CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67
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PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N.º 033/2026.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada apreciação
desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que autoriza abertura de crédito adicional
suplementar no valor de até R$ 161.647,00 (cento e sessenta e um mil seiscentos e
quarenta e sete reais, no orçamento do Município, nos termos do Art. 41 ; Inciso I da Lei
Federal nº 4.320/64 e dá outras providências.
Senhor Presidente e Nobres Pares, como se vê da redação do presente Projeto de Lei, o
mesmo visa autorização dessa Egrégia Casa para que o Poder Executivo Municipal
possa abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Vigente, ao qual serão
utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação com emenda parlamentar
Federal — INVESTIMENTO - proposta número 13964502000125005, conforme Art.
43, 9 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende as
necessidades do Município, e estando em conformidade com a legislação vigente,
SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Sem mais para o momento, subscrevo com protestos de consideração, estima e apreço.
Cotriguaçu-MT, 30 de março de 2026.
Dicytalhy signed by MOISES FERREIRA De
38
MOISES FERREIRA DE & cacetrinaarasntiação
JESUS:01808998138 Eicstccracosisrigemo
RESUS01 805998
Date. 20260: 130797 -0400
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
VALDIRLEI APARECIDO VAZ;
MD. Presidente da Câmara;
Câmara Municipal de Vereadores;
Cotriguaçu - Mato Grosso
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
Fane: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
E-mail: gabinetecotriguacu.com.br
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
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10H - 920Z/+0/L0 :ejeg
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9202/09. TVSID 010D0104d
60:0L ou
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
| PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
ODER EXECUTIVO
920Z//0/L0 :ejeg
oAne|s!Bo7
60:01 :OLIB1OH -
9202/09. TVEID 01090104
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 028, 30 DE MARÇO DE 2026.
camara Mupisiiga! de EotriguagÃutoriza abertura de crédito adicional suplementar no
Estado db Mato Grasso valor de até R$ 161.647,00 (cento e sessenta e um mil
Aprovado por inn seiscentos e quarenta e sete reais), no orçamento do
EmÃS MA A: nicípio e dá outras providências”.
O Sr. Moisés Ferreiá de Jesus, Prefeito Municipal do Município de Cotriguaçu, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar,
nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 161 647,00 (cento
e sessenta e um mil seiscentos e quarenta e sete reais), à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
07.002.10.301.0012.1018 - AQUISIÇÃO DE
VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
PERMANETES PARA AS EQUIPES DA
ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
CATEGORIA
4.4.90.52.00
Art. 2º Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos
provenientes de excesso de arrecadação com emenda parlamentar Federal — INVESTIMENTO
— proposta número 13964502000125005, conforme Art. 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3º O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder
Executivo, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em 30 de março de
2026. Eai
MOI SES FERREI RA DE pad Crie AG SOLUTI Mustpia 5,
JESUS:01808998138 Po co E onireand secteriato
Moisés Ferreira de Jesus
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
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