W] | MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇ
j PODER EXECUTIVO
PACU ESTADO DEMATO GROSSO |
GABINETE DO PREFEITO.
MENSAGEM N.º 005/2026.
EXMO/A. SR/A. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre autorização para
celebrar Termo de Fomento com a Associação da Rádio Comunitária Arco Íris de
Cotriguaçu, visando a distribuição de informações aos munícipes por meio de
divulgações de ações educativas de cunho social e informativas nas áreas da Saúde,
Educação, Assistência Social, Esporte, Lazer e Cultura, especialmente de cidadania
de modo que continue a contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos
do Município, através dos serviços de utilidade pública prestados, com repasse de
recursos financeiros, e dá outras providências.
Senhor Presidente, como se vê, da redação do presente projeto de lei, o mesmo
visa a autorização dessa Egrégia Casa para que o Poder Executivo Municipal possa
celebrar Termo de Fomento com a Associação da Rádio Comunitária Arco Iris de
Cotriguaçu, Nome Fantasia: Arco, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.081.972/0001-46, de modo que a
entidade continue contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos do
Município, através dos serviços de utilidade pública prestado pela referida Rádio, que
se vê como importante papel social, na medida em que funciona como veículo de
comunicação e informação aos munícipes.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende
as necessidades do Município, e estando em conformidade com a legislação vigente,
SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Sem outro objetivo, reafirmo a Vossa Excelência e Nobres Pares os meus
protestos de consideração, estima e apreço.
Cotriguaçu-MT, 10 de fevereiro de 2026.
MOISES FERREIRA DE 1a
JESUS:01808998138 Hui
MOISES FERREIRA DE JESU
Prefeito Municipal
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Excelentíssimo/a Senhor
VALDIRLEI APARECIDO VAZ
MD. Presidente da Câmara
Municipal de Vereadores;
Cotriguaçu - Mato Grosso
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67
Site: vm cotrigquaçu.mt gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail. com
Fm
CicO/LL -ejed
920C/S% TvdID 01090L04d
€5-60 :OUBIOH - 920
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
CSTHISULeU ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 003/2026.
Dispõe sobre autorização para celebrai
Termo de Fomento com a Associação da
Rádio Comunitária Arco Íris de Cotriguaçu
-MT, visando a distribuição de informações
gêmara Municipal de Cotriguacu aos munícipes por meio de divulgações de
edi Mato Grosso ç ações educativas de cunho social e
Em AZ FA Unanimidade informativas nas áreas da Saúde.
ã Educação, Assistência Social, Esporte,
Lazer e Cultura, especialmente de
idadania de modo que continue a
contribuir para a melhoria da qualidade de
vida dos cidadãos do Município, através
dos serviços de utilidade pública
prestados, com repasse de recursos
financeiros, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de
Fomento com a Associação da Rádio Comunitária Arco Íris de Cotriguaçu, Nome
Fantasia: Arco, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º 03.081.972/0001-46, com sede administrativa na Avenida Sete de
Setembro, s/n.º, Lote 09, Bairro Centro, no Município de Cotriguaçu-MT, visando a
distribuição de informações aos munícipes por meio de divulgações de ações
educativas de cunho social e informativas nas áreas da Saúde. Educação, Assistência
Social, Esporte, Lazer e Cultura, especialmente de Cidadania de modo que continue
a contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos do Município, através
dos serviços de utilidade pública prestados, com repasse de recursos financeiros,
conforme estabelecido no Projeto encaminhado pela Instituição, que segue no
ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante.
Art. 2.º O repasse de recursos financeiros que trata o art. 1.º. da presente Lei
sera no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser efetuado em 02 (duas) parcelas
mensais de igual valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), respectivamente, com
vencimentos nas datas de 10.05.2026 e 10.10.2026.
e e e 6 TS us e . O em 4 TT e em
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: mm. cotriguaçu mt gov.br E-mail: gabinetecotruDhotmail. com
E MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
Ba ds PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
Parágrafo Único. Incumbe a Associação Beneficiária, apresentar a prestação
de contas do valor das parcelas mensais repassadas, perante a Secretaria Municipal
de Finanças, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do respectivo repasse, sob pena de
bloqueio das parcelas remanescentes, sem prejuízo da obrigação de ressarcir o erário
publico, daquelas parcelas não aprovadas pelo Poder Executivo Municipal ou
pendentes de prestação de contas.
