br-locleg corpus explorer

← Cotriguaçu (MT)

materia nº 2/2026

Tipo Parecer das Comissoes
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaPARECER DA CCJRF SOBRE O PROCESSO Nº 184.966-2/2024 CONTAS ANUAIS DE GOVERNO MUNICIPAL RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2024, PARECER PRÉVIO Nº 113/2025, PREFEITO VALDIVINO MENDES DOS SANTOS.
native_id1438

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-12 Proposição aprovada U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-20T09:46:51.919319-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

OAWe|sIBa7
CD:EL :OUBIOH - 9Z0Z/ZO/LL :eJeg
9202/£E TVEID 010D0L0H4d
CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
COMISSÃO CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
LI
|
vim
LN - nôenbBisgos
WU
9p [ediojuniy exrues
«nara Municipal de couiguaçu
E stario de Mato Grosso
= provauo por Unanimidade
2 LIA PARECER Nº 02/2026
A Comissão de CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, da Câmara Municipal de
Cotriguaçu, reunida às 13h00 do dia 12 de fevereiro de 2026, tendo neste interim realizado os
trabalhos emite o seguinte parecer sobre o Processo nº 184.966-2/2024 Contas Anuais de
Governo Municipal Relativas ao exercício de 2024, Parecer Prévio nº 113/2025.
Trata-se de análise das contas públicas do Prefeito Municipal Sr. Valdivino Mendes dos
Santos, Exercício 2024 que teve PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL, sob o nº 184.966-2/2024, que
culminou em recomendações ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo que:
1) determine ao atual Chefe do Poder Executivo Municipal que:
a) realize os registros contábeis das férias, do adicional de 1/3 das férias e da
gratificação natalina por competência, de forma a garantir a consistência das Demonstrações
Contábeis, nos termos das normas vigentes;
b) adote conduta diligente na elaboração da escrituração contábil, a fim de garantir a
fidedignidade, comparabilidade e integridade dos registros, os quais devem corresponder às
informações inseridas no Sistema Aplic;
c) elabore corretamente as Notas Explicativas correspondentes a cada demonstração
contábil, promovendo o seu envio a este Tribunal e a devida publicação nos canais de divulgação
oficiais;
d) aprimore as técnicas de previsões de valores para as metas fiscais, adequando-as à
realidade fiscal do município e compatibilize as metas com as peças de planejamento;
e) observe o que dispõe o art. 167, V, da Constituição Federal e o art. 43 da Lei nº
4.320/1964, evitando a abertura de créditos adicionais por conta de recursos inexistentes: e
f) use a correta utilização do Código de Destinação de Recursos, com o objetivo de evitar
divergências no sistema APLIC e garantir a fidedignidade das informações contábeis.
2) recomende ao atual Chefe do Poder Executivo Municipal,para fins de
aprimoramento da gestão, que:
a) garanta os recursos financeiros necessários para, nos termos da Lei nº 14.164/2021,
executar políticas públicas de prevenção à violência contra a mulher;
b) ao optar pela publicação das peças orçamentárias em versões simplificadas, indique
no referido ato o endereço eletrônico onde seja possível ter acesso aos anexos obrigatórios das
CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
COMISSÃO CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
aludidas leis, em cumprimento aos princípios da transparência da gestão fiscal e da ampla
publicidade, nos termos do art. 48, Il, 8 1º, da Lei Complementar nº 101/2000:
c) expeça determinação à Contadoria Municipal para que as notas explicativas das
Demonstrações Consolidadas do exercicio de 2025 sejam integradas por informações acerca do
estágio de implementação do Plano de Implementação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais
- PIPCP, em observância a Portaria STN 548/2015;
d) implemente ações relacionadas à discussão e viabilidade de aprovação de proposta de
reforma do plano de benefícios acercadas regras de elegibilidade, cálculo e reajustamento dos
benefícios de aposentadoria e pensões por morte relativas ao seu RPPS, de forma a buscar o
atingimento e a manutenção do princípio do equilibrio financeiro e atuarial;
e) insira o Demonstrativo de Viabilidade do Plano de Custeio, por meio do Sistema Aplic,
em conjunto com as respectivas Reavaliações Atuariais, para os próximos exercícios, além da
publicação no Portal Transparência do Município;
f) adote uma gestão proativa, de modo a avaliar e adotar as medidas permitidas pela
Portaria MTP n.º 1.467/2022, em seu art. 55, a fim de equacionar o déficit atuarial;
g) em relação à avaliação das políticas públicas da educação e saúde, no âmbito da sua
autonomia administrativa, elabore um plano de ação que estabeleça metas claras, estratégias
eficazes e ações integradas voltadas à melhoria dos indicadores de desempenho, com foco
prioritário naqueles que apresentaram as piores médias, nos termos das informações
apresentadas no Relatório Técnico Preliminar, sendo que o planejamento deve contemplar
projetos e medidas contínuas capazes de corrigir as distorções identificadas pela equipe de
auditoria, a fim de assegurar a aplicação eficiente dos recursos destinados a essas relevantes
áreas relacionadas aos direitos fundamentais dos cidadãos;
h) adote providências visando ao atendimento de 100% dos requisitos de transparência,
em observância aos preceitos constitucionais e legais;
) institua ações voltadas ao aprimoramento do Índice de Gestão Fiscal Municipal —
IGFM, considerando que o aperfeiçoamento da administração pública deve ser um objetivo
contínuo, sendo que, as práticas bem-sucedidas identificadas devem ser preservadas e, sempre
que possível, aprimoradas; e,
HI) pelo envio de cópia deste voto e do Parecer Prévio ao titular da Secex responsável
pelo exercício de 2025, para que avalie a necessidade e pertinência de propor Representação de
Natureza Interna, em razão do item 2, descrito pela equipe de auditoria.
Considerando o parecer prévio emanado pelo e. Tribunal de Contas do Estado de Mato
Grosso, no qual é FAVORÁVEL à aprovação das Contas Anuais de Governo da Prefeitura
CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
COMISSÃO CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
Municipal de Cotriguaçu, MT, exercício 2024, sob a responsabilidade de Valdivino Mendes dos
Santos então chefe do Executivo.
Considerando que o e. Tribunal de Contas possui expertise único para a análise dos
dados, documentações, legalidade e outros enviados por meio de sistema Aplic e outros.
Considerando que a notoriedade da seriedade com que analisa as contas públicas.
Considerando que não há sequer ressalvas a serem mencionadas, tendo unicamente
recomendações.
Esse Relator emite parecer favorável à aprovação de contas exercício 2024 do Chefe
do Poder Executivo, exercício 2024, Sr. Valdivino Mendes dos Santos, devendo serem
repassadas as recomendações feita pelo E. TCE/MT, para que o ATUAL Prefeito, Chefe do
Executivo, adote todas as providências mencionadas alhures, s.m.i.
Nada mais havendo, sou de Parecer favorável à aprovação do referido Projeto de Lei.
E O VOTO DO RELATOR.
Evandro Cesar de Oliveira
Relator
Dada a palavra ao Vereador Membro Denise Pavan Brambila, assim se manifestou:
Pelos motivos e fundamentos externados acompanho o voto do relator.
E O VOTO DO MEMBRO DA COMISSÃO.
sia eee Brambila
Membro
O Presidente Vereador Fabiano Gomes Barbosa, acompanha o voto do relator.
E O VOTO DO PRESIDENTE
iano Gomes Barbosa
Presidente
Consolidado os Pareceres dos Membros desta Comissão por unanimidade, segue para
apreciação em plenário.
É o Parecer.

open original →