PROTOCOLO GERAL 97/
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Legislativo
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Data: 09/03/2026
Ativa, no periodo que menciona, para a concessão
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO.
MENSAGEM Nº 026/2026.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei que altera dispositivo da Lei
Complementar n.º 142/2026, que dispõe sobre Condições de Pagamento da Divida
de Parcelamento” Especial do.
Ucbitos Fiscais, dispensa de juros e multas, nas condições que estabelece, no ambito
do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e da outras providências.
Nobres Pares, a presente alteração faz se necessário para retificar os exercícios
linanceiros para os quais os contribuintes possam requerer o parcelamento de débitos
fiscais junto ao municipio, onde consta exercício de 2024 deveria constar exercício 2075.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende as
necessidades do Município, e estando em conformidade com à legislação vigente
SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Sem outro objetivo, reafirmo a Vossa Excelência € Nobres Pares os meus
protestos de consideração, estima € apreço.
Cotriguacçu-M E, 06 de marco de 2006
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
VALDIRLEI APARECIDO VAZ;
MD. Presidente da Câmara;
Municipal de Vercadoros;
Colriguaçu - Mato Grosso.
PAÇO MUNICIPAL ANTONIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (606) 3555-1224 — (66) 2555-1108
Site: mm wcotriquaçu mt gov.br E-mail: gubinetecot Photo! com
guaçu - MT
Câmara Municipal de Cotri
O
97/2026
Horário: 09:40
PROTOCOLO GERAL
Legislativo
Data: 09/03/2026 -
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 005/2026.
Câmara Municipal de Cotriguaçu Altera dispositivo da [oi
Estado de Mato Grosso | a dg
Aprovado por Unanimidade Complementar nº 142/2026 e di
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal aprovou e cu sanciono à seguinte Lei;
Art, 1.º Altera 0 art. 1º da Lei Complementar n.º 142/2026, que passa a vigorar
com a seguintes redação:
Ari. 1º Pica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o parcelamento para
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Pagamento da Divida Ativa, no Município de Cotriguaçu-MT, no periodo de
01/03/2026 a 18/12/2026, possibilitando a transação com q sujeito passivo da obrigação
tributária, mediante concessões mútuas, visando à solução da pendência,
administrativa e/ou judicial, com O objetivo da consequente extinção do crédito
tributário, nas cobranças administrativas de debitos fiscais vencidos € vincendos,
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inscritos na divida ativa, e nas ações fiscais em curso, ajuizados ou não, parcelados ou
não, protestados ou não extrajudicialmente, relativos aos exercícios inanceiros de 2025
e anteriores, cuja causa refira-se à cobrança de impostos, taxas, contribuição de
melhoria e multas por infração de qualquer natureza.
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Cotriguaçu- NT, 06 de marco de 2026
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone (06) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: mivw, cols nqtuaçu a gov br E-mail: oubenos cotriadhotmail com