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materia nº 26/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 171.638,80 (cento e setenta e um mil seiscentos e trinta e oito reais e oitenta centavos), no orçamento do Município e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-13T10:49:12.211228-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-03-12T11:56:06.055490-03:00 Aprovado 8 0 0

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gu -MT
Câmara Municipal de Cotrigua
a ————m ul
PROTOCOLO GERAL 102/2026
Data: 09/03/2026 - Horário: 10:03
Legislativo
7 MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU:
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N.º 031/2026.
LAMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DI:
COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências. submeto à elevada apreciação
desta Casa. O anexo Projeto de Lei que autoriza abertura de crédito adicional suplementar no
valor de até R$ 171.638.80 (cento e setenta e um mil seiscentos e trinta € oito reais e oitenta
centavos). no orçamento do Município e dá outras providências.
Senhor Presidente e Nobres Pares. como se vê da redação do presente Projeto de Lei. 0
mesmo visa autorização para o poder executivo abrir crédito adicional suplementar nos termos
do art, 41. Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. ao qual serão utilizados recursos provenientes
de excesso de arrecadação com recursos da Defesa Civil do Estado de Mato Grosso. conforme
Art. 83. S 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4320/64.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto. que atende as
necessidades do Município. e estando em conformidade com a legislação vigente, SOLICTTO
que seja realizada sua apreciação e. consequente, aprovação.
Sem mais para o momento. subscrevo com protestos de consideração. estima e apreço.
Cotriguaçu-M'T. 06 de março de 2026.
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor:
VALDIRLEI APARECIDO VAZ:
MD. Presidente da Câmara:
Câmara Municipal de Vercador
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www. cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabincteQcotriguacu.com.br
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
Gu ESTADO DE MATO GROSSO
-— GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº 026, 06 DE MARÇO DE 2026.
Etr Municipal de Cotriguaçu
O 08 Maio Grosso ” AL a E” =
Aprovado por Unanimidade Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor
m 5
de até R$ 171.638.80 (cento e setenta « um mil seiscentos €
trinta e oito reais e oitenta centavos). no orçamento do
Município e dá outras providências”.
O sr. Moisés Ferreira de Jesus, Prefeito Municipal do Município de Cotriguaçu. listado de
Mato Grosso. no uso de suas atribuições legais. encaminha para deliberação na Câmara
Mimicipal o seguinte projeto de Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional
suplementar, nos termos do Art. 41. Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. no valor de até R$
171.638.80 (cento e setenta e um mil seiscentos e trinta e oito reais e oitent: centavos). À
seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
Sa A Ol IM doINT AR
| SECRETARIA MUNICIPAL DO DISTRITO | CATEGORIA | VALOR | FoNTE
| DE NOVA UNIÃO NU o
1 15.001,15.451.0025.2096 MANU FENÇÃO DE 3.3.90.30.00 32.378.80 1.899 |
NOVA UNIÃO : |
SECRETARIA MUNICIPAL DO DISTRITO
DE NOVA UNIÃO RE MR
| 15.001,15.451.0025.2096 MANUTENÇÃO DE
| NOVA UNIÃO
CATEGORIA | VALOR | FONTE
| |
same o na
39.260.00 [899
3.3.90.39.00
— — — - E
Art. 2º Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos
provementes de excesso de arrecadação com recursos da Defesa Civil do Estado de Mato
Grosso. conforme Art. 43. S 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. o
2... = mas
Pç
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Gx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: mm cotriguaçu. mt gov.br E-mail: gabinete Dcotriquacu com.br
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder
IExccutivo, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogando-se as disposições
em contrário.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lazer as alterações necessárias e
proceder à inclusão da despesa que trata apresente Lei. nos instrumentos de planejamento
exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal). entre eles. na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO. na Lei
Orçamentária Anual - LOA e no Plano Plurianual - PPA, para o exercício financeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu. Estado de Mato Grosso. em (6 de março de
2026.
Moises El ra de Jesus
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: mw. cotriguaçu. mt gov. br E-mail: gibineto(deotriguaciu. cor:

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