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materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal n.º 1.281/2024, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Cultura de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
native_id1460

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-09 Proposição aprovada P Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 1.281/2024, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Cultura de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-26T10:55:54.882250-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-03-26T10:54:52.676403-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 7

oe
: 12:16
O
PROTOCOLO GERAL 8
Câmara Municipal de Cotriguaçu - MT
Data: 05/03/2026 - Horári
MUNICÍPIO DE
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO Ea
FE GABINETE DO PRE
O PREF
- ap
COTRIGUAGU
,
s
1
j
+ 8
À
+
J
/
+
EITO
MENSAGEM N.º 021/2026.
LXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Dl; VEREADORES DE
COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas |:
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei que alteta dispositivo d
1
n. 1281/2024, que dispõe sobre a criação d
Nobres Pares, a presente alteração justifica-se uma vc
na organização da estrutura administrativa da Lei Complementar 104/20
d2D,
da Lei Complementar 135/2025, onde separou a Secret:
Educação e criou a Secretaria de Turismo Cc O Departan
Portanto, existindo interesse público no bojo do
necessidades do Município, e estando em conformid
SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consegl
sem outro objetivo, reafirmo a Vossa Excelê
protestos de consideração, estima e apreço.
Cotr
dog ooo Bdo Ad
]
1
MOISES FERREIRA DE“:
JESUS:01808998138
MOISES FERREIRA DE JES
Prefeito Municipal
A
Excelentíssimo Senhor:
VALDIRLES APARECIDO VAZ;
MD. Presidente da Câmara;
Municipal de Vereadores;
Cotriguaçu - Mato Grosso.
—. a ee CU e me sem rena mm que tro
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT
CNPJ/ME n.º 37,465.309/0001-67
Site: mm cotrigquaçã. mt cov br
o O err Municipal de Cultura de
Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
am).
Email: gabiro!
xcelências, submeto à elevada
a oi Municipal
7 que ocorreu alterações
& lg;
fm Lu
por NC TO
. - ” - E
ria de Cultura da Secretaria de
- , Ed
tento de Cultura vincula a esta.
presente Projeto, que atende as
ade com q legislação vigente
tente, aprovação
Acia é Nobres Pares os noi
Iguaçu-M E, 05 de março de 2026.
) Í
US
“
CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1128
Cotrrçenotnas!
241
yo C>?4
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 017/2026.
Altera dispositivo da Lei Municipal
nº 11281/2024 que dispoe sobre à
criação do Fundo Municipal de
Câmara Municipal de Cotriguaçu , F à sie ide a
Estado de Mato Grosso Cultura de Cotriguaçu, Estado di
Aprovado por Unanimidade Mato! Grosso cc dá outras
Em >! 4
providências.
Q PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-M'T, Paço saber que, à Nara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Arte TS Esta [ei trata de alterações de disposilivos da Loi Municipal [|
Di—
SL 2024, que dispõe sobre a criação do Fundo Mi Pal de Cultura de Cotri
mm so ma = ,
Dee asa ques
Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
Pesto28, 4) caput do artigo 1º da Lei Municipal nº|1.28 1/2024, passa a vigorar com)
tua!
a seguinte redação:
art To Bica criado no Município de Cotriguaçu/M'T, vinculado à Secretaria Muni. pal de
Iurismo e ao Departamento de Cultura, o FUNDO MUNICIPAL DE CU! PURA TM
estrumento de captação e aplicação de recursos para a coftcessido de mmoenticos em ico
pessoas fisicas om jurídicas, públicas e privadas, para a fealização de projetos artistico
cetturais no Município de Cotriquaçã, nos termos da presente lei, É
Art. 3º. O capuldo artigo 7º da Lei Municipal nº 1.281/2024, passa à vigorar com
a seguinte redação.
trt. 7.º Compete go Conselho Municipal de Cultura fiscalizar a aplicação dos recursos do Diinio
Mutoipalde Politica Cultural e pela Secretaria Municipalide Turismo e ao Departamento
de Cultura.
Art do O caputdo artivo 8º da Lei Municipal nº [.281/2024, passo à vigorar co!
