77 11.579,09
“Em cumprimento da Lei Federal do Piso Nacional do Magistério nenhum Professor receberá valor inferior a R$ 3.847,97
mensais para uma jornada de 30 (horas) semanais
TÉCNICO DE NIVEL SUPERIOR EDUCACIONAL
Tempo Serviço
e E
Vencimento/RS | Vencimento/RS | Vencimento/RS | Vencimento/R$
4.589,7 6.884.6
4.773,3 7.159,
4.956,9
5.186,4
ai
Í
:
|
Un
E
Os
E
|
No
09 anos
IV. 1,14
V. 1,19
5.7374 6.310,89 605,
6.058,4 6.664,30 1.973;07 087,
7.118,69 8.089,42
oo
S T
E No
= D
A 5 jm
Na
fam
So
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a
D
I8 anos
[2]
VII 1,3
VIII. 1,4
IX. 1,50
XI. 1,56
XII 1,59 33 anos [729769
pts
J
6.884,61] 757307] | 8.605,76
7.022,3
rd,
(em)
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APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
CLASSE
2.052. 24 2.565,30
2.091,71] 261464]
Vencimento/RS
C
JL 104 | osamos | 248241] 37361) 422009] 496481.
ML 109 | o6amos | 260175) 390263] — 442298] 520351]
AV. Lis | o9amos | 2710) 408165] — 462587] 544220)
00
-
5
28
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TECNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL —- NÃO PROFISSIONALIZADO
DR La E
PENpIPORIÇO [rm
[325230]
Ls SS des IN SEN É et]
Vencimento/R$S Vencimento/R$
1.626.1 2.439,23 2.764,46 3.252,30
5
1.691,20 2.536,79 2.875,03] 338239
06 anos 1.772.50 2.658,76 3.013,26 3.545.01
l or és 8
18
E
55 3.382,39
IV. 1,14 | 09anos | | 1.853.8 2.780,72 3.151,4 3.707,62
V. 1,19 1.935,12 2.902,68 3.289,70 3.870,24
VI. 1,25 2.032,69 3.049,03 3.455,57 4.065,38
VII. 1,32 2.146,52 3.219,7 3.649,08 4.293,04
VIII. 1,41 2.292,87 3.439,31 3.897,8 4.585,74
976,02
, 8
IX. 1,50
X. 1,53
XI. 1,56
XIL 1,59
a]
APOIO OPERACIONAL
Tempo Serviço ps E ar Ra
1.00 125
[kião | cmo | ema
[miios | G6amos | 284535]
975,
3.106,39
j
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072,
RO a oo o
29
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ANEXO VII
Lei Complementar n.º /2026
LEI COMPLEMENTAR N.º 064/2016
CARGO DE PROVIMENTO EM CARÁTER TEMPORÁRIO
LD CARGOS TT QUANTIDADE || | VENCIMENTOSUBSÍDIORS
- OT O TODD EPOCA
—me
30
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Lei Complementar nº | /2026
CARGOS DE PROVIMENTO ELETIVO
LEINº 1.224/2023
ANEXO ÚNICO
VENCIMENTO/SUBSÍDIO DO CONSELHEIRO TUTELAR
CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO VENCIMENTO/SUBSÍDIO/R$
CONSELHEIRO TUTELAR aaa ATE TT
COORDENADOR ADMINISTRATIVO | 269432 00
EC SM a ea
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Lei Complementar n.º 2026
Lei Complementar n.º 104/2022
Anexos Le Il
QUADRO DE PESSOAL DE CARGOS ELETIVOS, CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS,
CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
2. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
e
DENOMINAÇÃO
O CARO CATEGORIA
Assessor Jurídico do
Assessoria
Gabinete
Assessor
Administrativo de
Representação em
Cuiabá - MT
Superintendente de
Obras e
Terraplanagem
Superintendência
Assistente Jurídico
da APGM
Assessor Pedagógico | Assessoria
e
Diretor Escolar
Direção
Coordenador Coordenadoria
Pedagógico SMEC
Coordenador Escolar
Coordenador Coordenadoria
Hospitalar e SAMU
Assessoria
Assistência
o nn sa
JORNADA | CÓDIGO | GRATIFICAÇÃO | VAGAS
20 horas
Semanais
a 14 % 01
DAS/ESP-
Dedicação
Integral
Dedicação
0
Integral 13 ão di ds
Dedicação | DAS/ESP- 23% 01
Integral 12
Dedicação | DAS/ESP- 9
Integral 1 pio o
do ad DAS/ESP- 60%, 05
Integral
Dedicação | DAS/ESP- o
Integral
Dedicação | DAS/ESP- ,
IO
8
6)
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Gerente Unidade
Básica de Saúde -
Nova União
DAS/ESP-
O)
Dedicação
Gerência
Integral
Responsável Técnico
da Enfermagem
Hospital e SAMU
Dedicação
Integral
Dedicação
Integral 4
Gestor de Contratos Guesa Dedicação | DAS/ESP-
Administrativos Integral 4
Gestor de Sistemas e . Dedicação | DAS/ESP-
Processos Gestão 50%