Art. 3.º Por ocasião da celebração do Termo de Fomentos a Associação da
Rádio Comunitária de Cotriguaçu deverá apresentar:
| - certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e a divida ativa
da União;
| - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT:
HI - certificado de regularidade do FGTS:
IV - certidão negativa de débitos tributários e dívida ativa municipal:
V — cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
emitida pelo site da Secretaria da Receita Federal do Brasil: e,
VI - cópia da última ata de eleição que conste a direção atual da Associação
Beneficiária, que comprove a sua regularidade jurídica.
Art. 4.º A Associação da Rádio Comunitária Arco Íris de Cotriguaçu para firmar
o Termo de Fomento, que trata a presente Lei, deverá estar previamente credenciada
pelo Poder Executivo Municipal, exceto se houver impossibilidade na efetivação do
credenciamento.
Art. 5.º Para a celebração, execução e fiscalização do Termo de Fomento, o
Poder Executivo Municipal deverá observar todas as disposições da Lei Federal n.º
13.019, de 31 de julho 2014, com as modificações introduzidas pela Lei Federal n.º
13.204, de 14 de dezembro de 2015, sob pena de responsabilidade.
Parágrafo Unico. Para a celebração do Termo de Fomento, fica dispensado o
chamamento público, de acordo com os arts. 30, inciso VI, e 31, caput, e inciso Il, da
Lei Federal n.º 13.019/2014.
Art. 6.º Para cobrir a despesa com a execução da presente Lei, fica o Poder
Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a utilizar a
dotação orçamentária já consignada no Orçamento Municipal para o Exercício
Financeiro de 2026.
e e e em
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www. cotrigquaçu.mti gov.br E-mail: gatynetecotrúdhotmail com
RR MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
e o. PODER EXECUTIVO
COTRÍGUACU ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO .
Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº
1.327/2025.
Cotriguaçu-MT, 10 de fevereiro de 2026.
MOISES FERREIRA im ereo
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MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
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PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: wmww.cotriquaçu.mtgov.br E-mail: gabinetecotruDhotmail. com
DD MUNICÍPIO DE COTRIGUACÇU
oe o. PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO e
ANEXO UNICO
Lei n.º [2026
CÓPIA DO OFÍCIO N.º 001/2026/ARCO SL
(ASSOCIAÇÃO DA RÁDIO COMUNITÁRIA ARCO ÍRIS DE COTRIGUAGU)
O PROJETO o
= a
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriPhotmail. com
6]
hres-teig ASSSOCIAÇÃO DA RÁDIO COMUNITARIA DE COTRIGUACU AVENIDA SETE
"2 DE SETEMBRO - JARDIM PRIMAVERA (Fone: 66 3555-1217 WHATSAPP)
mc COTRIGUAÇU / MT CNPJ: 03.081.972/0001-46
oa tu Pos
Faratas. fuup VHS PS GO
medsvra mecoleiotea com tzr
e som MTE RE ge pe em,
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Oficio nº1/2026
Exmo. Sr. Moises Ferreira
Prefeito Municipal
Vimos pelo presente encaminhar a vossa excelência, solicitação de
assinatura de um termo de fomento, entre a prefeitura municipal de
Cotriguaçu e a Radio Arco-íris FM, para que a mesma possa prestar
um melhor serviço de comunicação.
Justificativa:
A Rádio comunitária Arco-Iris FM inscrita sob o CNPJ
03.081.972/0001-46, vem contribuindo para a melhoria da qualidade
de vida dos cidadãos do município, através do serviço de utilidade
pública prestado pela rádio Comunitária de importante papel
social, na medida em que funcionará como Veiculo de comunicação e
informação aos munícipes, entre os quais a divulgação de ações de
saúde, educação, de assistência, de esporte e cultura. E
especialmente de cidadania, bem como na divulgação de campanhas
educativas de cunho social e informativo.
Na certeza do atendimento deste pleito desde já agradecemos.
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|
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NOME DO PROJETO:
FOMENTO A COMUNICAÇÃO
ÁREA DE ATUAÇÃO PREDOMINANTE DO PROJETO: AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS DE RADIO DIFUSÃO E OUTRAS DESPESAS MENSAIS DA RÁDIO.
PROPONENTE DO PROJETO
NOME DO PROPONENTE OU RAZÃO SOCIAL: ARCO- ASSOCIAÇÃO DE RADIO
COMUNITÁRIA ARCO IRIS FM.
