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materia nº 92/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 92 / 2017
Date 2017-06-26
EmentaJUNTO AO PREFEITO MUNICIPAL,QUE SEJA REMOVIDO COM URGÊNCIA PELA ADMINISTRAÇÃO OS ANDARILHOS, BÊBADOS, MORADORES DE RUA, QUE ESTÃO INSTALADOS E PERNOITANDO NA LANCHONETE DA PRAÇA DO LAGO.
native_id174

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-27 Encaminhado ao Executivo Executivo
2017-06-26 Proposição aprovada U Aprovada
2017-06-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T01:36:36.341521-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO 
GILVÃ GERSON HOFFMANN 
VEREADOR VEREADOR 
Av. 07 de Setembro nº 151 - Bairro Jardim Primavera, Fone (66) 3555 1511 - 1226 
CEP- 78330-000 – Cotriguaçu-MTCNPJ: 37.465.895/0001-40
 INDICAÇÃO Nº 092/2017 
DE AUTORIA DO VEREADOR GILVÃ GERSON HOFFMANN, QUE 
SOLICITA À MESA, DEPOIS DE OUVIDO O SOBERANO PLENÁRIO 
DESTA EGRÈGIA CASA DE LEIS, QUE SEJA ENCAMINHADO ÀO
EXMO. PREFEITO MUNICIPAL SENHOR JAIR KLASNER A 
SEGUINTE INDICAÇAO. 
REIVINDICO: Junto ao Prefeito Municipal, que seja removido com urgência 
pela administração os andarilhos, bêbados, moradores de rua, que estão 
instalados e pernoitando na lanchonete da praça do lago. 
JUSTIFICATIVA: Justifico minha Indicação ao fato de se fazer necessário a 
remoção dos indivíduos, por ser um espaço público, frequentado por famílias 
e crianças, pois há no local uma academia pública e um parque infantil. 
 Pelos motivos expostos, esperamos pela aprovação da 
presente Indicação pelo Plenário desta Casa de Leis e posteriormente pelo 
pronto atendimento, por parte do Sr. Prefeito Municipal. 
 Sala das Sessões, em 19 de junho de 2017. 
GILVÃ GERSON HOFFMANN 
Vereador 

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