a Integral 4
Informações
Administrador de Adminismados Dedicação DAS/ESP-
Integral 4
Responsável
Gestor de Tesouraria | Gestão
Licitação e Contratos o
Coordenador do Dedicação | DAS/ESP-
CRAS Coordenadoria fatepel 01
Secretária Executiva P Dedicação | DAS/ESP-
Secretariado 01
dos Conselhos Integral 2
Diretor do
Departamento de a 53% 01
DAS-5 50 %
DAS-4
Trânsito - DETRAN
MUNICIPAL
DAS-2 67 % N
Es
Dedicação
Integral
Direção
Dedicação
Integral
Dedicação
Integral
Dedicação
Integral
Superintendente Superintendência
Assessor Assessoria
asma mam mm
Supervisor
Supervisão
Diretor do Diesio
Departamento ç
Chefe de Divisão Chefia
Dedicação
Coordenador Integta]
Dedicação
Integral
Dedicação
Integral
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CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
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TOTAL DE VAGAS 88
3. FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO
GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO
CÓDIGO |DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA RATIFICAÇÃO/R$
FG-6 Pregoeiro do Poder Executivo CT mm RSSBI O dl
FG-S Responsável pelo APLICEGEO-OBRAS | [RSS JH
FG-4 Responsável pela Identificação e Junta de Serviço Militar | R$1425 JJ]
FG-3 Responsável Técnico CME [Do R$1346] Cd
FG-2 Controlador Responsável pelo PREVECOTRI | R$2SM dO
À dvogado Responsável pelo PREVI-COTRI DL R$1257M 0d
FG-2 |Enfermeiro Responsável Técnico UBS ||| [o R$12957Ã O4
FG-| |OuwidorSUS R$1029,55 o
FG-1 [Tesoureiro Responsável pelo PREVECOTRI | [o R$1029555 dl
FG-1 [Ouvidor Municipal DO R$109955 da
FG-1 | Responsável pela Unidade de Serviços Conveniados DC R$102955..0 dl
FG-1 istoriadordeVeículos To R$io dl
OTAL DE VAGAS DN SS
TABELAS DE VENCIMENTOS/SUBSÍDIOS
2. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
LOTAÇÃO | VENCIMENTO/RS
R$ 4.694,27
R$ 11.710,61
R$ 11.710,6]
DAS/ESP-15 Analista Estratégico de Engenharia SMIO
G
DAS/ESP-14 Assessor Juridico do Gabimete
DAS/ESP 14 Assessor Administrativo de Representação em Cuiabá/MT
GAB R$ 10.601,87
5626554
DAS/ESP-13 Superintendente de Obras e Terraplanagem
DAS/ESP-12 Assistente Jurídico da APGM
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34
PODER EXECUTIVO
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MUNICÍPIO DE COTRIGUACU
DAS/ESP-11 Assessor Pedagógico SME R$ 6.478,91
DAS/ESP-10 | Diretor Escolar SME R$ 6.478,91
DAS/ESP-9 Coordenador Pedagógico SME SME
DAS/ESP-8 Coordenador Escolar SME R$ 6.253,73
DASESP Coordenador Hospitalar e SAMU SMS “R$5AS 9,97
DAS/ESP-5 Responsável Técnico de Enfermagem Hospital e SAMU SMS R$ 4.382,09
DAS/ESP-4 Administrador de Licitações e Contratos SMAP R$ 4.005,15
Gestor de Tesouraria SMF R$ 4.005,15
Gestor de Contratos Administrativos
DAS/ESP-4 R$ 4.005,15
SMAP R$ 4.005,15
DAS/ESP-4 Gestor de Sistemas e Processos Informações
Coordenador do CRAS
SlElé
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DAS/ESP-3
DAS/ESP-2 Secretaria Executiva dos Conselhos SMAS R$ 2 827,17
DAS/ESP-1 Diretor do Departamento de Trânsito - DETRAN MUNICIP SMU R$ 1.943,67
DAS - 6 Superintendente de Infraestrutura R$ 5.695,56
R$ 5.695,56
R$ 469428
R$ 4.694,28
R$ 4.694,28
R$ 4.694,28
SMTUR R$ 4.694,28
SMAP R$ 4.694,28
SMAS
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R$ 4.694,28
Assessor Administrativo de Gabinete R$ 4.694,28
Assessor de Cultura R$ 4.694,28
Assessor de Regulação R$ 4.694,28
Assessor Administrativo de Agricultura R$ 4.694,28
Supervisor Distrital de Urbanismo, Água e Esgoto R$ 2.591,57
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 04
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www. cotriguaçu. mt. gov.br E-mail: gabinetecotrifDhoimail. com
35
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DAS-4 Supervisor do Transporte Escolar
— | DAS-4
DAS-4
PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
