. CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
COMISSAO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO.
Câmara Munisipal de Cotriguaçu
Estado de Mato Grosso
Aprovado por Unanimidade
Emis 104 120%
PARECER Nº 13/2026
A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO, da Câmara
Municipal de Cotriguaçu, reunida às 13h00 do dia 13 de abril de 2026, tendo neste ínterim
realizado os trabalhos emite o seguinte parecer sobre o Projeto de Lei nº 66/2025, que
“Dispõe sobre a proibição de queimadas de resíduos sólidos e vegetação seca em áreas
urbanas do Município de Cotriguaçu-MT e estabelece penalidades, e dá outras
providências."
Busca o presente projeto proibir a queimadas de resíduos sólidos e vegetação seca
em áreas urbanas no municipio de Cotriguaçu e dá outras providências.
Analisando o presente projeto constata-se que já existe legislação que regulamenta
o proposto na presente lei, vejamos:
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que
resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que
provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da
flora:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
S 1º Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
$ 2º Se o crime:
| - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação
humana;
|| - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que
momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause
danos diretos à saúde da população;
Il - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do
abastecimento público de água de, uma comunidade;
IV - dificultar ou impedir o uso publico das praias;
V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos,
ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as
exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
BI
Câmara Municipal de Cotriguaçu - MT
PROTOCOLO GERAL 192/2026
Data: 13/04/2026 * Horário: 09:40
Legislativo
Aqui se tem o crime ambiental na utilização de queimadas, tanto para a área
urbana e rural.
Jã o código penal, no art. 250, assim dispõe:
CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Incêndio
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO.
Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade
fisica ou o patrimônio de outrem:
Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.
Aumento de pena
S 1º - As penas aumentam-se de
um terço:
| - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária
em proveito próprio ou alheio;
|| - se o incêndio é:
a) em casa habitada ou destinada
b) em edifício público ou destin
assistência social ou de cultura;
a habitação;
ado a uso público ou a obra de
c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte
coletivo;
d) em estação ferroviária ou aeród
e) em estaleiro, fábrica ou oficina;
romo,
f) em depósito de explosivo, combustivel ou inflamável:
g) em poço petrolifeco ou galeria de mineração;
h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.
Incêndio culposo
S 2º - Se culposo o incêndio, é p
dois anos.
ena de detenção, de seis meses a
Dessa forma temos que o tema está devidamente regulamentado na legislação
vigente, sendo desnecessário que haja lei municipal sobre o
Lei.
Nada mais havendo, sou de Parecer desfavorável
É O VOTO DO RELATOR.
Evandro Cesar De Oliveira
Relator
mesmo tema.
a aprovação do referido Projeto de
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COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTRO “E ORÇAMENTÁRIO.
Dada a palavra a Vereador membro Fabiano Gomes Barbosa, assim se manifestou:
Pelos motivos e fundamentos externados acompanho o voto do relator.
E O VOTO DO MEMBRO DA COMISSÃO.
Fabiano Gomes Barbosa
Membro
O Presidente Vereador Vanilton de Paula Silva, acompanha o voto do relator.
E O VOTO JÔ PRESIDENTE
Vanilton Paula Silva
Presidente
Consolidado os Pareceres dos Membros desta Comissão por unanimidade, segue
para apreciação em plenário.
E o Parecer.