CPF/CNPJ: 03.081.9722/0001-46
Nome do Dirigente: Sidineia Lubas Luges| CARGO/FUNÇÃO:
Ba lmant PRESIDENTE
Endereço completo: Re Volmir Edwino Bairro:
Bervian, 416 Cooperativa
RG: 1490926-0 Município: |
Cotriquaçu,
TELEFONE POPULAÇÃO:
CELULAR: 3555-1217
e 9 8477-5792
CEP:78330-000
E-MAIL: arcoirisfm87.9Rfhotmail.com
Presidente
“Arco fris FM
riem 1 SE
DESCRIÇÃO SINTETICA DO OBJETO TT Rae
Melhorar a qualidade do Serviço oferecido a comunidade, Compra de
equipamentos, Pagamentos de despesas mensais da. rádio
manutenção: Energia Elétrica, Ecad (Direitos autorais mensal),
Arte (Estúdio de prestação de Serviço para transmissão online).
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO; A rádio eofunitária Arco Tris fm
inscrita Sob o CNPJ 03.081.972/0001-46, vem contribuindo para a
melhoria da qualidade de vida dos cidadãos do município, através
dos serviços de utilidade pública Prestado pela rádio Comunitária
de importante papel social, na medida em que funcionará como
veículo de Comunicação e informação aos munícipes, entre os quais |
as divulgações de ações de saúde, de educação, de assistência de
esporte e cultura. E especialmente de cidadania, bem como na
divulgação de campanhas educativas de cunho social e informativo.
PERÍODO DE EXECUÇÃO DO PROJETO
10 MESES o INICIO DO PROJETO [TERMINO DO PROJETO
01 /03 / 26 31 / 12 /26
LOCAL DE EXECUÇÃO DO PROJETO
ABRANGÉCIA
LOCAL: COTRIGUAÇU
PUBLICO ALVO: COMUNIDADE EM GERAL ESTIMATIVA
MUNICIPIO/ESTADO
COTRIGUAÇU MT
DE PUBLICO:11
MIL HABITANTES
t — CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO DAS METAS FÍSICAS
META
01
ESPECIFICAÇÃO
Melhorar a qualidade do serviço
oferecido a comunidade, compra de
equipamentos, pagamentos de despesas
mensais da rádio e manutenção: Energia
Elétrica, Ecad (Direitos autorais
mensal), Pro Arte (Estúdio de prestação
de serviço para transmissão online).
pFRITCADOR PESTE
UNIDADE
MEDIDA |
|
Diversos
|
)
I
|UANTIDADE]
DE
|
= SPECIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES: INDICADORFISICO
(ATIVIDADE)
CUSTO (R$) ATIVIDADE
Melhorar a qualidade do
serviço Oferecido a/UNID. OTD UNITÁRIO
comunidade, compra de
equipamentos, e manutenção,
pagamentos de despesas mensais
da rádio : Energia Elétrica,
Ecad (Direitos autorais
mensal), Pro Arte (Estúdio de
prestação de Serviço pará
transmissão online).
TOTAL
10.000,09.
10.000,00
DECLARAÇÃO
NA QUALIDADE DE REPRESENTANTE LEGAL DO PROPONENTE, DECLARO, PARA |
| FINS DE PROVA JUNTO AO MUNICIPIO DE COTRIGUAÇU E, SOB AS PENAS DO
| ESTABELICIDO NO TESOURO MUNICIPAL OU SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA
JUNTO A QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ESTADUAL, QUE IMPEÇA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS NA FORMA DES7k
PLANO DE TRABALHO, O QUAL ATESTA A SUA VERACIDADE.
LOCAL E
DATA: | NOME DO PROPONENTE: | ASSINATURA DO PRESIDENTE:
COTRIGUAÇU ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO
COMUNITÁRIA ARCO , |
ÍRIS EM Sdineia Luas |. Baolmant |
C A fui pa (. Presidente |
Rádio Arco Íris FM
|
TERMO DE RESPONSABILIZAÇÃO
ASSOCIAÇAÓ DE RADIO COMUNITARIA ARCO IRIS EM DE COTRIGUAÇ CNPJ
03.081.972/0001-46 E PROPONENTE DFO PROJETO COMPROMENTE-SE FM
ESPECIAL Á:
I-REALIZAR INTEGRALMENTE O PROJETO, OBRIGANDO-SF CUMPRIR O
ESTABELECIDO NO CRONOGRAMA FISICO E FINANCEIRO DO MENCIONADO
PROJETO, CONFORME DISCIPLINADO EM NORMA ESPECÍFICA;
LII-DESTINAR US VALORES REPASSADO PELOS ORGÃO PUBLICO,
LXCLUSIVAMENTE PARA ATENDER AS DESPESAS DO PROJETO APROVADO; POR
riM DECLARO, SOB AS PENAS DA LEI, QUE AS INFOMAÇÃO E os DADOS
CONSTANTES DO PROJETO E DE SEUS EVENTUAIS ANEXOS EXPRESSAM A
VERDADE, PASSANDO A ASSINAR O PRESENTE TERMO DE 02 (DUAS) VIAS DE
IGUAL TEOR E PARA O MÊS FIM.