DAS-4 Supervisor Administrativo Distrital SMDNU R$ 2.591,57
DAS-4 Supervisor de Manutenção de Rodovias SMIO R$ 2.591,57
DAS-4 Supervisor de Recursos Humanos
DAS-4 Supervisor de Compras e Suprimentos
DAS-4 Supervisor de Contabilidade
DAS-4 Supervisor de Arrecadação R$ 2.591,57
DAS-4 Supervisor de Expediente R$ 2.591,57
R$ 2.591,57
R$ 2.591,57
R$ 2.591,57
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
DAS-3
Coordenador da UBS de Nova União R$ 4.694,28
Coordenador de Atenção Básica
R$ 4.694,28
R$ 4.694,28
Diretor do Departamento Central de Compras e Suprimentos
Diretor do Departamento de Coordenação Administrativa
Diretor do Departamento Central de Licitações e Contratos SMAP R$ 2.108,60
Diretor do Departamento de Administração e Suprimentos SME R$ 2.108,60
Diretor do Departamento de Agricultura, Pecuária e Assuntos SMAPA
Fundiários
Diretor do Departamento de Captação de Recursos e Prestação de SMAP
Contas
Diretor do Departamento de Gestão do Trabalho R$ 2.108,60
Diretor do Departamento de Licenciamento e Fiscalização
Ambiental
R$ 2.108,60
Diretor do Departamento de Patrimônio e Frotas R$ 2.108,60
DAS-2 Diretor do Departamento de Saneamento Básico ai R$ 2.108,60
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465,309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www. colriquaçu.mi.gov.br E-mail: gabinetecotritDhotmail. com
R$ 2.108,60
36
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
| PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
SMU
SMF
SMDNU
SMAS
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DAS-I| Chefe de Divisão de Sistema de Informática SMAP R$ 1.943,67
Chefe de Divisão de Sistema de Informação em Saúde SMS
DAS-1 Chefe de Divisão de Suporte e Gestão SMAPA R$ 1.943,67
DAS -1 Chefe de Divisão de Processos e Pagamentos
Chefe de divisão de Informações Previdenciárias ASGAB
Diretor do Departamento de Urbanismo R$ 2.108,60
Diretor do Departamento de Contabilidade R$ 2.108,60
Chefe de Divisão de Colaboração
R$ 1.943,67
R$ 1.943,67
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Chefe de Divisão de Gestão, Administração e Compras
Chefe de Divisão de Limpeza Urbana
R$ 1.943,67
Chefe de Divisão de Manutenção de Veiculos R$ 1.943.67
R$ 1.943,67
Chefe de Divisão Setor do CadÚnico R$ 1.943,67
Chefe de Divisão Seção do CadÚnico - Distrito de Nova União R$ 1.943,67
Chefe de Divisão de Setor Identificação R$ 1.943,67
37
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www. cotriquaçu.mt gov.br E-mail: gabinetecotriBhotmail.com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
Lei Complementar n.º [2025
Lei Complementar n.º 104/2022
Anexo II
FORMA E REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
E FUNÇÕES
2. CARGOS EM COMISSÃO - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS
NOME DO CARGO: GESTOR DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos; Não se encontrar nas
situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal — STF; Idade
Mínima de 18 anos; Não se encontrar nas situações previstas na Súmula Vinculante nº 13,
do Supremo Tribunal Federal - STF; Nível de escolaridade: Nível Superior,
preferencialmente nas áreas de Direito, Administração, Contabilidade ou Economia.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Gerir o ciclo de vida dos contratos administrativos em todas
as suas fases, assegurando a conformidade do fluxo documental: II - Controle de Prazos:
Monitorar rigorosamente os prazos de vigência, notificando formalmente os fiscais técnicos
e os secretários com antecedência necessária para decisões sobre prorrogações ou novas
licitações; III - Instrução de Alterações: Instruir processos de reajustamento de preços,
pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, apostilamentos e redação de termos aditivos:
