MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
“GABINETE DO PREFEITO |
MENSAGEM N.º 007/2026.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que Autoriza o Poder Executivo
Municipal a conceder o desconto que menciona, no pagamento a vista do Imposto
Predial e Territorial Urbano - IPTU para o Exercício Financeiro de 2026, institui o
“Programa IPTU Premiado 2026”, e dá outras providências.
Senhor Presidente, como se vê, o presente Projeto de Lei Complementar visa
fomentar e otimizar a arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano, referente
ao Exercício Financeiro de 2026, com desconto de 20% (vinte por cento) no
pagamento a vista ou pagamento parcelado em cinco vezes e implantar o “Programa
IPTU Premiado 2026”, mediante sorteio de prêmios, para os imóveis cujos
contribuintes pagarem o referido tributo e estiverem adimplentes com o Fisco
Municipal.
Importante frisar, Excelência, que o Imposto Sobre a Propriedade Predial e
territorial Urbana, é instituído pela Constituição Federal e muito embora tenha
natureza tipicamente fiscal, possui grande função social, uma vez que gera obtenção
de recursos financeiros que são convertidos em obras e no bem-estar da população.
Ademais, o valor da premiação é infimo se considerarmos o aumento no número de
contribuintes que passarão a pagar pontualmente seus impostos. no intuito do
regularizar sua eventual participação no sorteio.
Outrossim, firmamos o compromisso que a campanha que institui a premiação
será amplamente divulgada nos veículos de comunicação, como forma de alcançar o
maior número possível de contribuintes, e, consequentemente, aumentar a
arrecadação do Municipio. Ademais, informamos que foi observada a Lei
Compiementar Federal n º 101/2000, em especial o art. 14, que prevê a estimativa do
ippacio orçamentário financeiro que segue em anexo ao presente Projeto de Lei
Complementar.
Cumo é do conhecimento de Vossa Excelência, programas semelhantes, com
sxceientes resultados, já são adotados há algum tempo em nosso município, com isso
+ população tem anualmente por precedência uma boa oportunidade de liquidar seus
adcbitos perante a Fazenda Pública, contribuindo para o desenvolvimento da cidade.
PAÇO MUNICIPAL ANTONIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78,330-000 - Cx. Posial 01
CNPJ/MF n.º 37.405.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: vm cotriquaçu me gov.br E-mail: gabinctedcotrguacu. mt gov.br
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— GABINETE DO PREFEITO
desenvolvimento urbanístico e a recuperação de créditos da administração, quando
permitindo que a população efetue o pagamento de seus impostos com os
correspondentes incentivos.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende
as necessidades do Município, e estando em conformidade com a legislação vigente.
SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Por fim, reafirmo a Vossa Excelência expressões de mais alta estima, apreço e
consideração.
Cotriguaçu-MT, 10 de fevereiro de 2026.
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MOISÉS FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
Excelentissimo Senhor:
VALDIRLEI APARECIDO VAZ;
MD. Presidente da Câmara;
Câmara Municipal de Vereadores:
Cotriguaçu - Mato Grosso.
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PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro. n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
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“GABINETE DO PREFEITO |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2026.
camara Municipal de Cotriguaçu Autoriza o Poder Executivo Municipal a
poda de Mato Grosso conceder o desconto que menciona, no
A provei por Unanimidade pagamento a vista do Imposto Predial e
Territorial Urbano - IPTU para o
Exercício Financeiro de 2026, institui o
“Programa IPTU Premiado 2026”, e dá
Outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um desconto
de 20% (vinte por cento), para o contribuinte que efetuar o pagamento em quota única
até o prazo estabelecido no edital de lançamento do Imposto Predial e Territorial
Urbano - IPTU, referente ao Exercício Financeiro de 2026. não estendido o desconto
as taxas eventualmente lançadas em conjunto com o referido imposto.
Art. 2.º O contribuinte do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do
Exercicio Financeiro de 2026, poderá optar pelo pagamento, sem o desconto previsto
no artigo anterior, da presente Lei Complementar, em até 05 (cinco) parcelas mensais
e sucessivas.
Art. 3.º Fica instituído especificamente para o Exercício Financeiro de 2026, 0
Programa IPTU Premiado 2026”, com a promoção de sorteio de prêmios, a título de
incentivo aos contribuintes que realizarem o pagamento do Imposto Predial e
Territorial Urbano - IPTU e que estiverem adimplentes com o fisco municipal.
S 1.º A Comissão organizadora, o regulamento do sorteio de prêmios que trata
a presente Lei Complementar, a data da sua realização e a distribuição de prêmios,
serão regulamentados por Decreto do Executivo, observado o disposto nos demais
parágrafos, do presente artigo, que são indispensáveis para a validade e legalidade
do “Programa IPTU Premiado 2026".
9 2.º O valor global dos prêmios (soma de todos os prêmios) a ser sorteados
tica limitado a importância de R$ 10.000,00 (Dez mil reais).
S 3.º O valor global dos prêmios será dividido em 10 (Dez) prêmios de iguais
valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
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PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
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$ 4.º O direito ao recebimento dos prêmios decai em 90 (noventa) dias, a contar
da data da publicação da homologação do resultado do sorteio. sendo que o valor dos
prêmios não recebidos no prazo estipulado será revertido aos cofres públicos.
