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materia nº 1/2026

Tipo Parecer das Comissoes
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaPARECER DA CFCO SOBRE O PROCESSO Nº 184.966-2/2024 CONTAS ANUAIS DE GOVERNO MUNICIPAL RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2024, PARECER PRÉVIO Nº 113/2025, PREFEITO VALDIVINO MENDES DOS SANTOS.
native_id1437

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-12 Proposição aprovada U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-20T09:46:36.180197-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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. CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO
oane|sibo7
6S:ZL :OUBIOH - 9Z0Z/Z0/LL -BJBQ
920Z/2€ TVHIO 010901L0Hd
Câmara Municipal de Cotriguaçu
Estado de Mato Grosso
Aprovado por Unanimidade PARECER Nº 01/2026
e o
A COMISSÃO FISCALIZAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO, da Câmara
Municipal de Cotriguaçu, reunida às 13h00 do dia 12 de fevereiro de 2026, tendo neste interim
realizado os trabalhos emite o seguinte parecer sobre o Processo nº 184.966-2/2024 Contas
Anuais de Governo Municipal Relativas ao exercício de 2024, Parecer Prévio nº 113/2025.
Trata-se de análise das contas públicas do Prefeito Municipal Sr. Valdivino Mendes
dos Santos, Exercício 2024 que teve PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL, sob o nº 184.966-
2/2024, que culminou em recomendações ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo que:
1) determine ao atual Chefe do Poder Executivo Municipal que:
a) realize os registros contábeis das férias, do adicional de 1/3 das férias e da
gratificação natalina por competência, de forma a garantir a consistência das Demonstrações
Contábeis, nos termos das normas vigentes;
b) adote conduta diligente na elaboração da escrituração contábil, a fim de garantir a
fidedignidade, comparabilidade e integridade dos registros, os quais devem corresponder às
informações inseridas no Sistema Aplic;
c) elabore corretamente as Notas Explicativas correspondentes a cada
demonstração contábil, promovendo o seu envio a este Tribunal e a devida publicação nos
canais de divulgação oficiais;
d) aprimore as técnicas de previsões de valores para as metas fiscais, adequando-as
à realidade fiscal do município e compatibilize as metas com as peças de planejamento;
e) observe o que dispõe o art. 167, V, da Constituição Federal e o art. 43 da Lei nº
4.320/1964, evitando a abertura de créditos adicionais por conta de recursos inexistentes; e
f) use a correta utilização do Código de Destinação de Recursos, com o objetivo de
evitar divergências no sistema APLIC e garantir a fidedignidade das informações contábeis.
2) recomende ao atual Chefe do Poder Executivo Municipal,para fins de
aprimoramento da gestão, que:
a) garanta os recursos financeiros necessários para, nos termos da Lei nº
14.164/2021, executar políticas públicas de prevenção à violência contra a mulher;
b) ao optar pela publicação das peças orçamentárias em versões simplificadas,
indique no referido ato o endereço eletrônico onde seja possivel ter acesso aos anexos
||
Do
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— CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO
obrigatórios das aludidas leis, em cumprimento aos principios da transparência da gestão
fiscal e da ampla publicidade, nos termos do art. 48, Il, 81º, da Lei Complementar nº
101/2000;
c) expeça determinação à Contadoria Municipal para que as notas explicativas das
Demonstrações Consolidadas do exercício de 2025 sejam integradas por informações acerca
do estágio de implementação do Plano de Implementação dos Procedimentos Contábeis
Patrimoniais - PIPCP, em observância a Portaria STN 548/2015;
d) implemente ações relacionadas à discussão e viabilidade de aprovação de
proposta de reforma do plano de benefícios acercadas regras de elegibilidade, cálculo e
reajustamento dos benefícios de aposentadoria e pensões por morte relativas ao seu RPPS, de
forma a buscar o atingimento e a manutenção do princípio do equilíbrio financeiro e atuarial;
e) insira o Demonstrativo de Viabilidade do Plano de Custeio, por meio do Sistema
Aplic, em conjunto com as respectivas Reavaliações Atuariais, para os próximos exercícios,
além da publicação no Portal Transparência do Municipio;
f) adote uma gestão proativa, de modo a avaliar e adotar as medidas permitidas pela
Portaria MTP n.º 1.467/2022, em seu art. 55, a fim de equacionar o déficit atuarial;
g) em relação à avaliação das políticas públicas da educação e saúde, no âmbito da
sua autonomia administrativa, elabore um plano de ação que estabeleça metas claras,
estratégias eficazes e ações integradas voltadas à melhoria dos indicadores de
desempenho, com foco prioritário naqueles que apresentaram as piores médias, nos
termos das informações apresentadas no Relatório Técnico Preliminar, sendo que o
planejamento deve contemplar projetos e medidas continuas capazes de corrigir as
distorções identificadas pela equipe de auditoria, a fim de assegurar a aplicação eficiente
dos recursos destinados a essas relevantes áreas relacionadas aos direitos fundamentais
dos cidadãos;
h) adote providências visando ao atendimento de 100% dos requisitos de
transparência, em observância aos preceitos constitucionais e legais;
|) institua ações voltadas ao aprimoramento do Índice de Gestão Fiscal Municipal —
IGFM, considerando que o aperfeiçoamento da administração pública deve ser um objetivo
continuo, sendo que, as práticas bem-sucedidas identificadas devem ser preservadas e,
sempre que possível, aprimoradas; e,
HI) pelo envio de cópia deste voto e do Parecer Prévio ao titular da Secex
responsável pelo exercício de 2025, para que avalie a necessidade e pertinência de propor
Representação de Natureza Interna, em razão do item 2, descrito pela equipe de auditoria.
Considerando o parecer prévio emanado pelo e. Tribunal de Contas do Estado de
Mato Grosso, no qual é FAVORÁVEL à aprovação das Contas Anuais de Governo da
— CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, MT, exercício 2024, sob a responsabilidade de
Valdivino Mendes dos Santos então chefe do Executivo.
Considerando que o e. Tribunal de Contas possui expertise Único para a análise dos
dados, documentações, legalidade e outros enviados por meio de sistema Aplic e outros.
Considerando que a notoriedade da seriedade com que analisa as contas públicas.
Considerando que não há sequer ressalvas a serem mencionadas, tendo unicamente
recomendações.
Esse Relator emite parecer favorável à aprovação de contas exercício 2024 do
Chefe do Poder Executivo, exercício 2024, Sr. Valdivino Mendes dos Santos, devendo
serem repassadas as recomendações feita pelo E. TCE/MT, para que o ATUAL Prefeito, Chefe
do Executivo, adote todas as providências mencionadas alhures, s.m.).
Nada mais havendo.
E O VOTO DO RELATOR.
Ecmdro Krren Jd 0d;
Evandro Cesar De Oliveira ten,
Relator
Dada a palavra a Vereador membro Fabiano Gomes Barbosa, assim se manifestou:
Pelos motivos e fundamentos externados acompanho o voto do relator
É O VOTO DO MEMBRO DA COMISSÃO.
E | iano Gomes Barbosa
Membro
O Presidente Vereador Vanilton de Paula Silva, acompanha o voto do relator.
É O VOTO RO PRESIDENTE
Vanilton c Paula Silva
Presidente
Consolidado os Pareceres dos Membros desta Comissão por unanimidade, segue
para apreciação em plenário.
E o Parecer.

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