IV - Verificação de Regularidade: Zelar pela manutenção das condições de habilitação e
regularidade das contratadas durante toda a execução, condicionando os pagamentos à
referida regularidade, V - Gestão de Atas de Registro de Preços: Gerir o ciclo de vida das
Atas de Registro de Preços (ARP), desde a sua assinatura até o encerramento da vigência,
realizando o controle de saldos e prorrogação de vigência de ata: VI - Apoio Sancionatório:
Identificar descumprimentos contratuais e instruir tecnicamente os processos de aplicação de
penalidades e multas, elaborando relatórios de ocorrências: VII - Mediação: Atuar como
canal oficial de comunicação entre a Administração e as contratadas para resolução de
pendências; Publicar os extratos dos instrumentos no diário oficial conforme a legislação
vigente; Executar suas atribuições com eficiência e eficácia; e, realizar outras atividades afins
e correlatas no âmbito de suas atribuições.
NOME DO CARGO: GESTOR DE SISTEMAS E PROCESSOS INFORMAÇÕES
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos: Não se encontrar nas
situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal — STF: Idade
38
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 04
CNPJIME n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www. cotriguaçu.mi gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
Minima de 18 anos; Não se encontrar nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º
do Supremo Tribunal Federal — STF: Nível de escolaridade: Nível Médio Completo.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Planejar, coordenar e controlar as atividades relacionadas à
gestão de pessoas no âmbito da Administração Pública Municipal, observando a Legislação
Municipal, as leis complementares locais e as normas do controle interno: Coordenar os atos
de provimento, vacância, exoneração, demissão, readaptação funcional dos servidores,
elaborar folha de pagamento, vantagens, descontos e encargos legais. Controlar a frequência,
Jornada de trabalho, licenças, afastamentos e demais direitos funcionais; Assegurar a correta
aplicação do Estatuto do Servidor Públicos Municipais e demais leis locais de pessoa;
Coordenar os procedimentos de contratação por tempo determinado para atender á
necessidade temporária de excepcional interesse público, observando a legislação municipal
especifica, Acompanhar os prazos contratuais, renovações e encerramentos de contratos
temporários; Apoiar e coordenar processos seletivos simplificados e concursos públicos,
quando designado.
13,
4. FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG
NOME DA FUNÇÃO: VISTORIADOR DE VEÍCULOS
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Por designação; REQUISITOS PARA
PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos; Ser titular de cargo de provimento efetivo do
Poder Executivo Municipal.
ESPECIFICAÇÃO DA FUNÇÃO: Realiza vistorias técnicas e detalhadas em automóveis
para verificar originalidade, segurança, legalidade e conformidade com normas, atuando
principalmente em processos de compra, venda, transferência e emplacamento, emitindo
laudos que atestam as condições do veículo para o Detran, identificando adulterações ou
irregularidades. Checa números de chassi, motor, etiquetas, placas e vidros, buscando sinais
de adulteração ou clonagem. Avalia carroceria, pintura e reparos para identificar se o carro
já sofreu batidas ou teve peças repintadas/substituídas. Confere se equipamentos de
segurança e itens obrigatórios (como faróis, cintos) estão presentes e funcionando. Analisa a
autenticidade da documentação e a legitimidade da propriedade do veículo.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/ME n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www. colriquaçu.mi.gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail. com
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