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materia nº 32/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 32 / 2017
Date 2017-06-26
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DE COTRIGUAÇU-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id158

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-27 Encaminhado ao Executivo U Encaminha ao Executivo
2017-06-26 Proposição aprovada U Aprovado
2017-06-26 Proposição apresentada em Plenário Ordem do Dia
2017-06-26 Proposição apresentada em Plenário Apresentada em plenario

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T01:36:36.341521-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
PROJETO DE LEI Nº 032/2017 
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA 
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DE 
COTRIGUAÇU-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas em Lei, Faz Saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - A Revisão Geral Anual da remuneração dos Servidores Públicos 
Municipais da Administração direta será de 2,00% (dois por cento), exceto 
os servidores regidos pelo Estatuto Municipal do Magistério e de 
Valorização dos profissionais da Educação, divididos em quatro parcelas 
mensais e sucessivos, a partir de junho de 2017. 
§ 1º - Os servidores regidos pelo Estatuto Municipal do Magistério e de 
Valorização dos profissionais da Educação, e que recebam por meio do 
recurso constitucional do FUNDEB - 60, receberão a Revisão Geral Anual 
da remuneração de 2,00% (dois por cento) e mais 4,4% (quatro inteiro e 
quatro décimo cento) de reajuste salarial real, totalizando 6,4% (seis 
inteiro e quatro décimo cento), divididos em quatro parcelas mensais e 
sucessivos, a partir de junho de 2017. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia 
a partir de 01 de junho de 2017, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 23 de junho de 2017. 
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 032/2017 
Excelentíssima Presidente, 
Nobres Vereadores, 
 A par de cumprimentar aos Edis dessa Casa Legislativa, 
encaminhamos as Vossas Excelências, para apreciação e posterior 
votação, o Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL 
ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DE COTRIGUAÇU-MT, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 Como é de conhecimento dessa Augusta Casa, esse 
projeto é uma construção coletiva, fruto da luta de classe dos Sindicatos 
dos Servidores Municipais, com o apoio e participação dos vereadores, e 
o envolvimento da administração pública. 
 O aumento salarial está em consonância com o Art. 13 
c/c o 17 e 20, todos da Lei Complementar 101/2001. E, eventual aumento 
no percentual dos gastos dos servidores, será adequado com a redução 
de servidores contratados e comissionados, garantindo o direito 
constitucional servidores efetivos. 
 Desta forma solicitamos, em caráter de urgência 
urgentíssima, a tramitação desse projeto, nos termos da Lei Orgânica e 
do Regimento Interno. 
 Cordialmente, 
Paço Municipal, em 23 de junho de 2017. 
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal 
À 
Vossa Excelência 
Vereadora LEANI FRIEDRICH RICHTER 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
COTRIGUAÇU – MT 

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