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materia nº 23/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 2.153.497,63 (dois milhões cento e cinquenta e três mil quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta e três centavos), no orçamento do Município e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-13T10:46:26.387169-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-03-12T11:53:10.463200-03:00 Aprovado 8 0 0

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Câmara Municipal de Cotriguaçu - MT
O
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N.º 0282026.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
COTRIGUAÇU-MTE E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas lixcelências. submeto à elevada apreciação
desta Casa, o anexo Projeto de Lei que autoriza abertura de crédito adicional suplementar no
valor de até R$ 2.153.497,63 (dois milhões cento e cinquenta e três mil quatrocentos e
noventa e sete reais e sessenta e três centavos). no orçamento do Município e da outras
providências”.
senhor Presidente e Nobres Pares. como se vê da redação do presente Projeto de Lei. o
Mesmo visa autorização para o poder executivo abrir crédito adicional suplementar nos termos
do art. 41. Inciso [da Lei Federal nº 4.3520/64, ao qual serão utilizados recursos proveniente:
de excesso de arrecadação de convênio, (convênio nº 3220-2025. SEDUC Secretaria de
Estudo de liducação). conforme Art. 43. 8 1º, Inciso [ da Lei Federal nº 4.320/04.
Portanto. existindo interesse público no bojo do presente Projeto. que atende as
necessidades do Município. e estando em conformidade com a legislação vigente. SOLICITO
que seta realizada sua apreciação e. consequente. aprovação.
sem mais para o momento, subscrevo com protestos de consideração. estima e apreço.
Cotriguaçu-M E. 06 de março de 20206.
MOISES Hs IRA DE JESUS
Preleito Municipal
Excelentíssimo Senhor:
VALDIRELI APARECIDO VAZ;
Mp. Presidente da Câmara:
Cámara Municipal de Vercador
o
21
as
So
5 ,
Eos PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
LI Ty
OR Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
ass CNPJIME n.º 37 465.309/0001-07 Fone: (66) 3555-1224 —- (66) 3555-1188
[92]
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Es Site pum cotlriquaçu ml gov br E-mail: gabmotegrcotrigquaceu com bs
E
[a
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 023, 06 DE MARÇO DE 2026.
Estado de Mata Grosso a de até R$ 2.153.497.63 (dois milhões cento e cinquenta e três
imidade
aprova vz) nan mil quatrocentos € noventa e sete reais € sessenta e três
avos). no orçamento do Municipio ec dá outras
providências”,
O Sr. Moisés Ferreira de Jesus, Prefeito Municipal do Município de Cotriguação Lestado de
Mato Grosso. no uso de suas atribuições legais. encaminha para deliberação na Câmara
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Mt; dº Fica o Poder lixceutivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional
suplementar. nos termos do Art 4]. Inciso | da Lei lederal nº 4520/64, no valor de ate RS
2.153.497,63 (dois milhões cento e cinquenta e três mil quatrocentos € noventa € sete reais
sessenta e três centavos). à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
| SECRETARIA MUNICIPAL DE CATEGORIA VALOR FONTE |
EDUCAÇÃO À | Ema o e |
Y “06,004,12.301.0008.1013 CONSTRUÇÃO. 44.90.58 1.00 2.153.497,63 1.70]
| AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE CRECHES, |
PRÉDIOS ESCOLARES | |
Art. 2º Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursgs
provenientes de excesso de arrecadação de convênio. (convênio nº 3220-2025. SEDUC
Sesretaria de Estado de Educação). conforme Art, 43.8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder
Esxceutivo. esta Lei entrará cm vigor na data de sua publicação. revogando-se as disposições
em contrário,
PAÇO MUNICIPAL ANTONIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: vw. cotriguaçõ mi gov, Dt E-mail: gabmeotegpcotriquaci.s
Ea o e E er ri aire
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
CD e
GABINETE DO PREFEITO.
Art. + bica o Poder Executivo Municipal autorizado à fazer as alterações necessárias
proceder à imelusão da despesa que trata apresente Lei. nos instrumentos de planejamento
exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101. de 04 de maio de 2000 (lei de
Responsabilidade Fiscal). entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, na Lei
Orçamentária Anual - LOA e no Plano Plurianual - PPA. para o exercicio financeiro de 2026,
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu. Listado de Mato Grosso, em 06 de março de
2026:
Moisés Féfreira de Jesus
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal U1
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (60) 3555-1188
Site: mmww.cotriquaçu.mb gov.br E-mail: gabinetodcotriquacu com br

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