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Rádio
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Sdinéia Lubos |, Balmoni
COTRIGUAÇU pia QL Col do ( PRESIDENTE:
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Ão primeiro dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro, na sede da rádio Arco), es
Íris, localizada na Av. sete de setembro, s/n, Jardim Primavera, tomou posse como a nova — É ci
diretoria triênio 2024-2027, a Sr? Sidineia Lubas Luges Balmant, locutora, RG 1490926-0
SSP/MT, CPF 007.179.761-06, residente na rua: Valmir Bervian, 416, Cooperativa, no cargo de
presidente, a Sr? Vivian Pereira de Araujo, locutora, RG 2304960-0 SSP/MT, CPF 046.987 811.
83, residente na zona rural, no cargo de Tesoureira, o Sr. Marcos Antônio Cardoso de Freitas,
locutor, residente na rua 21 de abril, 242, Jardim Primavera, RG 1428772-2 99PMT, CPF
734.697.771-87, no cargo de Secretário-Executivo. No conselho fiscal
Cybelle Martins Rodrigues Lunardelli, Farmacêutica Esteticista, residente na rua: Geneci
Castanha, 76, Centro, RG: 1280935-7 SSP/MT, CPF: 938.851.081-20, Roseli dos Santos Oliveira
Agricultora, Chácara 03 Ipês, Setor Chácara, RG: 354216 SESP/PR, CPF: 350.196.462-53 0 0 Sr
Antenor Edmundo Gartner, Produtor Rural residente na Linha Nova Estrela, Zona Rural, RG;
1033367 SESP/PR, CPF 501.427.041-72, no ato se faz presente o Sr. Narciso Nicolau Kaefer,
presidente que transfere a diretoria a Chapa Eleita. Nesse ato de Posse os direitos e deveres
inerentes contidos em legislação específica de rádio fusão e em regimento interno dessa rádio
são inteiramente assumidos pela nova diretoria pelo prazo fixado no início desta ata. Não
havendo mais nada a relatar eu, Marcos Antônio Cardoso de Freitas, Secretário-Executivo,
redigi a presente ata que segue assinada pelos membros presente. Fa
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CAU 36114 cod. Ato(s): 103
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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DA RÁDIO COMUNITÁRIA DE
COTRIGUAÇU (ARCO)
CAPÍTULO I
DA ASSOCIAÇÃO, SEDE E FINS.
Art. |- A Associação da Rádio Comunitária de Cotriguaçu (ARCO). sem fins lucranivos
e de duração ilimitada é uma associação de caráter técnico, científico, cultural e social.
integrada por pessoas físicas e jurídicas associadas no projeto de comunicação atraves
de rádio, sem fins lucrativos regulamentada por lei. As entidades que dessa associação
participam são representantes desta emissora,
Parágrafo 1º - A Associação tem sede em Cotriguaçu, estado de Mato Grosso, e, reser-
se-á pelas disposições deste Estatuto e pelas leis que lhe forem aplicadas.
Parágrafo 2º - A Associação tem sede localizada na Avenida 20 de dezembro. s/nº.
Centro, na cidade de Cotriguaçu MT,
Art. 2- À Associação tem por fim:
a) Difundir Cultura através de um Projeto Comunitário. sem restriçors
partidárias ou religiosas. dando espaço irrestrito para todos os segmentos du
sociedade:
Propagação de músicas e noticiários, além de programas de entrevistas;
Promover junto à sociedade palestras. festividades culturais é sociais para a
doadas
am a - x ss fes E
RE Umiçad em Sid atividade:
Co E
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d) Levar às autoridades competentes subsídios e necessidades no sentido de
ampliar e se fazer incluir a legislação vigente:
c) Promover e lutar pela democratização dos meios de comunicação, em todos
OS seus aspectos e instâncias:
f) Executar o serviço de radiodifusão comunitária.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Art. 3- O quadro associativo é constituído por pessoas físicas é Jurídicas sem fins
lucrativos. domiciliadas ou sediadas no município de Cotriguaçu. onde seu presidente
posta-se como representante legal.