à SUBUIHO redação:
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT EP.: 78.330-000 - Gx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fpne: (66) 3555-1224 - (66) 2555-1
Site: vv cUtriquaçã vor bl Meto o rn trote add
MUNICÍPIO DE COTRIGUACU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
Art 5.º Compete à Secretaria Municipal de Turismo le do Departamento de Cultura
utreves desta Diretoria de Cultura, q gestão do Fundo Municipal de Cultura contas seguintes
atribiições:
Art. 5º. O caput do artigo 9º da Lei Municipal nº 1.281/2024 e seu inciso |, passa
a vigorar com seguinte redação:
Art dA Secretaria Municipal de Turismo e 0 | epartamento de Cultura, podero
efetuar a transferência voluntária de recursos para apoteer Qu ananter seroiços, dcões cHlurA
ou atua para executar atividades da Secretaria de formul descentralizada, por meio di
seguintes instrumentos contratuais:
neto do qual serio formalizada as
(OSC) sent fis Icratis ps, CI
Turismo e do Departamento de
[= Termo de Colaboração (TOCO): instrumento por
parcerias quando se tratar de Organização da Sociedade Cj
proposição é de iniciatica da Secretaria Municipal de
Cultura:
Art. 6º. O caputdo artigo 13 da Lei Municipal nº|1.281/2024, passa a vigorar con
à seguinte redação:
S;
Art So A transferência de recursos será realizado de acordo com q cronograma financeiro di
secretaria Municipal de Turismo e do Departamento de Cultura;
Art. 7º. O caput do artigo 14 e seu Paráagralb Unico, da Lei Municipal nº
1.28 1/2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
ArE tdo A Secretaria Municipal de Turismo e O Departamento de Cultura, luncir
editais de seleção pública para apoio e fomento às ações culturais, estabelecendo critórios
procedunentos para a apresentação, seleção, execução e prestição de contus.
Art. 8º. O parágrafo único do artigo 15 da Lei MV unicipal nº 1.281/2024, passa q
vigorar com a seguinte redação:
PAÇO MUNICIPAL ANTONIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT EP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/ME n.º 37.465.309/0001-67 Fono: (66) 3555-1224 - (66) 3555-118
sato: HUM. CE EM OUAÇU tri cer dr -mig'l: 02 314) foco! Ira
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Parágrafo Unico. Caso ocorra algum impedimento para latiçamento dos editais, a Secretaria
Municipal de Turismo e o Departamento de Cultura devera encaminhar justificaioa do
Conselho Municipal de Cultura.
Art. 9º. O caput do artigo 16 da Lei Municipal nº
à seguinte redação:
1.281/2024, passa a vigorar com
tl. 16. Na elaboração dos editais, a Secretaria Municipal de Turismo e O Departamento
de Cultura, deverá incluir, O mínimo, as seguintes informações:
Art. 10.08 I” do art. 18 da Lei Municipal nº 1.
seguinte redação:
91/2024, passa a vigorar com a
2 Lo Caberá a Secretaria Municipal de Turismo e jãao Departamento de Cultura,
representar junto à Procuradoria-Geral do Município e ao Ministério Público Estadia! quand
constatado qualquer fraude ou infringência a esta norma letal.
Art 11. O caput do art. 21 da Lei Municipal nº 1.281/2024, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art 21 A comissão de habilitação, equipe responsável pela análise documental dos projeto
culturais, sera nomeada por ato da Secretaria Municipal de Turismo e do Departamento
de Cultura, homologada pelo Conselho Municipal de Cultuja e publicado no sítio da Prefeitura
cton no Diario Oficial do município, quando for o caso, a qual caberd:
Art. 12. O caput do art. 24 e seu 8 1º, da Lei Municival nº 1.281/2024, passa a
k É E |
vigorar com a seguinte redação:
Art, 24. Os técnicos especialistas na drea dos editais |serdo selecionados cm edital de
credenciamento e contratados conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Turismo
cedo Departamento de Cultura ow em parceria com o banco de pareceristas da Secretaria do
Estado da Cultura, sob as custas do Fundo Municipal de Ciltura
8 1º Lxcepeionalmente a Secretaria Municipal de Turismo e o Departamento de Cult,
podera contratar técnicos especialistas a que se refere o caput através de inexieibilicade
conforme inciso Ildo Art, 25 da Lei Federal nº 8.0606/1993, especialmente quando est
PAÇO MUNICIPAL ANTONIO SKUR
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT EP.: 78.330-000 - Cx. Posta! 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 one: (66) 3555-1224 - (66) 35595415
Eb mio j - j = . $ PJ
Site: Hr pve o PREREICAÇ Ut vov.! [o sbineteco! FáTer
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profissionais ndo estiverem no banco de pareceristas, forem de áreas especificas ou liverem
quonificações diferenciadas, desde que atendidas as condições e exigências legais.
Art. 13. O caput do art. 27 da Lei | Municipal nº 1.281/2024, passa à vigorar com
a seguinte redação:
Mto 27. Decorridos 30 (trinta) dias do resultado final, os proponentes poderão retirar as
propostas desclassificadas no certame na Secretaria Municipal de Turismo cu
Departamento de Cultura, c após este prazo serão descartadas.
