ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
PROJETO DE LEI Nº 034/2017.
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO MEIO
AMBIENTE DE COTRIGUAÇU, NO CALENDÁRIO
OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso
das atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º: Fica instituída, em Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, a Semana
Municipal do Meio Ambiente, no calendário oficial de eventos da municipalidade.
Art. 2º - A Semana Municipal do Meio Ambiente tem por finalidade promover
a participação da comunidade na preservação e conservação do patrimônio natural do
Município.
Art. 3º A Semana Municipal do Meio Ambiente será realizada na primeira e/ou
segunda semana do mês de junho, mês que se comemora o Dia Mundial do Meio
Ambiente.
Art. 4º A coordenação da Semana Municipal do Meio Ambiente ficará a cargo
do Conselho Municipal em conjunto com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
subsidiadas pelo Fundo Municipal do Meio Ambiente (FUMDEMA). Essas ações
poderão contar com apoio de entidades e instituições governamentais e nãogovernamentais.
Art. 5º O Conselho Municipal de Meio Ambiente, em conjunto com esses
parceiros, programará eventos, atividades, palestras, programas, exposições e
projetos que promovam a educação ambiental, conservação, defesa, melhoria da
qualidade do meio ambiente, preservação e conservação do equilíbrio ambiental,
proteção à fauna e a flora.
Art. 6º Fica criado o Diploma do Mérito de Proteção à Natureza, a ser concedido
pelo Prefeito do Município, anualmente, a 03 (três) personalidades ou entidades que
se tenham distinguido por serviços relevantes prestados à comunidade de Cotriguaçu
no que diz respeito à preservação e conservação da natureza, especialmente flora e
fauna.
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Art. 7º Os homenageados com o Diploma criado por esta lei serão escolhidos
por uma Comissão composta por:
a) Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente, que presidirá a
Comissão;
b) Secretário Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e
Assuntos Fundiários;
c) Secretário do Conselho Municipal de Meio Ambiente;
d) Três Membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente;
e) Secretário Municipal de Educação e Cultura.
Parágrafo único Os critérios para apuração do mérito serão aprovados pela
Comissão instituída por este artigo, sob a presidência do Presidente do Conselho
Municipal de Meio Ambiente.
Art. 8º Os agraciados poderão receber premiações a serem definidas pela
Comissão.
Art. 9º A escolha dos agraciados com os 03 (três) Diplomas a serem conferidos
na forma desta lei será efetuada na Semana Municipal do Meio Ambiente.
Art. 10º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, aos 03 dias do mês de julho de
2017.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI 034/2017
Excelentíssima Vereadora Presidente,
Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência Projeto
de Lei nº 034/2017, que “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO MEIO
AMBIENTE DE COTRIGUAÇU, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS
DO MUNICÍPIO”.
O Projeto de Lei ora apresentado, objetiva a criação da Semana
Municipal do Meio Ambiente que será realizada na primeira e/ou segunda semana
do mês de junho, onde o Conselho Municipal de Meio Ambiente, em conjunto com
secretarias Municipais, programará eventos, atividades, palestras, programas,
exposições e projetos que promovam a educação ambiental, conservação, defesa,
melhoria da qualidade do meio ambiente, preservação e conservação do
equilíbrio ambiental, proteção à fauna e a flora.
Outro fato importante que estará sendo criado neste projeto será o
Diploma do Mérito de Proteção à Natureza, onde será concedido anualmente a 03
entidades ou personalidades que tenham se distinguido por serviços relevantes
prestados à comunidade de Cotriguaçu no que diz respeito à preservação e
conservação da natureza, especialmente flora e fauna, buscando valorizar aos
munícipes pelo empenho e também incentivando a cada vez mais na preservação
do meio ambiente.
Diante de todos esses relevantes motivos e de legalidade, levamos ao
conhecimento desta Egrégia Casa Legislativa, onde esperamos e aguardamos
que os Nobres Vereadores apreciem e aprovem o projeto ora apresentado.
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e a seus dignos pares os
protestos de estima e elevada consideração.
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Cordialmente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 03 dias do mês de Julho de
2017.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
À
Vossa Excelência
Vereadora LEANI FRIEDRICH RICHTER
DD. Presidente da Câmara Municipal de
COTRIGUAÇU – MT