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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 008/ 2017
"Institui o adicional de translado escolar aos servidores
que ocupem os cargos de Apoio Operacional no Município
de Cotriguaçu e dá outras providências.
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
TÍTULO I
DO ADICIONAL DE TRANSLADO MUNICIPAL
Art. 1º. Fica criado o Adicional de Translado aos profissionais ocupantes do
cargo de Apoio Operacional lotados na Secretaria Municipal de Educação, que
exerçam suas atividades no transporte escolar.
§1º O profissional Apoio Operacional que exerça sua função no órgão central da
Secretaria de Educação fará jus ao percebimento do Adicional de Translado.
§2º. Entende-se por transporte escolar aquele efetivado nos dias letivos,
conforme calendário escolar, salvo nos casos de férias e recesso escolar.
§3°. O Adicional de Translado será concedido ao profissional do apoio
operacional que ultrapassar o limite permitido por lei de hora extra conforme Estatuto
dos Servidores Públicos do município de Cotriguaçu LC 019/2005 art. 83 e 84 durante
o mês, tendo como base de cálculo o valor da hora extra.
§4º. O valor do adicional de translado pago para os ocupantes de cargos de
Apoio Operacional lotados na Secretaria Municipal de Educação será a soma do
montante de horas que excederem as horas extras conforme diário de bordo.
§5º. O cálculo do Adicional de Translado terá como base de o artigo 83 com suas
alíneas “a e b” LC 019/2005.
Parágrafo único. O ato normativo que versará acerca das especificidades das
atribuições de itinerários, será ato discricionário do Secretário Municipal da Pasta de
Educação.
Art. 2º. O adicional de translado será computado para efeito de férias, um terço
de férias, gratificação natalina.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
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Art. 3º - Somente será permitido adicional de translado em casos extraordinário
para atender situações excepcionais e temporárias, se o interesse público o exigir.
Art. 4º - Os recursos para atender as despesas decorrentes da execução da
presente Lei, correrão por conta de Dotações Orçamentárias próprias, consignadas no
Orçamento Municipal.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, em 12 de Junho de 2017.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
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