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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇ
RN | PODER EXECUTIVO
STRIBUXO ESTADO DE MATO GROSSO |.
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GABINETE DO PREFEITO 4
MENSAGEM N.º 019/2026.
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EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DF
COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei que Revoga a Lei Municipal nº
764/2012, datada em 23 de outubro de 2012, e dá outras providencias.
Nobres Pares, a presente revogação justifica-se uma vez que a doação foi
realizada com encargo específico de construção destinado a Construção do Templo
da Sede da igreja de Cristo Pentecostal no Brasil.
Dito isso, a Administração Pública Municipal, zelando pelo princípio da
supremacia do interesse público e verificando que não é razoável que um bem público
permaneça improdutivo, descumprindo a finalidade social que motivou a doação
requer a sua retomada para a implementação de políticas públicas e demais atos de
interesse público.
Diante do exposto, evidenciado o descumprimento do encargo e configurado o
interesse publico na retomada do imóvel, faz-se necessária a aprovação deste projeto
para revogar a referida Lei e promover a reversão da área ao patrimônio municipal.
Sem outro objetivo, reafirmo a Vossa Excelência e Nobres Pares os meus
protestos de consideração, estima e apreço.
Cotriguaçu-MT, 25 de fevereiro de 2026
MOISES FERKETRA DE JESUS
Prefeito Municipal
Excelentissimo Senhor;
VALDIRLEI APARECIDO VAZ;
MD. Presidente da Câmara;
Municipal de Vereadores;
Cotriguaçu - Mato Grosso.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: mm. cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetocotriiDhotma!l.com
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇUS
PODER EXECUTIVO São
TRIGUAǺ ESTADO DE MATO GROSSO E
“GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 015/2026.
Camara Municipal de Cotriguaçu
Estado de Mato Grosso
dadê Revoga a Lei Municipal nº 764/2012,
nani
datada em 23 de outubro de 2012, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 764/2012, datada em 23 de outubro de
2U12, que autorizou o executivo municipal a efetuar a doação de imóvel ao Templo da
Sede da igreja de Cristo Pentecostal no Brasil, e dá outras providências.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar à reversão, ao Patrimônio
Público do Município de Cotriguaçu do terreno urbano localizado no loteamento
Bairro Cooperativa, Quadra 08, municipio de Cotriguaçu, com área de 431,64 mº
(quatrocentos e trinta e um vírgula sessenta e quatro metros quadrados).
Art. 3º - lista Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Cotriguaçu-MT, 25 de fevereiro de 2026.
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1185
Site: mwy.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriphotmail com
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