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PROTOCOLO GERAL 194/2026
Câmara Municipal de Cotriguaçu - MT
Data: 13/04/2026 - Horário: 09:45
Legislativo
— CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO.
Camara Municipal de Cotriguaçu
Estado de Mato Grosso
Aprovado por Unanimidade
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PARECER Nº 15/2026
A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO, da Câmara
Municipal de Cotriguaçu, reunida às 13h00 do dia 13 de abril de 2026, tendo neste interim
realizado os trabalhos emite o seguinte parecer sobre o Projeto de Lei nº 27/2026, que
"Revoga dispositivos da lei complementar nº 016/2004, que cria a L.D.U. - Lei de
Diretrizes Urbanísticas do Município de Cotriguaçu e dá outras providências.”
Trata-se de projeto que visa a revogação do art. 33 e parágrafos 1º ao 4º e o anexo
da Lei Complementar nº 016/2004, bem como visa a revogação dos art. 34 e art. 40 e
parágrafos da mesma lei.
Notadamente o projeto visa excluir da Lei de Diretrizes Urbanísticas do Municipio
toda a qualquer possibilidade de obrigatoriedade de recuos quando da construção de novos
prédios na municipalidade, sob o argumento de que pessoas de fora e mesmo dentro do
município não querem fazê-lo como tal na legislação.
Entretanto, não se pode deixar ao léo a regulamentação de construções, podendo
desencadear a bagunça generalizada, tornando impossível a sua efetivação, pois não se tera
padrões minimos para fiscalização, ao contrário, tal poder passaria unicamente ao donos de
terrenos que construiriam ao bel prazer totalmente despreocupado com o crescimento e
outras possibilidades.
Isso se vê já na nova construção da agência do Banco do Brasil, onde a calçada, não
se sabe se assim foi autorizada, mas lá está, onde existe um desnível de aproximadamente 50
cm para o asfalto, podendo causar acidentes e outros, bem como, causa problemas para
abertura de portas de veículos da categoria baixa e médios,
Essa fiscalização deveria ter sido realizada quando na autorização de construção,
pois em nada afetaria o layout da mesma, porém, causa transtorno demasiado a população e
torna-se controversa tais construções.
Pode se verificar na própria avenida, locais onde a área de atendimento adentra a
área de trafegabilidade de transeuntes, obrigo-os a utilizarem-se da rua para locomoção.
São pequenos detalhes como esse que se faz necessário a existência de diretrizes
fortes e objetivas de forma a possibilitar o crescimento pensando no futuro arquitetônico da
cidade como um todo, não olhando unicamente os interesses de um ou outro particular.
Entretanto a legislação faculta ao gestor quando devidamente fundamentada a
possiblidade de redução e exclusão do contido nos artigos 33, 34 e 40 ao qual se busca
revogação.
CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO.
Ou seja, o nobre Prefeito Municipal, com justificativas tem possibilidade de
autorização a construções fora do contudo na LDU -— Lei de Diretrizes Urbanísticas, assim
como tem a obrigação de determinar adequações quando diferentes da legislação vigente.
Com isso sou pela desaprovação do presente projeto de lei, pois tudo o que se
procura com o presente projeto já se encontra devidamente permitido, apenas trazendo para o
gestão, no caso o nobre prefeito municipal, fundamentar sua autorização de forma a pensar o
futuro da cidade, bem como os interesses de cada requerente, levando em consideração o
crescimento populacional, a estética, a acessibilidade de todos inclusive os portadores de
deficiência bem com, primar pelo bem como e não unicamente do particular.
Desse modo pugna que o presente projeto de lei seja rejeitado em sua totalidade,
votando-se pela total desaprovação do mesmo.
Nada mais havendo, sou de Parecer desfavorável à aprovação do referido Projeto de
Lei.
É O VOTO DO RELATOR.
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vandro Cesar De Oliveira
Relator
Dada a palavra a Vereador membro Fabiano Gomes Barbosa, assim se manifestou:
Pelos motivos e fundamentos externados acompanho o voto do relator.
É O VOTO DO MEMBRO DA COMISSÃO.
Fabiano Gomes Barbosa
Membro
O Presidente Vereador Vanilton de Paula Silva, acompanha o voto do relator.
PRESIDENTE
Vanilton de,Paula Silva
Presidente
Consolidado os Pareceres dos Membros desta Comissão por unanimidade, segue
para apreciação em plenário.
E o Parecer.