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materia nº 8/2017

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2017
Date 2017-06-26
EmentaINSTITUI O ADICIONAL DE TRANSLADO ESCOLAR AOS SERVIDORES QUE OCUPEM OS CARGOS DE APOIO OPERACIONAL NO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id159

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-27 Encaminhado ao Executivo ENCAMINHADO AO EXECUTIVO
2017-06-26 Proposição aprovada U APROVADO
2017-06-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia APRESENTADA NA ORDEM DO DIA
2017-06-26 Proposição apresentada em Plenário APRESENTADO EM PLENARIO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T01:36:36.341521-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 008/ 2017 
"Institui o adicional de translado escolar aos servidores 
que ocupem os cargos de Apoio Operacional no Município 
de Cotriguaçu e dá outras providências. 
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
TÍTULO I 
DO ADICIONAL DE TRANSLADO MUNICIPAL 
Art. 1º. Fica criado o Adicional de Translado aos profissionais ocupantes do 
cargo de Apoio Operacional lotados na Secretaria Municipal de Educação, que 
exerçam suas atividades no transporte escolar. 
§1º O profissional Apoio Operacional que exerça sua função no órgão central da 
Secretaria de Educação fará jus ao percebimento do Adicional de Translado. 
§2º. Entende-se por transporte escolar aquele efetivado nos dias letivos, 
conforme calendário escolar, salvo nos casos de férias e recesso escolar. 
§3°. O Adicional de Translado será concedido ao profissional do apoio 
operacional que ultrapassar o limite permitido por lei de hora extra conforme Estatuto 
dos Servidores Públicos do município de Cotriguaçu LC 019/2005 art. 83 e 84 durante 
o mês, tendo como base de cálculo o valor da hora extra. 
§4º. O valor do adicional de translado pago para os ocupantes de cargos de 
Apoio Operacional lotados na Secretaria Municipal de Educação será a soma do 
montante de horas que excederem as horas extras conforme diário de bordo. 
§5º. O cálculo do Adicional de Translado terá como base de o artigo 83 com suas 
alíneas “a e b” LC 019/2005. 
Parágrafo único. O ato normativo que versará acerca das especificidades das 
atribuições de itinerários, será ato discricionário do Secretário Municipal da Pasta de 
Educação. 
Art. 2º. O adicional de translado será computado para efeito de férias, um terço 
de férias, gratificação natalina. 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
Art. 3º - Somente será permitido adicional de translado em casos extraordinário 
para atender situações excepcionais e temporárias, se o interesse público o exigir. 
Art. 4º - Os recursos para atender as despesas decorrentes da execução da 
presente Lei, correrão por conta de Dotações Orçamentárias próprias, consignadas no 
Orçamento Municipal. 
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, em 12 de Junho de 2017. 
JAIR KLASNER 
Prefeito Municipal 
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