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Câmara Municipal de Cotrigua
PROTOCOLO GERAL 31/2026
Data: 11/02/2026 - Horário: 12:41
PODER LEGISLATIVO
EVANDRO CESAR DE OLIVEIRA
VEREADOR
INDICAÇÃO Nº 04/2026
DE AUTORIA DO VEREADOR EVANDRO CESAR DE
Câmara Municipal de Cotriguaçu
Estado de Mato Grosso OLIVEIRA COM O APOIO DOS DEMAIS VEREADORES OS
Em TD VA dE QUAIS SOLICITAM À MESA, DEPOIS DE OUVIDO O
SOBERANO PLENÁRIO DESTA EGRÉGIA CASA DE LEIS,
QUE SEJA ENCAMINHADO AO EXMO. PREFEITO
MUNICIPAL, A SEGUINTE REIVINDICAÇAO.
REIVINDICAÇÃO:
Indico ao Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal de
Cotriguaçu, para que determine à Secretaria Municipal de Educação a adoção das
providências necessárias para a contratação de profissionais devidamente habilitados
em Educação Fisica e Lingua Inglesa, a fim de atender à rede municipal de ensino.
JUSTIFICATIVA:
A presente Indicação tem por objetivo fortalecer a qualidade
do ensino ofertado na rede municipal, bem como assegurar o cumprimento das
exigências legais e normativas aplicáveis à educação básica.
No que se refere à Educação Física, a Lei Federal nº 9.696,
de 1º de setembro de 1998, dispõe que a orientação de atividades físicas deve ser
realizada por profissionais devidamente habilitados e registrados no Conselho Regional
de Educação Física (CREF). A atuação de profissional sem a referida habilitação pode
expor o Município e o servidor a riscos jurídicos, especialmente em casos de acidentes
ou intercorrências durante a prática de atividades físicas escolares.
Além da exigência legal, o profissional de Educação Fisica
possui formação técnica específica para identificar atrasos no desenvolvimento motor,
aplicar exercícios adequados à faixa etária e estimular habilidades como lateralidade,
coordenação e equilíbrio de forma progressiva e segura, contribuindo diretamente para o
desenvolvimento integral dos estudantes.
Quanto ao ensino de Lingua Inglesa, a Base Nacional
Comum Curricular (BNCC) estabelece esse componente como obrigatório no Ensino
Fundamental. Embora o professor pedagogo detenha competência para a alfabetização e
o trabalho interdisciplinar nos anos iniciais, o ensino de idioma estrangeiro exige domínio
Legislativo
CAMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU —- PALÁCIO WILSON FELICETTI
CNPJ: 37.465.895/0001-40
Av. 07 de Setembro nº 151 — Bairro Jardim Primavera — Fones: (66) 3555-1511/1226 WhatsApp (66) 98123-3938
CEP 78.330-000 - COTRIGUAÇU - MATO GROSSO - E-mail: camaracotri(Dgmail.com
SITE: www.cotriguacu.mt.leg,br
PROTOCOLO GERAL 31/2026
Câmara Municipal de Cotriguaçu - MT
Data: 11/02/2026 - Horário: 12:41
PODER LEGISLATIVO
EVANDRO CESAR DE OLIVEIRA
VEREADOR
fonético, metodologias específicas e abordagem comunicativa própria, competências
inerentes ao profissional com formação específica na área.
A presença desses profissionais na rede municipal não
configura despesa desnecessária, mas investimento estratégico na base educacional,
capaz de reduzir déficits de aprendizagem no Ensino Fundamental, elevar a qualidade do
ensino ofertado e assegurar à Secretaria Municipal de Educação o cumprimento integral
das metas educacionais, com segurança jurídica e pedagógica.
Pelos motivos expostos, esperamos pela aprovação da
presente Indicação pelo Plenário desta Casa de Leis e posteriormente pelo pronto
atendimento, por parte do Sr. Prefeito Municipal.
Sala das Sessões, 11 de fevereiro de 2026.
EVANDRO CESAR DE OLIVEIRA
Vereador
Legislativo
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