CAPÍTULO HI
DA ADMISSÃO E DEMISSÃO
Art. 4- O ingresso de novos associados para compor o Quadro Social da ARCO QCOR SUA
mediante preenchimento de formulário de associação « a homologação de admissão se
dará em Assembléia Geral.
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Art.
associados.
LA
Art. 6- Poderão ingressar-se como associados da ARCO — Associação da Rádio
Comunitária de Cotriguaçu- pessoas físicas e jurídicas sem fins lucrativos, domiciliadas,
ou sediadas no município de Cotriguaçu, que através de seus representantes legais, terão
direito de escolher, mediante voto, Os integrantes dos órgãos deliberativos e
administrativos, bem como deliberar sobre a vida social da ARCO, nas instâncias
deliberativas existentes.
Art. 7- A associação efetiva como associado contribuinte começa na data da
homologação de admissão em Assembléia Geral. cessando quando houver demissão ou
exclusão,
Art. 8- Será desligado o associado que deixar de cumprir os quesitos búsicos da
Associação. mediante votação de 2/3 (dois terços) da Assembléia Geral,
CAPÍTULO IV
DA READMISSÃO
Art, 9- Os associados que tiverem sido desligados em consegiiência de qualquer débito
não poderão ser readmitidos sem O prévio pagamento do que for devido. atualizado
segundo os índices oficiais. salvo outras deliberações da Assembléia. aprovada por 28
(dois terços) da Assembléia.
CAPÍTULO V
DAS CONTRIBUIÇÕES E TAXAS
Art. 10- As contribuições e tuxas serão Crtacias pela Assembiéia dero Courage
mensalmente.
Art, 11- Os associados que se desligarem ou forem desligados, eliminados ou expulsos
não terão direito. em nenhuma hipótese, à restituição de quaisquer importâncias quo
tiverem negociado com a Associação, a qualquer título.
CAPITULO VI
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Art, 12- Todo associado em pleno uso dos seus direitos sociais poderá:
a) Fregiientar a sede e todas as suas dependências. no horário fixado pela
diretoria:
b) Inscrever-se em qualquer atividade cultural e social da Associação;
c) Ser votado em qualquer cargo da diretoria e das comissões permanenc,,
quando for maior de 21 anos;
d) Ser nomeado pelo presidente da diretoria para qualquer Cargo OU comissão:
e) Votar e ser votado para membro da diretoria, quando satisfizer às exigências
deste estatuto:
f) Gozar de todos os direitos e prerrogativas que lhe concede este estatuto:
2) Solicitar atendimento técnico e jurídico:
h) Votar na Assembléia Geral:
- À Assembléia Geral decidirá pela homologação de admissão dos "novos; qt
> ,*
4 4 º
Ii) Ser votado para integrar a mesa dirigente da Assembléia Geral, a diretoria é =
Os órgãos assessores. to a
q /
Art. 13- Está em pleno uso e g0z0 de seus direitos o associado quite que não esteja
cumprindo qualquer penalidade.
Paragrafo Unico — Considera-se Sócio quite aquele que apresentar o recibo do mês e não
tiver qualquer débito para com a Associação.
CAPÍTULO VII
DAS OBRIGAÇÕES DOS ASSOCIADOS
Art. 14- São obrigações dos associados de qualquer categoria:
a) Conhecer e cumprir este estatuto, tendo em vista que nunca poderá alegar
como dirimente ou mesmo atenuante de suas faltas a ignorância desta
disposição:
b) Acatar as ordens da diretoria, bem como aos membros da mesma, seus
prepostos € comissões. estes quando no exercício específico de suas funções:
c) Zelar pela conservação do material da associação e indeniza-lo, a critério da
diretoria. pelos prejuízos de que for causador, pelo valor atualizado:
d) O que praticar qualquer ato em nome da Associação sem estar da idamente
credenciado pela diretoria ou por quem de direito:
e) Haverá pena de suspensão e será avaliada com sua graduação analisada pela
assembléia de acordo com a gravidade da falta praticada.
Parágrafo único - O associado suspenso não fica isento do pagamento da respectiva
contribuição, mas privado de todos os direitos que confere o art. 17.
Art. 15- Será desligado aquele ate;
a) Rescindir nas disposições dos itens “” e “d” do artigo 14,
Art. 16- Os associados desligados terão seus nomes registrados em ata, lavrada e
assinada pela diretoria.
Art. 17- Toda € qualquer penalidade será anotada, obrigatoriamente na ficha do
associado punido e só poderá ser cancelada por determinação expressa da Assembléia
Geral conforme o caso.