Art. 4.º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar, correrão por
conta de dotações orçamentárias destinadas a premiações culturais, artísticas.
científicas, desportivas e outras, já consignadas no Orçamentos vigente do Município
limitada ao valor de R$ 10.000,00 (vinte mil reais).
Art. 3.º A Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigida pelo art.
14, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
segue no ANEXO le II, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte
integrante.
Art. 6.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 130/2025.
Cotriguaçu-MT, 10 de fevereiro de 2026.
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MOISÉS FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
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PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
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CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
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Lei Complementar n.º | /2026
| ESTIMATIVA DO IMPACTO FINANCEIRO
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NOS
TERMOS DO ARTIGO 14, CAPUT E INC. II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000.
No presente caso, quando da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2026, a renúncia de receita já foi debitada da projeção do Imposto
sobre a Propriedade Territorial Urbana - IPTU, não sendo possível elencar qualquer
impacto orçamentário e também financeiro, como resta evidenciado no Anexo |l que
acompanha o presente Projeto. Noutras palavras, quando se elaborou a LDO os
valores referentes às receitas de IPTU Já foram lançados levando-se em conta a
renúncia de receita que doravante ocorreria.
No tocante aos dois exercícios subsequentes não se pode cogitar impacto, uma
vez que o Projeto em tela resulta em lei de caráter anual, logo, não debruçaria seus
efeitos para os próximos exercícios. Como não se aventam impactos, uma vez que a
despesa já foi fixada levando em consideração a receita projetada, também não há o
que se falar em medidas de compensação, a não serem aquelas já demonstradas na
tabela que acompanha o Anexo desta Lei, mais especificamente na coluna
"Compensação". Dessa forma, em face da impossibilidade de se demonstrar qualquer
impacto orçamentário e financeiro decorrente deste Projeto, eis que inexistentes,
serve o presente, justamente, para declarar sua ausência.
Cotriguaçu-MT, 10 de fevereiro de 2026.
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MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
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PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
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GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
Lei Complementar n.º | /2026
DEMONSTRATIVO DE QUE A RENÚNCIA FOI CONSIDERADA NA ESTIMATIVA
DA LEI ORÇAMENTÁRIA E DE QUE NÃO AFETARÁ AS METAS DE
RESULTADOS FISCAIS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (ART. 14,
INC. |, LEI COMPLEMENTAR nº 101/2000).
Com relação ao demonstrativo que ora se apresenta, defende-se que a
finalidade deste encontra coincidência com o exigido no Anexo | desta Lei
Como explicitado no título do presente, pretende este Anexo demonstrar que a
renúncia” (colocou-se entre aspas pois como defendido no anexo anterior, não se
trata propriamente de uma renúncia) está adequadamente prevista e que não afetará
o equilibrio financeiro e fiscal do Município de Cotriguaçu estado de Mato Grosso.
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA LDO 2026
Ci — - —— e -
SETORES/PROGRAMAS/
/BENEFICIÁRIO COMPENSAÇÃO
Modalidade 2026 2027 2028
O Município de Cotriguaçu Considera
isenção de Tributos relativamente ao
imposto Predial Territorial Urbano - IPTU.
nos Termos da Lei Nº 9912017. Lei |
Nº1.025 2018 Sendo isenção para único
imóvel pertencente a aposentados. os
pensionistas inválidos, cujos rendimento 65000,00 | 70000.00 75000 ISENÇÃO
mensal não ultrapasse 2.5 salários
Minimos mensais, comprovados (ART.
86. inciso & 3º) Lei Complementar nº 007
de 007. de 02/01/2000 essa renúncia
considera na listimativa de Receita para os
Fributos
e e - — -—
Aumento Permanent
Receita,
Expansão da Base Tributaria
incentivo ao Recolhimento di
Tributos | 300.000,00 0,00 0,00. Tributos Municipais. |
REFIS/2026 Multa e Juros de Mora da
Divida Ativa dos tributos e taxas
JOTAI [E o 365.000,00 70.000,00 E 75.000,00 UR E
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PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: my. cotriquaçu. mt gov.br E-mail: gabinetedcotriguacu, mt mov. br
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GABINETE DO PREFEITO |
Neste sentido, o conteúdo do demonstrativo regionalizado do efeito sobre as
receitas e despesas decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e
benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, notadamente em relação a sua tabela principal, resta apresentado nos
seguintes termos: ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2026, Tabela 8 (LRF, art. 4º 9 2º, inciso V) Desta feita. percebe-se que a finalidade
dos Anexos le Il é idêntica, qual seja, demonstrar que o desconto ora concedido não
afetará as metas financeiras do município para o exercício de 2026.
Sendo estes os fundamentos de fato e de direito que se tinha a apresentar,
encaminho o presente Projeto de lei a esta Câmara Municipal de Vereadores de
Cotriguaçu-MT, esperando sua conversão em diploma legal, se assim Vossas
Excelências entenderem.
Cotriguaçu-MT, 10 de fevereiro de 2026.
MOISES FERREIRA uirimettymnestum e
JESUS:01808998138 (ori N
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
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