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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
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COTRIGUAGU ESTADO DE MATO GROSSO
DER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N.º 036/2026.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada apreciação
desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que autoriza abertura de crédito adicional
suplementar no valor de até R$ 12.241 00 (doze mil duzentos e quarenta e um reais) no
orçamento do Município, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64 e
dá outras providências.
Senhor Presidente e Nobres Pares, como se vê da redação do presente Projeto de Lei, o
mesmo visa autorização dessa Egrégia Casa para que o Poder Executivo Municipal
possa abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Vigente, ao qual serão
utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação com emenda parlamentar
Federal — INVESTIMENTO — proposta número 13964502000125007, conforme Art.
43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende as
necessidades do Município, e estando em conformidade com a legislação vigente,
SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Sem mais para o momento, subscrevo com protestos de consideração, estima e apreço.
Cotriguaçu-MT, 30 de março de 2026.
MOISES FERREIRA DE DRC o UM dia,
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Date: 2076033] 131121 0400
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
VALDIRLEI APARECIDO VAZ;
MD. Presidente da Câmara;
Câmara Municipal de Vereadores:
os Cotriguaçu - Mato Grosso
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Do
35 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
as 9 Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
E = CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
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98? Site: vww.cotriguaçu.mt gov.br E-mail: gabinete(dcotriguacu.com.br
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Câmara Municipal de Cotri
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 031, 30 DE MARÇO DE 2026.
Câmara Municipal de Cotriguaçu Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no
Anon ra Grosso valor de até R$ 12.241,00 (doze mil duzentos e quarenta e
O por Unanimi ; si gd À
Em JO 41 13026 A um reais), no orçamento do Município e dá outras
providências”.
EL DEE ASIA A
O Sr. Moisés Férreira de Jesus, Prefeito Municipal do Município de Cotriguaçu, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º — — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional
suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$
12.241,00 (doze mil duzentos e quarenta e um reais), à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.002.10.301.0012.1018 - AQUISIÇÃO DE
VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
PERMANETES PARA AS EQUIPES DA
ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
CATEGORIA
4.4.90.52.00
Art. 2º Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos
provenientes de excesso de arrecadação com emenda parlamentar Federal — INVESTIMENTO
— proposta número 13964502000125007, conforme Art. 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3º O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder
Executivo, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em 30 de março de
II]
2026.
MOISES FERREIRA Ee NAN
JESUS:01808998138 Jessie "Os
Moisés Ferreira de Jesus
o Prefeito Municipal
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25 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
3 5º Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP: 78.330-000 - Cx. Postal 01
rs CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
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EE) Site: www.cotriguaçu.mt gov.br E-mail: gabinete(Dcotriguacu. com.br
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