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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
PROJETO DE LEI Nº 032/2017
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DE
COTRIGUAÇU-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso das
atribuições que lhe são conferidas em Lei, Faz Saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - A Revisão Geral Anual da remuneração dos Servidores Públicos
Municipais da Administração direta será de 2,00% (dois por cento), exceto
os servidores regidos pelo Estatuto Municipal do Magistério e de
Valorização dos profissionais da Educação, divididos em quatro parcelas
mensais e sucessivos, a partir de junho de 2017.
§ 1º - Os servidores regidos pelo Estatuto Municipal do Magistério e de
Valorização dos profissionais da Educação, e que recebam por meio do
recurso constitucional do FUNDEB - 60, receberão a Revisão Geral Anual
da remuneração de 2,00% (dois por cento) e mais 4,4% (quatro inteiro e
quatro décimo cento) de reajuste salarial real, totalizando 6,4% (seis
inteiro e quatro décimo cento), divididos em quatro parcelas mensais e
sucessivos, a partir de junho de 2017.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia
a partir de 01 de junho de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 23 de junho de 2017.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 032/2017
Excelentíssima Presidente,
Nobres Vereadores,
A par de cumprimentar aos Edis dessa Casa Legislativa,
encaminhamos as Vossas Excelências, para apreciação e posterior
votação, o Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL
ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DE COTRIGUAÇU-MT, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Como é de conhecimento dessa Augusta Casa, esse
projeto é uma construção coletiva, fruto da luta de classe dos Sindicatos
dos Servidores Municipais, com o apoio e participação dos vereadores, e
o envolvimento da administração pública.
O aumento salarial está em consonância com o Art. 13
c/c o 17 e 20, todos da Lei Complementar 101/2001. E, eventual aumento
no percentual dos gastos dos servidores, será adequado com a redução
de servidores contratados e comissionados, garantindo o direito
constitucional servidores efetivos.
Desta forma solicitamos, em caráter de urgência
urgentíssima, a tramitação desse projeto, nos termos da Lei Orgânica e
do Regimento Interno.
Cordialmente,
Paço Municipal, em 23 de junho de 2017.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
À
Vossa Excelência
Vereadora LEANI FRIEDRICH RICHTER
DD. Presidente da Câmara Municipal de
COTRIGUAÇU – MT
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