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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 685.000,00(seiscentos e oitenta e cinco mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências
native_id1443

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Encaminhado ao Executivo
2026-02-23 Proposição aprovada U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-24T11:58:37.449468-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 4

sd MUNICÍPIO DE COTRIGUAG;
1090104d
Z/c0/07 :ejeg
Coisas
É
onngejsido
9202/8b TVHID
Ly: LL :OUBIOH
PODER EXECUTIVO 69. Ei
GUAGU ESTADO DE MATO GROSSO
|
— GABINETE DO PREFEITO .
MENSAGEM N.º 013/2026.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
Submeto à esta Casa Legiferante, para apreciação e votação, o presente Projeto
de Lei, em anexo, que autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até:
R$ 685.000,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil reais) no orçamento do Municipio do:
Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, para o exercício financeiro de 2026.
A presente propositura visa garantir o suporte financeiro necessário para a Divisão
Previdenciária, assegurando a continuidade de pagamentos e a estruturação
administrativa da unidade:
|. Manutenção de Proventos: Destinação de R$ 670.000,00 para o
pagamento de pensionistas (rubrica 3.1.90.03).
H. — Investimentos: Alocação de R$ 15.000,00 para a aquisição de veículos o
equipamentos necessários ao serviço (rubrica 44.90.52).
O projeto observa estritamente os ditames da Lei Federal nº 4.320/64. Para fazer
face às despesas, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial de
dotações (Art. 43, 8 1º, III da referida Lei), garantindo que não haja desequilibro nas
contas públicas, uma vez que o recurso é remanejado dentro da própria estrutura
previdenciária (Fonte 1.800).
Ademais, a proposta promove a necessária atualização dos anexos do Plano
Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Inclui-se, de forma
estratégica, a ação de Manutenção e Combate à Violência contra a Mulher no âmbito ca
Secretaria Municipal de Educação, com meta fisica e financeira estabelecida para o
exercício.
Diante da relevância da matéria para a segurança jurídica dos pensionistas e para
o planejamento administrativo do Município, espero contar com a compreensão
colaboração dos Nobres Membros deste Legislativo para a aprovação do presente
Projeto de Lei.
PAÇO MUNICIPAL ANTONIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-110!
Site: mm cotriguaçu. mt. gov.br E-mail: gabinete(dcotriguacu. com
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JN- nôenBiujo
MUNICÍPIO DE COTRIGUACU
PODER EXECUTIVO
VAÇI ESTADO DE MATO GROSSO
— GABINETE DO PREFEITO
Solicito, na forma da Lei Orgânica e do Regimento Interno desta Casa, a
tramitação e apreciação da matéria.
Atenciosamente,
Cotriguaçu-MT, 20 de fevereiro de 2026.
MOISES F IRA DE JESUS
Prefeito Municipal
Excelentissimo Senhor:
VALDIRLEI APARECIDO VAZ:
MD. Presidente da Câmara:
Câmara Municipal de Vereadores:
Cotriguaçu - Mato Grosso.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx, Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1108
Site: www. cotriguaçãu. mt. gov. br E-mail: gabinetemeotriquac:
MUNICÍPIO DE COTRIGUACU
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO cio
PROJETO DE LEI Nº 009,20 DE FEVEREIRO DE 2026.
Ea ; ' ri ua u o r . . . .
cara Mana qu “Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de
Esta (6) 8 ” , A ” ts — - ” a “ .
Aprovado por Unanimidade até RS 685.000,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil reais). no
orçamento do Município e dá outras providências”,
O Sr. Mois
Grosso. no uso de suas atribuições legais. encaminha para deliberação na Câmara Municipal o
$ Ferreira de Jesus, Prefeito Municipal do Município de Cotriguaçu, listado de Mato
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial. nos
termos do Art. 41. Inciso H da Lei IHederal nº 4.320/64, no valor de até R$ 6853,000.00 (seiscentos
e oitenta c cinco mil reais). à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
VID E | CATEGORIA
11.001.09,272.00202079 MANUTENÇÃO Dl: PROVENTOS 3.1.90.03
| DOS PENSIONISTAS
VALOR | FONTE
670. 000.00 + |.St()
|
|
DIVISÃO PREVIDÊNCIARIA
CATEGORIA
4.1.90.52
“VALOR | FONTE
DI VISÃO PREVIDE! NCIARIA.
15.000.00) | LS
11.001.09.272.0020.1034 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS É
EQUIPAMENTOS —
Art. 3º Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos
provenientes de anulação parcial da dotação abaixo conforme Art, 43. S 1º, Inciso UI da Lei
Federal nº 4.320/64.
| DIVISÃO PREVIDENCIÁRIA
| 11.001.09.272.0020.2079 MANUTENÇÃO DE PROVENTOS
| DOS PENSIONISTAS |
CATEGORIA | VALOR | FONTE
3.1.90.0] 670.000,00 | 1.800
e > Om -— -—- O o e q e
DIVISÃO PREVIDÊNCIARIA ndo, NRO CATEGORIA | VALOR | FONTES
11.001,09.272,0020.1034 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E 3.1.90.0] 1 15.000.00 OM
| EQUIPAMENTOS NE dá
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (606) 2555-) 1ui
Site: www cotriguaçã mi. gov. br E-mail: gabinotomeotrun
MUNICÍPIO DE COTRIGUACI
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
— GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder
Exceutivo, esta Lei entrará em vigor na data de sua ublicação. revosando-se as dis JOSIÇÕES CI
o » Ls +
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, listado de Mato Grosso. em 20 de fevereiro de
2026.
Moisés iégtira de Jesus
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555.1411
Site: www. cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetocotriguaca c

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