CAPITULO VHI
DOS PODERES DA ASSOCIAÇÃO
Art. 18- São poderes da associação;
a) Assembléia Geral:
b) A diretoria:
c) Conselho Comunitário.
Parágrafo único - Na ualidade de óreãos assessores figuram as comissões permanentes
Fam] o
cas comissões transitórias.
Am. 19- O associado que ocupar qualquer dos cargos nos poderes ou no órgãos
ASSESSOTES, não terão direito à "emuneração de qualquer natureza, salvo se estiver
imbuído da representação em outros foros ou desenvolvendo serviços terceirizados para
associados,
CAPITULO IX
DA DIRETORIA
Árt. 20- A associação é dirigida Por uma diretoria colegiada de 3 (três) membros. com
as seguintes funções:
a) Presidente
b) Secretário
c) Tesoureiro
Parágrafo primeiro — A associação terá conselho fiscal composto por 3 (três) membros
efectivos.
Parágrafo segundo — A diretoria da associação terá mandato de 3 (três) anos.
Art. 21- A diretoria fica investida dos mais amplos poderes dados por este estatuto é
pela Assembléia Geral para praticar todos os atos de gestão concernentes aos fins e
Objectivos da Associação, não podendo unicamente transigir, renunciar direitos, alienar
imóveis, hipotecar, empenhar ou, por qualquer forma, onerar os bens imóveis da
Associação.
Art. 22- Os membros da diretoria não respondem nem subsidiariamente. nor atos de
qualquer dos associados.
Art. 23- É incumbência do presidente:
a) Trabalhar pelo progresso da associação:
b) Zelar pela fiel observância deste estatuto. do Regulamento Interno e dos
regulamentos elaborados, tlazendo o que for necessário para que sejam
rigorosamente cumpridos:
c) Executar e fazer cumprir as deliberações tomadas em sessão, pela diretoria, bem
como todos os atos administrativos da Associação:
d) Convocar, adiar. presidir, abrir, suspender. prorrogar e encerrar as reuniões da
diretoria, para o bom andamento dos mesmos:
e) Tomar iniciativa da divulgação dos atos administrativos da associação:
|) Resolver todos os casos que sejam de caráter urgentíssimo, levando as usas
decisões ao conhecimento da diretoria em sua primeira reunião:
2) Nomear comissões auxiliares da diretoria, em caráter permanente ou provisório.
dando-lhes as respectivas credenciais:
h) Despachar toda correspondência da associação, podendo designar um auxiliar
que o faça em seu lugar:
!) Autorizar as despesas ordenadas pela diretoria ou pelo tesouretro:
JD) Assinar com o tesoureiro, cheques pará O movimento de numerário da
assuciação. em depósito nos estabelecimentos de crédito:
k) Assinar as credenciais de qualquer comissão nomeada ou de qualquer associado
encarregado para q representação oficial da Associação:
|) Comunicar à diretoria quando tiver que se ausentar do município,
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m) Apresentar anualmente um relatório circunstanciado dos fatos ocorridos dusanté
o ano:
n) Convocar na época própria, a assembléia geral ordinária e às extraordinárias.
quando precisar, presidindo q sua fase preparatória:
0) Decidir com amplos poderes sobre qualquer assunto ou matéria desde que tais
lhe sejam conferidos por lei ou por este estatuto:
p) Representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial da entidade.
Art. 24- Na ausência ou impedimento de algum membro da diretoria, será substituído
pelo primeiro membro do conselho fiscal.
Art. 25- Ao secretário compete:
a) Às atas das sessões da diretoria:
b) Dar conta do expediente nas referidas sessões:
Cc) Supervisionar a expedição de avisos, circulares e ofícios.
Art. 26- Ao tesoureiro com pete:
a) Assinar cheques com q presidente:
b) Fazer pagamentos e recebimentos mediante autorização:
c) Controle de contas e caixa da associação:
d) Emitir recibos e dar quitação;
e) Prestar contas do financeiro em reuniões e assembléias.
CAPÍTULO X
DA ASSEMBLEIA GERAL
Ar. 27. O presidente da Assembléia tem a mais ampla autoridade na direção do:
trabalhos.
Art. 28- A Assembléia Gera] ordinária só poderá tratar do assunto para o qual toi
convocada,
Art. 29- A assembléia Geral ocorrerá para avaliação e prestação de contas da diretoria,
para alterações estatutárias ou destituição dos dirigentes bem assim para eleição da
diretoria e do Conselho Comunitário.