Art 14.0 caput do art. 31 da Lei Municipal nº |1.281/2024, passa a vigorar com
a seguinte redacao:
5 +
Ari 31 As ações culturais incentivadas deverão veicular O aporo mestitucional da Prefeitura o
Secretaria Municipal de Turismo e O Departamento de Cultura, conforme orientação di
Prefeitura ent todos os produtos e serviços culturais, espetáculos, aticidades, comimicaçõe
releases, convites, peças publicitárias audiovisunis e escritas,
Art. 15. O caput do art. 32 da Lei Municipal nº
a seguinte redação:
251/2024, passa a vigorar com
Ark 52. As informações relativas nos proponentes e ds ações Eullurais financiadas com recurso
do Dundo deverão ser cadastradas e mantidas atualizadas en plataforma digital de mapear!
du Secretaria Municipal de Turismo e o Departamento! de Cultura
Art 16.0 caput do art. 33 da Lei Municipal nº |.281/2024, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art 53 Cabe à Secretaria Municipal de Turismo e do Departamento de Cultura
fiscalização técnica e financeira da execução das ações cultumais em todos os seus aspectos,
|. 17. O caput do art. 36 da Lei Municipal nº 1.281/2024, passa a vigorar com
Õ
à seguinte redação:
t ,
Art 20. À Secretaria Municipal de Turismo e 0 Depoantamento de Cultura, atri
sua diretoria de Cultura, poderão exigir do produtor cultural ou dn tnsBiUIÇÃO, dt aptmtato
momento, relatório parcial de execução e/ou prestação de contas.
PAÇO MUNICIPAL ANTONIO SKURA
Avomida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT EP.: 78.330-000 - Cx. Postal O !
CNPoIME nº 37.465,209/0001-67 Fpne: (66) 3555-1224 - (66) 2555-1188
Site: VM eo tryem eu dolor br “mail: gotunetocotri prrotn
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Art 18. O caput do art. 37 da Lei Municipal nº
a seguinte redação:
1.281/2024, Passa à VIZOrar COM)
Art 37. Em função da recomendação feita no relatório de acompanhamento físico financeiro
que cena a detectar irregularidades na aplicação dos recifrsos, q Secretaria Municipal de
Iurismo co Departamento de Cultura, poderá soliditar, junto do Banco, O bloqueio
temporario da movimentação dos recursos da cont especifida.
Art. 19.0 caput do art. 38 da Lei Municipal nº [.281/2024, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art do A Secretaria Municipal de Turismo e o Departamento de Cultura, Lazer dever
garantir os meios eficazes paro acompanhamento e fescalizhção dos projetos cultura!
Art. 20.0) caput do art. 40 da Lei Municipal nº |.281/2024, passa à vigorar com
a seguinte redação;
Art dh A Secretaria Municipal de Turismo e b Departamento de Cultura,
oispomibiizara Manual de Prestação de Contas no sítio oficial da Prefeitura para consulta
dourados produtores culturais e instituições que tenhanh ações culturiis aprocedas
Art. 21. O caput do art. 41 da Lei Municipal nº 1.281/2024, passa a vigorar com
eqtLINtO redação:
O Produtor Cultural deve apresentar a prestação de contas, à qual devera conto)
tunentos que permitam à Secretaria Municipal de Turismo e ab Departamento de
Cudinra, evaliar e concluir que o objeto for executado conforme pactuado, com a descricao
dotolhado das atroidades realizadas e n comprovação do altance das metas e dos resultados
ciperados, do periodo de que trata a prestação de contas.
Art. 22, O caputido art. 43 da Lei Municipal nº 1|281/2024, passa a vigorar com
a segue redação:
di AS Nas prestações de contas relativas nos editais de piêmios, somente será emitido pela
secretaria Municipal de Turismo e O Departamento de Cultura, o parecer tecnico d
ovecução do objeto, seguido da decisão da mesm, aprocando pr não as contas.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postul 01
CHNPJIMF n.º 37.4€5.309/0004-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: mim cotriguaçã. mt gov.br Ejmail: gabmetecoutriphol!
funcionamento do Fundo Municipal de Cultura.
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO.
Art. 23. O Inciso II do artigo 4d da Lei Munici|
com seguinte redação:
alnº 1.281/2024, passa a vigorar
HI impedimento de receber quaisquer recursos da Secrethria Mumeipal de Durismo e do
Departamento de Cultura, ou outro orgão do Municipio;
Art, 24. O caput do art. 45 da Lei Municipal nº
a seguinte redação:
[.281/2024, passa a vigorar com
Art d5 A Secretaria Municipal de Turismo e O Departamento de Cultura, obserocda
legislação cigente, poderá baixar as normas complementares que forem necessarias do
Art. 25. O caputdo art. 46 da Lei Municipal nº [.281/2024, passa a vigorar com
a seguime redação:
Art. d6/0 acesso d informação pertinente ao andamento processual do projeto cultural o
exclusividade do proponente e/ou seu representante le gal munido de procuração especifica, com:
Hiram reconhecida em cartório, sendo vedada à Secretadia Mumcipal de Durismo e 0
+
Departamento de Cultura, repassar qualquer informação hi terceiros, salvo os órgãos ofic TURA
Art. 26. Esta Lei entrará em vigor na data de sta ublicação, rev ogando-se as
4
disposiçõe s em contrario.
Gabinete do Prefeito de Cotriguaçu-M'L, 05 de março de 2026.
MOISES FERREIRA Pa nto Pt” (RA Di
DE Batata co a
valor Coemuttomdhyo
JESUS: 01808998138 : | MONS RAR PA
MOISES FERRIE ir. A DE JESUS
Preteito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJSAr nº 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 2555-1188
Site CU auaçu a gov.br Email: gabinetecotriPhotinai e

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