MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
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9202/P9L TVHID 010D0104d
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N.º 037/2026.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada apreciação
desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que autoriza abertura de crédito adicional suplementar
no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) no orçamento do Município, nos termos
do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64 e dá outras providências.
Senhor Presidente e Nobres Pares, como se vê da redação do presente Projeto de Lei, o
mesmo visa autorização dessa Egrégia Casa para que o Poder Executivo Municipal possa
abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Vigente, ao qual serão utilizados
recursos provenientes de excesso de arrecadação com Emenda Parlamentar Estadual —
CUSTEIO — emenda número 263/2025, conforme Art. 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº
4.320/64.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende as
necessidades do Município, e estando em conformidade com a legislação vigente,
SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Sem mais para o momento, subscrevo com protestos de consideração, estima e apreço.
Cotriguaçu-MT, 30 de março de 2026.
Digrtally signed by MOISES FERREIRA DE
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MOISES FERREIRA DE ox cn ocre cu-ncsorum stpão vs,
DU=SS0791617000140, ou=Presencial,
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Date: 2026.03.31 131228-(M'00'
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor:
VALDIRLEI APARECIDO VAZ;
MD. Presidente da Câmara:
Câmara Municipal de Vereadores:
Cotriguaçu - Mato Grosso
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone! (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: my. cotrigquaçu.mt.gov.br E-mail: gabinete(Dcotriguacu.com.br
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 032, 30 DE MARÇO DE 2026.
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e Amara M NU Grosso
cêr de hor Unanimidade “Autoriza abertura de crédito a
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dicional suplementar no valor
le-até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no orçamento do
Município e dá outras providências”.
O Sr. Moisés Ferreira de Jesus, Prefeito Municipal do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para delib
seguinte projeto de Lei:
eração na Câmara Municipal o
Art. 1º -— Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar,
nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor
mil reais), à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
de até R$ 200.000,00 (duzentos
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.002.10.301.0012.2039 - MANUTENÇÃO
DA ATENÇÃO BASICA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.002.10.301.0012.2039 - MANUTENÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.002.10.301.0012.2040 — MANUTENÇÃO
DA SAUDE BUCAL
CATEGORIA | VALOR | FONTE
3.3.90.39.00 48.000,00
CATEGORIA | VALOR | FONTE
] 3.3.90.30.00 76.000,00
DA ATENÇÃO BASICA
CATEGORIA
1.621
1.621
3.3.90.30.00 76.000,00
Art. 2º Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Ante
provenientes de excesso de arrecadação com emenda Parlamentar
rior serão utilizados recursos
Estadual — CUSTEIO — emenda
número 263/2025, conforme Art. 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º O valor autorizado nesta Lei será su lementado através
p
de decreto emitido pelo Poder
Executivo, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em 30 de março de 2026.
MOISES FERREIRA DE
JESUS -01808998138
Moisés Ferreira de Jesus
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67
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Site: www. cotriguaçu.migov.br
CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 04
Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
E-mail: gabineteDcotriguacu. com.br