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materia nº 38/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 38 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaAltera dispositivo da Lei Complementar n.º 1.203/2022, que dispõe sobre a instituição das Tarifas de Fornecimento de Água e de Coleta e Tratamento de Esgoto Sanitário, no âmbito do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Aguardando emissão de parecer da comissão P Altera dispositivo da Lei Complementar n.º 1.203/2022, que dispõe sobre a instituição das Tarifas de Fornecimento de Água e de Coleta e Tratamento de Esgoto Sanitário, no âmbito do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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texto original #

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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇ
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MENSAGEM N.º 044/2026.
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EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei que altera dispositivo da Lei
Complementar n.º 1.203/2022, que dispõe sobre a instituição das Tarifas de
Fornecimento de Água e de Coleta e Tratamento de Esgoto Sanitário, no âmbito do
Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Nobres Pares, a presente alteração justifica-se uma vez que a Lei
Complementar 1.203/2022 não prevê de forma clara e criteriosa sobre a forma de
cobrança das tarifas de fornecimento de Água e de Coleta e Tratamento de Esgoto
Sanitário prestados pelo Departamento de Água e Esgoto — DAES e nem estabelece
quais os tipos de serviços que serão disponíveis pelo departamento.
Dito isso, a alteração busca garantir que o consumidor pague pela tarifa/ serviço
efetivamente consumido quando de sua implantação, alinhando-se aos princípios da
razoabilidade e da modicidade tarifária.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende
as necessidades do Município, e estando em conformidade com a legislação vigente,
SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Sem outro objetivo, reafirmo a Vossa Excelência e Nobres Pares os meus
protestos de consideração, estima e apreço.
Cotriguaçu-MT, 07 de abril de 2026.
MOISES FERRÉIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor:
VALDIRLEI APARECIDO VAZ:
MD. Presidente da Câmara;
Municipal de Vereadores:
Cotriguaçu - Mato Grosso.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu. mi.gov.br E-mail: gabinetecotriguacu. mi.gov.br
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PROJETO DE LEI 038/2026.
Altera dispositivo da Lei
-> Complementar n.º 1.203/2022, que
dispõe sobre a instituição das Tarifas
de Fornecimento de Água e de Coleta
e Tratamento de Esgoto Sanitário, no
âmbito do Município de Cotriguaçu,
Estado de Mato Grosso, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º fica alterado o artigo 1º da Lei Complementar nº 1.203/2022, que passa
a vigorar com a seguinte redação;
Art. 1º Ficam instituídas as Tarifas de Fornecimento de Água e de Coleta e
Tratamento de Esgoto Sanitário, dos valores dos serviços administrativos e.
operacionais e das infrações e penalidades/multas no âmbito do Município de
Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em conformidade com a Lei Federal nº
11.445/2007, com as modificações introduzidas pela Lei Federal n.º
14.026/2020, que atualizou o marco legal do saneamento básico a nível
nacional.
Art. 2º. Fica alterado o Parágrafo Único do artigo 1º da Lei Complementar nº
1.203/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Unico. Os valores das Tarifas, os valores dos Serviços
Operacionais e as Penalidades/Multa que trata o caput do artigo 1º, seguem
“estabelecidos nos ANEXOS |, Il e III, da presente Lei, dessa passando a ser
partes integrantes. a
Art. 3º. Altera o caput do artigo 3º da Lei Complementar nº 1.203/2022, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. Os valores das Tarifas de Coleta e Tratamento de Esgoto Sanitário, será
apurado e cobrado com base no consumo de água, tomando-se, para efeitos
de faturamento do serviço à razão de 80% (oitenta por cento) do volume de
água consumido, independente da categoria a partir da implantação. |
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: nww.cotriguaçu.mt. gov.br E-mail: gabinete(ecotriguacu.mt.gov.br
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇ
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GABINETE DO PREFEITO
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Art. 4º. Altera o ANEXO | da Lei Complementar nº 1.203/2022, que passa a
vigorar conforme o ANEXO | da presente lei.
Art. 5º. Acrescenta o ANEXO Il a Lei Complementar nº 1.203/2022, conforme
anexo Il da presente lei.
Art. 6º. Acrescenta o ANEXO Ill a Lei Complementar nº 1 203/2022, conforme
anexo Ill da presente lei.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Cotriguaçu-MT, 07 de abril de 2026.
pan
MOISES F IRA DE JESUS
Prefeito Municipal
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PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 014
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www. cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabineteOcotriquacu. mti.gov.br

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