texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 3
ii”
Câmara Municipal de Cotriguaçu - MT
Data: 09/03/2026 - Horário: 09:50
Legislativo
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO |.
MENSAGEM N.º 027/2006.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DIE
COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências. submeto à clevada apreciação
desta Casa, 0 anexo Projeto de Lei que autoriza abertura de crédito adicional suplementar no
valor de do RS 6,601628,49 (seis milhões seiscentos e sessenta e quatro mil, seiscentos
vinte e oito reais e quarenta € nove centavos). no orçamento do Município c& dá outras
providências,
Senhor Presidente e Nobres Pares. como se vê da redação do presente Projeto de Lei. O
mesmo visa autorização para o poder executivo abrir crédito adicional suplementar nos termos
do art. 41, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. 40 qual serão utilizados recursos provenientes
de excesso de arrecadação com convênio (convênio nº 2103-2025. SEDUC
Estado de Educação.
Secretaria de
Portanto. existindo interesse publico no bojo do presente Projeto. que atende as
necessidades do Município. e estando em conformidade com a legislação vigente. SOLICITO
que seja realizada sua apreciação e. consequente. aprovação.
Sem mais para o momento. subscrevo com protestos de consideração. estima e apreço.
Cotriguaçu-M 06 de março de 2026
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
Excelentissimo Senhor:
VALDIRLEDLAPARECIDO VAZ:
MD. Presidente da Câmara:
Câmara Municipal de Vereador
PAÇO MUNICIPAL ANTONIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro. Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: mir cotriquaçu. mt gor. br E-mail: gabinetewdeotric
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI nº 022,06 DE MARÇO DE 2026.
“Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no
a iguaçu Do gi E
camara Municipal de aid , valor de até RS 6.664.628,49 (seis milhões seiscentos e
to Gross
Estado de Ma nimidade sessenta e quatro mil, seiscentos é vinte e oito reais €
Aprovado por Una
Em | Near
quarenta e nove centavos), no orçamento do Município «
à outras providências”.
O sr. Moisés Ferreira de Jesus, Prefeito Municipal do Município de Cotriguaçu. Estado de
Mato Grosso. no uso de suas atribuições legais. encaminha para deliberação na Câmara
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art, 1º Fica o Poder lixecutivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional
suplementar, nos termos do Art. 41. Inciso E da Lei Federal nº 4320/64. no valor d
0.004.628.49 (seis milhões seiscentos c sessenta e quatro mil. seiscentos e vinte e oito reais É
quarenta e nove centavos). à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE
CATEGORIA | VALOR FONT
| EDUCAÇÃO ã o ea o
06.004 12.361.0008.1013 CONSTRUÇÃO, 44.90.5100 | 6.001.028,49 1.701
| AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE CRECHES,
“PREDIOS ESCOLARES
provenientes de excesso de arrecadação com convênio (convênio nº DLO3 OMS. SEDIA
Secretaria de Estado de Educação). conforme Art. 43.8 1º, Inciso IH da [ei Federal no 432064.
Art 3º O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder
Lxccutivo. esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogando-se us disposições
vim contrário.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembiro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postalú!
CNPJ/MF n.º 37.465 309/0001-67
site Vos vof MAICE PE g
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO TT
Art. 4º bica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias
proceder à inclusão da despesa que trata à presente Lei. nos instrumentos de planejamento
exigidos pela Lei Complementar Federal nº IO de 04 de maio de 2000 (ci de
Responsabilidade Fiscal). entre eles. na Lei de Diretrizes Orçamentárias = LDO. na Lei
Orçamentária Anual - LOA e no Plano Plurianual - PPA. para o exercicio financeiro de 20206.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu. Estado de Mato Grosso. em 06 de março de
Sloisés E
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTONIO SKUKA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: mm cotriguacu. mt gov. br E-mail: gabnoteweotriguaciu.com.br
open original →