Art. 30- Para as deliberações sobre a destituição dos administradores, eleição dos
administradores e alteração do estatuto é exigido deliberação da assembléia,
especialmente convocada para esse fim. exigindo o volto favorável de pelo menos 2/3
(dois terços) dos seus membros.
Art. 31- A Assembléia poderá ser convocada extraordinariamente por. no mínimo 1/5
(um quinto) dos associados.
Art. 32- As deliberações serão tomadas pela maioria, exceto quando envolvam a
extinção ou fusão da entidade. quando dependerão do voto favorável de pelo menos 2 R
(dois terços) dos seus mem) bros. E
Parágrafo primeiro — As votações serão feitas em cédulas rubricadas pelo presidente é O.
secretário c depositadas em urna para posterior escrutínio. Bus d
Parágrafo segundo — As decisões sobre a extinção ou fusão da associação serão tomadas
por votação nominal.
Art. 33- Os trabalhos da assembléia geral serão objeto de ata registrada em livro
próprio. sempre que possivel discutida e aprovada imediatamente após O término dos
trabalhos, todavia, a assembléia poderá autorizar a mesa dirigente para lavrá-la
posteriormente.
CAPITULO XI
DAS ELEIÇÕES
Art. 34- Para as eleições dos membros da diretoria poderão concorrer lantas chapas
quanto foram apresentadas, bastando para isso:
a) Que os candidatos sejam sócios em pleno uso e gozo de seus direitos e que
preencham os requisitos deste estatuto para o cargo a que concorrerem:
b) Que sejam completas quanto ao número de candidatos:
c) Que sejam impressas c contenham a assinatura dos candidatos;
d) Nenhum candidato podera figurar em mais de uma chapa em cada eleição:
e) A chapa apresentada que não satisfizer a todos os requisitos será recusad: pelo
presidente da Assembléia e considerados nulos os votos que eventualmente lhe
forem atribuídos,
Parágrafo primeiro - Poderão votar e ser votados o presidente, secretário eo tesoureiro
de cada entidade filiada a A ROO. podendo em sua ausência ser representado pelo vice
Parágrafo segundo - (os memuros da diretoria da ARCO que tiverem seus mand OS
vencidos em suas respectivas entidades, permanecerão no cargo até o final do mandato.
Art. 35 — Imediatamente após a votação, proceder-se-á à apuração c considerar-se-á
eleita e empossada a chapa que obtiver maioria dos vOLOS.
Parágrafo único — Quando for apresentada uma única Chapa, esta só será considerada
eleita se obtiver no mínimo, a metade e mais um dos votos dos presentes, Não
conseguindo, será convocada reunião extraordinária no prazo de [5 (quinze) dias o
apresentada outra chapa ou outras. na forma deste estatuto, Neste caso, o prazo de
entrega ao presidente, de que trata à alinea “I:” do artigo 34, será de 10 (dez) dias: se
nessa reunião apresentar-se novamente uma unica chapa, e ela não obtiver q metade «
mais um dos votos dos presentes, a sessão será suspensa pelo presidente da mesa pelo
espaço de meia hora, para que uma comissão de três sócios presentes organize uma
nova chapa e a submeta à votação, caso em que esta nova chapa será considerada eleita
com qualquer número de votos.
Art. 36- O escrutínio em que o número de cédulas não corresponder «o de votantes será
nulo, entretanto, se q diferença de cédulas não influir na votação, não será nulo e nem
necessária nova votação.
Art. 37- As chapas poderão ser representadas apenas pelo título ou legenda que tiverem.
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Art. 38- Não serão apuradas e sim declaradas nulas às cédulas das chapas:
a) Que tiverem qualquer nome riscado;
b) Que não preencherem OS requisitos do parágrafo primeiro do artigo 29,
CAPÍTULO XI
DO CONSELHO COMUNITÁRIO
Art. 39- Em observância à Lei 9612/98. fica instituído o Conselho Comunitário. que
será composto por 5 (cinco) pessoas. representantes de entidades da comunidade loca
ou da área urbana do município de Cotriguaçu, tais como associações de classe,
beneméritas, religiosas ou de moradores. desde que legalmente instituídas.
Art. 40- O Conselho Comunitário acompanhará a programação da emissora, com vista
ao atendimento do interesse exclusivo da comunidade e dos princípios estabelecidos em
Lei.
Arm. 41- O Conselho Comunitário deverá encaminhar ao Ministério das Comunicações,
anualmente. sempre na data de aniversário da outorga, relatório resumido contendo à
descrição da grade de programação, bem como sua avaliação considerando, entre outros
aspecios, o atendimento dos objetivos previstos em Lei.
