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materia nº 37/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 37 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências.
native_id1498

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-16T11:09:23.692763-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-04-16T10:17:30.353407-03:00 Aprovado 8 0 0

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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
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9207/8281 TVHID 01090 104d
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GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Ne. 043/2026.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES: |
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei que autoriza abertura de crédito
adicional suplementar no valor de até R$ R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais),
no orçamento do Município e dá outras providências”.
Senhor Presidente e Nobres Pares, como se vê da redação do presente Projeto
de Lei, o mesmo visa autorização para o poder executivo abrir crédito adicional
suplementar nos termos do art. 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, ao qual serão
utilizados recursos provenientes de anulação parcial de dotação, conforme previsão
do art. 43, 8 1º, Inciso HI da Lei Federal nº 4.320/64. |
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende as
necessidades do Município, e estando em conformidade com a legislação vigente,
SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Sem mais para o momento, subscrevo com protestos de consideração, estima e
apreço.
Cotriguaçu-MT, 06 de abril de 2026.
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
VALDIRLEI APARECIDO VAZ;
MD. Presidente da Câmara;
Câmara Municipal de Vereador
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mi.gov.br E-mail: gabincteQDcotriguacu.com.br
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
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9Z:L | :ONBIOH - 9Z07/0/60 -elEQ
9Z0Z/88L TVHID 01090 10d
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 037, 06 DE ABRIL DE 2026.
Câmara Munisipal de Cotriguaçu “Autoriza abertura de crédito adicional
Estado de Mato Grosso especial no valor de até R$ 630.000,00
Aprovado por Unanimidade é
Em [20.76 (seiscentos e trinta mil reais), no orçamento
do Município e dá outras providências”.
O Sr. Moisés Ferreira de Jesus, Prefeito Municipal do Município de Cotriguaçu,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação
na Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional
especial, nos termos do Art. 41, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$
630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais), à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
EDUCAÇÃO
DO PDDEM |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE CATEGORIA | VALOR | FONTE
07.002.10.302.0013.2052 - MANUTENÇÃO
3.3.71.70 330.000,00 | 1.500
DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE
CATEGORIA | VALOR | FONTE
200.000,00 | 1.621
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1 224 — (66) 3555-1188
SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE
07.002.10.302.0013.2052 - MANUTENÇÃO
DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE
Site: vww.cotriquaçu.mi gov.br E-mail: gabineteOcotriguacu.com.br
|
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados
recursos provenientes de anulação parcial da dotação abaixo, conforme previsão do
art. 43, 8 1º, Inciso HI da Lei Federal nº 4.320/64.
EDUCAÇÃO
DA PRÉ ESCOLA
| CATEGORIA | VALOR | FONTE.
3.9.70.41 | 330.000,00 | 1.500
SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE CATEGORIA | VALOR | FONTE
07.002.10.302.0013.2052 - MANUTENÇÃO 3.3./0.41 200.000,00 | 1.621
DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE
Art. 3º O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo
Poder Executivo, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE
07.002.10.302.0013.2052 - MANUTENÇÃO
DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de pra Grosso, em 06 de
abril de 2026.
Moisês ra de Jesus
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: uww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabineteQcotriguacu.com.br
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