Art, 42- A ARÇO - Associação de Rádio Comunitária de Cotriguaçu manterá
disponível e atualizado. para qualquer solicitação ou inspeção do Ministério das
Comunicações. o ato que estabeleceu a composição do Conselho Comunitário.
CAPÍTULO XII
DA REFORMA DO ESTATUTO
Art. 43- Quando a diretoria verificar a conveniência da reforma do estatuto apresentará
em assembléia sua proposta fundamentada nesse sentido, desde que a mesma seja
apoiada por maioria dos votos. A diretoria nomeará uma comissão de 3 (três) ou mútis
membros, a qual no prazo prorrogável de 90 (noventa) dias, elaborará à reforma,
apresentando o projeto à Assem bléia,
Art, 44- Em plenário. a comissão, pelo seu redator, dirá das razões das modificações
feitas, podendo qualquer sócio apresentar emendas ou sugestões, que serão postas em
votação.
Art. 45- Lido e submetido à votação, O projeto com as emendas aceitas será considerado
aprovado, desde que obtenha à matoria dos votos.
CAPÍTULO XIV .
DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES
Art. 46- Poderão participar das reuniões ordinárias e extraordinárias, todos os filiados q
qualquer uma das entidades integrantes da ARCO — Associação da Rádio Comunitária
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de Cotriguaçu — ficando apenas com o presidente, Secretário e Tesoureiro o direito de
voto nas decisões.
Art, 47- A Associação de Rádio Comunitária de Cotriguaçu só poderá ser dissolvida por
motivo de insuperáveis dificuldades no preenchimento de seus objetivos e depois de
Assembléia Geral. especialmente convocada para este fim, manifestar-se sobre
assunto e merecer a aprovação de 2/3 (dois terços) no mínimo de seus membros.
Parágrafo único- Dissolvida à associação, far-se-á liquidação de acordo com as leis em
vigor, destinando-se o acervo social em benefício de uma ou mais instituições
congêneres e/ou cultural.
Art. 48- Para fins de direito. este estatuto será inscrito em registro de Títulos da
Comarca da Capital do Estado de Mato Grosso.
Art. 49- As atribuições do Conselho Fiscal serão definidas pelo regimento interno da
Art. 50- O presente estatuto, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor no
dia do registro referido no artigo 48.
Art. 5l- As questões não previstas neste estatuto, serão resolvidas pela Assembléia
Geral,
Art. 52- Os associados não respondem pelas obrigações sociais. Este estatuto fo
aprovado em Assembléia Geral em 09/10/2009.
Cotriguaçu-MT, 09 de Outubro de 2009
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Dr Florentino Varios
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Certificado de
Regularidade do FGTS -
CRF
Inscrição: 03.081972/0001-46
Razão Social: ASSOCIACAO DA RADIO CUMUNITARIA DE COTRIGUACU
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A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7 da Lei
8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima
identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do
Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer
debitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das
obrigações com o FGTS.
Validade:29/01/2026 a 27/02/2026
Certificação Número: 2026012904391932584438
Informação obtida em 12/02/2026 12:15:35
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a
verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br
Endereço: AVE SETE DE SETEMBRO S/N LOTE: 09: / CENTRO / COTRIGUACU / MT / 78330-
|
|
|
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
03.081.972/0001-46
MATRIZ
DATA DE ASERTUPRA
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 29/03/1999
CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DA RADIO CUMUNITARIA DE COTRIGUACU
TÍTULO DO FSTAB=LECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ARCO
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDAD: ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
9493-46-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
599-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NUMERO COMPLEMENTO
AV SETE DE SETEMBRO S/N LOTE: 09;
CEP BAIRRO/SISTRITO MUNICÍPIO UI |
78.330-000 CENTRO COTRIGUACU MT
E]
ENOLREÇO ELETRÔNICO TE.EFONE
VALDIRPAVANEHOTMAIL.COM 166) 3555-1454
ENTE FEDERATIVO) RESPONSAVEL (EFR)
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SITUAÇÃO CADASTRAI
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADAS TUA]
27/08/2005
SITUAÇÃO ESPECIAL
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DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
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Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 12/02/2026 às 12:08:27 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO DA RADIO CUMUNITARIA DE COTRIGUACU
CNPJ: 03.081.972/0001-46
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lein? 8.212, de 24 de julho de 19941.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014,
Emitida às 14:23:10 do dia 12/02/2026 <hora e data de Brasiília>.
Válida até 11/08/2026.
Codigo de controle da certidão: 9FDC.C9AC.7269.337F
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.